994 resultados para Proteção dos Direitos Humanos


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A área da Justiça e Assuntos Internos é uma das áreas de mais rápido crescimento no contexto das políticas da União Europeia. As matérias nela incluídas – tradicionalmente consideradas áreas de soberania dos Estados-membros – suscitam com frequência questões ao nível da proteção de direitos fundamentais e da relação dos cidadãos com as autoridades estatais e supra-estatais. O Tratado de Lisboa atribui também aqui poderes inéditos aos parlamentos – tanto o Parlamento Europeu, como os parlamentos nacionais –, os quais, investidos da sua legitimidade representativa, podem agora desempenhar um papel fundamental na redução do défice democrático da UE, participando no desenvolvimento e aprofundamento das políticas europeias neste domínio, quer através de um escrutínio melhorado ex-ante e ex-post, quer colaborando na necessária e desejada aproximação da Europa aos cidadãos. O presente estudo avalia a evolução do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça à luz das teorias da securitização iniciadas pela Escola de Copenhaga e desenvolvidas pela Escola de Paris, com a finalidade de analisar o potencial de dessecuritização da agenda e das práticas através dos parlamentos. O caso da proteção de dados, reconhecido como direito fundamental, foi escolhido para aprofundar a análise, em função da utilização crescente pelas autoridades competentes de estratégias de intelligence e no contexto do elevado número de bases de dados policiais da União com características de interoperabilidade e do consequente aumento do recurso ao intercâmbio de dados de natureza pessoal, que ocorre no âmbito da cooperação operacional.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016.

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ResumoEste artigo tem como objetivo analisar a trajetória internacional do caso Maria da Penha e sua jurisprudência internacional. Com base no estudo de tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro e sua efetivação no país, busca-se demonstrar a eficácia do sistema internacional de direito público, levando em conta a participação de organismos internacionais, como a Organização dos Estados Americanos (OEA), mais especificamente a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e a resposta do governo brasileiro, tanto juridicamente como legislativamente.O caso Maria da Penha tornou-se o primeiro a ser aceito pela Comissão Interamericana por violência doméstica e sua condenação por negligência e omissão levou a abertura de discussões neste âmbito Diante da denúncia, a Comissão da OEA publicou o Relatório Nº 54, de 2001, que dentre outras constatações, recomendou a continuidade e o aprofundamento do processo reformatório do sistema legislativo nacional, a fim de mitigar a tolerância estatal à violência doméstica contra a mulher no Brasil.A sanção dessa lei representa, assim, um avanço na proteção da mulher vítima de violência familiar e doméstica, incluindo, também, uma inovação legal quanto às formas de gênero já positivadas.Palavras-chave: Tratados de direitos humanos, Lei Maria Da Penha, direitos fundamentais da mulher; Comissão Interamericana de Direitos Humanos.ResumenEn este artículo se pretende analizar la trayectoria internacional del caso de María da Penha y su jurisprudencia internacional. Basándose en el estudio de los tratados internacionales ratificados por el gobierno brasileño y su reconocimiento en el país, el texto tiene la intención de demostrar la efectividad del derecho público internacional, teniendo en cuenta la participación de organismos internacionales como la Organización de Estados Americanos (OEA), más concretamente la Comisión Interamericana de Derechos Humanos, y las respuestas del gobierno brasileño, tanto jurídicas como legislativas.El caso de Maria da Penha se convirtió en el primero caso sobre violencia doméstica en ser aceptado por la Comisión Interamericana, y su condena por negligencia y omisión llevó a abrir el debate en este ámbito frente a la denuncia, la Comisión de la OEA publicó el Informe N º 54 de 2001 que entre otras conclusiones recomienda la continuación y profundización del proceso del sistema de reformatorios de la legislación nacional a fin de mitigar la tolerancia estatal a la violencia doméstica contra las mujeres en Brasil.La sanción de la ley representa un avance en la protección de las mujeres víctimas de violencia familiar y violencia doméstica, incluyendo también una innovación en lo que respecta a formas jurídicas de los procesos de género.Palabras clave: tratados de derechos humanos, Ley Maria da Penha, derechos fundamentales mujer, Comisión Interamericana de Derechos Humanos.  

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Mostra como os debates a respeito dos direitos humanos geraram políticas e diretrizes de proteção às pessoas em situação de violência, inclusive no Brasil, apontando, todavia, que a violência contra a mulher ainda é muito arraigada à cultura em uma estrutura social cujas relações de poder entre gêneros são assimétricas, atribuindo características sexistas a homens e mulheres. Apresenta os dados numéricos sobre a violência perpetrada, principalmente, por maridos, ex-maridos, namorados e ex-namorados, as diferentes formas de violência contra a mulher, a relação entre violência e baixo grau de escolaridade/dependência econômica da mulher, a crise do masculino com a possibilidade de uma relação mais igualitária, a permanência de valores e comportamentos ligados à masculinidade hegemônica que, paradoxalmente vitimiza também o homem. Aponta para a necessidade de desnaturalizar a violência em uma nova perspectiva de saúde coletiva, associada à cidadania e aos direitos humanos e de incluir, nessa atenção, o homem, tornando visíveis as suas demandas.

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A Febre do Chicungunya (CHKV) é uma doença aguda causada pelo vírus chicungunya, vírus RNA, do gênero Alphavirus, pertencente à família Togaviridae. Trata-se de arbovirose, transmitida aos humanos pelos mosquitos Aedes, mesmos vetores responsáveis por transmitir o vírus da dengue. Considerada primariamente doença tropical, sua distribuição geográfica ocorria mais frequentemente na África, Ásia e ilhas do Oceano Índico. Mais recentemente, em fins de 2013, a transmissão autóctone (local) foi documentada na América Central, na região do Caribe. Os primeiros casos autóctones notificados no Brasil ocorreram em 2014, sendo notificados até o momento em algumas cidades no Amapá, Bahia, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais. A doença já afetou milhões de pessoas e continua a causar epidemias em muitos países. Artralgias persistentes podem interferir na qualidade de vida do paciente e em suas atividades laborais. O quadro clínico é inespecífico, constituindo-se de sinais e sintomas comuns a várias doenças infecciosas. Febre alta de início agudo (até 7 dias) e artralgia/artrite (não explicada por outras condições), geralmente simétrica, migratória, com presença de edema, podendo ser debilitante, acometendo especialmente mãos, punhos, tornozelos e pés são os achados mais frequentes. A doença é em geral auto-limitada com a maior parte dos pacientes recuperando em 1 a 3 semanas. Porém, contingente significativo de pacientes pode cursar com quadro de artrite de longa duração, persistindo por meses a anos, podendo ocorrer acometimento articular intenso. Considerando a duração dos sintomas, o Chicungunya pode determinar doença aguda (duração de até semanas), subaguda (de semanas até 3 meses) e crônica (duração > 3 meses). As medidas de prevenção podem ser pensadas em termos de proteção individual e coletiva e incluem uso de vestimentas que reduzam a área de pele exposta, repelente (especialmente em situações de viagens para áreas de transmissão) e mudança de hábitos que evitem condições que propiciam a multiplicação dos vetores. As medidas que reduzem os criadouros para os vetores são de responsabilidade individual e dos órgãos de saúde pública. Todos os casos suspeitos devem ser mantidos sob mosquiteiros durante o período febril da doença. Não existe vacina disponível até o momento, mas seu desenvolvimento está em progresso. Nos locais onde não se registra ainda ocorrência de casos autóctones deve-se investigar histórico de viagens a áreas onde existe a circulação do vírus. Por se tratar de situação dinâmica, informações epidemiológicas nacionais e internacionais devem ser atualizadas e disponibilizadas para os profissionais de saúde e para a comunidade.

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A doença pelo vírus Ebola é classificada como uma zoonose e de acordo com as evidências científicas disponíveis, os morcegos frugívoros são considerados os prováveis reservatórios naturais do vírus Ebola. A infecção acomete gorilas, chimpanzés, antílopes, porcos, roedores, outros mamíferos e os seres humanos. Há cinco espécies do vírus Ebola, que diferem em sua virulência, denominadas Bundibugyo, Tai Forest (anteriormente denominado Costa do Marfim), Sudão, Zaire e Reston, nomes dados a partir de seus locais de origem. Apenas o vírus Ebola Reston não está relacionado à doença em humanos, embora haja evidência de infecção assintomática, estando associado à doença em primatas não humanos. Não há transmissão durante o período de incubação, que só ocorre após o aparecimento dos sintomas e se dá por meio do contato direto da pele não integra ou membranas mucosas com sangue, tecidos ou fluidos corporais de indivíduos infectados (incluindo cadáveres) ou animais silvestres infectados (sangue, secreções, tecidos ou carcaças). A transmissão ocorre também através do contato com superfícies e materiais contaminados com esses fluidos (agulhas, peças de vestiário, lençóis). Durante surtos as pessoas com maior risco de infecção são os familiares, profissionais de saúde e aqueles em contato próximo com pessoas doentes ou falecidas, incluindo os profissionais envolvidos nos enterros. Não há evidência de transmissão aérea, a não ser durante procedimentos que gerem aerossol. O quadro clínico consiste em febre, fraqueza, mialgias, cefaleia, dor de garganta, vômitos, diarreia. Frequentemente evolui com erupção cutânea, disfunções hepática e renal, e hemorragias em vários sítios. No Brasil e nos países onde não ocorre a doença, a história de viagem a países onde ocorre a transmissão é de fundamental importância. O diagnóstico deve ser feito a partir do isolamento viral em soro ou vísceras, através de detecção de antígenos, PCR e anticorpos, em laboratório de referência (Instituto Evandro Chagas de Belém, Pará). Não há vacina disponível, nem tratamento específico com eficácia comprovada por estudos clínicos.

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A adolescência corresponde ao período de vida entre os 10 e 19 anos, no qual ocorrem mudanças corporais, comportamentais e aquisição da capacidade reprodutiva. Por ser a gestação na adolescência suscetível a promover complicações obstétricas, problemas psicossociais e econômicos, esta realidade é considerada em vários países como problema de saúde pública. O território de abrangência da equipe da UBSF Paineiras, no município de Tupaciguara-MG, tem como um dos problemas prioritários a elevada proporção de gestantes adolescentes. Tendo em vista o número expressivo de adolescentes grávidas do total de acompanhamentos de Pré-Natal na UBSF foram elaborados os projetos "Cuidar, aprender e escolher" e "Prevenção e cuidados" voltados à atenção integral à saúde dos adolescentes e conduzidos por meio de grupos operativos realizados na unidade de saúde com as gestantes adolescentes e em escola de ensino fundamental com os adolescentes do oitavo e nono anos. Com o foco em ações de educação em saúde serão abordados temas de direitos sexuais e reprodutivos, gravidez na adolescência, anticoncepção, proteção contra doenças sexualmente transmissíveis, orientações sobre o pré-natal, o parto e o puerpério. Pretende-se que o grupo operativo aproxime os adolescentes da equipe de saúde local, incentive o autocuidado e a prevenção da gestação na adolescência. Garantir os direitos sexuais, os direitos reprodutivos e da atenção integral à saúde dos adolescentes é uma questão de Direitos Humanos e envolve diversos setores da sociedade e responsabilidade da saúde pública

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Universidade Estadual de Campinas . Faculdade de Educação Física

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This study investigated the disclosure of HIV-positive serostatus to sexual partners by heterosexual and bisexual men, selected in centers for HIV/AIDS care. In 250 interviews, we investigated disclosure of serostatus to partners, correlating disclosure to characteristics of relationships. The focus group further explored barriers to maintenance/establishment of partnerships and their association with disclosure and condom use. Fear of rejection led to isolation and distress, thus hindering disclosure to current and new partners. Disclosure requires trust and was more frequent to steady partners, to partners who were HIV-positive themselves, to female partners, and by heterosexuals, occurring less frequently with commercial sex workers. Most interviewees reported consistent condom use. Unprotected sex was more frequent with seropositive partners. Suggestions to enhance comprehensive care for HIV-positive men included stigma management, group activities, and human rights-based approaches involving professional education in care for sexual health, disclosure, and care of "persons living with HIV".

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Este artigo descreve como jovens religiosos e autoridades religiosas das respectivas comunidades compreendem a sexualidade, considerando suas experiências pessoais e como membros de comunidades religiosas. A análise pretende contribuir para que políticas públicas dedicadas à promoção da saúde sexual da juventude considerem a religiosidade no contexto de um Estado laico e da promoção do direito à prevenção. Foram realizadas 26 entrevistas abertas e semidirigidas em diferentes comunidades da região metropolitana da cidade de São Paulo (comunidade Católica, de Umbanda, do Candomblé e de diferentes denominações Evangélicas) sobre iniciação sexual, casamento, gravidez, contracepção e prevenção das DSTs/aids, homossexualidade, aborto e direitos humanos. Observou-se como jovens e autoridades religiosas convivem com a tensão entre tradição e modernidade e os distintos discursos sobre a sexualidade. Como sujeitos religiosos (do discurso religioso) e sujeitos sexuais (de discursos sobre sexualidade), devem ser incorporados pelos programas como sujeitos de direito nos termos de sua religiosidade.

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A 2?? edi????o de 2013 do Boletim Eletr??nico de Bibliografias Especializadas destaca o tema Igualdade de G??nero. O documento traz indica????es de pu-blica????es do acervo da Biblioteca Graciliano Ramos/ENAP com reflex??es acerca das desi-gualdades entre homens e mulheres e suas consequ??ncias ?? sociedade. O objetivo ?? dar publicidade a esses materiais, visando a con-tribuir para uma melhor compreens??o do com-plexo cen??rio de defini????o das prioridades p??blicas e da formula????o de pol??ticas p??blicas governamentais comprometidas com a pers-pectiva de g??nero, em seus diversos aspectos. De acordo com a Organiza????o das Na????es Unidas para a Educa????o, a Ci??ncia e a Cultura (Unesco), os direitos das mulheres devem ser entendidos como direitos humanos e cultu-rais fundamentais. J?? a Pol??tica Nacional para as Mulheres, coordenada pela Secre-taria Especial de Pol??ticas para as Mulhe-res (SPM), da Presid??ncia da Rep??blica, tem como pressupostos e princ??pios a equi-dade, a autonomia das mulheres, a laicida-de do Estado, a universalidade das pol??ti-cas, a justi??a social, a transpar??ncia dos atos p??blicos, a participa????o e o controle social.

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Trata da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, que aborda a viol??ncia contra a mulher, viol??ncia dom??stica e viol??ncia familiar

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Esta ?? uma iniciativa de gest??o para implementa????o da Agenda Social Registro Civil de Nascimento e Documenta????o B??sica, envolvendo uma rede de ??rg??os e institui????es de diversos poderes da Rep??blica nos tr??s n??veis administrativos do estado brasileiro, bem como institui????es da sociedade civil e organismos internacionais, a partir da atua????o de comit??s gestores em n??vel central e descentralizados. A agenda possibilitou intervir na forma????o de uma cultura de inclus??o a partir da documenta????o civil, com base na realiza????o das campanhas em n??vel nacional. Um dos resultados da implementa????o da agenda ?? a queda do ??ndice de sub-registro de nascidos vivos, que era de 20,9% em 2002, e passou para 12,2% em 2007

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O Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Viol??ncia contra as Mulheres visa descentralizar a????es por meio de acordo federativo entre o governo federal e os governos dos estados e dos munic??pios brasileiros. Participam do pacto a Secretaria Especial de Pol??ticas para as Mulheres da Presid??ncia da Rep??blica (SPM/PR), organiza????es da sociedade civil, e outros parceiros do governo federal. Com o objetivo principal de reduzir os ??ndices de viol??ncia contra as mulheres, o pacto ?? composto por quatro grandes eixos: Implementa????o da Lei Maria da Penha e Fortalecimento dos Servi??os Especializados de Atendimento; Prote????o dos Direitos Sexuais e Reprodutivos e Enfrentamento da Feminiza????o da Aids; Combate ?? Explora????o Sexual de Meninas e Adolescentes e ao Tr??fico de Mulheres; e Promo????o dos Direitos Humanos das Mulheres em Situa????o de Pris??o. Desde 2008, os seguintes estados j?? aderiram ao Pacto: Acre, Bahia, Cear??, Esp??rito Santo, Goi??s, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Par??, Pernambuco, Rio de Janeiro, S??o Paulo, Tocantins, Alagoas, Amap??, Para??ba e Sergipe

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A Rede Nacional de Altos Estudos em Seguran??a P??blica (Renaesp) ?? um projeto de educa????o permanente, democr??tica e qualificada, promovido a partir da parceria com institui????es de ensino superior ??? que recebem investimentos para realizar cursos nas modalidades presencial e a dist??ncia ??? para a promo????o de p??s-gradua????o na ??rea de seguran??a p??blica. O objetivo principal da rede ?? democratizar o acesso dos profissionais de seguran??a p??blica ??? sem distin????o hier??rquica ??? aos processos de aprendizagem e aperfei??oamento profissional. Busca-se difundir entre esses profissionais e as institui????es em que trabalham o conhecimento e a capacidade cr??tica necess??rios ?? constru????o de um novo modo de fazer seguran??a p??blica, comprometido com a cidadania e os direitos humanos. A iniciativa destina-se aos policiais federais, rodovi??rios federais, policiais civis e militares, agentes penitenci??rios, peritos criminais e guardas municipais. Presente em 26 estados, a Renaesp j?? capacitou 5.250 profissionais