900 resultados para Escola Interamericana de Administração Pública - Relatórios
Resumo:
Tese apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul para a obtenção do título de doutor em Administração.
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This study is dedicated to explain the extent to which political influence in the management of state-owned enterprises can be considered legitimate in the light of the fundamental right to good governance and corporate and public governance, for which was undertaken bibliographical and documentary research guided by the deductive method of work, in which were investigated and presented concepts and issues relating to the State, Government, politics, Public Administration, constitutional principles of Public Administration, the fundamental right to good administration, corporate and public governance and state enterprises. Based on the assumptions found in the works and consulted laws it was possible to conclude that the political influence in state-owned enterprises management can be considered legitimate in the light of the fundamental right to good governance if it promotes the public interest and the public purposes achievement, effectively, efficiently and if it preserves the citizens' rights and the principles and rules that make up the legal framework for public administration; and can be considered legitimate in the light of corporate and public governance to the extent that, in a transparent manner and according to the relevant rules, it seeks not the private benefit of politicians, but to promote the public interest or, in other words, the increase of public value produced by them, while protecting and guaranteeing the rights of its stakeholders and shareholders.
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O Balanced Scorecard (BSC) é uma ferramenta de avaliação e gestão de desempenho e de gestão estratégica, que tem como objetivo auxiliar a gestão das organizações. O objetivo principal do presente trabalho foi propor um BSC para uma escola superior politécnica pública, com o propósito de proporcionar à gestão da instituição uma ferramenta que permita melhorar o desempenho organizacional. O estudo foi realizado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda (ESTGA-UA), uma escola politécnica integrada na Universidade de Aveiro, uma instituição de ensino superior pública. O BSC foi desenvolvido recorrendo à análise documental de documentos internos e de legislação e a entrevistas semiestruturadas efetuadas ao Diretor da ESTGA-UA, aos diretores de curso, a funcionários não docentes e a estudantes. Foi igualmente utilizada a observação participante. Dada a pertinência desta ferramenta no auxílio à melhoria do desempenho e à gestão organizacional, sugere-se a implementação do BSC proposto na ESTGA-UA.
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No final da década de 70 a reforma da Administração Pública surge como preocupação dos governos. No início dos anos 80 a adoção da doutrina da Nova Gestão Publica, foi um dos acontecimentos mais marcantes para a administração pública dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Economico. A reforma na Administração Pública em Portugal iniciou-se após a rutura política e social de 1974. No início de 1986 Portugal entra para Comunidade Económica Europeia, o que representou uma maior abertura económica e um aumento na confiança interna da população, observando-se um avanço em termos de concretização de muitos direito sociais, entre outros, na educação. A modernização da administração pública na componente referente à área da educação, iniciou-se no final do ano de 1986, através da Lei de Base do Sistema Educativo, dando origem à descentralização dos serviços, introduzindo-se o conceito de autonomia. Os contratos de autonomia no meio escolar, são processos de administração que não influenciam os seus intervenientes, na realização das atividades pedagógicas, administrativas e gestionárias. Este estudo demonstra a opinião dos vários grupos que compõem um estabelecimento de ensino público Português. Na opinião da amostra deste estudo, os contratos de autonomia não são portadores de benefícios ou prejuízos para os estabelecimentos escolares, seja a nível pedagógico, a nível dos recursos humanos ou a nível administrativo e financeiro; Abstract: Contracts of autonomy in the management of grouping of schools in Portugal: An analysis based on the perception of the actors. At the end of the 70 the reform of public administration arises as a concern of governments. In the early 80s the adoption of the doctrine of the New Public Management, was one of the most important events for the public administration of the Organization for Cooperation and Economic Development countries. The reform in Public Administration in Portugal began after the political and social rupture of 1974. In the beginning of 1986 Portugal joins the European Economic Community, which represented a greater economic openness and an increase in internal confidence of the population, shown by a progress in terms of implementation of many social rights, among others, in education. The modernization of public administration in the field of education began at the end of 1986 through the Basic Law of Education, leading to the decentralization of services, introducing therefore the concept of autonomy. Autonomy contracts in schools are management processes that do not influence their stakeholders in achieving the educational, administrative and management activities. This study shows the opinion of the various groups that form an establishment of Portuguese public education. According to the sample, the autonomy contracts don’t bring benefits or losses to schools, as far as educational practices and human resources are concerned, as well as on a financial and administrative level.
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Traz reflexões e análises sobre o desafio enfrentado pelas prefeituras de aplicar as diretivas de uma legislação sintonizada com tempos de austeridade, a saber, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Licitações e Contratos. Este estudo identifica as dificuldades para aplicação das referidas leis.
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Consultoria Legislativa - Área XIV - Comunicação Social, Informática, Telecomunicações, Sistema Postal, Ciência eTecnologia.
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Consultoria Legislativa - Área VIII - Área de Direito Administrativo e de Administração Pública.
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Consultoria Legislativa - Área VIII - Administração Pública.
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Discute a funcionalidade dos softwares específicos de auditoria e as técnicas de auditoria a eles associados e captura a essência de sua aplicação em órgãos de controle interno da administração pública federal. Primeiramente, com fulcro em pesquisas bibliográficas, chega-se ao entendimento de como são aplicadas essas ferramentas e quais são suas vantagens competitivas em relação aos procedimentos tradicionais de auditoria. Posteriormente, por meio de pesquisa com abordagem qualitativa, busca-se corroborar os estudos e conclusões acadêmicas com as melhores práticas desenvolvidas por outros órgãos de controle interno. Dessa forma, foi possível obter um quadro claro sobre a aplicabilidade de ferramentas computacionais aos trabalhos executados por órgãos de controle interno da administração pública federal.
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Analisa os instrumentos de que dispõe os artigos 15 a 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal no controle dos gastos públicos. Objetiva conhecer melhor a sistemática de conferência dos dados do Relatório de Gestão Fiscal - RGF, bem como do cumprimento das exigências dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal e aprimorar o trabalho executado no âmbito da Coordenação de Auditoria Contábil e Operacional da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados.
Impactos da gestão estratégica no trabalho da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados
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Discute mudanças ocorridas na administração pública e seus impactos na atuação da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados (Secin) que se referem à modernização da gestão pública, especialmente na última década, com a adoção de modelos gerenciais importados da iniciativa privada. Analisa a situação atual da gestão da Câmara dos Deputados e demonstra como vem ocorrendo o processo de planejamento e a implantação da gestão estratégica na Casa. Em função dessa modernização na gestão pública, identifica-se uma mudança na postura do Tribunal de Contas da União (TCU), em seu papel de órgão de controle externo, ao buscar modelos para a avaliação do desempenho da gestão, e não apenas da sua conformidade. Elabora um modelo de auditoria que aborda a verificação dos elementos essenciais do planejamento e da gestão estratégica da Câmara, com a proposição de que seja incluído pela Secin no rol das auditorias a serem realizadas para o cumprimento do seu papel de órgão de auditoria interna.
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Enfatiza questões referentes ao controle das atividades de combate à corrupção, integração e compartilhamento de dados e informações, assegurando o cumprimento das medidas e procedimentos de segurança. Destaca, especialmente, os seguintes desafios: ausência de legislação adequada; receio de compartilhamento de dados e informações por parte dos agentes públicos; falta de continuidade das operações; freqüente vazamento de dados e informações sensíveis; terceirização no desempenho dessa atividade - fatores que ampliam os riscos relacionados a essa atividade.
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No setor público federal, a atenção à governança de tecnologia da informação passou a ser questão de Estado com atuação do Tribunal de Contas da União avaliando os processos decisórios que norteiam a gestão de TI. É apresentado um estudo da participação de gestores externos à área de tecnologia da informação em processos decisórios relativos a TI numa organização pública. Por meio de pesquisa de caráter exploratório e qualitativo o estudo aprofundou-se na a percepção dos gestores da organização quanto a questões de governança de TI, confrontando-as com o que as boas práticas recomendam, uma vez que estas frequentemente são discutidas por observadores oriundos da TI. Foram analisados tanto os papéis desempenhados pelos atores envolvidos nessas decisões quanto as possíveis razões para cada percepção.
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Analisa em que grau os elementos, métodos e artefatos preconizados pela arquitetura corporativa podem ser adequados ao processo de gestão estratégica na Câmara dos Deputados da República Federativa do Brasil. Essa adequabilidade se dá na medida em que houver o aproveitamento de esforço desprendido na implantação da gestão estratégica, em termos de criação de cultura organizacional, de aproveitamento de metodologias e artefatos já utilizados, e simultaneamente permitir sua evolução ao responder questões não atendidas pelo atual modelo. São descritos os principais conceitos relacionados à arquitetura corporativa e os modelos de referência Zachman e TOGAF 9.1, incluindo o processo de desenvolvimento da arquitetura - ADM (Architecture Development Method), bem como o Metamodelo de Conteúdos. Também são apresentados conceitos relacionados ao planejamento estratégico e formulação da estratégia, o Balanced Scorecard - BSC e o processo de Gestão Estratégica construído e utilizado na Câmara dos Deputados. Para se relacionar os elementos da Gestão Estratégica da Câmara dos Deputados com os elementos preconizados pelo modelo TOGAF 9.1, construiu-se uma tabela com a relação entre as entidades previstas no modelo TOGAF 9.1 e práticas da Gestão Estratégica da Câmara dos Deputados. Para avaliar o grau de contribuição da arquitetura corporativa para enfrentar questões ainda não resolvidas na gestão estratégica daquela instituição, elaborou-se um quadro contendo a relação entre as questões estratégicas e artefatos do modelo TOGAF 9.1 que endereçam essas questões. Para facilitar o entendimento das entidades do Metamodelo de Conteúdos, elaborou-se um glossário com os termos utilizados neste componente do TOGAF 9.1. Concluiu-se pela adequação da arquitetura corporativa ao processo de gestão estratégica da Câmara dos Deputados, de acordo com os critérios definidos previamente.
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Aborda o conceito de transparência como princípio implícito da Administração Pública brasileira e a postura adotada por diversos organismos internacionais em relação ao tema. Apresenta a evolução da transparência à luz da legislação brasileira, desde a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até a Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, e as recentes leis de diretrizes orçamentárias. A partir de pesquisas bibliográficas e dos ditames legais sobre o Princípio da Transparência, traça-se um parâmetro comparativo entre os portais de cinco órgãos do Governo Federal: Câmara dos Deputados, Senado Federal, Tribunal de Contas da União, Supremo Tribunal Federal e Presidência da República, nos quais se verifica o cumprimento ou não da publicação das informações exigidas pela legislação. Com base nos resultados obtidos nesse comparativo, apresentam-se críticas e sugestões para melhoria das informações divulgadas, com o objetivo de fomentar a compreensão dos dados ofertados pelos cidadãos.