1000 resultados para Direitos e garantias fundamentais
Resumo:
O sol, como se sabe, é um símbolo universal e polissémico. Politicamente é o símbolo da soberania, outrora identificada com o monarca e até com a divindade. Símbolo imperial, mas de imperium, não de imperador. Assim, como é evidente, começa-se pelo princípio primeiro (como, na China, no sonho fecundador solar da mãe do imperador Wu, dos Han; a Bíblia assimila metaforicamente a divindade, o sol e o escudo que é defesa e soberania): o princípio que dá vida, que dá ser a Timor-Leste independente.
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A presença do desporto no nosso quotidiano é inquestionável. Sabemos que a sua articulação, e relação com o direito não é pacífica, e quando estamos a falar, por exemplo de “ alta competição “ o desporto desenvolve-se a um ritmo muito maior, importando por isso, algumas dificuldades na sua regulamentação. O direito ao desporto é constitucionalmente garantido, vg. Artº 79 da C.R.P., enquanto corolário das tarefas incumbidas pelo Estado, logo é-lhe exigido a inserção de medidas não só, quando estejam em causa direitos fundamentais, mas também na adopção de medidas que o tutelem. Noutro plano, falemos no direito do desporto, que é hoje uma realidade do nosso sistema jurídico.
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A temática dos direitos autorais possui uma importância central para o trabalho executado pelos museus. Neste sentido, este texto aponta algumas questões que o processo de musealização deve enfrentar no trato com as obras, com a autoria e os processos museais. O objetivo da reflexão não é definir procedimentos e normatizações, mas sim apontar questões conceituais para o debate sobre direitos autorais em um contexto de mutações dos mecanismos de reprodutibilidade técnica e de alterações da legislação. Para isso, o trabalho é composto de: i) uma análise da construção social dos conceitos de obra e autor e da teia de relações onde assumem sentido; ii) uma interpretação das formas pelas quais a temática dos direitos autorais irrompe no brasileiro Estatuto dos museus; e iii) um estudo de caso sobre a circulação da imagem do quadro A noite, do pintor Pedro Américo, que é abrigado pelo Museu Nacional de Belas Artes, do Rio de Janeiro, e que passou por um processo de apropriação e ressignificação por parte de uma empresa de queijos de Minas Gerais.
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La cuestión de los derechos humanos está íntimamente articulada con los diferentes contextos socio-económicos, políticos y culturales en que se sitúa. Este artículo está orientado a analizar el proceso vivido en Brasil, y analiza la gran complejidad en lo referente a derechos humanos y políticas públicas, que se han abordado en las últimas décadas en el marco de la re-democratización del país.
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En el presente trabajo académico analizamos la aplicación de la técnicas de litigación oral durante la audiencia de juzgamiento, respecto a la falta de aplicación de la reglas de esta disciplina y cómo puede influir en la administración de justicia. El análisis ha sido estructurado de la siguiente manera: en el primer capítulo se estudia la teoría de la litigación oral, estudiamos el alegato de apertura, la teoría del caso, la prueba, el interrogatorio, el contrainterrogatorio, las objeciones; y, el alegato final, con el propósito de conocer dogmáticamente la litigación oral. El segundo capítulo se recoge cual ha sido el accionar de los sujetos procesales (Fiscalía y Defensa) durante las audiencias de juzgamiento, se analiza jurídicamente la manera de presentación de cada una de las fases que se desarrollan durante la audiencia de juicio, se analiza los aciertos y errores que cometen los sujetos procesales; se analiza la presentación práctica del alegato de apertura, el alegato final, los interrogatorios con el propósito de descubrir la realidad pragmática de la litigación oral en el Tribunal Penal; con el propósito de evidenciar prácticas erradas que puedan determinar una afectación de los derechos que representan los sujetos procesales; el análisis fue realizado en base de las estadísticas obtenidas de la investigación de campo. El tercer capítulo tiene como propósito establecer como conclusiones la causas que menoscaban la defensa técnica que reciben las personas procesadas, cuya asesoría jurídica es brindada por abogados públicos o privados; establecer las posibles soluciones a fin de garantizar el derecho a la defensa técnica; ofrecer una fuente de consulta para la comunidad jurídica.
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A democracia, ao lado dos direitos fundamentais, é uma conquista inegável da sociedade moderna. No entanto, o panorama mundial atual, somado a modificações operadas na sociedade nos últimos 50 anos, expuseram aspectos importantes da democracia moderna, especialmente ligados a uma virtual ineficácia e, ainda pior, uma eventual perda de legitimidade do modelo democrático.
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o direito de antena vem, ao longo da história e especialmente atualmente, adquirindo especial relevo. Originalmente afeto ao campo político-partidário, hoje já é visto como um instrumento importante de efetividade do direito à informação, direito à manifestação do pensamento e à divulgação das idéias. Com efeito, numa sociedade multifacetada e com interesses difusos de origens e formas bastante variadas, como é o caso da maioria das sociedades contemporâneas e também é o caso do Brasil, o direito de antena mostra-se como uma possibilidade concreta de inclusão social e valorização de variados grupos, especialmente os mais vulneráveis, como, por exemplo, as minorias.
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Tese apresentada ao Programa de Doutorado em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul, como requisito parcial para a obtenção do título de Doutora em Administração
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A monografia intitulada"Penas Alternativas e a Falência da Pena Privatiza de Liberdade, a princípio, tinha o título provisório de "Sistema Prisional Brasileiro", no entanto, ao iniciar o projeto de pesquisa bibliográfica acerca do tema escolhido, o trabalho foi tomando um novo rumo.Tornou-se evidente que era preciso, não só discorrer sobre a estrutura do sistema penitenciário e a decadência da pena prisão, mas também demostrar que há alternativas penais capazes de substituir a pena privativa de liberdade em determinados casos.O trabalho se realizou por meio de pesquisa bibliográfica, artigos de periódicos, pesquisa de campo, e consulta a sites, como Depen, Sap,Apac, entre outros.A relevância do tema é percebida diante do consenso existente dentro do mundo jurídico quanto fracasso do sistema penitenciário.Este trabalho monográfico objetiva aprofundar o estudo sobre a privação da liberdade, abordando, mais detidamente, a finalidade da pena de prisão, bem como sua evolução histórica ao longo dos tempos, que perde o caráter custodial, e somente surge como sanção penal, a partir do século XVIII, sob a influência da Igreja e do movimento de reformadores iluministas.A prisão, agora, tem como objetivo principal punir o infrator da lei.Atualmente, atribui-se à pena de prisão uma função ressocializadora e preventiva, no entanto,a prisão é alvo de inúmeras críticas, pois não vem cumprindo seu papel.A sociedade almeia um Direito Penal punitivo que atue com mecanismos de coerção na reprimenda do crime, preservando ao mesmo tempo, os direitos fundamentais do cidadão.A pena de prisão só dever ser utilizada quando todos os métodos de repressão já tiverem falhado, a prisão só dever ser usada em última hipótese. O presente trabalho monográfico objetiva, também, levar ao leitor, a reflexão de que a solução para a grave crise que enfrentamos no atual sistema punitivo brasileiro, consiste,basicamente, aplicação de penas alternativas previstas no ordenamento pátrio.De fato, a figura da pena privativa de liberdade merece ser discutida, não abolida, e seus problemas devem servir de estímulo para novos estudos.
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Este trabalho tem por finalidade analisar de forma sintética os diversos recursos colocados a disposição no ordenamento jurídico e discutir a eficácia do sistema recursal a fim de demonstrar a necessidade de critérios técnicos na valoração de alternativas que podem facilitar o alcance do resultado jurídico. O termo efetividade advém do latim efficere, que significa produzir , realizar, estar ativo de fato. A questão da realização efetiva do processo vem tomando espaço, cada vez maior, junto aos operadores do direito, que passaram a preocupar-se com um valor fundamental, qual seja, a indispensabilidade da efetividade do processo, enquanto instrumento de realização da justiça. O Estado, na posição de titular da Jurisdição, assume importante papel, na medida em que deve assegurar, a todos os cidadãos, a efetivação dos seus direitos, mediante o instrumento do processo. O processo deve propiciar, à parte que lhe invocar, a efetividade do resultado que a mesma poderia alcançar, caso lhe fosse permitido usar dos recursos próprios para exigir o cumprimento da lei. Atualmente, a efetividade é tida como o maior desígnio do processo moderno. Cada vez mais, percebe-se que não basta, ao direito processual, a pureza conceitual de seus institutos e de seus remédios, mas sim, deve ser observado o resultado prático que tais institutos propiciam, pois, nos tempos modernos, o que se espera é um processo de resultado que satisfaça a pretensão dos que acionam. Apesar da crescente preocupação quanto à efetividade do processo, nota-se, também, acentuado interesse no que diz respeito à segurança jurídica do processo, a qual deve, igualmente , ser observada e assegurada, para que não se atropele princípios básicos do direito, como o Devido Processo Legal. Diversas são as causas que emperram a celeridade da justiça: o enorme número de processos que sobrecarregam o trabalho nos tribunais, a grande possibilidade de recursos dada às partes, à falta de comprometimento na elaboração das leis. Conhecendo as causas, é preciso que se busque a solução. Os operadores do direito devem ser preparados para tomarem decisões eficazes. Conseguir a máxima eficiência técnica somente se torna viável se for demonstrada a máxima eficiência administrativa. Deve-se procurar a eficiência técnica do Judiciário compatível com a eficiência Administrativa. O presente estudo propõe a aplicação de técnicas administrativas para elaboração de modelos de auxílio aos problemas de gestão, bastante desenvolvida em grandes empresas. Entretanto, por carência de apoio técnico especializado, seu emprego no sistema judiciário é muito limitado, apesar de seu potencial como fator de otimização de desempenho ser similar.
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Questão polêmica é a da admissibilidade das provas colhidas ilicitamente, especialmente no âmbito penal.De um lado a proteção das Liberdades Públicas, o direito à intimidade, da dignidade da pessoa humana.De outro o poder-dever do Estado de exercitar o jus puniendi em desfavor do criminoso, buscando manter a harmonia social.Também são contrastes o direito à prova, a verdade real do processo penal e os limites éticos impostos pela atual concepção de dignidade da pessoa humana.Nesse contexto de valores constantes merece destaque a teoria da proporcionalidade que visa sopesar os valores em jogo e proteger valores mais relevantes do que aqueles infringidos na colheita da prova e também constitucionalmente protegidos.Como forma de assegurar a aplicação da inadmissibilidade da prova ilícita tem-se a teoria dos frutos da árvore envenenada, de origem estadunidense, visa inadmitir no processo penal as provas derivadas das provas obtidas ilicitamente.Adotou a estratégia de frisar as exceções no país de origem para demostrar que a mitigação é ponto crucial para aplicação dessa teoria.O trabalho se deslinda levando em conta a idéia de proteção das garantias e direitos individuais do cidadão sem desconsiderar que o Estado deve manter a harmonia social, e que a sociedade é tão merecedora de proteção quanto o indivíduo.
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Esta monografia teve por objetivo fazer um levantamento bibliográfico sobre o aborto segundo o Código Penal Brasileiro,discorrendo sobre o assunto e suas controvérsias, utilizando os artigos 124,125,126,127 e 128 do Código Penal, como também a Constituição Federal, mostrando as várias mudanças ocorridas na história, o que influenciou em cada época a maneira como era tratado tal assunto.O ponto de vista de algumas religiões foram abordados, mostrando como cada uma encara tal assunto.Pode- se observar que o aborto não envolve apenas aspectos jurídicos, como também social, religioso, psicológico etc,o que o torna polêmico e abrangente.Na maioria das vezes, sendo feito com métodos e substâncias precárias e perigosas, como é mostrado neste trabalho e também as consequências que podem ser ocasionadas por estes métodos.Podendo com este estudo concluir que para que se comece haver uma solução a este respeito, deverá primeiramente tratar dos aspectos sociais, não adiantando apenas a lei garantir o nascimento de um ser e não fazer valer seus outros direitos fundamentais.Depois, ou a leu pune rigorosamente aqueles que cometem o delito, para assim intimidar as práticas clandestinas, pois na prática isso não ocorre, dificilmente se pune alguém por aborto, ou legaliza, para que assim pelo menos seja feito com estrutura, não ocorrendo tantas mortes e complicações pelas mulheres que o fazem.
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A priori, os direitos sociais eram suavemente percebidos em citações esparsas, ora da igreja ora das declarações dos direitos humanos, ora em discursos inexequíveis dos políticos.Enfim, não se observa a garantia certa e indiscutível de tais direitos.Foi, portanto que através de revoluções, que o nosso atual direito social obteve um cunho verdadeiramente social.Não apenas uma tática para apaziguar ou até mesmo um "artifício para acalmar a fúria do povo.Pois bem, dentro do ordenamento brasileiro,teve seu primeiro destaque no governo de Getulio em 1934, presidente este, de mente brilhante e boa lábia que por meio de seu golpe e ideologia, instituiu os direitos sociais na lei maior, o que lhes deu garantia constitucional.Por fim, de governo em governo, os direitos sociais foram tomando proporções maiores,onde por meio de uma constante luta, tentava-se conquistar outros direitos e preservar aqueles já conquistados.Em suma, direitos foram garantidos, dentro de um imensurável quadro histórico de vitórias e derrotas, até chegarmos hoje nos direitos sociais da atual e democrática Constituição de 1988.
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O presente trabalho tem como escopo uma análise da aplicação do Princípio Constitucional do Contraditório na fase de Inquérito Policial, considerando-o ser um direito fundamental, cuja reflexão abrange a sua obrigatoriedade e a utilidade de se fazer informar o procedimento investigatório por tal princípio. A divergência presente ao discorrer os estudos é justamente saber se há acusação no Inquérito Policial, ou se durante o Inquérito Policial o que se faz presente é somente uma atividade de colheita de subsídios para que futuramente tenha a propositura de uma ação penal e, assim sendo, exclui o Estado, ante a ausência de acusação até então, á observar o princípio do contraditório. E ainda, no decorrer do trabalho é possível evidenciar a sua característica primordial, qual seja, a imposição de limites ao poder do Estado, no que se refere aos direitos fundamentais, cuja finalidade é passível da construção de um verdadeiro Estado democrático de direito, tal qual, a garanta da plenitude do suspeito pela prática de uma infração penal, como um verdadeiro sujeito de direitos. Portanto, o objetivo geral do estudo é demonstrar a importância da realização do Inquérito Policial para o processo penal, sem o qual não teria a informação dos elementos que envolvem o delito e, que assim se materializam diante do referido instrumento por este ser um procedimento técnico, jurídico, formal, escrito e, além de tudo, acaba por aglomerar a maioria os elementos materiais da prova. E, no que tange a metodologia utilizada, consagrou-se da exploração e análise, sobretudo de obras jurídicas, cujos autores pertencem à área do Processo Penal e do Direito Constitucional, extraídos de doutrinas e da internet.
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Esta monografia tem por objeto de estudo o sistema de consórcio regulamentado pela Lei nº 11.795/2008 e sua aplicação aos direitos do consumidor. O sistema de consórcio é o resultado natural e necessário da evolução do modelo de autofinanciamento numa economia cada vez mais consumista e incentivada principalmente pela sua característica de ausência de cobrança de juros. Acompanhando essa evolução, o sistema de consórcio injeta milhões de reais no mercado financeiro oriundos da união de participantes que visam por meio de esforços comuns atingirem um fundo de recursos que sejam suficientes para aquisição de bens ou serviços, que serão contemplados através de sorteios e lances. Por isso, cabe aos órgãos de proteção ao consumidor, por intermédio da sistemática da Lei 11.795/2008, a análise da legalidade deste instituto de forma a disciplinar a outorga deste crédito. Para cumprir com o objetivo deste trabalho traça-se, primeiramente, um perfil do sistema de consórcio no Brasil, com a evolução histórica e disciplina jurídica. Em seguida, fala-se sobre tratamento das partes estruturais do contrato, identificando conceito, características e as partes da relação obrigacional, bem como os fundamentos da submissão ao Código de Defesa do Consumidor. E ao final, faz-se uma análise da jurisprudência com a seleção de duas problemáticas, ambas relacionadas diretamente no contrato de consórcio que seriam o equilíbrio econômico financeiro do contrato e o momento da devolução das parcelas pagas pelos consumidores desistentes e excluídos do grupo a fim de justificar a importância e necessidade da legislação no controle e prevenção dos direitos tutelados dos consorciados.