638 resultados para Racionalidade substantiva


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O estudo aborda o tema Educação e Higienismo. O objetivo é analisar a relação entre educação e higienismo e sua materialização nos discursos de homens de ciência, veiculados em periódicos pedagógicos produzidos no Estado do Pará, Brasil, publicados entre os anos 1891- 1912, para entender o sentido epistêmico que assumiram no contexto da colonialidade latino-americana. Neste sentido, esta tese partiu da seguinte questão: no contexto da colonialidade latino-americana, que sentidos assumiram os discursos que relacionam educação e higienismo, produzidos por homens de ciência do Pará, entre os anos 1891-1912, materializados em periódicos educacionais? Para tanto, adotou-se a pesquisa documental e bibliográfica. Epistemologicamente, nos pautamos na Nova História Cultural e na Teoria Decolonial. As fontes exploradas são artigos sobre educação e higienismo publicados nos periódicos: “Revista Educação e Ensino”, “A Escola”, “Revista do Ensino”. Para sua análise foram articuladas ao corpus das fontes documentos oficias como: Legislação educacional (regimentos escolares, decretos e pareceres); Relatórios de órgãos governamentais responsáveis pela instrução e pela saúde no Brasil, particularmente no Pará. Os resultados revelam que ao tratar de educação em associação com o ideário médico-higienista, as publicações constantes nos periódicos produziram representações que negavam os saberes das populações originárias do continente e de outras consideradas inferiores, como negros e brancos empobrecidos. Nestas produções os alunos dessas populações são comparados à cera e às plantas por serem frágeis e influenciáveis pela ação de adultos considerados incivilizados. Desta forma, os discursos em defesa da higienização do espaço, do tempo e das atividades escolares indicados nos periódicos acabaram por tentar moldar corpos, corações e mentes de crianças e adolescentes num processo onde a colonialidade do poder se manifesta em seus âmbitos epistemológico (colonialidade do saber) e ontológico (colonialidade do ser). Portanto, a tese defendida neste estudo é que a racionalidade médico-higiênica materializada nos discursos de homens de ciência presentes nos periódicos pedagógicos produzidos no Estado do Pará, Brasil, publicados entre os anos 1891-1912 corroborou a Colonialidade que se instaurou na América Latina.

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A abordagem teórica da participação processual se encontra em um ponto de interseção entre uma teoria política e social e uma teoria do direito, pelo que, foi necessário iniciar pela teoria social de Habermas, para então transitar para sua teoria política e dela para a sua teoria sobre o direito. Nos termos de uma teoria discursiva, a correção da decisão judicial decorre não apenas da racionalidade da legislação, mas, também da reprodução, no âmbito do discurso jurídico, das condições do discurso racional, desde que observadas as limitações pragmáticas que incidem sobre o discurso jurídico, limitações essas que decorrem da especificidade do discurso jurídico, que, voltado para questões de decidibilidade, não pode se desenvolver sob os mesmos pressupostos da ética do discurso. Mesmo limitado pelas imposições pragmáticas do discurso jurídico, nele, assim como nos discursos práticos em geral, a argumentação é necessária à justificação racional e à correção da decisão judicial, e é neste aspecto que o discurso jurídico se conecta com a participação, essencial para a justificação racional e legitimidade da decisão judicial. Assim, a legislação processual deve ser submetida à crítica, para que se verifique se a participação processual prevista na legislação é capaz de garantir um procedimento legítimo. No caso da legislação nacional, há duas situações que não se justificam racionalmente, a primeira, referente ao procedimento judicial atual, calcado no paradigma individual, insuficiente para o processamento de lides formuladas em torno dos direitos difusos, pois impedem que a necessária discussão em torno dos paradigmas jurídicos que serão apresentados em juízo, e em torno da representação adequada, aconteçam. A segunda referente à restrição à participação individual na maioria das ações processuais voltadas à tutela dos direitos difusos que não se justifica racionalmente. Apesar de existir um indicativo de mudança, consistente em um anteprojeto de código de processo coletivo em que está prevista a ampliação da legitimação a qualquer membro da sociedade, esta ampliação não se estende a todas as ações que podem ser utilizadas para tutelar interesses e direitos difusos, pois ficaram de fora as ações de controle de constitucionalidade. Assim, a reflexão em torno do tema da participação processual não pode ser encerrada, nem mesmo quando o código de processo coletivo for promulgado, dada a essencialidade da participação de todos os interessados, ou de seus representantes legítimos, em qualquer procedimento judicial em que seus interesses ou direitos estejam sendo discutidos. De igual modo, apenas a continuidade da reflexão em torno da insuficiência do procedimento judicial pautado no paradigma liberal para a tutela de direitos difusos é capaz de criar uma discussão racional sobre o tema, cuja conclusão represente a vitória das melhores razões.

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Pós-graduação em Psicologia - FCLAS

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Pós-graduação em Serviço Social - FCHS

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Com base em um corpus de vocabulário político constituído pelos jornais Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo, analisados durante o ano de 1986 (amostragem sistemática de 30%), estudamos os neologismos formados por composição substantiva. Alguns substantivos, com função determinante, ocupam tão freqüentemente a segunda posição na composição por justaposição, que tendem a perder parte de seu significado e a adquirir um valor sufixal.

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Há períodos de três orações das quais a segunda, aparentemente introduzida por um pronome relativo, é na verdade uma oração solta, principal da última, que por isso tem duplo valor, geralmente adjetiva e substantiva. Já existiam em latim e sobreviveram nas línguas românicas; em português são conhecidas nos três períodos da língua, mas receberam pouca atenção de nossos gramáticos e professores, que ainda se mostram admirados quando confrontados com uma estrutura tão exótica.

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As autoras discutem a questão da sustentabilidade a partir da reportagem de um casamento realizado na Avenida Paulista e definido como ecologicamente correto. Elas demonstram como esse acontecimento está contido numa escala mais ampla. Argumentam que a racionalidade capitalista presente na lógica da competitividade e do desperdício é a mesma no comando do ideário da sustentabilidade do movimento ambientalista. Munidas de um conjunto de dados referentes à ação de grupos legais e ilegais, mostram como a prática da sustentabilidade abre novas e lucrativas frentes de acumulação enquanto contribui para o agravamento dos danos irreversíveis ao meio-ambiente. Concluem que, além da impossibilidade do modelo capitalista deter o atual processo de destruição das condições de vida no planeta, somente a associação internacional dos movimentos sociais emancipadores poderá criar ações para uma radical mudança de rumo.

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O objetivo principal deste artigo é levantar algumasexplicações possíveis para o sucesso editorial do segmento daautoajuda a partir das últimas décadas do século passado. Paratanto, quatro eixos explicativos são desenvolvidos: 1) vivemos umperíodo de reflexividade que abre espaço para as receitas e osmodelos da autoajuda; 2) outras formas de racionalidade, numacontraposição à visão de Max Weber, abrem espaço para o saberprofessado pelos gurus da autoajuda; 3) a autoajuda tem umafunção terapêutica fundamental numa época que vive os dilemasda modernidade tardia; 4) o modelo de competência que imperano imaginário organizacional contemporâneo abre espaço paraos ensinamentos da autoajuda. Rastreando essas explicaçõesprocurar-se-á mostrar de que forma as especificidades do nossotempo constituem terreno fértil para a autoajuda.

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Este artigo procura resumir, divulgando, os principais resultados de uma pesquisa sobre rotatividade de recursos humanos, numa situação específica. Espera demonstrar como a Universidade pode servir à população da região onde está inserida, sensibilizando os poderes públicos e a classe dominante, no sentido de minorar problemas que afligem essa população.

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O objetivo deste trabalho é analisar como o processo de inovações tecnológicas é tratado pela Teoria dos Sistemas Complexos. A abordagem neoclássica tradicional, ao partir de pressupostos bastante restritivos sobre os agentes e os mercados, não é capaz de fornecer explicações plausíveis aos vários problemas econômicos da vida real. Ao desconsiderar a dinâmica dos fenômenos econômicos, essa abordagem foi incapaz de incorporar os aspectos do processo de inovação e mudança tecnológica. A abordagem evolucionária, nesse sentido, ao considerar a racionalidade limitada, incerteza e heterogeneidade presente em ambientes que exibem inovação, foi capaz de fornecer um tratamento mais próximo da realidade. A inovação é, então, entendida como uma mudança descontínua que altera as condições estruturais gerando desenvolvimento, progresso e evolução no sistema. Já abordagem dos sistemas complexos, ao apresentar um arcabouço não reducionista e que se fundamenta sobre uma perspectiva evolucionária e sistêmica, concebe a economia como um sistema composto por agentes heterogêneos que interagem entre si. Apesar do ambiente de incerteza nas decisões tomadas, os agentes procuram se adaptar às informações recebidas do meio e se auto-organizarem gerando com isso novos padrões de auto-ordenamento e estruturas emergentes. A modelagem, nesse sentido, tem por principal objetivo descobrir as propriedades emergentes resultantes da interação entre os agentes no sistema. Por fim chega-se a conclusão de que as inovações tecnológicas apresentaram resultados mais satisfatórios e mais condizentes quando analisadas dentro dessa perspectiva agent-based.

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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Pós-graduação em Direito - FCHS