1000 resultados para CONSULTORIOS JURÍDICOS - INNOVACIONES TECNOLÓGICAS
Resumo:
Este trabalho busca responder à seguinte pergunta: qual a influência que a prática e os princípios transnacionais do Fair Trade tiveram na criação do Sistema Nacional de Comércio Justo e Solidário no Brasil (SCJS)? A fim de respondê-la, foram utilizados dois tipos de fontes: documental (normas jurídicas, documentos institucionais, relatórios, atas, informativos, formulários e outros registros disponibilizados na internet pelas organizações aqui pesquisadas) e entrevistas com os dois atores chave do processo de construção do SCJS - Fabíola Zerbini, Secretária Executiva do Faces à época de sua criação (grupo central no processo de construção do SCJS), e Antonio Haroldo Pinheiro Mendonça, o coordenador do Grupo de Trabalho para o SCJS e hoje responsável por coordenar os trabalhos referentes ao SCJS junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Este trabalho se insere na literatura sobre atores regulatórios privados e sua atuação no âmbito transnacional, e se utiliza da ferramenta analítica proposta por Gregory Shaffer para estudar o impacto dos processos transnacionais nas mudanças estatais. Foi possível observar que os intermediários dos processos transnacionais, inseridos em suas próprias pautas e movimentos nacionais, tiveram papel central na construção de uma prática de comercialização justa distinta da praticada no âmbito transnacional, junto com outros elementos como a existência de um ambiente político e institucional favorável para a temática de uma comercialização justa e as demandas locais já existentes. Notou-se, ainda, a presença constante do Estado, que participou de todas as etapas do processo e pretende colocar-se como uma referência na construção de políticas públicas de fomento à comercialização justa e solidária junto a atores, privados ou públicos, que atuem em outros países. Concluiu-se que os processos transnacionais que geram transformações estatais não são lineares e seus resultados não podem ser previsíveis, sobretudo porque são caracterizados pela a recursividade - dinâmica em que os atores envolvidos nos processos transnacionais buscam influenciar a regulação e prática das normas jurídicas nacionais, ao mesmo tempo em que o nível local fornece resistências e adaptações que, por sua vez, podem influenciar o processo regulatório transnacional, fornecendo um modelo posterior a ser exportado por processos transnacionais. O estudo sobre a produção de normas sob influência de processos transnacionais contribui para a construção do conhecimento no campo da literatura sobre a regulação privada transnacional (RPT) e a legislação nacional, bem como sobre Direito e Desenvolvimento, ao organizar informações a respeito da construção do SCJS e de seus arranjos jurídicos vis-à-vis a prática regulatória transnacional do Fair Trade, bem como ao olhar para as dinâmicas referentes à atuação dos atores, públicos e privados, e de seus contextos na formulação da regulação pública.
Resumo:
Criado em Outubro de 1999, o Programa de Pesquisa tem como missão gerar uma contribuição fundamental ao fortalecimento da competitividade industrial no Brasil, por meio de pesquisa aplicada, de ponta, sobre acumulação de capacidades tecnológicas e inovação.
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As mudanças econômicas, sociais e culturais ocorridas na sociedade mundial ante o efeito da globalização modificou o conteúdo, a forma como as normas jurídicas são criadas, a escolha das normas e como os serviços jurídicos vêm sendo prestados. Neste sentido, é cada vez mais comum a prestação de serviços jurídicos que envolvam não apenas a norma jurídica de um país, mas também normas jurídicas estrangeiras ou internacionais. Como consequência, a forma como os serviços jurídicos são prestados vem sendo modificada. Os escritórios de advocacia se adaptam a essa mudança por meio da abertura de filiais, sucursais, joint ventures, alianças e parcerias a fim de melhor atender seus clientes. No Brasil o debate acerca do tema iniciou-se na década de 1990, tendo surgido diversas iniciativas para a resolução do problema. Entretanto, no ano de 2000, a OAB promulgou o Provimento nº 91 com a finalidade de proibir qualquer parceria entre escritórios nacionais e estrangeiros. Este trabalho visa demonstrar a inadequação do atual Provimento na regulação das normas jurídicas e da ausência de parâmetros para julgamento da legalidade ou não das parcerias.
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EBAPE - Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas
Resumo:
A existência de instrumentos monetários paralelos àqueles “oficiais” não é um fenômeno recente: ao longo da história, diversas foram as formas e ocasiões em que circularam moedas paralelas. No entanto, nos últimos anos, esses instrumentos fundiram-se com a tecnologia, atingindo um alcance praticamente ilimitado, trazendo consequências que ainda não se sabe como estimar. Este trabalho tem por objetivo estudar um caso específico de moeda paralela de alta complexidade tecnológica, o Bitcoin, e descrever quais têm sido os posicionamentos adotados por uma série de jurisdições a esse respeito. Trata-se de uma aproximação mais palatável da linguagem da Tecnologia da Informação e da Economia aos operadores do Direito. O estudo estende-se na direção de propor uma reflexão acerca do significado de se reconhecer no Bitcoin uma moeda paralela – muito embora a discussão acerca de ser ou não moeda constituir apenas uma das discussões possíveis. Explora-se quais têm sido as opções de regulação adotadas pelos Estados que se vêem obrigados a assumir uma posição em relação às moedas virtuais, em geral, e ao Bitcoin, em particular. Percebe-se que a terminologia escolhida pelas jurisdições no tratamento do Bitcoin resulta na sua inclusão em diferentes categorias do Direito e, como consequência direta disso, as implicações jurídicas variam de acordo com a terminologia adotada. O principal tratamento dispensado ao Bitcoin é aquele via tributação, notando-se a preocupação de cada Estado em classificar juridicamente o Bitcoin de acordo com a regulação específica que se pretende invocar a incidência. De acordo com o levantamento realizado, 62 jurisdições já assumiram um posicionamento em relação ao Bitcoin. Com cada vez mais atenção dispensada por órgãos regulatórios internacionais – como é o caso do Banco Central Europeu e do Fundo Monetário Internacional – o Bitcoin reforça seu potencial e suas limitações, principalmente no tocante aos desafios enfrentados à uma regulação eficaz. A conclusão deste trabalho procura reforçar que o tratamento jurídico dispensado a fenômenos novos não é uniforme, e que, uma vez encarado pelo viés da teoria econômica que reconhece a existência das moedas paralelas, o Bitcoin pode ser mais facilmente apreendido em um aparato regulatório.
Resumo:
Esta tese relaciona-se ao tema da acumulação de capacidades tecnológicas em nível de empresa, suas fontes (mecanismos de aprendizagem) e suas implicações para a performance competitiva empresarial, em indústrias relacionadas a recursos naturais no contexto de economias emergentes. Durante os últimos 40 anos muito se avançou no campo da pesquisa sobre acumulação de capacidades tecnológicas em nível de empresas em economias emergentes. Porém, ainda há importantes lacunas a serem exploradas particularmente em relação a natureza e dinâmica de trajetórias de acumulação de capacidades tecnológicas intra-empresariais, no contexto de indústrias relacionadas a recursos naturais, especialmente na mineração. O objetivo da pesquisa aqui reportada é contribuir para minimizar esta lacuna. Particularmente, esta tese explora variações intra-empresariais de trajetórias de acumulação de capacidades tecnológicas, suas fontes (mecanismos subjacentes de aprendizagem) e algumas implicações que são geradas para a performance competitiva da empresa, no âmbito da indústria de mineração no Brasil, especificamente na empresa mineradora Vale, no período entre 1942 e 2015. Para alcançar este objetivo, a pesquisa apoia-se na combinação das literaturas de acumulação de capacidade tecnológica, inovação, aprendizagem e desenvolvimento industrial para a construção da base conceitual. Em paralelo, a pesquisa vale-se de um desenho de pesquisa qualitativo e indutivo baseado em evidências primárias com base em extensivos trabalhos de campo. Esse desenho de pesquisa é operacionalizado a partir de um estudo de caso individual em profundidade na Vale, no âmbito de três grandes áreas tecnológicas: prospecção e pesquisa mineral, lavra, e processamento mineral. Por meio da implementação dessa estratégia, a pesquisa encontrou: (1) Trajetórias de acumulação de capacidades tecnológicas relativamente distintas entre as três áreas de análise. Especificamente: (i) na área de prospecção e pesquisa mineral observou-se uma trajetória de seguidora tecnológica que alcança posição de liderança mundial em inovação e produção; (ii) na área de lavra também evidenciou-se uma trajetória de seguidora tecnológica que alcança posição de liderança mundial em inovação e produção, porém, com acumulação tardia de capacidades tecnológicas; e (iii) na área de processamento mineral houve o alcance precoce de posição de liderança mundial em inovação e produção a partir da criação de uma trajetória distinta da já mapeada pelos líderes globais. As trajetórias de acumulação de capacidades tecnológicas convergem para uma situação similar a partir de 2011 quando as três áreas apresentaram posição de liderança mundial em inovação e ao mesmo tempo demonstraram indícios de entrada em um processo de estagnação, que restringe as oportunidades de entrada em novas trajetórias tecnológicas e de entrada em novos negócios. (2) As variações encontradas nas trajetórias de acumulação de capacidades tecnológicas são explicadas pela maneira pela qual diferentes mecanismos subjacentes de aprendizagem foram combinados e utilizados pela empresa. Foram encontradas quatro combinações de mecanismos de aprendizagem que contribuíram para explicar as diferentes direções das trajetórias de acumulação de capacidades tecnológicas. (3) As variações nas três trajetórias de acumulação de capacidades tecnológicas geraram implicações distintas para a performance competitiva, mais especificamente em termos de performance inovadora, operacional/ambiental e de novos negócios. Os resultados da pesquisa geram contribuições para o entendimento do relacionamento intra-empresarial entre acumulação de capacidades tecnológicas e os mecanismos de aprendizagem subjacentes. E contribuem para o entendimento da mineração como uma indústria que oferece oportunidades para inovações significativas que, inclusive podem implicar na diversificação do tecido industrial nacional. Portanto, tal indústria deve receber atenção especial por parte de decisores de políticas públicas e de ações empresariais para evitar que empresas com alto potencial inovativo desconstruam suas capacidades inovadoras e consequentemente limitem seus impactos para o desenvolvimento tecnológico e econômico no contexto de economias emergentes.
Resumo:
O desenvolvimento econômico brasileiro depende da expansão da infraestrutura pública, que, nas últimas décadas, se vem procurando fazer por meio de programas de concessão. O trabalho objetiva compreender porque a administração pública tem constantemente recorrido à autorização de estudos, prevista no art. 21 da lei 8.987/95, para obter auxílio de particulares na estruturação de projetos de concessão de infraestrutura. A desconfiança é que o faz como forma de substituir a contratação de serviços de consultoria para evitar percalços do regime geral das contratações públicas: a lei 8.666/93. Para alcançar tal objetivo, o trabalho propõe entender como ocorre cada procedimento de estruturação de concessão: a estruturação contratada e a estruturação autorizada. A partir disso, compreender suas vantagens e limitações. Constato que, dadas as particularidades do serviço de consultoria para estruturação de concessão, a lei 8.666/93 não possui regime adequado a essa contratação. A pesquisa constatou também que a administração, recorrentemente, busca vias legais alternativas para obter tal serviço. Verifico que a autorização de estudos é atualmente usada como mais uma dessas vias alternativas — em que pese não tenha sido criada para esse fim — e que não supre as necessidades da administração pública na obtenção de projetos de concessão de infraestrutura. Por fim, concluí que, idealmente, o ordenamento jurídico brasileiro precisa instituir regime jurídico diferente do modelo da lei 8.666/93 para contratar consultorias para auxiliar a administração a estruturar concessão de infraestrutura.
Novos direitos no Estado democrático de direito: limites éticos e jurídicos em pesquisas científicas