974 resultados para Poder Legislativo, Brasil, Império (1886)


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Mostra como a atual crise de representação remonta ao absolutismo monárquico. Para isso, utiliza a comparação schmittiana da representação e do poder absoluto e hierárquico com a hierarquia da igreja católica. Chega ao Brasil de hoje como uma possibilidade de replicação do antigo parlamento dos santos, dada a ascensão do poder de grupos religiosos na Câmara dos Deputados brasileira, que trataria o povo como uma completa abstração.

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Apresenta uma análise sobre a percepção de utilidade da adoção de práticas de Gestão do Conhecimento (GC) no âmbito das Instituições Legislativas, considerando suas funções institucionais (representação, legislação, fiscalização). Optou-se pelo método de estudo de caso, procurando identificar as práticas adotadas por Instituições Legislativas de outros países, e confrontá-las com aquelas adotadas no caso específico da Câmara dos Deputados.

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Apresenta um panorama da atual situação do Brasil no que se refere à transparência na administração pública e à avaliação das políticas públicas, especialmente no que tange à participação e à responsabilidade do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União (TCU) nesse processo.

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A Jornada de Pesquisa e Extensão da Câmara dos Deputados é um espaço privilegiado para socialização do conhecimento produzido no contexto do legislativo. Esse conhecimento, ampliado, aprofundado e cada vez mais solidificado, contribui, por sua vez, para reforçar a dimensão institucional do Poder Legislativo, sobretudo em termos de seu papel na e pela sociedade.

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Relatório resultante de estudo do Grupo de Pesquisa e Extensão (GPE) “O Poder Legislativo em busca de sintonia com a sociedade: as iniciativas de accountability informativa, participação e educação política”, do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor) da Câmara dos Deputados.

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Este trabalho tem por objetivo estudar, tendo como objeto a Comissão de Melhoramentos da Cidade do Rio de Janeiro, a construção do discurso da higiene e urbanização que se delineou no Rio de Janeiro a partir da epidemia de 1849 e construiu ao longo do século XIX um discurso de cidade civilizada e moderna a partir de planos de melhoramentos urbanos e sanitários, em um movimento liderado por engenheiros e sanitaristas, em sua maioria, ligados ao poder público, discurso este que irá se materializar, efetivamente, no início do século XX com o Prefeito Francisco Pereira Passos.

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O escopo deste trabalho é analisar e discutir questões relacionadas com conflitos urbanos que contrapõem posse e propriedade no Brasil. Na realidade social deste país, é comum que pessoas que não têm um lugar para morar ocupem terras que não são utilizadas por seu proprietário. Frequentemente, estes casos são levados ao Poder Judiciário e o juiz tem o desafio de decidir quem será tutelado. No sistema jurídico brasileiro, os princípios constitucionais dão unidade ao ordenamento. Assim, o direito à moradia, a dignidade da pessoa humana e o princípio da função social da propriedade devem ser considerados em todas as decisões relativas a estes temas. Então, quando há um conflito entre posse e propriedade em áreas urbanas, é relevante considerar se tanto a pessoa que é proprietária do imóvel quanto a pessoa que o possui estão agindo de acordo com o ordenamento jurídico. Embora o direito de propriedade seja protegido pela lei, o proprietário tem que observar os deveres que decorrem do princípio da função social da propriedade. Se ele os descumprir, não deverá ser protegido, já que está agindo em desacordo com o ordenamento jurídico. De outro lado, a pessoa que tem a posse da terra, sem ser sua proprietária, pode ser protegida se esta ocupação satisfaz necessidades e direitos fundamentais seus. Sua posse tem, neste caso, uma função social. O Poder Legislativo editou leis que protegem o possuidor contra o proprietário se a terra não é utilizada de acordo com o princípio da função social da propriedade. Entretanto, ainda que um caso específico não seja previsto em lei, é possível proteger o possuidor contra o proprietário se o imóvel não é usado de acordo com o princípio da função social e se o possuidor a utiliza para promover sua dignidade e seus direitos fundamentais.

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O presente estudo investiga a história política de Sobral no período entre 1963-1996. Ao longo dessas décadas, o executivo municipal esteve sob a liderança dos grupos políticos Prado e Barreto que se revezaram na direção do poder local na vigência do Regime Militar no Brasil, sobrevivendo ainda uma década do fim da ditadura. Para alguns analistas, foram três décadas de estagnação econômica e política, mas para outros, foi um período de importantes investimentos infraestruturais, com resultados positivos ainda hoje. O objetivo desta tese é compreender as mudanças e permanências ocorridas na cidade de Sobral ao longo da gestão desses administradores. A investigação está balizada pelo referencial teórico-metodológico da Nova História Política que, embora não tenha a pretensão de afirmar que tudo é político, compreende que o político é o lugar para onde conflui a maioria das atividades humanas. O conceito de cultura política, pensada como conjunto coerente de elementos que permite definir uma forma de identidade do indivíduo que dela se reclama; é aqui o instrumento de análise do objeto proposto. As fontes analisadas foram documentos do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Judiciário, além de periódicos, peça de teatro, fotografias, vídeos, depoimentos, entre muitos outros materiais que permitiram elucidar as questões propostas a esta investigação.

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Conferência ministrada pelo Prof. Josaphat Marinho sobre a função de controle do Poder Legislativo.

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A agricultura fora dos ciclos no Brasil: uma introdução ao livro; Um início da agricultura: sítios arqueológicos no Brasil e as pinturas rupestres no Planalto Central; Tecnologia na Amazônia pré-histórica: a Terra Preta do Índio; Indígenas e plantas pré-cabralinas; Um grande brasilianista: Gabriel Soares de Sousa; Jardins botânicos e hortos (novas plantas, novos hábitos): o Horto d'El Rey de Olinda; Um grande empreendedor e um mau administrador: Maurício de Nassau; O mosaico dos alimentos e dos remédios caseiros: escravos, índios e brancos; Culturas do Brasil Império: diversidade na agricultura; O Livro do Lavrador do Brasil República; A influência da madrinha: eucaliptos no Brasil; A explosão da agricultura tropical; Pesquisa e ensino: as dores do crescimento; Melhorando a organização rural: extensão rural e as cooperativas; Soja: o ouro-verde brasileiro; Polo Juazeiro-Petrolina - frutas para o Brasil e para o mundo; Desenvolvimento só com devastação? - Amazônia e Cerrados; A "marvada' pinga - álcool, Proálcool e Canavialis; Precisão na agricultura: alta tecnologia para produzir e preservar o meio ambiente; Da lei do mínimo à sustentabilidade; O novo retrato do Brasil - da roça à cidade?

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Esta investigación surge de la necesidad de resolver cuestiones importantes en materia de seguridad energética en Suramérica y analizar los atributos de poder de Brasil y Venezuela, buscando exponer el papel protagónico de ambos países, además de estudiar las iniciativas de integración de la región alrededor de la energía y de ver a estos dos actores como motores de dicha integración.

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La presente tesis que lleva por título “La delegación del Poder Tributario en el Poder Ejecutivo, su regulación en el Perú y en otros países andinos” trata sobre la delegación legislativa tributaria regulada en los artículos 74 y 104 de la Carta del Perú aprobada en el año 1993, y en los países andinos de Bolivia, Colombia, Ecuador y Venezuela. La doctrina admite que el poder tributario ya no es atribución exclusiva del Poder Legislativo, que originariamente gozaba de esta facultad por estar allí representados los ciudadanos y ser el único que emite leyes, toda vez que el principio de reserva de ley (o legalidad como también se le suele denominar), en el cual se sustentaba dicho poder del Estado, se ha flexibilizado ante la necesidad de “distribuir” el poder tributario en otros entes estatales, para regular los aranceles, en situaciones de emergencia y crisis, y por la necesidad de dotar de facultades legislativas tributarias a entes que gozan de autonomía relativa como los municipios, y delegar atribuciones al Poder Ejecutivo para que legisle sobre temas tributarios. En la presente tesis contrastamos opiniones a favor y en contra sobre la figura en estudio, e identificamos ciertas incongruencias y falencias en el ordenamiento constitucional y tributario peruano que es menester corregir; siendo necesario delimitar el ámbito, los plazos para su ejercicio y las materias sobre las que debe legislar el Poder Ejecutivo, asimismo se reflexiona sobre la necesidad que el Parlamento ejerza un control previo sobre los proyectos de las normas que apruebe el Ejecutivo, cuidando que sean congruentes con las disposiciones y principios tributarios que la Constitución contempla, como garantía de respeto a los derechos de los contribuyentes. Finalmente, exploramos las Constituciones de los países andinos antes citados para conocer si acogen la delegación legislativa tributaria en el Poder Ejecutivo y, de ser el caso, como han desarrollo su tratamiento.

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El poder tributario, como capacidad jurídica del Estado para imponer tributos y como expresión genuina de su soberanía, tiene nuevas implicaciones que surgen del reconocimiento constitucional de este atributo en otras instancias distintas al poder legislativo. En esta obra se analiza la potestad tributaria normativa, al desarrollo doctrinario y su alcance en el marco de la Constitución de la República del Ecuador, que conduce imperativamente al tratamientodel principio de reserva de ley y su incidencia en el aspecto tributario municipal, ámbito en torno al cual se pretende verificar si la normatividad plasmada en la Ley Orgánica de R´pegimen Municipal revela desbordamiento en el ejercicio de esta prerrogativa constitucionalmente reconocida a los consejos municipales.