929 resultados para Patrimônio Agroindustrial


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A nova Constituição prevê artigo que preserva cidades e monumentos nacionais de valor artístico e histórico. José Arnaldo Amaral, prefeito de Olinda, solicita a criação de um fundo para a preservação dos sítios históricos. O Deputado Octávio Elísio (PMDB-MG) propõe emenda em que a preservação tenha o envolvimento da comunidade e da administração municipal. Manifesta-se ainda, pela punição daqueles que destroem o patrimônio público. O Deputado Jesualdo Cavalcanti (PFL-PI) propõe medidas que detenham a depredação de bens de valor histórico e cultural. A Comissão de Sistematização vota os Direitos Sociais, que formam o Capítulo II da Constituição e aprova: garantia de emprego, seguro desemprego, fundo de garantia por tempo de serviço, salário mínimo unificado e irredutibilidade de remuneração. Acontece a discussão sobre a jornada de trabalho ( inciso 11 do Artigo 6º ). Segundo o substitutivo de Bernardo Cabral, a duração do trabalho não será superior a 8 (oito) horas diárias. A emenda foi rejeitada. O Deputado Brandão Monteiro (PDT-RJ) comenta a rejeição da emenda. O Deputado Pimenta da Veiga (PMDB-MG) pede o entendimento entre os partidos. O Deputado Ademir Andrade (PMDB-PA) fala do desentendimento no PMDB. O Deputado Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP) acredita que a jornada de 40 (quarenta) horas semanais ainda poderá ser aprovada no plenário.

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Na Comissão de Sistematização tem início a votação do título que trata da Organização dos Poderes e do Sistema de Governo. O primeiro capítulo trata do Poder Legislativo, exercido pela Câmara dos Deputados e Senado Federal. De acordo com o substitutivo, os deputados terão mandato de quatro anos, cada estado terá número proporcional a sua população que não poderá ser menor que oito ou maior que 80 deputados. A Comissão de Sistematização rejeitou a proposta do Deputado Paulo Delgado (PT-MG) que previa a extinção do Senado Federal. Os senadores terão mandato de oito anos e cada estado terá direito a três representantes. O Senador Nelson Carneiro (PMDB-RJ) informa que a soma das forças do Senado Federal e Câmara dos Deputados é imprescindível para o equilíbrio da Federação. A falta de acordo sobre emenda a favor do voto proporcional gera desentendimento entre os líderes partidários. A votação da emenda foi adiada. O Deputado Vivaldo Barbosa (PDT-RJ) explica que o voto proporcional é uma questão central para o sistema de governo. A Mesa da Comissão de Sistematização adota medida para transferir a votação direta para o Plenário, respeitando o projeto vigente. Começa votação dos artigos 54 e 55 que tratam das Atribuições do Congresso Nacional. Aprovada emenda do Deputado José Maria Eymael (PDC-SP), que pediu a supressão do inciso que dava ao Congresso competência para decretar o confisco de bens de quem enriquecer ilicitamente à custa do patrimônio público. O Deputado Brandão Monteiro (PDT-RJ) informa que a Comissão de Sistematização está dividida quanto à escolha do sistema de governo. Os Deputados Euclides Scalco (PMDB-PR) e Siqueira Campos (PDC-GO) comentam que a tendência da Comissão de Sistematização é votar pelo parlamentarismo. O Deputado Luís Inácio Lula da Silva (PT-SP) enfatiza que a votação do sistema de governo vai facilitar os trabalhos e acredita na vitória do presidencialismo.

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O Prodasen auxiliou a Comissão de Sistematização, realizando a triagem dos relatórios das comissões, para que todos os itens de todos os relatórios estivessem listados juntos. Essa listagem foi entregue aos quatro relatores adjuntos, todos do PMDB e escolhidos pelo líder do partido, Senador Mário Covas (PMDB-SP). José Inácio Ferreira (PMDB-ES), acredita que a ajuda do Prodasen facilitará a supressão dos textos repetidos e demasiados. Wilson Martins (PMDB-MS) diz que o trabalho consiste em dar uma ordem lógica, eliminando os pontos de conflito sem perder a essência do tema. Nelson Jobim (PMDB-RS) tem a preocupação de começar a redigir a nova Carta a partir dos direitos e garantias do homem e da mulher. Fernando Henrique Cardoso (PMDB-SP) diz que o trabalho agora é compatibilizar os vários textos. Na sessão O Povo Pergunta, cidadão deseja saber quando haverá eleições diretas para governador em Brasília. Valmir Campelo (PFL-DF) responde, defendendo eleições diretas para governador a partir do próximo ano (1988). Membros da Comissão da Ordem Social da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) foram ao Pantanal conversar com autoridades e ecologistas em Cuiabá, para discutir as garantias que a nova Constituição deverá trazer para proteger a área. Fábio Feldmann (PMDB-SP) diz que a área deverá ser considerada patrimônio nacional e ainda que as Forças Armadas terão competência constitucional para intervirem na proteção ambiental e dos recursos naturais.

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O Estado brasileiro é federal. O governo é repartido entre a União, Estados e os Municípios. A Constituição prevê que são dotados de autonomia, com responsabilidades sobre bens e serviços públicos e competências para arrecadação de tributos para o seu custeio. Há predominância da União, com necessidade de coordenação entre todos os governos em relação a certos assuntos. As decisões adotadas por cada ente federado podem beneficiar ou prejudicar os demais. Há fundamentos teóricos sobre a forma como são definidas aquelas responsabilidades e competências. Um exame dos tributos sobre o consumo, à renda e o patrimônio mostra que poucos deles são apropriados para serem cobrados pelos Estados e Municípios eficientemente, surgindo a necessidade de outros instrumentos para a obtenção de recursos. O Fundo de Participação dos Estados chama a atenção como relevante instrumento de transferência fiscal, e em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 24-02-2010, declarou a inconstitucionalidade das suas regras de rateio previsto na Lei Complementar 62/1989, mantendo sua vigência até 31-12-2012. Consoante a decisão do STF, exigem-se novos critérios de rateio do fundo, de caráter móvel, relacionados às diferenças sociais e econômicas dos Estados, que impeçam a cristalização das cotas dele resultantes, e atendam o art. 161, II, Constituição. Os projetos de lei complementar da Câmara sobre o assunto contêm valiosos elementos para o estabelecimento de um novo modelo, destacando-se o território, a população, a renda per capita e a receita tributária como possíveis critérios a serem adotados.

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Discute conceitos e analisa a relação existente entre os elementos do clima organizacional percebidos pelos servidores efetivos do Departamento de Material e Patrimônio da Câmara dos Deputados - Demap. Para tanto, e considerando como universo os servidores que atuam naquele departamento, realizou-se um levantamento com o objetivo de identificar atitudes e opiniões dos respondentes sobre os elementos afetos ao clima organizacional, tais como motivação, satisfação, liderança e produtividade.

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A Câmara dos Deputados possui um patrimônio cultural significativo para a sociedade brasileira. No entanto, o processo de manutenção destes bens culturais apresenta vários desafios, dentre eles o de promover uma maior cooperação entre os diversos segmentos da Casa, além de incentivar a participação das pessoas. Sendo assim, procura-se, por meio deste estudo de caso, avaliar qual a percepção dos atores envolvidos em relação ao trabalho de preservação da memória legislativa desenvolvido pela Coordenação de Preservação de Bens Culturais. Para isso, partindo-se dos princípios de que a preservação patrimonial só é possível quando existe a participação de todos e de que a manifestação de vários pontos de vista são fontes potenciais para a realização de mudanças, utilizamos os recursos de entrevistas e questionários para o levantamento de dados. A análise desses resultados indicou que existe um conhecimento amplo sobre a importância do patrimônio Institucional e sua preservação, entretanto esse conhecimento deve ser mais bem definido e aprimorado, buscando-se, por meio de uma comunicação mais clara e efetiva, uma maior colaboração desses atores.

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Comissão de tribos indígenas do Alto Rio Negro entrega um documento aos representantes da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) comunicando a intenção de liberar suas terras para a exploração de minérios. As lideranças indígenas querem negociar essa exploração com a Assembleia Nacional Constituinte (ANC). Romero Jucá, Presidente da FUNAI, esclarece que essa exploração é uma espécie de autogestão das terras indígenas. João Menezes (PFL-BA) afirma ser necessária a regulamentação urgente da exploração das reservas indígenas, ou proibi-la definitivamente. Antonio Perosa (PMDB-SP) esclarece que a comissão temática votou contra a exploração de minérios em terras indígenas e entende que o setor público tem o direito de detectar a presença de jazidas, mas que a posterior exploração deverá respeitar todo o patrimônio cultural das várias nações indígenas. Será entregue por Bernardo Cabral (PMDN-AM) a segunda versão do anteprojeto de Constituição, feito a partir das propostas das comissões e emendas apresentadas pelos constituintes. Bernardo Cabral (PMDB-AM) comenta o trabalho de compatibilizar as emendas apresentadas e o prazo de entrega da segunda versão do anteprojeto. Os constituintes trabalham na Comissão de Sistematização no sentido de que a nova Constituição modifique alguns pontos na lei do casamento e do planejamento familiar. Israel Pinheiro Filho (PMDB-MG) acha que os casais, principalmente do campo, precisam de orientação para

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Mostra a importância de se integrar as leis ambientais às políticas setoriais brasileiras, tendo em vista a proteção do nosso rico patrimônio natural.

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Breve descrição de cada uma das normas que compõem o marco legal do PIS/PASEP, particularmente daquelas que definiram o formato e a estrutura atual deste tributo. O artigo deteve-se na descrição das suas normas definidoras, optando por desconsiderar a miríade de leis, atualmente existentes, que dispõem sobre a incidência setorial e sobre a concessão de benefícios concedidos pontualmente a bens, serviços ou segmentos econômicos.

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Atribuições conferidas ao Poder Público pela nova Constituição para fins de preservação do ecossistema brasileiro, em especial da Amazônia. Instituição do bioma Amazônia como patrimônio nacional pela nova Carta Magna.

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Celebração de acordo de Líderes para apreciação do Art. 262, capítulo IV do Título VIII - Do Meio Ambiente. Instituição dos biomas Amazônia e Pantaal como patrimônio nacional. Definição das incumbências do Poder Público para com o meio ambiente. Avaliação pelos Constituintes sobre a discussão em torno do tema.

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Apresenta elementos relevantes relacionados ao desenvolvimento de políticas culturais na França e no Brasil, de maneira a tentar contribuir para um compreensão comparativa dos dois casos e para o aperfeiçoamento das iniciativas brasileiras na área.

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Rejeição pelo Plenário da proposta do Centrão sobre reforma agrária. Busca de acordo pelos Líderes entre o texto do Centrão e a proposta apresentada pela Comissão de Sistematização. Inclusão da definição de empresa brasileira de capital nacional na nova Carta Magna. Resguardo do patrimônio nacional. Autorização da distribuição dos derivados de petróleo por empresas multinacionais. Necessidade de regulamentação da remessa de lucros obtidos por empresas de capital estrangeiro.

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Constituição de 1988. Novo ordenamento jurídico tem início, novo arcabouço, com novos valores e princípios, especialmente o da dignidade da pessoa humana. Este novo sistema jurídico precisa ser aplicado, os valores e princípios que passam a reger o ordenamento devem impregnar todos os ramos do direito, orientar sua interpretação e aplicação. Nestes se inclui o direito civil, que tem suas raízes fincadas no sujeito de direito, no credor e proprietário, digno de proteção. Um novo direito civil começa a surgir, na esteira de valores outros, absolutamente distintos dos anteriormente encontrados. Essa necessidade de mudança se faz notar mormente no direito de família, que tem arraigada na sua cultura secular a família patriarcal, hierarquizada na pessoa do pai, destinada a assegurar o patrimônio deste grupo, destinada a assegurar uma moral que se diz aceita socialmente, e cujos valores pretende preservar. Essa família entre em choque com os valores trazidos pela nova Constituição; não será por meio de sua simples promulgação que tais valores superarão a moral socialmente aceita para passarem a tutelar a pessoa em primeiro lugar, para buscar a proteção do indivíduo, da sua dignidade, em detrimento da propriedade outrora dominante. O trabalho do intérprete do direito é, pois, fazer do direito instrumento não só de manutenção do status quo, mas de transformação da sociedade, para que a Constituição não seja mera folha de papel, e sim norma que obriga e modifica a sociedade para a qual foi elaborada. A família atual é multifacetada, plural, capaz de se estruturar dos mais variados modos, desde que o seja da maneira mais apta a desenvolver a personalidade de cada um de seus integrantes, a proporcionar a vida digna e a convivência harmônica destes integrantes. Moral socialmente aceita não é aquela preestabelecida por algum grupo como única possível, mas qualquer uma capaz de, respeitando cada individualidade, proporcionar à pessoa o desenvolvimento de sua personalidade segundo suas concepções de vida digna. Não há uma moral, mais várias sem preconceitos e pré-julgamentos, tendo por base os princípios e valores constitucionais de liberdade, igualdade, dignidade, de vedação à discriminação de qualquer tipo. O presente trabalho pretende trazer algum auxílio no difícil labor de transformar a realidade, de transformar o direito civil do século XVIII, hierarquizado e apto a tutelar adequadamente apenas o patrimônio, no direito civil da Constituição de 1988, que busca o desenvolvimento da pessoa, a concretização de seus anseios e a promoção da sua dignidade na procura de uma sociedade livre, justa e solidária. Busca-se oferecer alternativas para que os princípios constitucionais possam suplantar a moral patrimonialista de outrora, que não mais se justifica no ordenamento posto.

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O presente estudo tem por objetivo demonstrar que, nas hipóteses em que alguém intervém na esfera jurídica alheia e obtém benefícios econômicos sem causar danos ao titular do direito ou, causando danos, o lucro obtido pelo ofensor é superior aos danos causados, as regras da responsabilidade civil, isoladamente, não são suficientes, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, enquanto sanção eficaz pela violação de um interesse merecedor de tutela. Isto porque, como a principal função da responsabilidade civil é remover o dano, naquelas hipóteses, não fosse a utilização de um remédio alternativo, o interventor faria seu o lucro da intervenção, no primeiro caso integralmente e, no segundo, no valor equivalente ao saldo entre o lucro obtido e a indenização que tiver que pagar à vítima. A tese pretende demonstrar que o problema do lucro da intervenção não deve ser solucionado por intermédio das regras da responsabilidade civil, devendo, portanto, ser rejeitadas as propostas de solução neste campo, como a interpretação extensiva do parágrafo único, do artigo 944, do Código Civil, as indenizações punitivas e o chamado terceiro método de cálculo da indenização. Como alternativa, propõe-se o enquadramento dogmático do lucro da intervenção no enriquecimento sem causa, outorgando ao titular do direito uma pretensão de restituição do lucro obtido pelo ofensor em razão da indevida ingerência em seus bens ou direitos. Defende-se que a transferência do lucro da intervenção para o titular do direito tem por fundamento a ponderação dos interesses em jogo à luz da Constituição Federal, com especial atenção ao princípio da solidariedade, e da teoria da destinação jurídica dos bens. A tese procura demonstrar, ainda, que o ordenamento jurídico brasileiro não exige um efetivo empobrecimento do titular do direito para a configuração do enriquecimento sem causa e que a regra da subsidiariedade não impede a cumulação de ações, de responsabilidade civil para eliminar o dano (e no limite do dano), e de enriquecimento sem causa, para forçar a restituição do saldo positivo que permanecer no patrimônio do ofensor após o pagamento da indenização, se houver. Finalmente, a tese pretende provocar a discussão acerca da quantificação do objeto da restituição, propondo alguns critérios que deverão orientar o aplicador do direito.