999 resultados para Odontologia Forense


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Foram avaliadas quanto a produção de exoenzimas fosfolipase e proteinase, 79 amostras de Candida isoladas da cavidade bucal de pacientes com lesões bucais características de candidose e indivíduos com boca clinicamente normal, atendidos na Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto USP. Dentre as cepas de C. albicans isoladas de lesões bucais, a fosfolipase e proteinase foram detectadas em, respectivamente, 83,3% e 66,7%. C. tropicalis e C. parapsilosis produziram somente proteinase. Quanto às cepas isoladas de nichos sem lesão, do total de 32 C. albicans, 71,9% apresentaram fosfolipase e 68,7% proteinase. C. tropicalis apresentou apenas a enzima proteinase, C. glabrata, C. krusei, C. guilliermondii e Candida spp, não apresentaram nenhuma das exoenzimas. Entre as amostras de C. albicans de ambos os grupos, o enzimotipo 22 (fosfolipase positiva e proteinase fracamente positiva) foi prevalente. Enzimotipos diferentes foram detectados em amostras da mesma espécie provenientes de mesmo paciente.

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O objetivo deste estudo foi investigar a prevalência do papilomavírus humano 6/11 e 16/18 em pacientes, com lesões orais clínicamente diagnosticadas como leucoplasias, atendidas na Faculdade de Odontologia de Araraquara, UNESP, Brasil. Após a inclusão em parafina, os cortes corados com H&E, foram selecionadas 30 biópsias e separadas em 3 grupos: lesões sem displasia (n=10), lesões com diferentes graus de displasia (n=10) e carcinoma espinocelular invasivo(n=10). As lesões que apresentaram displasia epitelial foram classificadas de acordo com os critérios histopatológicos propostos por Van Der Waal. As lesões foram investigadas para a presença de HPV por hibridização in situ com sondas biotiniladas de amplo espectro, 6/11 e 16/18. HPV 16/18 foi detectado em 20% (n=2) das biópsias com displasia severa. A presença de HPV 16/18 em lesões malignas sugere sua importância como fator de risco na carcinogênese oral.

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RESUMO: A população prisional é constituída por indivíduos geralmente sujeitos a alguma forma de exclusão social e que apresentam problemas de saúde física e mental mais frequentes do que na população em geral. A prevalência mais elevada de perturbações mentais e de suicídio nos reclusos, em relação à população civil, é consensual e está demonstrada em numerosos estudos internacionais. O abuso/dependência de substâncias, a depressão, as psicoses e a perturbação anti-social de personalidade são as perturbações mais comuns na população prisional. As perturbações mentais são importantes factores de risco de suicídio, de vitimização, de reincidência e de reentrada no sistema prisional. Assim sendo, o grupo de reclusos com perturbação mental constitui um grupo de risco relevante. A avaliação de necessidades de cuidados foi iniciada no Reino Unido como um método para o planeamento, medição dos resultados e financiamento dos cuidados de saúde. Para esta avaliação foram desenvolvidos instrumentos que avaliam as necessidades em diversos domínios (clínicos e sociais) para aplicação aos utentes, cuidadores e profissionais. Até aos anos noventa, a avaliação de necessidades no contexto prisional incidia especialmente nas necessidades de segurança dos serviços, segundo a perspectiva dos profissionais. Contudo, a partir do relatório Reed (1992), sobre a situação dos reclusos com perturbação mental, verificou-se uma abordagem mais abrangente, que incluía a avaliação das necessidades de cuidados dos reclusos. Embora as necessidades dos reclusos com perturbação mental pareçam ser similares às dos doentes psiquiátricos em geral, existem diferenças em determinados domínios como a comorbilidade do eixo II, o abuso de substâncias e o risco de violência. Por este motivo, as necessidades de cuidados de saúde mental dos reclusos são elevadas e frequentemente não se encontram satisfeitas. De forma a incluir estas especificidades foi desenvolvida a versão forense do Camberwell Assessment of Need (CAN), designada por CAN - Forensic Version (CANFOR). Actualmente existe um consenso generalizado entre as instituições internacionais do dever de proporcionar aos reclusos cuidados de saúde, de prevenção e de tratamento, equivalentes aos cuidados disponíveis para a população civil - o princípio da equivalência de cuidados. A presente investigação pretendeu caracterizar e avaliar as necessidades de cuidados dos reclusos acompanhados nos serviços de psiquiatria prisionais na área da Grande Lisboa (internamento no Serviço de Psiquiatria do Hospital Prisional de S. João de Deus (HPSJD) e consultas nos Estabelecimentos Prisionais (EP) de Caxias e de Tires). De modo a estabelecer uma comparação com sujeitos civis foi seleccionada uma amostra de conveniência de pacientes acompanhados num departamento de psiquiatria da mesma região, segundo um emparelhamento por sexo, escalão etário, e por diagnóstico, num período de 3 meses. Realizou-se um estudo de tipo observacional, transversal e comparativo. Aplicaram-se os seguintes instrumentos de avaliação: questionário específico, Brief Psychiatric Rating Scale 4.0, Mini International Neuropsychiatric Interview 5.0.0, Global Assessment Functioning, CAN-R e CANFOR-R. No período do estudo (12 meses) foram assistidos 149 reclusos, dos quais, 35 (23,5%) não cumpriram os critérios de inclusão. A amostra final de reclusos (PRs) (n=114) foi constituída por 79 homens (69,3%) e 35 mulheres (30,7%), dos quais 77 eram condenados (67,5%) e 37 (32,5%) encontravam-se detidos preventivamente. A amostra final de participantes civis (PCs) foi constituída por 121 indivíduos, dos quais 76 eram homens (62,8%) e 45 eram mulheres (37,2%).A amostra final de participantes civis (PCs) foi constituída por 121 indivíduos, dos quais 76 eram homens (62,8%) e 45 eram mulheres (37,2%). Relativamente aos PRs, o diagnóstico mais frequente foi a Perturbação Anti-social da Personalidade (57,9%), seguida pela Depressão Major (56,1%). A maioria (53,5%) apresentava três ou mais categorias diagnósticas. Aproximadamente um terço dos PRs (30%) pontuou o nível elevado de risco de suicídio. A probabilidade deste risco aumentava, significativamente, nos portadores de Depressão Major, de um maior nível de psicopatologia e de uma condenação actual. Perto de metade dos PRs (47,4%) possuía duas ou mais condenações prévias e mais de metade estavam envolvidos em crimes contra pessoas (53,5%). A probabilidade de condenações múltiplas foi significativamente superior nos portadores de Perturbação Antisocial da Personalidade e nos reclusos com maior número de necessidades totais. Entre os PRs dos dois sexos, as principais diferenças significativas residiram na maior frequência de consumo de substâncias e no maior número de necessidades de cuidados nãosatisfeitas nos homens versus mulheres. A comparação entre os PRs, antes da detenção, e os PCs mostrou que os primeiros possuíam menor escolaridade, menos medicação psiquiátrica, mas mais emprego e mais consumos de substâncias ilícitas. A Perturbação Anti-social da Personalidade (OR=26,4; IC95%: 10,7-64,9), a Perturbação Pós-stress Traumático (OR=15,0; IC95%: 3,5-65,4), a Dependência/Abuso de Substâncias (OR=8,5; IC95%: 4,2-17,6) a Depressão Major (OR=2,6; IC95%: 1,5-4,4) e o Risco de Suicídio Elevado (OR=2,6; IC95%: 1,4-5,0) foram significativamente mais frequentes nos PRs versus PCs. Relativamente à avaliação de necessidades de cuidados, os PRs mostraram maior número de necessidades não-satisfeitas e maior necessidade de ajuda profissional, em relação aos PCs. Embora diversas necessidades não-satisfeitas possam resultar da condição de recluso, outras, em domínios da saúde física, da segurança do próprio e dos consumos tóxicos, poderão indicar que os PRs recebem um nível de cuidados inferior ao necessário, em comparação com os PCs. Os PRs apresentaram patologia mental, predominantemente não-psicótica e elevado risco de suicídio/auto-agressão, associado a depressão, necessidades de cuidados e uma pena de prisão. Possuíam, numa frequência elevada, características, consistentemente, associadas à reincidência criminal (personalidade anti-social, consumos tóxicos, condenações anteriores), pelo que se justifica um especial acompanhamento deste grupo, no período pré e pós-libertação. A comparação de necessidades de cuidados no contexto civil e prisional indica um maior nível de necessidades e um menor nível de cuidados recebidos pelos PRs, em relação aos PCs. O princípio da equivalência de cuidados poderá estar comprometido nos indivíduos reclusos com perturbação mental. A utilização do CANFOR foi fácil e poderá contribuir para um melhor planeamento, oferta e avaliação de resultados ao nível individual. Os PRs e PCs revelaram características clínicas e de necessidades muito diferentes entre si, pelo que, os reclusos com perturbação mental deverão ser assistidos em serviços de saúde mental preparados para abordar as suas especificidades.---------------ABSTRACT: The prison population is generally made up of individuals who are usually subject to some sort of social exclusion and who show physical and mental problems more frequently than the general population. Various international studies have found higher rates of mental disturbances and suicide within the prison population. The most common mental disturbances found are substance abuse or dependency, depression, psychosis, and anti-social personality disturbance. Such mental disturbances are important factors in suicide, victimization, delinquency recurrence, and the risk of reentry into prison. As a result, prison inmates with mental disturbances are a relevant at risk group. Assessment of needs of care first started in the United Kingdom as a method of care planning, results measuring and finance health care. The method involved the development of certain measuring instruments to be used by patients, caregivers and professionals in order to evaluate needs in various domains (clinical and social). Until the nineties, the assessment of needs of care in a prison context focused mainly on the service’s security needs. However, after the Reed (1992) report on mentally disturbed inmates, a much wider approach was considered, which included evaluation of the inmate’s needs of care. However similar mentally disturbed prison inmates’ needs may appear to those of other psychiatric patients, there are some differences in particular domains, namely, co-morbidity of Axis II, substance abuse and the risk of violence. For this reason, inmates’ mental health care needs are high and very often not met. In order to include these specificities, a forensic version of the Camberwell assessment of need (CAN,) designated CAN – Forensic version (CANFOR) was developed. There is now generalized consensus among international institutions of the duty under the equivalent health care principle to provide inmates with preventative health care and treatment, that are equivalent to the care available to the civil population. This investigation aims to characterize and assess the health care provision of prison inmates admitted to Lisbon’s Psychiatric Prison ward - the Psychiatric Ward of São João de Deus Hospital (HPSJD) - and inmates in the Caxias and Tires Prison Establishments (EP) undertaking outpatient treatment. In order to establish a comparison between prison and civilian patients, a convenience sample was selected from civilian patients being treated in a psychiatric ward in the same geographical area. This sample was paired by gender, age group and diagnosis during a three month period. The study was observational, transversal and comparative. The following measuring instruments were used: a purpose-built questionnaire, Brief Psychiatric Rating Scale 4.0, Mini International Neuropsychiatric Interview 5.0.0, Global Assessment Functioning Scale, CAN-R and CANFOR-R. During the research period (12 months), 149 inmates received care, of whom 35 (23.5%) did not comply with the prerequisite criteria of this study. The final sample of inmates (PRs) (n=114) comprised 79 men (69.3%) and 35 (30.7%) women, of whom 77 (67.5%) were convicted prisoners and 37 (32.5%) were in preventive custody. The final sample for Civilian Participants (PCs) was made up of 121 individuals, of whom 76 (62.8%) were men and 45 (37.2%) were women. The most common diagnosis among the PRs was Anti-Social Personality Disorder (57.9%), followed by Major Depression (56.1%). More than half of the subjects in the sample (53.5%) showed three or more diagnostic categories. Approximately one third (30%) of the PRs showed a high level of suicide risk. The probability of this risk was significantly higher among Major Depression patients, those showing a higher level of psychopathology and those with a current conviction. Almost half of the PRs (47.4%) had been given two or more prior convictions and more than half (53.5%) were involved in crimes against people. The probability of multiple convictions was significantly higher among inmates with Anti-Social Personality Disorder and in those with more total needs. With regard to gender, the main significant difference among the PRs was that men were found to have a higher frequency of substance use and a greater number of unsatisfied caring needs than women. Comparison between the PRs prior to detention and PCs revealed that the former held lower educational qualifications and received less psychiatric medication, but had higher levels of employment and showed greater consumption of illicit substances. In addition Anti-Social Personality Disorder (OR=26.4; IC 95%: 10.7-64.9), Post-Stress Traumatic Disturbance (OR=15.0; IC 95%: 3.5-65.4), Substance Dependency/Abuse (OR=8.5; IC 95%: 4.2-17.6), Major Depression (OR=2.6; IC 95%: 1.5-4.4), and High Suicide Risk (OR=2.6; IC 95%: 1.4-5.0) were significantly more frequent amongst PRs than PCs. The results for needs assessment revealed that the PRs showed higher levels of unmet needs and a greater need for professional help in comparison with the PCs. Although various unmet needs may result from the inmate’s condition, other needs - in particular those regarding physical health, personal security and toxic substance use - suggest that the care given to PRs may be inadequate in comparison with that given to PCs. This implies that the principle of equivalent health care for PRs with mental illnesses may not be upheld. Furthermore, the mental morbidity results of the PRs indicated that they suffer predominantly from non-psychotic and high suicide/self inflicted aggression risk associated with depression, caring needs and a prison sentence. They also often showed characteristics that are consistently associated with criminal recidivism (Anti-social Personality, use of toxic substances, prior convictions). This result justifies that there should be special follow-up for this group in the pre- and after release period. The use of CANFOR proved to be simple and the application delay was acceptable. No difficulties were encountered in the understanding of its categories by its users. As a result, itcould contribute towards better planning, supply and assessment of results at an individual level. Given that the PRs and PCs revealed different clinical and needs characteristics, it is recommended that inmates with mental disturbances should be assisted in mental health services that are adequately prepared to address their specificities.

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A estética dentária tem recebido bastante enfoque nos últimos anos, particularmente devido à importância a que a população atribui à aparência estética do sorriso. É, assim, desejado um sorriso o mais branco possível e que de preferência seja fácil de obter, eficaz, rápido, económico e que seja o menos invasivo possível. Com vista a satisfazer esta necessidade, surgiu no mercado uma grande diversidade de produtos Over the Counter (OTC). Os produtos OTC podem ser facilmente adquiridos por qualquer pessoa a um baixo custo. Contudo, a maioria destes produtos têm concentrações do agente ativo bastante superiores aos níveis considerados seguros pela Comissão Europeia (CE). Muitos autores têm demostrado preocupação em relação à segurança e consequentes efeitos no esmalte dentário devido ao possível uso abusivo destes produtos. Mais precisamente, a obsessão por dentes brancos pode constituir uma patologia, na qual os produtos de branqueamento dentário são constantemente aplicados pelo paciente, sem qualquer supervisão médica. Nos casos mais graves pode causar lesões na cavidade oral, induzindo efeitos adversos severos tais como sensibilidade dentária, redução da microdureza e aumento da rugosidade do dente. O objetivo deste estudo in vitro é avaliar se o grau de mineralização e o teor elementar do esmalte dentário são alterados aquando o branqueamento dentário com dois produtos de branqueamento OTC diferentes, excedendo as recomendações indicadas pelos fabricantes. De forma a realizar este estudo, foram usados dezassete dentes. Foram realizados dois protocolos: no primeiro protocolo foram aplicados dois produtos diferentes (Teeth Whitening Home Kit e White! – Bingo-UK) por um período de 39 dias. Para cada produto foram selecionadas seis espécimes aleatoriamente, tendo as condições experimentais sido idênticas. No segundo protocolo, cinco espécimes foram tratadas com o produto (WHITE! -Bingo-UK) por um período de 5 dias. Ambos produtos foram adquiridos em sites online. Entre cada aplicação todos os espécimes foram conservados em saliva humana. O conteúdo elementar de cada espécime, antes e após o branqueamento foi obtido com recurso à espetroscopia por fluorescência de raios X dispersiva em energia (EDXRF) e a banda do fosfato (PO43-) foi avaliada com espetroscopia Raman. Em relação ao primeiro protocolo, 7 dias após o branqueamento a desmineralização estudada foi significativa (p <0,01), sendo que após os 39 dias de tratamento o aumento do grau de desmineralização (GD) parece ser permanente. As amostras no segundo protocolo demostraram resultados semelhantes relativamente ao GD, mas em diferentes momentos.

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The subject of study of this Thesis aims to highlight and recognize as an object of reflection the undoubted relationship between the Internet and the Justice System, based on the issue of digital evidence. The simultaneously crossing of the juridical-legal implications and the more technical computer issues is the actual trigger for the discussion of the issues established. The Convention on Cybercrime of the Council of Europe of 23rd November 2001 and the Council Framework Decision n.° 2005/222/JHA of 24th February 2005 were avant-garde in terms of the international work about the crimes in the digital environment. In addition they enabled the harmonization of national legislations on the matter and, consequently, a greater flexibility in international judicial cooperation. Portugal, in compliance with these international studies, ratified, implemented and approved Law n. º 109/2009 of 15th September concerning the Cybercrime Act, establishing a more specific investigation and collection of evidence in electronic support when it comes to combating this type of crime, as it reinforced the Substantive Criminal Law and Procedural Nature. Nevertheless, the constant debates about the New Technologies of Information and Communication have not neglected the positive role of these tools for the user. However, they express a particular concern for their counterproductive effects; a special caution prevails on the part of the judge in assessing the digital evidence, especially circumstantial evidence, due to the its fragility. Indisputably, the practice of crimes through the computer universe, given its inexorable technical complexity, entails many difficulties for the forensic investigation, since the proofs hold temporary, changeable, volatile, and dispersed features. In this pillar, after the consummation of iter criminis, the Fundamental Rights of the suspects may be debated in the course of the investigation and the construction of iter probatorium. The intent of this Thesis is to contribute in a reflective way on the issues presented in order to achieve a bigger technical and legal awareness regarding the collection of digital proof, looking for a much lighter approach to its suitability in terms of evidentiary value.

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Relatório de atividade profissional de mestrado em Direito Judiciário

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Dissertação de mestrado em Ciências da Linguagem

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Realizou-se um estudo para analisar morfologicamente os dentes do saguis-de-tufo-branco (C. jacchus), saguis-de-tufo-preto (C. penicillata) e saguis-de-cara-branca (C. geoffroyi), para compara-los entre si e com outras espécies já descritas na literatura. Utilizou-se dentes das três espécies para analises macroscópicas, microscópicas e ultraestrutural e os resultados correlacionados com os obtidos com outras espécies citadas na literatura. Chegou-se a conclusão de que: as três espécies apresentaram uma fórmula dentária idêntica, chegando a um total de 32 dentes, expressa na fórmula 2x: incisivos 2/2; caninos 1/1; pré-molares 3/3 e molares 2/2, estes são classificados como diplodontes, anelodontes, bunodontes, e braquiodontes.

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OBJETIVO: Estudar a população de uma casa de custódia quanto a aspectos criminais, diagnóstico clínico e perfil da vítima. MÉTODOS: Foram examinados os prontuários de 269 pacientes durante o ano de 2005. Considerou-se apenas a população do gênero masculino cujos casos já tinham laudo anexado ao prontuário psiquiátrico-criminal. RESULTADOS: Foi encontrado predomínio de transtornos psicóticos (58%). O crime mais freqüente foi contra a vida (52,8%), sendo o grupo dos pacientes psicóticos o que teve maior associação com esse tipo de crime (p < 0,05). Desses crimes, 89,7% resultaram em morte e em 34,5% a vítima era um parente próximo. Os sujeitos com retardo mental cometeram proporcionalmente mais crimes sexuais quando comparados com os pacientes psicóticos e considerando somente crime sexual ou contra a vida (p < 0,05). Em 78,5% dos crimes sexuais as vítimas tinham idade inferior a 14 anos. CONCLUSÃO: A população estudada é semelhante às de outras instituições com o mesmo perfil. Os achados em relação às características das vítimas, tanto nos casos de homicídio pelos psicóticos como nos crimes sexuais dos sujeitos com retardo mental, indicam que aspectos da vítima têm papel importante no crime.

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OBJETIVO: Descrever o perfil dos internos suicidas do Instituto Psiquiátrico Forense (IPF) de Porto Alegre em duas décadas. MÉTODO: Foi realizado um estudo retrospectivo dos registros dos internos com óbito por suicídio. Os dados foram analisados por meio da estatística descritiva. RESULTADOS: Dos 20 casos de suicídio, 70% cumpriam medida de segurança, 70% eram réus primários, 80% dos crimes era contra a pessoa; a maioria (45%) dos suicídios foi cometida durante a madrugada e 40% dos casos ocorreram com internos que estavam de 1 a 9 anos na instituição; 90% eram do sexo masculino, 55% tinham idade entre 20 e 39 anos, 70% eram solteiros, 60% não tinham filhos, 85% eram naturais do interior do RS, 25% não tinham profissão, 84,2% tinham até o Ensino Fundamental; 55% dos casos tinham diagnóstico de esquizofrenia. Em 75% dos casos a morte ocorreu por enforcamento. CONCLUSÕES: Os dados apontam para o seguinte perfil: homem, solteiro, sem filhos, do interior do Estado, com baixa qualificação profissional e pouca escolaridade. Os fatores psicossociais encontrados foram transtorno mental grave, uso de drogas e/ou álcool, baixo suporte social e familiar e tentativas anteriores de suicídio.

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Os autores relatam o caso de uma mulher que cometeu delito de assalto e foi avaliada em perícia psiquiátrica para análise da responsabilidade penal. Conclui-se que ela apresentava doença mental, na forma de transtorno bipolar, daí ser inimputável. A avaliação da responsabilidade penal é de extrema importância, para que se possam aplicar medidas de segurança ou sanções penais e correcionais adequadas a cada caso.

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O objetivo do presente artigo é discutir os conceitos de periculosidade e responsabilidade penal, por meio do relato de caso de uma paciente com diagnóstico de retardo mental que cometeu homicídio. Ela foi submetida à medida de segurança detentiva em hospital psiquiátrico de custódia e segurança, na cidade do Rio de Janeiro, Brasil. Este relato demonstra a importância da psicopatologia e da psiquiatria na prática forense, auxiliando o magistrado na determinação da responsabilidade penal do indivíduo portador de transtorno mental ou retardo mental. O estudo do comportamento violento em indivíduos com transtornos psiquiátricos pode contribuir para o seu entendimento, prevenção e tratamento.

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Doctoral Thesis in Juridical Sciences (Specialty in Public Legal Sciences)

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Dissertação de mestrado em Crime, Diferença e Desigualdade

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As escalas de Táticas de Conflito Revisadas (CTS2) destinam-se a avaliar o modo como os casais resolvem os seus conflitos, através de estratégias de negociação ou de abuso: (a) abuso físico sem sequelas; (b) agressão psicológica; (c) abuso físico com sequelas; (d) coerção sexual. A versão portuguesa foi administrada a uma amostra de 551 estudantes universitários (332 do sexo feminino), 45 dos quais têm uma relação íntima entre si. Considera os cinco factores propostos pelos autores das escalas originais e apresenta valores de consistência interna compreendidos entre .78 e .50. As correlações entre os diferentes tipos de abuso e a desejabilidade social, história de socialização violenta, crime violento, domínio na relação, e ainda a concordância nos heterorrelatos de ambos elementos da díade, testemunham a validade das escalas. Investigadores e técnicos da psicologia e áreas afins têm agora à sua disposição a versão portuguesa das CTS2, que tem demonstrado elevada aplicabilidade na determinação da presença de relações abusivas no seio da família, na avaliação da eficácia de programas de intervenção no contexto forense e em estudos de cariz epidemiológico.