997 resultados para Direito de proteção


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Condições físicas restritivas ao adequado desenvolvimento das plantas reduzem a capacidade produtiva dos solos e a sustentabilidade ambiental. Um importante parâmetro para expressar essas restrições é o intervalo hídrico ótimo (IHO), por representar, conjuntamente, atributos físicos do solo que influenciam o desenvolvimento de plantas. Com o objetivo de avaliar o IHO e a porosidade de solos cultivados com café e pastagem na microbacia do ribeirão Capituvas, local representativo da APA Coqueiral, coletaram-se amostras indeformadas no Latossolo Vermelho distrófico típico (LVd), no Argissolo Vermelho eutrófico típico (PVe) e no Cambissolo Háplico distrófico típico (CXbd), nas camadas de 0-5, 20-25 e 40-45 cm, respectivamente. Os poros com diâmetro > 145 µm foram os mais afetados pelo manejo. Apesar de não haver diferenças entre os microporos (poros com diâmetro < 50 µm, responsáveis pela água potencialmente disponível para as plantas), observaram-se variações no IHO, sendo no LVd > CXbd > PVe. Conclui-se que o IHO é um parâmetro que pode ser utilizado com segurança na quantificação das alterações que ocorrem na disponibilidade de água dos solos submetidos a diferentes usos e manejos.

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O fracionamento físico densimétrico é uma importante ferramenta no estudo da proteção física da matéria orgânica (MO) em agregados de solo, porém seus resultados podem ser alterados pela malha da peneira utilizada no preparo da amostra. A hipótese do presente estudo é de que a desagregação excessiva do solo pelo uso de peneira de 2 mm libera MO originalmente protegida dentro de agregados e, portanto, subestima o teor de C na fração leve-oclusa (C-FLO) e a magnitude da proteção física da MO intra-agregados, em comparação à peneira de 9,5 mm. Amostras (0-5 cm) de cinco solos foram coletadas em experimentos de longa duração (9-18 anos) nas regiões Centro-Oeste (quatro solos) e Sul do Brasil (um solo), sob sistemas de manejo convencional e conservacionista. Tomando as amostras < 9,5 mm como referência, verificou-se subestimação de 2,9 a 15,7 % no C-FLO quando utilizadas amostras < 2,0 mm, a qual foi mais expressiva nos sistemas conservacionistas de manejo de solo e positivamente correlacionada com os teores de C no solo (r = 0,92, p < 0,04), massa de macroagregados > 2 mm (r = 0,90, p < 0,02) e índice de estabilidade de agregados (r = 0,94, p < 0,01). Em três dos cinco solos estudados, o uso de amostras < 2,0 mm levou à conclusão errônea de que os sistemas conservacionistas de manejo do solo não são efetivos na proteção física da MO do solo. Em estudos da proteção física da MO intra-agregados indica-se o uso da peneira de malha de 9,5 mm no preparo da amostra ou, alternativamente, da mesma malha da peneira empregada na preparação de amostras para avaliação da estabilidade de agregados, usualmente 8 mm ou maior.

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O artigo analisa, com base em múltiplas fontes de dados secundários, a participação das mulheres no mercado de trabalho em dois pólos opostos de atividade. Do primeiro, que abriga as ocupações de má qualidade quanto aos níveis de rendimento, formalização das relações e proteção no trabalho, foi selecionado como objeto de estudo o emprego doméstico. Nos anos 90, esse segmento manteve algumas das marcas de precariedade que sempre o caracterizaram, como as longas jornadas de trabalho, os baixíssimos níveis de rendimento e de formalização, embora em relação a esses dois últimos aspectos haja alguns sinais promissores de mudanças. Do segundo pólo, composto por "boas" ocupações, caracterizadas por níveis mais elevados de formalização, de rendimentos e de proteção, selecionamos algumas carreiras universitárias, quais sejam, a engenharia, a arquitetura, a medicina e o direito. Os dados revelaram que as mulheres que ingressaram nessas profissões são mais jovens do que seus colegas. No mais, seu perfil de inserção ocupacional é muito assemelhado ao dos homens, exceção feita aos rendimentos. Seguindo um padrão de gênero encontrado no mercado de trabalho, os ganhos femininos são sempre inferiores aos masculinos.

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O artigo estuda a importância do direito à educação escolar, que, mais do que uma exigência contemporânea ligada aos processos produtivos e de inserção profissional, responde a valores da cidadania social e política. Buscam-se no processo histórico da modernidade, no acervo doutrinário e no conjunto normativo, inclusive internacional, as bases desses valores.

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Este estudo traçou o perfil de adolescentes submetidos a medidas socioeducativas em uma cidade do interior de São Paulo, mediante exame de 123 prontuários de atendimento, em 2002. A análise das informações indicou que o fato de o adolescente não freqüentar a escola foi associado ao número crescente de reincidências, ao uso de entorpecentes e, também, ao emprego de armas. Adicionalmente, constatou-se que os participantes com nível educacional mais alto viviam com ambos os pais, enquanto aqueles com escolaridade mais baixa viviam em famílias monoparentais. Considerando que a freqüência à escola reduziu a severidade do ato infracional, o uso de armas e o emprego de drogas, muito pode ser feito para enfrentar os desafios de acolher tais adolescentes no sistema educacional, ao invés de expulsá-los.

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Este artigo pretende explicitar um conceito novo que aparece na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: educação básica. Por ser conceitualmente novo dentro de termos nem tão novos, ele precisa ser entendido em um novo quadro de referências. Além dessa dimensão, ele também é um direito e uma nova forma de organização da educação nacional. Enquanto conceito, ele auxilia na compreensão da realidade que o contém e que se apresenta sob novas bases. Como tal também significa alicerce e caminho. Como direito, a educação básica se impõe como uma ampliação do espectro da cidadania educacional. Finalmente, como nova organização, ela abrange três etapas: educação infantil, ensino fundamental obrigatório e ensino médio, progressivamente obrigatório. Tais etapas são constituídas de uma realidade única, diversa e progressiva. O artigo discute o significado dessa nova configuração conceitual, sua origem na Constituição Federal de 1988 e suas decorrências para a organização da educação nacional.

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Este artigo analisa a relação entre Estado e Educação durante o movimento da Reforma Protestante do século XVI, enfatizando as ações de Martinho Lutero. Em um contexto em que a educação era organizada e mantida somente pela Igreja, Lutero propõe alterações tanto no que se refere à organização de um sistema educacional, quanto aos princípios e fundamentos da educação, defendendo que esta seja para todos, de frequência obrigatória e mantida pelo Estado. É sobretudo o caráter estatal atribuido à educação escolar que se pretende destacar, analisando, para isso, a formação do conceito de Estado para Lutero, bem como para sua época, e sua posição estabelecida diante das e com as autoridades seculares, ressaltando as contribuições que apresentou para que a educação constituísse um dever do Estado e um direito de todos os cidadãos.

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O estudo argumenta que o empoderamento de professores é condição para alcançar uma educação de qualidade e mudanças sociais, mas isso vem sendo sistematicamente negligenciado pelos elaboradores de políticas e planejadores educacionais na Índia. O bom desempenho dos professores é crucial para alcançar mais amplos objetivos sociais, assim como para tornar efetiva a recente legislação que estabelece o direito à educação como um direito fundamental. O currículo do programa de Bacharelado em Educação Elementar, oferecido pela Universidade de Delhi, é discutido em detalhe para ilustrar o potencial da formação inicial de professores para alcançar tais objetivos.

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Tomando como corpus de análise manuais sobre direitos humanos citados na bibliografia dos programas de disciplinas dos cursos de Direito do Estado do Rio Grande do Sul, apresentamos três marcas frequentes no modo de narrar a história dos direitos humanos ali presentes: o estatuto da fonte histórica, a noção de evolução histórica e a pretensão de neutralidade. Estamos apoiados na afi rmativa de que o modo de contar a história dos direitos humanos traz implicações diretas na definição do que sejam esses direitos. A narrativa histórica estabelece conexões possíveis entre direitos humanos e determinados temas (por exemplo, direito de família), ao mesmo tempo em que dificulta ou impossibilita conexões dos direitos humanos com outros temas (por exemplo, direito empresarial).

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As novas tecnologias de produção, processamento, difusão e exploração da informação digital modificaram profundamente as tradicionais práticas sobre o uso e a indústria da informação, das redes eletrônicas, das ferramentas e dos produtos de multimídia. O presidente da Association de Professionnels de l'Information et de la Documentation (ADBS) apresenta a posição atual de sua associação e de outros parceiros nacionais e internacionais, diante desse novo contexto. Além do direito do autor e do editor, deve-se considerar o direito do usuário ou consumidor (direito à informação, ao conhecimento, acesso a textos de lei, etc.). Fala-se em distinguir entre obra do autor e obra de informação. O novo direito sui generis protege produtos e serviços de informação (e. g., bases de dados) e busca construir um direito que protege o investimento econômico sem se apoiar no direito do autor. O uso legal (fair-use) das obras protegidas deve ser preservado, bem como o uso privado do copista, no novo ambiente eletrônico, e deverá também desempenhar um papel importante no futuro para garantir o desenvolvimento da democracia e do conhecimento. Diante de uma rápida mudança das tecnologias de produção, editoração e veiculação da informação, deve-se buscar um equilíbrio entre os direitos dos atores e dos espectadores da informação para o desenvolvimento do conhecimento e da democracia.

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Avaliação da análise de conteúdo que apresentam repertórios brasileiros em Agricultura (Agrobase e Base de Dados da Pesquisa Agropecuária), Ciência da Informação (Lici), e Direito (Bibliografia Brasileira de Direito). Após identificar os antecedentes, natureza, usuários potenciais e tipo de produto oferecido por cada um dos repertórios, mediu-se a percentagem da exaustividade de sua cobertura. As tarefas relativas à avaliação da indexação e do resumo se fizeram a partir da seleção de 20 registros de cada um deles, que foram comparados mediante inspeção direta com os correspondentes originais. Utilizou-se também um questionário para determinar a linguagem documental e os critérios utilizados para fazer a análise. Atendeu-se especialmente ao exame da indexação e do resumo feitos no original, assim como sua profundidade e pertinência, medindo-se inclusive o índice de consistência quando possível. Os resumos foram estudados de acordo com o translado da superestrutura do original e a sua qualidade técnica, medindo-se os seus fatores de legibilidade. Os resultados foram apresentados por meio de dados comparativos.

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Neste trabalho se discutem algumas licenças criativas de uso de informação: Free Document Licenses (FDL) e Creative Commons (CC). As formas colaborativas de produção, disseminação e uso de informação, particularmente aquelas que usam a Internet, requerem novos enfoques da propriedade intelectual e do direito autoral. A produção colaborativa pode-se construir sob licenças para usar e recriar livremente produções anteriores. É possível imaginar a dispensa da proteção legal do copyright, tornando idéias, software, músicas, imagens e textos livres e acessíveis a todos. A redução do controle político e econômico não visa apenas a facilitar o acesso aos bens, mas também a liberar a inovação e o desenvolvimento econômico. Conclui-se que as licenças criativas apresentam potencialidades e limitações. Contudo, constituem poderoso agente de mudança social e econômica, pois advertem para a inadequação dos sistemas de copyright e de propriedade intelectual na sociedade da informação.

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Este artigo analisa se as políticas de acesso a dados armazenados em coleções biológicas, produzidas no âmbito do Programa de Pesquisa em Biodiversidade (PPBio) do Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT), estão em conformidade com a legislação brasileira pertinente. Para tal avaliou-se se as restrições de acesso a dados de espécies ameaçadas de extinção, presentes em políticas de três instituições vinculadas ao MCT, estão previstas em lei ou são sustentadas pela ciência da informação. A conclusão é que não há, no direito brasileiro, nenhum diploma que sustente ou incentive restrições de acesso a dados de espécie biológica pelo fato de ela constar em alguma lista de espécies ameaçadas, e as políticas estudadas não estão, portanto, aderentes à legislação nem à mentalidade dominante na comunidade científica. Sugere-se que tais políticas sejam revistas com base em uma discussão ampla sobre o assunto, que é complexo e interessa a toda a sociedade.

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Este artigo conta a experiência da instituição Koinonia Presença Ecumênica e Serviço na realização de Oficinas de Direito à Memória, com ênfase na organização de acervos com comunidades tradicionais de terreiros de candomblé de diferentes nações, localizados em Salvador, Bahia.

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Diferentes materiais de proteção do enxerto foram avaliados na produção de mudas de mangueira (Mangifera indica L.) cv. Tommy Atkins, abacateiro (Persea americana L.) cv. Fortuna e nogueira-macadâmia (Macadamia integrifolia Maiden & Betche) cv. Kau 344. Os materiais utilizados foram: saco de polietileno, parafina, parafina + vaselina, cera de abelha, parafilme e filme de PVC. Verificou-se que o parafilme promoveu melhor resultado de pegamento do enxerto em abacateiro (80,3%) e nogueira-macadâmia (74,1%), seguido pelo filme de PVC (53,4% e 41,7%, respectivamente). Na enxertia de mangueira, o parafilme, filme de PVC e saco de polietileno não diferiram entre si estatisticamente (59,6%, 50,2% e 50,2%, respectivamente). Os porcentuais de pegamento observados nos tratamentos com parafina, parafina + vaselina e cera de abelha foram baixos, em comparação com o melhor tratamento (parafilme). Nas mudas de nogueira-macadâmia o parafilme promoveu melhor desenvolvimento das brotações, além de desprender-se naturalmente dos enxertos. Conclui-se que na enxertia de mangueira os garfos podem ser protegidos com parafilme, filme de PVC ou saco de polietileno; na enxertia de abacateiro, pode-se utilizar parafilme ou filme de PVC, e na enxertia de nogueira-macadâmia deve-se optar pelo parafilme.