979 resultados para Interpretação vocal
Resumo:
A exibição do comportamento vocal em muitas espécies de anfíbios anuros é relacionada aos níveis de hormônios esteroides gonadais e interrenais. Esses hormônios poderiam mediar a relação entre intensidade de sinais e imunidade, pois estão envolvidos no desenvolvimento das características sexuais secundárias, comportamento de corte e mobilização de reservas energéticas durante a atividade reprodutiva, enquanto apresentam também efeitos imunomoduladores. Nesse sentido, o objetivo deste trabalho foi explorar as relações entre comportamento reprodutivo, imunidade e níveis plasmáticos de testosterona e corticosterona em machos do sapo do semiárido brasileiro, Rhinella granulosa, em atividade reprodutiva e após manipulação hormonal. A precipitação foi o principal determinante ambiental para o aumento dos níveis de testosterona e corticosterona circulantes em machos de R. granulosa, estimulando o comportamento de vocalização. As relações fisiológicas encontradas indicam que os altos níveis plasmáticos de testosterona nos primeiros dias após a chuva devem promover o início do turno vocal, porém a corticosterona deve modular o esforço de vocalização. De forma geral, a exacerbação do comportamento vocal de R. granulosa tem efeitos negativos sobre a imunocompetência, porém alguns indivíduos que apresentam maiores concentrações plasmáticas de corticosterona apresentam concomitantemente alto esforço vocal e alta imunidade. De acordo, a aplicação transdérmica de corticosterona promoveu elevação aguda dos níveis plasmáticos deste glicocorticoide, bem como um aumento da função imune. Assim, apesar de a atenção principal ser comumente colocada no papel da testosterona na mediação de sinais honestos, nossos resultados corroboram a importância da corticosterona na mediação da expressão do comportamento de corte e imunocompetência em machos R. granulosa
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O trabalho tem como tema central à análise da dimensão das responsabilidades nos grupos econômicos, bem como a sua interpretação perante os tribunais do trabalho. Busca-se compreender a extensão das obrigações impostas aos grupos e as pessoas que o compõem e acima de tudo, como os tribunais tem decido as questões praticas acerca do tema. As questões que envolvem os Grupos Econômicos têm sido tratadas de diversas formas e sob vários aspectos em nosso ordenamento jurídico. Cada ramo de nosso direito pátrio aborda a questão de acordo com a sua realidade prática, porém, nos casos concretos, a solução dos conflitos muitas vezes prescindem de uma análise mais abrangente. Quando o tema vem à tona, quase sempre repercute em mais de uma esfera, porém, é comum ignorar a essência do instituto e a natureza da questão para buscar a solução apenas sob o ponto de vista do direito que se aborda. Exemplo prático dessa situação é buscar apenas no Direito do Trabalho a solução de um conflito envolvendo o tema Grupo Econômico e a dimensão de suas responsabilidades e das pessoas que o compõem, tudo isso apenas para buscar a satisfação do crédito do trabalhador, como se o Direito do Trabalho servisse apenas para o exercício do pleno de direito de apenas de um dos agentes do pacto social. Embora ainda persista a aplicação estanque do conceito previsto no artigo 2°, § 2° da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, os tribunais trabalhistas, principalmente com o advento da Emenda Constitucional 45, vem adotando conceitos outrora utilizados somente em outros ramos do direito. A utilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica (disregard of legal entity) e a aplicação dos conceitos relativos à responsabilidade subjetiva, prevista no artigo 186 do Código Civil e responsabilidade objetiva, inserida no artigo 927, parágrafo único, também do Código Civil, tem servido de importante subsídio aos tribunais trabalhistas para a solução de conflitos ali instaurados. Por outro lado, esses mesmos mecanismos que ajudam na difícil tarefa de entrega de uma prestação jurisdicional e tutela do Estado mais efetivas, também servem, muitas vezes, para justificar a condenação indiscriminada de empresas e pessoas em outros casos. O que se vê, portanto, é que os tribunais trabalhista, prescindem da atualização da legislação trabalhista de modo a coibir que a utilização correta de determinados institutos justifique a equivocada aplicação dos mesmos.
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O presente trabalho examina a interpretação das imunidades tributárias previstas no art. 150, VI, da Constituição Federal brasileira de 1988. Em primeiro lugar, são examinadas as teorias sobre a interpretação jurídica e conclui-se que a interpretação deve ser entendida como a construção do sentido do texto. No entanto, tal interpretação está limitada ao sentido literal possível do texto e, ademais, deve ser devidamente fundamentada, através do discurso argumentativo, de modo que a decisão possa ser intersubjetivamente controlada. Conclui-se que, no ordenamento jurídico brasileiro, têm primazia os argumentos de natureza linguística e sistemática, visto que se referem diretamente à ordem jurídica vigente. E, dentre os argumentos sistemáticos, deve-se prestigiar aquele sentido que seja mais consentâneo com o princípio constitucional subjacente ao dispositivo a ser interpretado. As mesmas conclusões aplicam-se às normas de Direito Tributário, já que estão sujeitas aos mesmos métodos de interpretação aplicáveis às demais normas jurídicas. Contudo, deve ser ressaltado que as normas que estabelecem a incidência dos tributos, bem como os preceitos que fixam a competência, incluindo as imunidades, têm sua interpretação limitada ao sentido literal possível, sendo vedado o recurso à analogia. Diante disso, afirma-se que, na aplicação desses preceitos, devem ser considerados principalmente os argumentos linguísticos, que limitam a interpretação ao sentido possível do texto, e os argumentos sistemáticos, que estudam a relação das imunidades com as outras normas inseridas no ordenamento pátrio, especialmente os princípios constitucionais. Nesse estudo, deve ser examinada a função exercida pelas imunidades, que não apenas bloqueiam a instituição de tributos, como podem resguardar certas condutas e promover um estado de coisas desejado pelo Estado. Estabelecidas tais premissas, são examinadas as imunidades do art. 150, VI, da Constituição, tendo em vista as principais questões hoje debatidas pela doutrina e pela jurisprudência acerca desses preceitos.
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O objeto desta pesquisa são as relações entre os conceitos de interpretação conforme a Constituição e os limites à utilização, segundo a doutrina brasileira. O propósito é verificar se e como os diferentes conceitos de interpretação conforme a Constituição empregados pelos autores influenciam seus argumentos em torno dos limites à utilização desse instrumento. Parte-se de um referencial teórico de análise conceitual, ancorado sobretudo nos trabalhos de Brian Bix e Andrew Halpin, para estruturar-se a identificação e a análise dos diferentes conceitos presentes na literatura. Opta-se pela apresentação das ideias dos autores mais influentes na doutrina nacional, selecionados a partir de um critério de número de citações e especialidade da obra. Ao final, conclui-se que: (a) os autores utilizam ao menos nove conceitos diferentes: (i) como interpretação orientada pela Constituição, (ii) integração conforme a Constituição, critério normativo (iii) com e (iv) sem declaração de inconstitucionalidade, (v) interpretação extensiva ou restritiva de acordo com a Constituição, (vi) declaração de inconstitucionalidade da interpretação em concreto, (vii) um tipo de decisão com estrutura específica e (viii) um tipo de dispositivo decisório específico; (ix) um argumento retórico; (b) que os autores geralmente mencionam os mesmos limites, independentemente do conceito que adotam; (c) que, no entanto, os limites não se adequam da mesma forma a todos os conceitos empregados. Sustenta-se que o esclarecimento dessas relações é capaz de aumentar a compreensão sobre o tema, inclusive para os fins de análise da jurisprudência.
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A avaliação perceptivo-auditiva tem papel fundamental no estudo e na avaliação da voz, no entanto, por ser subjetiva está sujeita a imprecisões e variações. Por outro lado, a análise acústica permite a reprodutibilidade de resultados, porém precisa ser aprimorada, pois não analisa com precisão vozes com disfonias mais intensas e com ondas caóticas. Assim, elaborar medidas que proporcionem conhecimentos confiáveis em relação à função vocal resulta de uma necessidade antiga dentro desta linha de pesquisa e atuação clínica. Neste contexto, o uso da inteligência artificial, como as redes neurais artificiais, indica ser uma abordagem promissora. Objetivo: Validar um sistema automático utilizando redes neurais artificiais para a avaliação de vozes rugosas e soprosas. Materiais e métodos: Foram selecionadas 150 vozes, desde neutras até com presença em grau intenso de rugosidade e/ou soprosidade, do banco de dados da Clínica de Fonoaudiologia da Faculdade de Odontologia de Bauru (FOB/USP). Dessas vozes, 23 foram excluídas por não responderem aos critérios de inclusão na amostra, assim utilizaram-se 123 vozes. Procedimentos: avaliação perceptivo-auditiva pela escala visual analógica de 100 mm e pela escala numérica de quatro pontos; extração de características do sinal de voz por meio da Transformada Wavelet Packet e dos parâmetros acústicos: jitter, shimmer, amplitude da derivada e amplitude do pitch; e validação do classificador por meio da parametrização, treino, teste e avaliação das redes neurais artificiais. Resultados: Na avaliação perceptivo-auditiva encontrou-se, por meio do teste Coeficiente de Correlação Intraclasse (CCI), concordâncias inter e intrajuiz excelentes, com p = 0,85 na concordância interjuízes e p variando de 0,87 a 0,93 nas concordâncias intrajuiz. Em relação ao desempenho da rede neural artificial, na discriminação da soprosidade e da rugosidade e dos seus respectivos graus, encontrou-se o melhor desempenho para a soprosidade no subconjunto composto pelo jitter, amplitude do pitch e frequência fundamental, no qual obteve-se taxa de acerto de 74%, concordância excelente com a avaliação perceptivo-auditiva da escala visual analógica (0,80 no CCI) e erro médio de 9 mm. Para a rugosidade, o melhor subconjunto foi composto pela Transformada Wavelet Packet com 1 nível de decomposição, jitter, shimmer, amplitude do pitch e frequência fundamental, no qual obteve-se 73% de acerto, concordância excelente (0,84 no CCI), e erro médio de 10 mm. Conclusão: O uso da inteligência artificial baseado em redes neurais artificiais na identificação, e graduação da rugosidade e da soprosidade, apresentou confiabilidade excelente (CCI > 0,80), com resultados semelhantes a concordância interjuízes. Dessa forma, a rede neural artificial revela-se como uma metodologia promissora de avaliação vocal, tendo sua maior vantagem a objetividade na avaliação.
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O Poder Judiciário expressa a vontade política do Estado interpretando o direito e mantendo a força normativa da Constituição, sobretudo frente as normas que expressam direitos fundamentais por sua alta carga valorativa, sendo o juiz o último intérprete da norma, o qual não deve tutelar sempre o direito fundamental sob maior ataque, mas sim encontrando critérios científicos que leve em consideração sua efetividade e as medidas restritivas a ele impostas. No estudo abordou-se sem exclusividade os métodos de interpretação constitucional, e seu princípios interpretativos, visando harmonizá-los e não valorizar partes do texto constitucional, ante sua força decorrer da unidade. Abordados os princípios da supremacia da Constituição, da unidade de seu texto, máxima efetividade de suas disposições, e força normativa, com enfoque no princípio da interpretação conforme, não só no controle concentrado como também no difuso de constitucionalidade. Analisou-se técnicas de decisão no controle de constitucionalidade, não só a declaração de inconstitucionalidade com e sem redução do texto, como sua diferenciação da interpretação conforme. Explanadas ainda as ações de controle concentrado perante o Supremo Tribunal Federal, e esclarecidas a repercussão geral em recurso extraordinário, o mandado de injunção, as súmulas vinculantes e impeditivas de recursos, a reclamação constitucional, o controle de constitucionalidade no âmbito dos Tribunais estaduais, e o praticado pelos juízes de primeiro grau. E no controle difuso de constitucionalidade foi abordada o controle de convencionalidade dos tratados internacionais sobre direitos humanos. Finalizando com a omissão do Estado frente aos direitos fundamentais, reconhecendo seu papel de destaque no ordenamento jurídico constitucional por não estarem só naquele texto, mas espargidos por todo o sistema jurídico interno e externo. Ao final tratou-se das omissões estatais da assistência judiciária gratuita, da regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, e das omissões nas prestações dos serviços públicos de saúde e educação.
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Relatório Final apresentado para a obtenção de grau de mestre em Educação pré-escolar e ensino do 1º ciclo do ensino básico
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Contains 83 glees and madrigals for various combinations of voices, with optional piano accompaniment.
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At head of title: Ditson & co's. uniform edition of Haydn's, Mozart's and Beethoven's masses.
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