1000 resultados para Códigos de conduta
Resumo:
Os autores relatam caso de suicídio em que os peritos concluíram por falha no atendimento médico prestado (erro médico). Uma senhora foi atendida e internada em hospital psiquiátrico. As anotações médicas no prontuário descreviam paciente com quadro depressivo grave, com ideias de ruína e intenção suicida. A paciente suicidou-se. Foi aberto inquérito policial por imposição da lei brasileira. Os peritos responsáveis pelo laudo concluíram pela possibilidade de falha no atendimento em virtude da ausência de solicitação de acompanhante para a paciente e em função de conduta terapêutica pouco incisiva em relação à gravidade descrita no prontuário.
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Dissertação de mestrado em Economia Industrial e da Empresa
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OBJETIVO: Este estudo visa realizar uma revisão de literatura sobre a terapia farmacológica na depressão pós-AVE. MÉTODO: Foi feita uma revisão nos bancos de dados MedLine e SciELO, utilizando-se como descritores primários "stroke", "depression" e "treatment", incluindo artigos publicados entre 1996 e 2008. RESULTADOS: Treze artigos foram selecionados. Foram encontrados dez artigos que apresentaram terapias farmacológicas eficazes no tratamento da depressão pós-AVE e três em que as terapias farmacológicas utilizadas não trouxeram benefício para a depressão dos grupos em estudo. CONCLUSÃO: O manejo farmacológico da DPAVE pode ser realizado de maneira profilática ou terapêutica. Em ambas as modalidades, os inibidores de recaptação seletiva são as medicações mais adequadas, destacando-se a fluoxetina e, em pacientes adequadamente selecionados, a reboxetina e o citalopram. A nortriptilina, antidepressivo tricíclico, é uma alternativa com relativa eficácia na conduta da DPAVE.
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Doctoral Programme in Telecommunication - MAP-tele
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Objetivo O objetivo deste estudo foi realizar uma revisão sistemática para identificar os transtornos mais prevalentes na infância e adolescência e possíveis fatores associados. Métodos Várias bases eletrônicas de dados foram pesquisadas. Foram considerados critérios de inclusão: estudos epidemiológicos de base populacional; observacionais; com instrumentos validados; publicados em inglês, espanhol ou português; e que obtiveram pontuação acima de 12 pontos conforme critérios metodológicos do Checklist for Measuring Quality. Resultados Os transtornos mais frequentes encontrados pelos estudos, respectivamente, foram: depressão, transtornos de ansiedade, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), transtorno por uso de substâncias e transtorno de conduta. Fatores que mais se mostraram associados aos diferentes transtornos foram: fatores biológicos, fatores genéticos e fatores ambientais. Conclusão O conhecimento desses transtornos e seus potenciais fatores de risco trazem a possibilidade de desenvolvimento de programas de intervenção focados em prevenir ou atenuar os efeitos destes.
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Dissertação de mestrado em Comunicação, Arte e Cultura
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OBJETIVO: Verificar os medicamentos anti-hipertensivos mais utilizados por pacientes que procuram atendimento em hospital público terciário, avaliando o impacto das diretrizes de atendimento (consensos) e custo de aquisição. MÉTODOS: Foram selecionados 141 pacientes (101 do sexo feminino) de 40 a 72 (média 53,3) anos, que procuraram de forma espontânea, atendimento em hospital terciário, com diagnóstico prévio de hipertensão arterial feito por médico e ausência de queixas relacionadas ao aparelho cardiovascular. RESULTADOS: Verificou-se que 75,9% (n=107) estavam em uso diário de anti-hipertensivos, sendo 60,7% (n=86) em monoterapia e os demais em terapia mista. Os medicamentos mais empregados em monoterapia eram: tiazídicos, metildopa, inibidores da ECA, bloqueadores de canal de cálcio e betabloqueadores. A combinação com tiazídicos (26,3% do total) seguiu a mesma preferência. O segundo medicamento mais prescrito, metildopa, era o de maior custo. Metade dos pacientes adquiriu os medicamentos por compra direta. CONCLUSÃO: Observou-se maior utilização de anti-hipertensivos de alto custo, conduta discordante das principais diretrizes das sociedades médicas, sobretudo do V-JNC, que preconizou tiazídicos e betabloqueadores, como anti-hipertensivos de primeira escolha em hipertensos sem complicações ou condições associadas.
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OBJETIVO: Verificar em casuísticas ambulatoriais na rede pública de saúde, em hospital terciário e na clínica privada, as características do atendimento, em cardiopatia pediátrica enfatizando o motivo de encaminhamento, o diagnóstico definitivo e a conduta adotada. MÉTODOS: Um total de 1.365 pacientes consecutivos, com idades entre 1 mês a 14 anos foram atendidos, em 1996, em 3 locais distintos: G1 (n = 562), ambulatório de referência da rede pública, oriundo de Ribeirão Preto (RP) (78%) e região (22%); G2 (n = 420), clínica privada, oriundo de RP (67%), região (25%) e outras regiões/estados (8%); G3 (n = 383), ambulatório de referência do Hospital das Clínicas da FMRP - USP, procedente de RP (26%), região (43,5%) e outras regiões/estados (30,5%). RESULTADOS: Motivo de encaminhamento: G1: sopro (71%), arritmia (8%), dor precordial (7%), dispnéia (6,5%) e motivos variados (7,5%); G2: sopro (70%), dor precordial (7%), arritmia (7%), dispnéia (4%), pós-operatório (4%) e motivos variados (8%); G3: sopro (56%), pós-operatório (24%), arritmia (4%) e motivos variados (16%). Abandono de tratamento: G1: 31%, G2: 17% e G3: 3%. Diagnóstico definitivo: G1: 346 (89%) normais e 43 (11%) anormais; G2: 268 (76%) normais e 82 (24%) anormais; G3: 22 (6%) normais e 351 (94%) anormais. Conduta: G1: alta (89%) e seguimento (11%); G2: alta (76%) e seguimento (24%); G3: alta (6%) e seguimento (94%). CONCLUSÃO: Perfil clínico diferenciado entre os três grupo. Há necessidade de intervenção nas unidades básicas de saúde para verificar condições de atendimento e oferecer treinamento cardiológico pediátrico aos pediatras. Importante determinar causas do índice de abandono no G1 e há necessidade de investir na natureza estrutural e de recursos humanos para o atendimento no ambulatório do G3.
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A perda auditiva por exposição ao ruído é um problema de saúde ocupacional, não reconhecido nas escolas de música. Em Portugal, a legislação relativa a ruído ocupacional não possui indicações específicas para músicos, existindo apenas um código de conduta europeu, proveniente da Diretiva 2003/10/CE que estabelece as orientações gerais relativas a como devem ser protegidos do ruído músicos e trabalhadores de setores de entretenimento. Avaliou-se o nível sonoro contínuo equivalente (LAeq), individualmente no decorrer das atividades letivas, o que permitiu determinar o nível exposição pessoal diária ao ruído (Lex,8h) de 20 docentes de música. Paralelamente, os docentes preencheram um questionário relativo a fatores intrínsecos e individuais e todos efetuaram audiogramas tonais simples. Os dados recolhidos foram estatisticamente tratados através do programa Statistical Package for Social Sciences (SPSS) versão 21. Existem atividades letivas que implicam níveis de exposição pessoal diária ao ruído superiores ao nível de ação inferior (25%), pelo que se devem adotar medidas para sensibilizar e alertar os docentes para a adoção de medidas de proteção. A atividade dos docentes expostos a níveis de exposição pessoal diária mais elevados correspondeu a aulas de grupo e a aulas individuais, com utilização de instrumentos musicais direcionais. A manifestação de sintomatologia relevante relativa a perda auditiva (audição de zumbidos, dificuldades de perceção do diálogo e dificuldade em adormecer) e a evolução da surdez profissional, não parecem estar diretamente relacionadas com os níveis de exposição pessoal diária ao ruído nem atividades com exposição ao ruído desenvolvidas nos tempos livres.
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OBJETIVO: Analisar a tendência temporal de letalidade atribuída ao infarto agudo do miocárdio (IAM) e se a mudança de conduta interferiu diretamente nesta letalidade. MÉTODOS: Avaliaram-se 1055 pacientes não selecionados internados em unidade coronariana de 1994-2003. Foram analisadas variáveis relacionadas ao perfil clínico e terapêutico. A análise estatística utilizou o amortecimento exponencial de séries temporais e outras técnicas como a regressão linear logística. RESULTADOS: A letalidade média foi de 10,8%, sendo 12% em 1994 e 7% em 2002 (p=0,000), uma redução relativa de 58%. Não houve variação significativa do perfil de risco dos pacientes. Eram 67,4% homens e 32,4% mulheres, com idade média de 60,93 e 64,84 anos, respectivamente e observou-se aumento significativo no percentual de cateterismos cardíacos (de 14% para 51%), na angioplastia realizada após 24 horas do infarto (de 2% para 33%), na cirurgia de revascularização miocárdica (de 4% para 7%) e na angioplastia primária (de 4% para 11%) com p=0,000, p=0,021, p=0,000 e p=0,000, respectivamente, para tendência linear. Nas primeiras 24 horas houve aumento do uso de aspirina e betabloqueadores, de 78% para 100% e, de 33% para 76% (p=0,003 e p=0,004, respectivamente) ao longo dos anos. Após a análise, persistiram como determinantes de letalidade a terapia de reperfusão miocárdica, a utilização de aspirina e de betabloqueador nas primeiras 24 horas do IAM (p=0,010, p=0,024 e p=0,035, respectivamente). CONCLUSÃO: Houve queda da letalidade e a mudança de conduta no tratamento do IAM ao longo dos anos foi responsável pela redução da letalidade nesta série temporal.
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É relatado o caso clínico de um paciente do sexo masculino com 10 anos de idade, cuja miocardiopatia dilatada e preponderante de ventrículo direito apresenta dificuldades diagnósticas entre a etiologia de miocardite prévia e a displasia arritmogênica. Como os elementos não são patognomônicos de uma ou de outra causa, a elevação de enzimas cardíacas na fase subaguda talvez incline para a suposição de miocardite prévia. Daí, o questionamento de que muitos casos rotulados como displasia arritmogênica poderem, verdadeiramente, corresponder à possibilidade de miocardite evolutiva. A controvertida conduta clínica é discutida.
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Las normativas Arquitectónico urbanísticas de una Ciudad tienen una influencia decisiva sobre la calidad de vida de sus habitantes. El proyecto en curso ha procurado generar criterios y modalidades técnicas concretas para la optimización de las normas que regulan la organización y el crecimiento de nuestra ciudad. El proyecto indaga, para el caso del Barrio de Nueva Córdoba sobre como perfeccionar el código vigente a fin de optimizar su aplicación. Del trabajo en curso, ya se pueden obtener valiosos criterios a considerar a la hora de proponer ajustes al código existente. Así también, se ha detectado valiosa información proveniente de la comparación con códigos de ciudades como Bs. As. en Argentina o Asunción en Paraguay, fruto esto de un convenio oportunamente firmado con la Facultad de Arquitectura de la Universidad Columbia de Asunción del Paraguay. Las hipótesis en estudio indagan entre otros elementos sobre el hecho de que las normas producen efectos indeseables, como la supresión de hecho de dobles alturas y soluciones formales y tipológicas de mayor interés que la hipotética “homogeneidad” implicada en las ordenanzas vigentes desde el año 1987. El análisis y trabajo posterior buscó alternativas que, sin volver a foja cero las normas vigentes, corrijan este y otros problemas de la norma. Las normativas arquitectónico – urbanísticas determinan, en un alto grado, el carácter de la ciudad y su arquitectura. Por esta razón, se considera que la comparación entre las normativas de diferentes ciudades ha permitido proporcionar un material de gran valor y utilidad a la hora de combinar los potenciales que subyacen en cada normativa, favoreciendo la calidad espacial, arquitectónica y urbana para la zona de estudio específica del presente proyecto de investigación
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El programa consta de una serie de proyectos vinculados a la necesidad del cambio en materia realizadora (procesal y sustantiva), con especial referencia al orden penal. I- En materia penal, los rasgos sobresalientes de esta “revolución procesal” están puestos en las siguientes notas: a)“Privatización”, en el sentido de un reordenamiento de los roles de los órganos de la función judicial; b)“Desformalización”, interpretada como captación de procedimientos ágiles y menos burocráticos, acortando el puente formal entre la comisión del hecho delictuoso y la sentencia; c) Todo ello en acompañamiento de una “Reformulación del sistema penal constitutivo de fondo”, replanteando la naturaleza de la pretensión penal y la captación de formas de composición diferenciadas de la actual regulación de la pena. 1.1 El cambio que propiciamos reconoce motivaciones fácticas tales como: recarga de la función judicial en lo penal y colapso del sistema judicial; advertencia de la imprescindibilidad de la consecución de la celeridad y economía procesales; replanteo de los fundamentos, fines, eficacia y función del régimen punitivo, básicamente-. La causalidad jurídica, su modificación y superación enmarcan el objeto de estudio de este programa, siempre bajo la premisa del debido enfoque constitucional y el inalterable respeto de la bi-dimensionalidad del principio de defensa. 1.2 Atento a nuestro régimen federal de gobierno, los continentes legislativos de la reforma no pueden limitarse a los códigos de procedimiento, sino que deben ampliarse al ámbito de la denominada legislación de fondo que, en el punto, actúa también a manera de norma realizadora, ya que, por razones de uniformidad e igualdad ante la ley, ciertas disposiciones que hacen a la regulación del procedimiento ameritan su inserción a nivel del Código Penal. Esto es: han de emanar del Congreso de la Nación. 1.3 En el desarrollo analítico de las cuestiones principales involucradas en el proceso de reforma que encaramos, se toma como eje el trípode de poderes de realización que, interactuando entre sí, configuran la trama del proceso: acción penal, jurisdicción y reacción penal. II- Finalmente, en cuanto al sistema judicial extra-penal, se abordan fundamentalmente cuestiones de actualidad en la problemática procedimental. Por ejemplo, lo relativo a la ecología.
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La protección de la parte más débil en toda relación jurídica, fuere de índole contractual o no, debe ser objetivo prioritario del Derecho. Ahora bien, éste se plasma en normas que son las que rigen la vida social, las cuales muchas veces no contemplan estas prioridades. Lo que crea la paradoja de que existan normas legales, pero no legítimas. El desarrollo social hace que esas leyes queden retrasadas, lo que las hace devenir inútiles para los fines que se tuvieron en vista al crearlas. Partiendo de aquí es importante recurrir al Derecho Romano. Quien piense a éste como una colección de reglas añejas y obsoletas, se equivoca. Quien lo considere arqueología jurídica, también se equivoca. Y yerra igualmente el que limita (y degrada) su importancia reduciéndolo a un mero antecedente de los códigos actuales. Es la equivocación de los dogmáticos, pero una visión humanista razona diferente. El Derecho Romano es la ratio scripta, el Derecho Natural en acto, y como tal conserva su vigencia. El extremo y salvaje liberalismo olvidó y desnaturalizó muchos de sus principios, cuya actualidad deseamos rescatar: El respeto a la ancianidad, regímenes tuitivos, como el amparo del pródigo, la defensa del más débil en un contrato. El trabajo y el trabajador, el asesoramiento gratuito. Los ejemplos resultan numerosísimos. Sobre este tema pretendemos investigar, presentando soluciones romanas a problemas actuales, y demostrando así que un marco normativo superador del que actualmente tenemos es posible.
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Se examinará con un criterio sistemático e integrativo la regulación de la prescripción liberatoria en el derecho privado argentino, tanto a nivel legal como jurisprudencial, tanto en los códigos generales como en las leyes especiales, con el objeto de verificar si el sistema es simple o complejo, genera seguridad jurídica o se muestra desordenado e inseguro, es compatible con parámetros de justicia o conduce a resultados axiológicamente inaceptables, considera debidamente la situación de los débiles jurídicos o no los tiene en cuenta y da lugar a espacios de desprotección. Se realizará este estudio considerando los diferentes aspectos técnicos implicados (plazos, cómputo de plazos, interrupción, suspensión, requisitos, etc.), trazando un panorama general del sistema. Si del estudio realizado surge la imperfección o deficiencia del sistema, por resultar demasiado complejo, inseguro, injusto o insuficientemente tuitivo de los débiles jurídicos, se propondrán los criterios adecuados para maximizar su simplicidad, la satisfacción de la seguridad jurídica y la justicia y la adecuada tutela de los débiles, proyectando en caso de considerarse pertinente las reformas legales respectivas, con su respectiva fundamentación general y en particular.