998 resultados para Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Informática
Resumo:
A Zona Franca de Manaus (ZFM) é a política de desenvolvimento regional da União para a Amazônia Ocidental baseada na concessão de incentivos fiscais ao capital produtivo, a qual tem no Polo Industrial de Manaus (PIM) o seu principal resultado. Partindo de referenciais teóricos sobre políticas públicas, processo de decisão política e do arcabouço do institucionalismo histórico, a tese analisa três decisões relevantes para a ZFM, para as quais se buscou identificar as agências públicas onde estas são tomadas, caracterizando os atores que nelas influenciam, ao passo que procurou compreender o fluxo de decisões públicas desses processos decisórios. A primeira delas refere-se aos dois momentos em que a decisão de prorrogar a vigência da ZFM estivera em discussão no Congresso Nacional, quando os grupos de interesse foram capazes de agregar força política para garantir o status constitucional da ZFM. A segunda refere-se à avaliação dos pleitos de implantação, atualização, diversificação ou ampliação de projetos industriais na ZFM, sobre a qual a pesquisa proporcionou o entendimento de que uma vez apresentado o projeto técnico-econômico de forma coerente, de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB) estabelecido, com a legislação e acompanhado da documentação necessária, os projetos de qualquer que seja o setor não enfrentam dificuldades de aprovação no CAS. A necessidade da existência prévia de PPBs torna o processo de estabelecimento destes uma decisão fundamental na política da ZFM. Esse é o terceiro processo. O PPB é a ferramenta que tem permitido a governança da política de incentivos fiscais da ZFM, através da regulação de processos e procedimentos cumpridos pelas empresas que usufruem dos benefícios. Os PPBs são estabelecidos após negociação entre produtores, fornecedores e o Estado brasileiro, sendo este representado pelo MDIC, MCTI e SUFRAMA, sob a gestão do GT-PPB, cujo funcionamento é regulamentado pela Portaria Interministerial MDIC/MCT n°170/2010. O PPB vem sendo utilizado pelo Estado para estabelecer contrapartidas às empresas beneficiárias dos incentivos fiscais da ZFM e para permitir instalação de setores produtivos naquela zona. Notou-se que o efetivamente valorado é o risco de o PPB, ao ser publicado, causar deslocamento de plantas produtivas de outras regiões do Brasil para a ZFM, situação que leva ao indeferimento. Contudo, em situações nas quais não é claro o prejuízo para outras unidades da federação, cidades ou microrregiões, pode haver conflitos de caráter político, alçando a decisão para níveis de negociação e de poder acima do GT-PPB. Destaca-se o entendimento dos membros do GT-PPB de que a ZFM é uma política pública da União para a Amazônia Ocidental e de reconhecerem o poder que, em conjunto, têm suas funções, por meio das quais, cada um com sua especialidade, limites e objetivos, pode influenciar por dentro do Estado brasileiro na elaboração e implementação da política industrial, de ciência e tecnologia e de desenvolvimento regional. Foi possível perceber o esforço dos participantes para, com as regras atuais, promoverem melhorias nessas políticas e como se reflete nessas equipes a falta de um efetivo projeto de desenvolvimento produtivo nacional.
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No ano de 2007, o Supremo Tribunal Federal modificou sua jurisprudência, que se mantinha inalterada desde 1988, e passou a entender pela existência do princípio da fidelidade partidária no ordenamento jurídico. Essa decisão foi criticada como um exemplo de Ativismo e de Supremacia Judicial. Com base em um estudo das proposições em tramitação no Congresso Nacional, identificamos como o Legislativo tem oferecido respostas à matéria. A partir desse estudo, se questiona se a teoria da Supremacia Judicial é mais adequada do que a teoria dos Diálogos Constitucionais para descrever a relação entre o Judiciário e o Legislativo no caso da fidelidade partidária.
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Este trabalho investiga os fatores associados à segregação de alunos entre o Ensino Superior provido publicamente e aquele oferecido pelo setor privado. Com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE), são encontrados indícios de que um ano a mais de estudo da mãe do aluno afeta positivamente (0,3 ponto percentual) a probabilidade de o aluno ingressar na rede pública. Em relação à qualidade do Ensino Superior, representada pela nota agregada ao longo do curso da prova objetiva do componente específico do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), são encontradas evidências de uma maior qualidade do bem ofertado publicamente em comparação à rede privada: alunos de instituições públicas apresentam nota agregada 6,17 pontos mais elevada. Usando o método de decomposição de Oaxaca-Blinder sobre a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) do aluno ingressante, encontra-se que apenas um terço do diferencial de -0,61 pontos na nota entre os alunos da rede privada e os da pública pode ser explicado pelas variáveis observáveis utilizadas, enquanto dois terços do diferencial estariam associados a variáveis não-observáveis, como a habilidade inata do aluno. A nota do Enem, líquida das demais variáveis observáveis, estaria representando, portanto, as características intrínsecas do aluno, inclusive habilidade. Ao se usar esta nota do Enem líquida como variável explicativa na decomposição da nota do Enade de formação geral do ingressante, tem-se que mais de 90% do diferencial de notas entre as redes de ensino podem ser explicados pelas observáveis, e a nota do Enem líquida é o principal fator responsável por explicar este diferencial de notas.
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A ascensão de Eduardo Cunha (PMDB) à presidência da Câmara dos Deputados reacendeu as discussões em torno da reforma política. Em rota de colisão com o Palácio do Planalto, Cunha oficializou a criação de uma comissão especial para debater o tema e garantiu ao oposicionista Rodrigo Maia (DEM-RJ) o comando dos trabalhos. A movimentação, entretanto, não é o primeiro balão de ensaio, sugerindo alterações nos itens da Constituição Federal que tratam do assunto. Desde a passagem de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) pela cadeira de presidente até a sinalização de Dilma Rousseff (PT) – em resposta às manifestações de junho de 2013 -, propondo um plebiscito para debater as modificações, não faltaram esboços fracassados de alterações na legislação. As únicas mudanças observadas neste ínterim foram a emenda da reeleição – para muitos, casuística, já que garantiu a FHC mais quatro anos no poder – e a adoção da Lei da Ficha Limpa. Com a retomada das discussões, a Tribuna inicia hoje uma série para tentar jogar luz nos principais tópicos em debate no Congresso sobre a reforma.
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Apresentamos no último post, em linhas gerais, os princípios e problemas do voto distrital. Mas há atualmente outra forma de sistema majoritário que ganha força como proposta para substituir a forma pela qual elegemos representantes para a Câmara dos Deputados: o Distritão. O chamado Distritão segue a mesma lógica do voto distrital: são eleitos os mais votados. A grande diferença é que, enquanto no distrital ocorrem disputas por um cargo, no distritão as eleições possuem mais de um cargo em disputa.
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A Reforma Política tem sido bandeira de diversos partidos e movimentos sociais brasileiros nos últimos anos. A recorrente presença nos noticiários de malversações do dinheiro público traz sempre ao debate a necessidade dessa reforma. Mas o que é exatamente uma reforma política? Geralmente, os seus defensores buscam reformular as regras segundo as quais a política é feita, por meio da mudança na representação política, no sistema eleitoral e no financiamento eleitoral. Recentemente, por conta da crescente demanda, a Câmara dos Deputados instituiu uma comissão especial para avaliar propostas de reforma política.
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A presidente Dilma Rousseff sancionou na última segunda (20) a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015, mais de um mês após a peça ter sido aprovada pelo Congresso Nacional em Março, com três meses de atraso. O ato de sancionar a lei orçamentária “representa a concordância do chefe do Poder Executivo com os termos da lei decretada pelo Legislativo”¹, ou seja, é um ato de confirmação da presidência antes de levar a lei à publicação, quando seu texto passa a valer de fato. A sanção presidencial ocorreu com dois vetos ao projeto de lei original, tal como consta em mensagem ao presidente do Senado Federal. Esses vetos foram pontuais e não representaram alterações substanciais à lei, publicada no Diário Oficial da União desta quarta (22).
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O estudo tem como objetivo verificar a constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 99/2011, em tramitação perante o Congresso Nacional. A PEC propõe positivar Associações Religiosas de âmbito nacional como legitimados ao ensejo da jurisdição constitucional. Como forma de viabilizar o estudo proposto, será analisada a evolução do controle de constitucionalidade concentrado no Brasil e a ratio para a adoção do rol de legitimados ativos, especialmente na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Nesse sentido, faz-se necessário inicialmente analisar o entendimento e as iniciativas do Supremo Tribunal Federal para reduzir o número de ações do controle concentrado propostas, para então entender a necessidade da inclusão das Associações Religiosas no artigo 103 da Constituição da República. Torna-se igualmente indispensável conceituar “Poder Constituinte Derivado”, buscando identificar os limites à alteração da Constituição e analisar se a referida PEC violaria algum dos limites materiais. Conforme se demonstrará, a PEC violaria a laicidade do Estado e os direitos individuais tutelados na CRFB/88, tais quais a igualdade, o pluralismo religioso e a liberdade de crença, todos cláusulas pétreas, consoante o disposto no artigo 60 da Constituição.
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This thesis demonstrates the exercise of slave labor in the context of free or decent work, in contemporary times, supported by the federal constitution 1988 Brazil than places like fundamentals "the dignity of the human person" and "the social values of work and free enterprise" , and is as fundamental objectives of the Federative Republic of Brazil "build a free, just and united society," "guarantee national development", "eradicate poverty and marginalization and reduce social and regional inequalities", "promote the well all without prejudice of origin, race, sex, color, age and any other forms of discrimination. " It is considered that the analytical work category interacts both conceptually as an integral part of the capitalist development model as a driving force to the definition of State Capable. The panorama of acquired rights and rights infringed upon evidences the presence, or not, of the Brazilian state. Highlights, however, as state functions are being performed under the auspices of the Democratic State of Rights. So the original question that motivated this work is: To what extent the Brazilian government is structured to implement measures that can eradicate modern-day slavery? This question led to questions as: The Brazilian state has never failed in implementing the policy of "eradication to work analogous to slavery"? The answer the research questions were outlined using the dialectical materialist historical method under a sociological perspective in order to draw relationships and interrelationships between the current situation of the concept contemporary slavery and its historical roots. In the theoretical framework considers the conceptual approach regarding the capable state in order to answer the question regarding the eradication policy to contemporary forced labor and the Brazilian nation-state's ability to put it into action. In this sense, it employed concepts such as state, nation-state and capable state, from the interpretations of Bresser-Pereira, including the discussion regarding the formation of the arrangements and conservative and progressive political alliances. The research subject was analyzed from the reports published in 2013 by the Ministry of Labour after the Special Group of the inspection actions for Mobile Inspection (GEFM) to Combat Labour Analogous to Slave. The study of public policies related to the eradication program to work analogous to slavery takes up the discussion regarding the conditionality of free labor, or decent, in contemporary Brazil, and reveals that in Brazil the effectiveness or efficacy of government actions comply with governing the Federal Constitution-88, namely, to preserve "the dignity of the human person" and "the social values of work and free enterprise" is an ongoing process. There are advances, but these are conditioned to Brazil stage in the formation of the nation state and the national society.
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Um estudo realizado pela Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getulio Vargas (Dapp/FGV) mostra que a minirreforma eleitoral aprovada pela Câmara dos Deputados, que cria um teto de gastos nas campanhas eleitorais, terá efeitos limitados. A medida praticamente não afetaria as eleições proporcionais. Pela análise dos gastos em 2014, se a eleição fosse hoje, apenas 1,4% dos candidatos a uma cadeira na Câmara dos Deputados teriam que reduzir o custo de suas campanhas. Quase toda a redução sairia do orçamento das campanhas majoritárias.
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Este estudo objetivou identificar os stakeholders que influenciam a agenda do gás de xisto no parlamento brasileiro. A pesquisa teve uma abordagem qualitativa, uma vez que não houve preocupação com os números e sim com a percepção dos entrevistados. Além disso, os dados coletados na pesquisa de campo foram interpretados e alinhados com o referencial teórico desse trabalho. Quanto à metodologia, foi classificada como exploratória, uma vez que ainda há pouco conhecimento sobre a influência de grupos de interesse no Congresso Nacional, do tipo pesquisa de campo e de estudo de caso por se tratar especificamente da exploração do gás de xisto. A coleta de dados foi feita por meio de entrevistas e da aplicação de questionário com um roteiro previamente estabelecido. Após a análise dos dados, concluiu-se que há duas correntes que atuam na agenda do gás de xisto. A primeira tem um posicionamento que preza pela precaução, ou seja, é necessário que se descubra os impactos da exploração da atividade no meio ambiente antes que se decida iniciar a exploração e a produção do gás de xisto. A segunda corrente defende a exploração desse gás não convencional como forma de reduzir os custos de produção e aumentar a competitividade do país. Foram identificados 39 stakeholders que influenciam o andamento do Projeto de Lei 6904/2013, que suspende a autorização e a exploração do gás de xisto por um período de cinco anos. Isso mostra que os grupos de interesse, uns mais poderosos que outros, têm papel importante na formulação de políticas públicas e, através do lobby, buscam influenciar os tomadores de decisão de acordo com os seus objetivos.