797 resultados para Dignidade (Direito) - Brasil


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O presente trabalho discute a educação jurídica contemporânea tomando por base a influência do legado teórico e metodológico do positivismo jurídico sobre a organização do currículo dos cursos de direito do Brasil. Analisa especificamente o projeto político-pedagógico do curso de direito da Ufpa e o currículo dele decorrente, que está adstrito aos pressupostos teóricos do dogmatismo, nitidamente observado pela escolha de disciplinas que seguem o roteiro do direito legislado e pela pedagogia unilateral desenvolvida em classe, baseada predominantemente em aulas expositivas. A pesquisa privilegia a análise crítica das Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Jurídico, que optou por competências e habilidades críticas, reflexivas e humanistas, no contraponto com o projeto político-pedagógico do curso da Ufpa, organizado no sentido mais tradicional como grade curricular, onde persistem as práticas pedagógicas dogmáticas, o ensino como transmissão de conhecimento, como verbalização de conteúdos formais que prioriza regras e procedimentos e que sonega as aprendizagens para a emancipação.

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A pesquisa desenvolve-se no âmbito das relações de emprego, e trata dos limites e da abrangência do direito à intimidade e à vida privada do empregado, e do poder de direção do empregador. Aquele na qualidade de direito fundamental, garantido pela Constituição Brasileira a todos os cidadãos, e este como mecanismo indispensável para o desenvolvimento das atividades de gestão no âmbito de um contrato de trabalho, como por exemplo, contratar, fiscalizar, estipular regulamentos, punir, dentre outros. O primeiro possui fundamento no art. 5º, X da Constituição Federal de 1988 – CF/88, e o segundo, no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. O assunto é relevante, principalmente pela constatação de limites ao poder de direção do empregador, impostos pelo dever de respeito aos direitos fundamentais do empregado. De outra sorte, este também encontra limitações na existência desses direitos no exercício de sua atividade laboral em razão do caráter subordinativo inerente ao contrato de trabalho. O presente estudo perfaz a análise de princípios e de fundamentos dos direitos em questão, apresentando ao final possíveis diretrizes na composição dos conflitos referentes ao tema proposto.

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Este trabalho busca estudar de forma aprofundada o instituto da responsabilidade civil sob o prisma do Novo Código Civil Brasileiro. Em um primeiro momento examina-se a constitucionalização do Direito Civil como base axiológica da atual responsabilidade civil. Em um segundo momento analisa-se o instituto da responsabilidade civil objetiva abordando-se sua origem, seu fundamento e suas teorias. Finalmente apresenta-se a teoria do risco no ordenamento civil brasileiro identificando a sua origem, suas hipóteses, seus conceitos, e a abordagem intensa do artigo 927 do Código Civil. Conclui-se pela importância da teoria do risco e a sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro como objetivo de justiça.

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O presente estudo tem como objeto analisar a efetividade do direito à educação na Constituição de 1988. Examina-se o conceito, a natureza, os custos (como a criação de reserva de fundos no FUNDEB e as designações sobre os percentuais a serem usados para a manutenção e desenvolvimento do ensino pelas entidades federativas), o papel do Estado e da sociedade e os princípios constitucionais que regulam a implementação do direito à educação na realidade brasileira. A partir do postulado de que o Estado Social e Democrático de Direito é protetor dos direitos sociais, foi relevante considerar que os argumentos sobre o mínimo existencial e a escassez de recursos devem ser apreciados com o máximo de cuidado. Além disso, são analisadas duas decisões judiciais proferidas em dois casos concretos que foram levados ao Supremo Tribunal Federal, fenômeno denominado por maior parte da doutrina de “judicialização de políticas públicas”, trata-se do caso Santo André/SP e do caso Queimados/RJ. Por fim, as referidas decisões são analisadas conforme os princípios e valores constitucionais tendo sido concluído que as demandas coletivas de satisfação do direito à educação são prioritárias em relação as demandas individuais, embora ambas sejam exigíveis.

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A presente dissertação procura estabelecer uma problematização do paradigma estatalizante na historiografia sobre o Brasil colonial, a partir dos limites reais do Estado na implementação do projeto civilizatório para o Brasil expresso na iniciativa legal da metrópole. Confronta o conceito construído de Estado moderno e as políticas que presidiram a expansão ultramarina e a colonização brasileira.

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Estudo que objetiva demonstrar a constitucionalidade da norma geral antielisiva introduzida no Direito Brasileiro com a alteração do artigo 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, levando em consideração a atualidade e a interpretação que deve ser realizada em um contexto que necessita observar a Constituição Federal de 1988, com as diversas previsões de direitos sociais. A norma traz à tona a questão do individual frente ao social, da liberdade frente à igualdade, a busca da verdade material sem violação de direitos. Faz-se abordagem do intérprete e a interpretação das normas e princípios, a necessidade da aplicação do princípio da proporcionalidade, com a busca da verdade material e da justiça fiscal sem violação de direitos e garantias fundamentais da pessoa, em especial do contribuinte. Apresentação necessária para desmistificar argumentos positivistas que propositadamente esquecem os fundamentos constitucionais previstos nos artigos 1° e 3° da Constituição Federal de 1988. Paradigmas e preconceitos foram afastados para reconhecer o sentido da norma antielisiva no direito brasileiro. A demonstração da diferença de elisão e evasão fiscal tornou-se indispensável para posteriormente afastar as pedras do caminho, que eram as alegações de inconstitucionalidade da norma antielisão no Brasil, por possível afronta à legalidade e à liberdade. Argumentos foram utilizados com base na Constituição Federal e com o auxílio nas previsões do Novo Código Civil brasileiro. Após a demonstração da constitucionalidade partiu-se para firmar, dentro do contexto, qual o conteúdo do artigo 116, parágrafo único, do CTN, apresentando, ao final, sugestão de procedimentos a serem seguidos para a aplicação da antielisão no Direito brasileiro. Foi realizada pesquisa doutrinária com incursões em leis e na jurisprudência. Propositadamente não foi realizada comparação com legislação estrangeira, fixando como âmbito de estudo, exclusivamente, a aplicação da norma no Brasil.

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O presente trabalho aborda o tema central da liberdade, enquanto faceta de direito fundamental, no âmbito das relações privadas. A essa liberdade dos particulares, em suas relações intersubjetivas, chama-se autonomia privada, que, como liberdade, é limitada por todo um corpo normativo do Estado. Assim, o indivíduo em si possui liberdade em sua esfera privada, para escolher seu núcleo familiar, exercer seu poder familiar, dispor de sua propriedade como bem lhe aprouver e de contratar com outros sujeitos. Tudo isso com limites na lei, no ordenamento jurídico posto. Ocorre que a ocasião não é assim de uma forma tão simplista. Como se verá no presente trabalho, a força dos particulares formou uma grande esfera de poder, o poder privado, que chega a ficar tão ou mesmo mais forte, sob determinados aspectos, do que o próprio poder público. Esse fenômeno, o do “agigantamento” desse poder privado, faz com que as relações entre particulares, tecnicamente igualitárias, ao menos em tese postas em pé de igualdade, mostrem-se extremamente violadoras dos direitos fundamentais dos indivíduos. Daí porque se abandona na presente obra a denominação “eficácia horizontal dos direitos fundamentais”, pois as relações privadas no mais das vezes se dá pela sujeição do mais fraco ao mais forte, detentor de um real poder sobre ele. Ainda que haja limitação legal sobre essa esfera de liberdade desse poder sobre os particulares, a lei não poderá abarcar todo o potencial de lesividade à dignidade humana que essa liberdade pode alcançar. Assim, faz-se necessário um mecanismo para refrear uma liberdade que, afora dos limites legais, pode ser irrestrita. Esse mecanismo limitador seriam os direitos fundamentais. Embora haja teorias que neguem ou limitem o alcance dos direitos fundamentais sobre a liberdade dos particulares, defende-se a aplicação direta e imediata desses direitos magnos, suas regras e princípios, como forma de garantir a plenitude do ser humano não apenas perante ao Estado, como também perante os outros particulares, garantindo um máximo de eficácia possível, ainda que não o ideal, dos preceitos constitucionais. Assim, partindo do princípio de que a autonomia privada, conquanto faceta da liberdade, está afastada dos demais direitos fundamentais. Nem haveria por quê. Propõe-se, então, uma “reconciliação” sua com os demais direitos fundamentais, de forma a harmonizá-la com os demais, de maneira que não prepondere o preceito liberal da liberdade irrestrita.

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Pós-graduação em Serviço Social - FCHS

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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A autora discute o tratamento jurídico-penal dispensado aos embriões humanos excedentes das técnicas de reprodução assistida, previsto hoje no Brasil principalmente pela Lei de Biossegurança, de 2005, que dispõe sobre os crimes relacionados à proteção do genoma humano. Para ela, a questão tende a se tornar cada vez mais pertinente devido ao vertiginoso crescimento da engenharia genética e a multiplicação dos embriões in vitro mantidos estocados em laboratórios. No trabalho, defende que, embora a existência de vida no embrião extrauterino não tenha sido comprovada, não se pode negar a ele o atributo da dignidade humana, porque seria portador do conjunto de genes que formam o patrimônio genético da humanidade, conferindo especial identidade à espécie. Assim, a autora, se vê com bons olhos o fato de o Direito Penal, como um subsistema do ordenamento jurídico do país, emprestar formas especiais de tutela a este novo bem jurídico e alerta que pode estar faltando, ao mesmo tempo, maior abrangência e focos mais específicos para os riscos de lesão ou destruição dos genomas. Ela também julga indispensável que as novas tecnologias genéticas que vêm surgindo sejam sempre tratadas e refletidas na esfera jurídico-penal

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Esta coletânea de artigos foi desenvolvida a partir de reflexões produzidas em diferentes edições do Seminário Brasileiro sobre o Pensamento de Jacques Ellul, filósofo e sociólogo francês que discutiu, em mais de 50 livros e centenas de artigos, a condição e o destino do homem na sociedade técnica, termo por ele utilizado para referir-se à sociedade contemporânea. Foram reunidos artigos produzidos por pesquisadores do Brasil, Canadá, França e Inglaterra, com a maior parte dos textos oriundos da pesquisa e das reflexões de alunos, pesquisadores e professores do Programa de Mestrado em Direito da Unesp, campus de Franca. Os artigos foram divididos em duas partes, com a primeira tratando principalmente da ênfase de Ellul na técnica e na tecnologia como os verdadeiros fundamentos do poder na sociedade moderna. Para Ellul, o progresso técnico já teria engendrado um fenômeno de proletarização generalizada, que abrange toda a humanidade e todos os aspectos da vida humana, superando a dimensão puramente econômica. Na segunda parte, os estudos transpassam as questões políticas e desembocam na análise das técnicas de dominação dos corpos e das mentes, buscando aprofundar a perspectiva elluliana diante do Direito e da Bioética, além dos muitos e tortuosos significados da imagem na sociedade atual

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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The German philosopher G.W.F. Hegel (1770-1831) had as one of his thesis in the doctorate the affirmation that philosophy can only be properly taken as a system. He intends with that to point out the identity between thinking and being. This is, for Hegel, the task of philosophy, i. e., to bring together all that was set apart. This position can be recognized in all his works and it is tried here to exemplify it in The Philosophy of Right and in special in the section dedicated to the abstract right. This one is the first moment of the text in question that begins with the statement of the dignity of the person confirmed in the property. The following moments make evident that the formal ones are also results. It becomes clear in this way that the all the moments create together an ongoing organization, disorganization and reorganization. This process reveals the relation as a constitutive element of thinking and being exemplified in the abstract right. Each moment overcomes the preceding one and comes out as a much more complex one. In the case of the abstract right what appears is the realization of a free subject in all that he does as the making of himself.

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Analisam-se os fundamentos do processo de democratização da sociedade brasileira e seus impactos no campo da educação. Pressupõe-se que: a) democracia não é um conjunto dado de valores; b) as sociedades capitalistas são estruturalmente desiguais, incompatíveis com qualquer noção substantiva de igualdade; c) o Estado não é o lócus da realização do interesse geral; d) os conflitos de classes formam o terreno histórico no qual se objetivam as possibilidades democráticas. Com base nisso, afirma-se que tanto nas relações sociais em geral, como na educação, efetivou-se um processo de democratização no Brasil pósDitadura, fruto dos conflitos sociais que encaminharam a sociedade brasileira a conquistas favoráveis às classes trabalhadoras. Processo este que foi contraditório: de um lado, estavam as forças populares, para as quais democratização implicava conquista de direitos e participação nos processos decisórios; de outro lado, as forças que desejavam preservar a ordem vigente, ainda que tivessem de acatar mudanças na sua configuração (de Ditadura para um regime de direito). Nas conclusões argumentamos que, com a chamada redemocratização, houve certa abertura para uma democracia mais substantiva, capaz de dar vazão aos conflitos sociais. Abertura que logo se reverteu com o neoliberalismo, o que vem levando a um contexto de crescente ausência de alternativas.