867 resultados para Servidor público, regime jurídico, Brasil
Resumo:
O processo para o refúgio é o conjunto de regras e princípios necessários à aplicação do Direito dos Refugiados aos casos concretos. Quando este conjunto respeita os padrões democráticos do Devido Processo Legal, as tendências históricas de exploração e manipulação política do instituto de refúgio podem ser limitadas e os objetivos humanitários deste ramo dos Direitos Humanos podem ser alcançados com maior transparência. Quando o Devido Processo Legal para o refúgio é respeitado, também se permite que a pessoa que figura como solicitante de refúgio seja tratada como sujeito de direitos - e não como objeto do processo. Uma vez que a Convenção de Genebra de 1951, sobre o Estatuto dos Refugiados, não estabeleceu normas de processo, cada país signatário necessita criar um regime próprio para processar os pedidos de determinação, extensão, perda e cessação da condição de refugiado em seus territórios. O primeiro regime processual brasileiro foi criado no ano de 1997, pela Lei Federal 9497. Desde então, o país vem desenvolvendo, através do Comitê Nacional para Refugiados (CONARE), regras infra legais e rotinas práticas que têm determinado um padrão processual ainda fragmentado e inseguro. O estudo do aparato normativo nacional e da realidade observada entre 2012 e 2014 revelam a existência de problemas (pontuais ou crônicos) sobre o cumprimento de diversos princípios processuais, tais como a Legalidade, a Impessoalidade e Independência da autoridade julgadora, o Contraditório, a Ampla Defesa, a Publicidade, a Fundamentação, a Igualdade e a Razoável Duração do Processo. Estes problemas impõem desafios variados ao Brasil, tanto em dimensão legislativa quanto estrutural. O enfrentamento destas questões precisa ocorrer com rapidez. O motivo da urgência, porém, não é a nova demanda de imigração observada no país, mas sim o fato de que as violações ao Devido Processo Legal, verificadas no processo para o refúgio brasileiro, representam, em si, violações de Direitos Humanos, que, ademais prejudicam o compromisso do país para com a proteção internacional dos refugiados.
Resumo:
As ideias políticas e filosóficas que influenciaram a criação da regra da legalidade penal e do princípio da ofensividade têm origem no Iluminismo. Principalmente durante a Idade Média e o Antigo Regime, confundia-se crime com pecado e as pessoas podiam ser punidas por mero capricho do soberano, sem que existisse lei. As arbitrariedades eram gritantes. A finalidade de ambas as teorias surgidas no período da Ilustração, portanto ao pregarem que era necessária a existência de lei prévia para que alguém fosse punido (regra da legalidade) e que o crime pressupunha uma lesão a direito ou bem jurídico de terceiro (princípio da ofensividade) , era a mesma: limitar o poder punitivo. No entanto, a regra da legalidade penal foi muito mais absorvida pelo discurso dogmático-jurídico do que o princípio da ofensividade, sendo oportuno, pois, analisar as razões pelas quais isso ocorreu. Algumas delas serão analisadas neste estudo como, por exemplo, a ausência de previsão explícita desse princípio nas Constituições, a suposta incompatibilidade desse princípio com a separação de poderes e com a própria regra da legalidade penal e a insegurança jurídica que a aplicação de princípios poderia gerar. Além disso, há um fator político de destaque: a consolidação da burguesia exigia a imposição de limites formais ao poder estatal, mas não limites materiais. Outro fator importante foi o advento do positivismo criminológico, no final do século XIX, que, ao confundir crime com doença, retornou ao paradigma do direito penal do autor que havia vigorado na Idade Média. Finalmente, para demonstrar o que impediu a consolidação do princípio da ofensividade especificamente no Brasil, será analisada a influência da doutrina europeia na dogmática nacional.
Resumo:
A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.
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No início da década de 1970 o Brasil viveu um período de grande crescimento econômico e de ampla divulgação das ações governamentais através dos meios de comunicação para tentar legitimar o Regime Militar. O País era governado pelo general-presidente Emílio Garrastazu Médici (1969-1974), cuja gestão ficara conhecida como os anos de chumbo . Em meados de 1973 ele decide que seu sucessor no comando da República seria o general Ernesto Geisel. O objetivo deste trabalho é investigar a campanha de propaganda ideológica feita pelas revistas Manchete e Veja e pelos jornais O Estado de S. Paulo e Folha de S. Paulo para apresentar aos seus leitores o novo Presidente. O trabalho deu-se inicialmente por meio de pesquisas bibliográficas para compreensão daquele período histórico e de analises documentais. Posteriormente realizou-se o estudo das edições selecionadas dos periódicos acima citados para buscar neles evidências dos componentes da propaganda ideológica realizada e para descobrir se eles atuaram ou não como difusores dos interesses oficiais.
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O presente estudo teve como seu objetivo geral investigar o modelo didático-pedagógico que vem sendo utilizado no ensino jurídico brasileiro, ressaltando a necessidade da busca pela formação integral do futuro operador do Direito, conforme preceitua a Resolução CNE/CES n°09/04. De modo especial, procurou investigar como a utilização do cinema pode ser compreendida como recurso para possibilitar a interação das disciplinas da área jurídica com a de outras áreas do conhecimento, incluindo arte e estética na formação do discente de Direito, visando uma maior eficácia do exercício operacional da inteligência, ampliação de visão de mundo e exercício do pensamento crítico. Os caminhos percorridos nesta pesquisa incluíram um estudo teórico sobre o histórico e os problemas do ensino jurídico no Brasil, discutindo-se as características pedagógicas dos cursos de Direito, bem como as inovações trazidas pelo MEC no que tange à adequação dos currículos e da pedagogia para alcançar o ensino humanístico, de acordo com a realidade dinâmica da sociedade globalizada. Nesta esteira, a pesquisa visou problematizar como o cinema, considerando-o como veículo instrucional, pode ser utilizado como metodologia inter e transdisciplinar nos cursos de Direito. Elaborou-se, também, uma investigação de campo que pretendeu, por meio de questionário estruturado, obter as opiniões de alunos sobre uma experiência de docência na disciplina de Direito Internacional Público onde se utiliza, de forma regular, trechos de produções cinematográficas como elementos contextualizadores de saberes na área lecionada. A pesquisa evidenciou que são poucos os professores de direito que se utilizam do cinema em suas aulas, embora todos os alunos pesquisados entendam ser esta uma prática extremamente válida e dialógica, que os leva à ampliação de conhecimento de mundo e ao pensamento crítico.
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This dissertation analyses the Brazilian Supreme Court’s judgement in the Non-compliance Action of the Fundamental Precept 132/RJ and in the Direct Action of Unconstitutionality 4277/DF, which created in the country the same-sex civil union. In This decision, the STF interpreted according to the constitution Article 1.723 of the Civil Code, invoking several fundamentals reaffirmed in the Constitution. From all these laws invoked by the Supreme Court to support the pretorian creation, the content of consitutional Law regarding equality is the only that corresponds, and it is sufficient to evidence the necessity of the creation, by legislator, of the institute for civil rights, since the Constitution forbids distinctions that is not expressly provided for in the Constitution (Art. 3º, IV, of Federal Constitution). In this way, Article 226, § 3º is not an exception capable of satisfying the condition of the consitutional foresight because although it protect, according its content only the civil union “between the man and the woman”, it is not able to forbid the creation, by legislator, of another kinds of families, including the same-sex civil union. As such, the reasoning, now legitimate according to the legislator, is not support the creation of institute by Constitutional Court, because the Court may enforce the Law, interpreting in the purviews allowed by the legal text and its constitutionality. In regard to the civil union of individuos of the same sex, the Court could not deduce that such union was implied by Law, like the interpretation according to the Constitution given by judges, on grounds of semantic purviews of the words man and woman, existents in both articles. The Court could not created it either, exceeding the legal system role. So, upon the institute creation, the STF, exceeded two limits: the interpretation and Law enforcement.
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This work analizes the financing of Health Policies on the state of Rio Grande Do Norte, starting at the presumption that SUS is “Bombarded” by fiscal ajustments, as a neoliberal strategy to face capital crises.The trafectory of the financing of SUS demands the comprehension of two principles which are, in essence, contradictory: the “principle of universatility”, which is caracterized by the uncompromising defence of the fundaments of the Sanitary Reform, and the “principle of containment of social costs”, articulating the macroeconomic policy that has being developed in Brazil since the 1990s and which substantiantes itself on the 2000s.This last defends the reduction of the social costs, the maintanance of primary surplus and the privatization of public social services. Considering these determinations, the objective of this research constitues in bringing a critical reflection sorrounding the financing of the Health Policies on the state of Rio Grande do Norte, on the period from 2004 to 2012.Starting from a bibliografic and documentary research, it sought out to analyze the budget planning forseen on the Budget Guideline Law (LDO) and on the Multiannual Plans (PPA), investigating the reports of the Court of Auditors of the State of RN and gathering information about expenses with health, available on the System of Information About Public Budgeting in Health (SIOPS).The Analises of the data obtained, in light of the theoretic referece chosen, reveals trends in the public budget setting for health on the State of Rio Grande do Norte, which are: a tiny share of investment expenditure on health, when compared to other expenses, the amount used in daily fees and advertising; the high expense in personnel expenses, especially for hiring medical cooperatives;the strong dependence of the state on revenue transferences from the Union; the aplication of resources in actions of other nature considered as health, in exemple of the expenditures undertaken by the budgeting unit Supplying Center S/A (CEASA) on the function of health and subfunction of prophylactic and therapeutic and on the Popular Pharmacy program. Since 2006, expenses refering to Regime Security Servers (RPPA) on the area of health also have being considered as public actions and services in health for constitutional limit ends, beyond the inconsistencies on the PPAs with the actions performed efectively.
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La humanidad está en un periodo de transición paradigmática, donde aún no existe acuerdo sobre en cual periodo nos encuadramos, sí modernidad o posmodernidad, pero el debate de ahí surgido se revela útil y transversal a los dilemas que enfrenta hoy la sociedad. Uno de esos dilemas tiene que ver con el reconocimiento del agua como derecho fundamental, ciertamente la era de la información ha permitido avanzar en armar el rompecabezas de la crisis hídrica mundial y sus riesgos, lo que ha develado una realidad importante, el acceso al agua tanto en naciones económicamente desarrolladas como en las menos desarrolladas constituye aun una aspiración, son varias las causas de esto, siendo una de las más comunes la atribuida al cambio climático, sin embargo, al profundizar en la materia surgen otras causas como la falta de voluntad política a nivel nacional, los intereses económicos que dan al agua tratamiento de mercancía y a nivel internacional la existencia de luces y sombras en el campo de los derechos humanos, estas constituyen las piezas del mencionado rompecabezas, aun por armar. Mientras tanto el Derecho tiene aquí un desafío de significativa importancia, adaptarse a fin de responder adecuadamente a las nuevas realidades: riesgos de diversas índoles. Esta investigación tiene como objetivo defender la existencia del derecho fundamental al agua en el ordenamiento jurídico brasileño y nicaragüense, comparando instrumentos que puedan asegurar su efectividad. Para la realización de este trabajo se utilizó un abordaje inductivo-comparativo, fuentes bibliográficas brasileñas, nicaragüenses y de países con experiencias relevantes para la comprensión del problema y que pudieran aportar propuestas de cara al reconocimiento y efectivación del derecho fundamental al agua. Este trabajo encontró que existen ambigüedades importantes en el campo del Derecho Humano al Agua motivadas por el trabajo de agencias que defienden el derecho pero a la vez establecen coordinaciones y normativas con quienes impulsan su privatización, fue posible presentar elementos que apoyan la fundamentalidad del derecho al agua desde un punto de vista material y de vinculación con otros derechos fundamentales, pero preocupa en el caso de Brasil y Nicaragua el poco avance jurisprudencial de cara al reconocimiento y finalmente la atribución de la crisis hídrica en muchos casos a la incertidumbre climática, cuando uno de los principales desafíos se encuentra en la explotación comercial del agua.
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O presente trabalho tem como objetivo definir, analisar e identificar por meio de um estudo de caso, as dimensões de comprometimento organizacional: afetivas, instrumental e normativa dos gestores do campus do Limoeiro do Norte, que estão em fase de estágio probatório e dos gestores do campus Fortaleza que já passaram desse estágio, traçar um comparativo e relacionar ambos os casos. Norteado por um modelo teórico de comprometimento organizacional abordado por Meyer e Allen (1991; 1997). Comprometimento no setor público neste estudo tem-se como unidade de análise duas instituições federais de educação, ciência e tecnologia. Como os gestores são, na maioria das vezes, responsáveis pelo desenvolvimento de uma força de trabalho capaz e comprometida, sua atuação torna-se de fundamental importância no âmbito da educação, aliado a competência técnica e a vontade política de ações planejadas. De acordo com a pesquisa descritiva e quantitativa, foram aplicados questionários já testados e validados, contendo aspectos semi-estruturados, onde foi dividido em duas partes: a primeira, com seis itens, abordando as características pessoais e funcionais dos gestores do IFCE de cada campus estudado, e segunda, que possui dezoito itens divididos nas três dimensões do comprometimento organizacional: afetivo, instrumental e normativo, tudo baseado na escala de mensuração do comprometimento de Meyer e Allen (1997) modelo internacionalmente aceito e validado. Os resultados obtidos na pesquisa apontaram que dos 35 gestores do campus Limoeiro do Norte o comprometimento organizacional que obteve maior média foi o afetivo. Os gestores estáveis do campus Fortaleza, também apontaram a dimensão afetiva com a maior média de comprometimento. Com isso os estudos balizam que não há uma possível relação com o fator tempo na instituição, uma vez que a maioria dos gestores do campus Fortaleza possui mais de uma década de atuação, enquanto os do campus Limoeiro do Norte, possuem menos de três anos na instituição. A maior parte dos pesquisados nos campi defendem uma forte relação na instituição, já se sentem de casa, o vínculo se estabelece pela presença de sentimentos, afeição e identificação, até mesmo pelo fato dos gestores permanecerem mais tempo no trabalho que na sua prápria casa, ele faz da organização um esteio do seu próprio lar. Conclui-se que os resultados não permitem afirmar que as dimensões do comprometimento estão relacionadas ao tempo de atuação dos gestores na instituição. / This paper aims to define, analyze and identify through a case study, the dimensions of organizational commitment: affective, continuance and normative managers campus of Castle Hayne, who are in their probationary period and the managers of Fortaleza campus who have passed this stage, draw a comparison and to relate both cases. Guided by a theoretical model of organizational commitment by Meyer and Allen (1991; 1997) approached. Commitment in the public sector in this study has as unit of analysis two federal institutions of science and technology education. As managers are, in most cases, responsible for developing a workforce capable and committed, its performance becomes very important in education, combined with technical competence and political will of planned actions. According to the descriptive and quantitative research, questionnaires were applied, tested and validated, containing aspects of semi-structured, which was divided into two parts: the first, with six items, addressing the personal and functional characteristics of the managers of each campus IFCE studied, and second, which has eighteen items divided into the three dimensions of organizational commitment: affective, continuance and normative, all based on a scale to measure the commitment of Meyer and Allen (1997) model is internationally accepted and validated. The results obtained in this research showed that the 35 managers of the Castle Hayne campus organizational commitment that was obtained more affective. Managers stable campus Fortaleza, also pointed to the affective dimension with the highest average commitment. With this guiding studies that there is a possible relationship with the time factor in the institution, since most managers campus Fortaleza has over a decade of operation, while the Castle Hayne campus, have less than three years in institution. Most of the campuses surveyed favor a strong relationship with the institution, already feel at home, the link is established by the presence of feelings, affection and identification, even by the fact that managers stay longer at work than at home, he is a mainstay of the organization of your own home. We conclude that the results do not allow us to state that the dimensions of commitment are related to time of performance of managers in the institution.
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This thesis nalyzes the wayfinding in Landscape Museum of Contemporary Art (MPAC), based on the Institute of Contemporary Art CACI, Minas Gerais, Brazil and the Museum of Contemporary Art of the Serralves Foundation, Porto, Portugal. The study focuses on the interrelationship of the public/visitors with the landscape, architecture and contemporary art museums in these, in order to understand visual perception and apprehension of such an environment for their users. For both were confronted documentation (visual and written) and people talk. The main hypothesis put forward is that the audience/visitor MPAC appreciates the interrelationship between the natural environment (park/garden) and built environment (the works of contemporary art and the galleries), giving equal value to both. To complement this, a second hypothesis is that during the visit to MPACS, visitors define their paths spontaneously, but strongly influenced by existing visual indicators (maps, signage and striking landscape elements), which facilitate the readability of space, which also contribute to the offered services and the experiences of similar institutions. The analytical basis of the research used the concepts of legibility (LYNCH, 2009), wayfinding (GIBSON, 2009; ARTHUR, PASSINI, 2002; WEISMAN, 1982), Experiential Cotinnum (TUAN, 1985), Space Bound (CRUZ PINTO, 2007) and habitus (BOURDIEU, 1992). Methodologically was used qualitative research (DEMO 2000) by means of a case study (YIN, 2005; STAKE, 1999) and participant observation (WHYTE, 2005). In the two institutions interviews with researchers and curators, behavior observation and questionnaires from employees, trainees, monitors and the public/visitor of the two museums were performed. Although partially referende the initial hypothesis, the research showed that the public/visitor value appears more natural environments, they experience a greater intensity and in addition to the factors listed in the second case, your perception and definition of paths suffer significant influence of emotional relations established with space. Generally the audience/visitor adapts easily to different demands of contemporary art exhibition in the two museums and the built environment (park/garden and museum) interferes with your reading path during the visit, perceived by the public/visitor condition as a factor that favors the enjoyment of works on different mounts (wayfinding), though often become a factor that hinders the legibility of the building and its built environment