964 resultados para tradição lexicográfica


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A aquisição da linguagem é um processo invariavelmente dependente da exposição ao ambiente. Contudo, a mais famosa e controversa hipótese desenvolvida por Chomsky sustenta que a criança traz para o processo de aprendizagem da língua um conjunto de recursos específicos – a Gramática Universal – para superar a pobreza de estímulos do ambiente e construir uma gramática final adequada, composta por princípios universais e parâmetros fixados de acordo com a experiência na comunidade lingüística. A Gramática Universal é, assim, entendida como uma dotação genética, necessária, mas não suficiente, para a aquisição da linguagem. Para além da hipótese do inatismo – central à tradição gerativista – a relação entre genes e linguagem vem sendo investigada há muitos anos, com evidências significativas de transmissão hereditária e etiologia genética para diversos tipos de distúrbios de linguagem. Mais recentemente, em 2001, foi descoberto o primeiro caso de um gene, o FOXP2, implicado na habilidade de adquirir e desenvolver a fala e a linguagem. Este trabalho parte de uma introdução ao processo de aquisição da linguagem em uma perspectiva inatista (Capítulo I) para enfocar os aspectos centrais à organização biológica da faculdade da linguagem (Capítulo II), propondo, a partir da análise dos efeitos da mutação do gene FOXP2, uma discussão introdutória sobre como o estudo dos distúrbios do desenvolvimento da linguagem, avaliados a partir de suas características fenotípica e genotípica, pode contribuir para a exploração de questões fundamentais acerca do desenvolvimento lingüístico e cognitivo (Capítulo III).

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Experiente na missão de fazer da Linguística um objeto de estudo atraente e acessível, José Luiz Fiorin põe à disposição dos interessados – sejam alunos de Letras, estudantes de áreas afins e curiosos em geral – um novo e atualizado manual de introdução aos estudos de linguagem. E, como sempre, com a preocupação em suscitar prazer na imersão nos conceitos fundamentais de uma ciência que se desenvolveu e se ramificou, sobretudo, no século XX. Com Linguística? Que é isso?, lançado no país em maio passado pela editora Contexto, Fiorin – e quatro professores articulistas – recupera questões já abordadas em manuais anteriores, em especial nos dois volumes de Introdução à Linguística1 (organizados por Fiorin, da mesma editora), e propõe uma divisão precisa das principais noções e correntes linguísticas que ganharam luz e forma a partir das escolas histórico-comparativas, na segunda metade do século XIX. Tradição da qual parte para fazer a expansão da Linguística e apresentá-la por intermédio de cinco grandes objetos científicos: a língua, a competência, a variação, a mudança e o uso.

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As agências reguladoras independentes (ARIs) foram instituídas para regular serviços públicos e setores econômicos e sociais, nas três esferas de governo. Providas de autonomia decisória, administrativa e financeira, com mandatos fixos para seus dirigentes e não coincidentes com os do Executivo, possuem uma “identidade” própria a fim de garantir a independência inerente à atividade da regulação. Partindo da premissa que a qualidade de regulações depende da qualidade dos reguladores, principais tomadores de decisão no âmbito das agências reguladoras, o presente estudo buscou compreender algumas dimensões importantes relacionadas à autonomia tal como esta se manifesta na prática: os níveis de expertise dos reguladores e a dinâmica de captura dos mesmos. Com este fim, foi construído um banco de dados com informações relativas aos reguladores estaduais, destacando características relacionadas com as ARIs e características individuais dos reguladores, desde áreas de formação, experiência prévia e cursos de pós, conduções e reconduções de mandato, até a colocação profissional pós-agência. A análise, de natureza descritiva, indica que quase 50% dos reguladores estaduais são engenheiros e economistas, o resto se distribuindo entre várias profissões, com destaque para a área de direito, indicando uma tradição legalista nas ARIs brasileiras. Boa parte dos indicados para assumir o cargo de dirigente comprova experiência prévia no setor regulado. Entretanto, a expertise difere de acordo com a região do país e o tipo de agência reguladora, sendo menor na região norte e maior na região sudeste, onde também predominam agências mais especializadas unissetorial ou bissetorial. Também se observa a tendência de criação de uma rede de regulocratas: reguladores que se destacam por uma trajetória profissional entre agências. Quando os dados são olhados a partir das teorias de captura, destaca-se que, diferentemente dos reguladores norte-americanos, a maior parte dos reguladores estaduais permanece no setor público após o cargo na diretoria colegiada. As conduções e reconduções partidárias indicam predominância de partidos como PSDB e PMDB, contudo percebe-se que as reconduções acontecem independente de corrente partidária, indicando a solidez do modelo brasileiro.

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Primeiramente, o trabalho descreve sinteticamente a tradição common law, inserindo o o duty to mitigate the loss em contexto próprio. Então, traça as linhas gerais que, naquele cenário, conformam o instituto. Atenção é dada aos fundamentos do duty to mitigate the loss e às funções por ele desempenhadas, inclusive nos casos subordinados à United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods (CISG). No contexto próprio, o duty to mitigate the loss tem por fundamento primeiro a causation e funciona como um limitador do quantum indenizatório; não trata de um “dever”; cabe ao demandante; tem na razoabilidade das medidas mitigadoras e no reembolso das despesas incorridas características essenciais. Em segundo lugar, a dissertação investiga o duty to mitigate the loss no Brasil, a partir da doutrina selecionada e de decisões do Superior Tribunal de Justiça e de diversos tribunais estaduais. As pesquisas demonstram que o duty to mitigate the loss, sob o nome de mitigation doctrine, ingressou no Brasil pela doutrina, mas desta forma repercutiu pouco nos tribunais. Desprovido desta influência doutrinária anterior, o duty to mitigate the loss retornou ao Brasil por meio de enunciado do Conselho da Justiça Federal, proposto em documento cujo conteúdo é objeto de reflexões neste trabalho, notadamente na questão da íntima relação entre o duty to mitigate the loss e a boa-fé objetiva. A partir do leading case no Superior Tribunal de Justiça, que adotou o enunciado e o documento que lhe serviu de proposta, o duty to mitigate the loss expandiu rapidamente no Brasil. Em São Paulo, foi alçado à princípio e brocardo. No Superior Tribunal e Justiça, foi considerado sub-princípio da boa-fé e aplicado em questões adjetivas e substantivas criminais. Comparativamente, o duty to mitigate the loss no Brasil guarda remotas semelhanças ao instituto homônimo da common law. Este trabalho aponta as diferenças entre os intitutos e concluí com a sistematização das funções que o duty to mitigate the loss desempenha no Brasil, formulando proposta para a reedição de enunciado do Conselho da Justiça Federal.

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O objetivo desta tese é investigar a atuação da Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL) e do Instituto Superior de Estudos Brasileiros (ISEB) na história da educação em administração no Brasil. Esta tese partiu de uma metodologia historiográfica consolidada na área, mas utilizou a abordagem descolonial para problematizar o termo história e, assim, propor uma nova agenda de pesquisa. A importação de temas de pesquisa historiográfica como americanização e Guerra Fria provoca um mimetismo de agendas de investigação e termina por subalternizar outros eventos locais que contribuíram para a historiografia da administração. A investigação geo-histórica desta tese é feita a partir da interação entre dois conceitos de desenvolviment(ism)o – o que emerge a partir da realidade da América Latina e o que é recebido de fora via americanização – que ora se aproximam, ora se afastam, e que estão inseridos na long durée da modernidade/colonialidade da América Latina. A busca pela ciência da administração se iniciou, no Brasil, vinculada ao processo de modernização e desenvolvimento do país, que levou à criação, durante a década de 1950, das primeiras escolas de ensino de graduação em administração e dos cursos objetos desta tese, que formaram 1.316 profissionais em nível de pós-graduação. Neste período deve ser minimizado o papel da americanização e relativizada a atuação destas escolas de ensino de graduação na geo-história da administração. Devemos, portanto, descolonizar a atuação da CEPAL e do ISEB como instituições de ensino e pesquisa para trazer à tona conhecimentos da tradição do pensamento social crítico latino-americano que foram subalternizados na literatura de administração, para que possam informar a área no Brasil e no exterior. Este é um caminho para descolonizar a agenda de pesquisa historiográfica e escapar da tendência de reproduzir acriticamente conhecimento recebido do exterior.

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Em mãos, tem-se um livro que se pretende, antes de qualquer coisa, uma divulgação, para a disposição e conhecimento de um público mais amplo de leitores brasileiros, da ideia do assim chamado “sistema jurídico romanístico”, que já há algumas décadas vem sendo laboriosa e incansavelmente desenvolvida e promovida sobretudo por Sandro Schipani e por Pierangelo Catalano e por seus discípulos. Essa concepção não deixa de ser uma particular e original aplicação daquela corrente que sempre vicejou no seio dos estudos jus-romanísticos, no sentido de se reconhecer no direito romano uma dimensão e uma perspectiva que extrapola os apertados termos históricos em que se desenrolou a antiga civilização romana, propugnando-se por um direito romano que seja sempre considerado matéria atual. Da ideia de sistema jurídico romanístico despontam importantes repercussões para a América Latina, área geográfica, cultural e política para a qual Schipani e Catalano sempre voltaram as suas atenções. Com efeito, reconhece-se, no âmbito do sistema jurídico romanístico, um verdadeiro subsistema jurídico latino-americano, que seria próprio de um modo latino-americano de se fazer o direito (caracterizado por uma comunicação direta com os princípios do direito romano comum, sempre evocados como fonte de interpretação do direito e de integração do ordenamento jurídico, e de características marcadamente universalistas, ao contrário do espírito nacionalista que permearia o subsistema jurídico europeu, e destacando-se uma tradição jurídica que exalta o papel da doutrina, reafirmando-se o papel histórico da interpretatio prudentium).

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Como em países de tradição civil law, o sistema jurídico brasileiro consagra a lei como fonte primária e garantia do Estado de Direito. A hermenêutica, como teoria científica da arte de interpretar, impõe-se em nosso sistema como canal destinado a suprir as vaguezas e imprecisões da lei e resolver-lhe os conflitos normativos, pelos métodos e critérios tradicionais. A jurisprudência, entendida como um conjunto uniforme e constante de decisões sobre assuntos similares, tem um papel secundário, e as ideias de Direito e Justiça, nesse contexto, muito se aproximam da lei. Com a promulgação da Constituição democrática de 1988, e o renascimento do direito constitucional brasileiro, cujo marco filosófico é o pós-positivismo, o constituinte atribuiu normatividade aos princípios constitucionais. Mas não sistematizou as relações dos princípios entre si, e destes com regras igualmente positivadas na Constituição, fazendo emergir certas tensões principiológicas e também entre princípios e regras constitucionais. Superado o modelo positivista, que equiparava o Direito à lei, ganharam grande importância as discussões relacionadas à neutralidade do aplicador da norma, e os voluntarismos e personalismos praticados sob ideais subjetivos de justiça. Nesse novo contexto, a jurisprudência assume papel protagonista, e aproxima o modelo brasileiro das jurisdições do common law. Entretanto, a vinculação apenas extraordinária dos julgadores aos precedentes, que deita raízes no regime de livre convencimento, induz falta de uniformidade e de coerência dos julgados, acerca de questões jurídicas similares, comprometendo a estabilidade, gerando incerteza e insegurança jurídica, e por via de consequência, relevantes empecilhos ao planejamento empresarial e aos investimentos que dele dependem, o que tende a gerar prejuízos ao ambiente de negócios do País. Essa perspectiva tem o objetivo de demonstrar que o Direito, enquanto sistema harmônico de normas, requer limites claros, e que esses limites, em nosso sistema constitucional, significam precisamente a imposição de métodos que assegurem à sociedade pronunciamentos uniformes e coerentes por parte do aplicador da norma, mediante observância de precedentes adequadamente sopesados em direção à harmonia, segurança jurídica e previsibilidade.

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Esta pesquisa tem por objetivo analisar os pedidos de registro do Pão Alemão e da Deutsches Fest como bens culturais de natureza imaterial de Juiz de Fora, sendo elementos representantes da cultura e da tradição dos imigrantes alemães que fazem parte da história da cidade. A Festa Alemã ou Deutsches Fest é, atualmente, um dos maiores eventos do calendário cultural e turístico de Juiz de Fora, cidade localizada na Zona da Mata do Estado de Minas Gerais. Realizada no bairro Borboleta, antiga Colônia Alemã, a festa foi criada em 1969, por descendentes dos alemães que imigraram para o município, em meados do século XIX. O Pão Alemão, encontrado nas festas e casas do bairro, além de ser o principal elo de preservação da memória construída por esses descendentes alemães, tornou-se importante elemento simbólico, enquanto modo de preparo da legítima culinária alemã. Pão e Festa fazem parte de uma tradição constituída, ao longo de anos, para afirmar a identidade do grupo, proporcionando-lhe ampliar sua participação nos âmbitos políticos e econômicos locais.

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O artesanato, sendo uma componente fundamental da cultura e identidade de uma região, está sujeito à mudança. Esta evolução processa-se através do aparecimento de novas matérias-primas, tecnologias, formas de expressão estética e figurativa, assim como das novas preferências dos consumidores. Nesta perspectiva, a mudança passa por salvaguardar as raízes tradicionais explorando novas potencialidades, através dos caminhos da inovação, criatividade e sustentabilidade. Este estudo propõe algumas estratégias para desenvolver o artesanato contemporâneo na Madeira. Estas nasceram, porém, de um percurso prévio moldado pelo estudo generalizado da actual situação do sector das artes e ofícios em Portugal e pelo estabelecimento de evoluções e inter-relações entre os conceitos de artesanato; artesanato tradicional; artesanato urbano; artesanato contemporâneo e design. Neste trabalho são estudadas, também, algumas tendências para o sector das artes e ofícios, nos próximos anos, frutos da actual conjuntura socioeconómica e da necessidade de conjugação da inovação, do design, do respeito pelo meio ambiente e pela tradição. As entidades e a regulamentação pública existente sobre artesanato também têm o seu lugar nesta investigação, uma vez que são a base de muitas das mudanças positivas no sector das artes e ofícios. Este estudo dá a conhecer alguns dos artesãos contemporâneos da Madeira e alguns projectos de parcerias entre artesãos e designers, exemplos que se revelaram eficazes e que devem ser adoptados cada vez mais. O futuro do artesanato na Madeira e em Portugal, está, segundo esta pesquisa, inteiramente relacionado com a capacidade dos artesãos colorirem as suas ferramentas de trabalho com as seguintes cores: inovação, criatividade, sustentabilidade, diferenciação, interdisciplinaridade e revitalização da tradição. A sociedade actual necessita de alternativas criativas e só atendendo a estes aspectos os artesãos conseguirão triunfar num mundo cada vez mais competitivo, massificado e globalizado.

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O presente trabalho é o estudo da poesia de Carlos Drummond de Andrade (1902-1987) através de uma análise da sua arte poética publicada entre Alguma Poesia (1930) e Farewell (1999). De um projecto de escrita que implicaria inevitavelmente as relações entre a poesia e a realidade, explora-se o conceito metapoético que pode insinuar a privação de contacto entre a poesia e o real empírico. Num primeiro momento, após uma sucinta referência à tradição da poesia sobre a poesia, chega-se à noção de um preconceito contra a metapoesia no século XX e define-se um ponto de partida para a análise propriamente dita da poética drummondiana. Num segundo capitulo, as noções de poeta, poema ou verso, ou melhor, de poesia, são estudadas nas suas particularidades, concomitantemente com a estruturação da arte poética de Drummond. Por fim, a auto-reflexividade é analisada na relação que estabelece entre a metapoesia e a ekphrasis. É neste movimento de auto-reflexão e transformação que assiste a capacidade drummondiana de revelar através da metapoesia não só a sua posição perante as palavras, mas também perante as coisas.