998 resultados para Direito de Resistência, Direitos Fundamentais, Constituição, parte II


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A democracia, ao lado dos direitos fundamentais, é uma conquista inegável da sociedade moderna. No entanto, o panorama mundial atual, somado a modificações operadas na sociedade nos últimos 50 anos, expuseram aspectos importantes da democracia moderna, especialmente ligados a uma virtual ineficácia e, ainda pior, uma eventual perda de legitimidade do modelo democrático.

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A monografia intitulada"Penas Alternativas e a Falência da Pena Privatiza de Liberdade, a princípio, tinha o título provisório de "Sistema Prisional Brasileiro", no entanto, ao iniciar o projeto de pesquisa bibliográfica acerca do tema escolhido, o trabalho foi tomando um novo rumo.Tornou-se evidente que era preciso, não só discorrer sobre a estrutura do sistema penitenciário e a decadência da pena prisão, mas também demostrar que há alternativas penais capazes de substituir a pena privativa de liberdade em determinados casos.O trabalho se realizou por meio de pesquisa bibliográfica, artigos de periódicos, pesquisa de campo, e consulta a sites, como Depen, Sap,Apac, entre outros.A relevância do tema é percebida diante do consenso existente dentro do mundo jurídico quanto fracasso do sistema penitenciário.Este trabalho monográfico objetiva aprofundar o estudo sobre a privação da liberdade, abordando, mais detidamente, a finalidade da pena de prisão, bem como sua evolução histórica ao longo dos tempos, que perde o caráter custodial, e somente surge como sanção penal, a partir do século XVIII, sob a influência da Igreja e do movimento de reformadores iluministas.A prisão, agora, tem como objetivo principal punir o infrator da lei.Atualmente, atribui-se à pena de prisão uma função ressocializadora e preventiva, no entanto,a prisão é alvo de inúmeras críticas, pois não vem cumprindo seu papel.A sociedade almeia um Direito Penal punitivo que atue com mecanismos de coerção na reprimenda do crime, preservando ao mesmo tempo, os direitos fundamentais do cidadão.A pena de prisão só dever ser utilizada quando todos os métodos de repressão já tiverem falhado, a prisão só dever ser usada em última hipótese. O presente trabalho monográfico objetiva, também, levar ao leitor, a reflexão de que a solução para a grave crise que enfrentamos no atual sistema punitivo brasileiro, consiste,basicamente, aplicação de penas alternativas previstas no ordenamento pátrio.De fato, a figura da pena privativa de liberdade merece ser discutida, não abolida, e seus problemas devem servir de estímulo para novos estudos.

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A questão dos filhos do pai sempre foi muito discutida desde os primórdios do Direito, o pai antes não tinha o dever de reconhecer o filho, e se reconhecia este sempre era tratado como ilegítimo, incestuoso ou adulterino, o pai só tinha obrigação de alimentar, mas o filho jamais teria algum direito sucessório, a não ser que o pai dispusesse em testamento. Com o passar do tempo, os costumes mudam e com essa mudança a questão da filiação torna-se um foco de muita importância para o Direito.Com o advento da Constituição Federal de 1988, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, por se tratar de Direito fundamental, é vetado qualquer tipo de discriminação em relação aos filhos, se havidos ou não na constância do casamento e também impõe que a família, a sociedade e o Estado devem assegurar à criança o direito à vida, á saúde,alimentação, a convivência em família, etc.Após a vigência da nossa Carta Magna, as leis infraconstitucionais foram se adequando, atribuindo assim, todos os no que tange a filiação, de forma irrestrita, podendo os filhos investigar sua paternidade/maternidade, e o pai e a mãe em alguns casos contestá-la.Com a descoberta do exame de DNA, qualquer pessoa pode investigar sua identidade biológica, e o direito passou a dispor de prova em que a paternidade é confirmada com uma porcentagem de erro quase nula.Assim, o Poder Judiciário pode declarar a paternidade ou a maternidade de uma pessoa assegurando todos os direitos tais como: o nome, os alimentos,o direito sucessório, etc e, por outro lado, o legislador faz desaparecer a expressão de que " bastante não sucede".

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Esta monografia teve por objetivo fazer um levantamento bibliográfico sobre o aborto segundo o Código Penal Brasileiro,discorrendo sobre o assunto e suas controvérsias, utilizando os artigos 124,125,126,127 e 128 do Código Penal, como também a Constituição Federal, mostrando as várias mudanças ocorridas na história, o que influenciou em cada época a maneira como era tratado tal assunto.O ponto de vista de algumas religiões foram abordados, mostrando como cada uma encara tal assunto.Pode- se observar que o aborto não envolve apenas aspectos jurídicos, como também social, religioso, psicológico etc,o que o torna polêmico e abrangente.Na maioria das vezes, sendo feito com métodos e substâncias precárias e perigosas, como é mostrado neste trabalho e também as consequências que podem ser ocasionadas por estes métodos.Podendo com este estudo concluir que para que se comece haver uma solução a este respeito, deverá primeiramente tratar dos aspectos sociais, não adiantando apenas a lei garantir o nascimento de um ser e não fazer valer seus outros direitos fundamentais.Depois, ou a leu pune rigorosamente aqueles que cometem o delito, para assim intimidar as práticas clandestinas, pois na prática isso não ocorre, dificilmente se pune alguém por aborto, ou legaliza, para que assim pelo menos seja feito com estrutura, não ocorrendo tantas mortes e complicações pelas mulheres que o fazem.

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O presente trabalho tem como escopo uma análise da aplicação do Princípio Constitucional do Contraditório na fase de Inquérito Policial, considerando-o ser um direito fundamental, cuja reflexão abrange a sua obrigatoriedade e a utilidade de se fazer informar o procedimento investigatório por tal princípio. A divergência presente ao discorrer os estudos é justamente saber se há acusação no Inquérito Policial, ou se durante o Inquérito Policial o que se faz presente é somente uma atividade de colheita de subsídios para que futuramente tenha a propositura de uma ação penal e, assim sendo, exclui o Estado, ante a ausência de acusação até então, á observar o princípio do contraditório. E ainda, no decorrer do trabalho é possível evidenciar a sua característica primordial, qual seja, a imposição de limites ao poder do Estado, no que se refere aos direitos fundamentais, cuja finalidade é passível da construção de um verdadeiro Estado democrático de direito, tal qual, a garanta da plenitude do suspeito pela prática de uma infração penal, como um verdadeiro sujeito de direitos. Portanto, o objetivo geral do estudo é demonstrar a importância da realização do Inquérito Policial para o processo penal, sem o qual não teria a informação dos elementos que envolvem o delito e, que assim se materializam diante do referido instrumento por este ser um procedimento técnico, jurídico, formal, escrito e, além de tudo, acaba por aglomerar a maioria os elementos materiais da prova. E, no que tange a metodologia utilizada, consagrou-se da exploração e análise, sobretudo de obras jurídicas, cujos autores pertencem à área do Processo Penal e do Direito Constitucional, extraídos de doutrinas e da internet.

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Este trabalho tem como propósito examinar como a ciência econômica poderia recontar a história de Macunaíma, que se revela aqui como um aparentado de Sexta-Feira. Na Parte-I, que corresponde ao presente texto, analisamos criticamente a interpretação tradicional de Robinson Crusoé feita pela literatura econômica. Ademais, traçamos um panorama da leitura de Macunaíma, apresentando algumas linhas de interpretação, na extensão em que estas notas introdutórias o permitem. Na Parte-II, situamos a trajetória de Macunaíma para ilustrar o sentido imanente do que vem a ser 'racionalidade econômica', demonstrando que, quando ela está ausente - como nesta história – podemos inferir as conseqüências disto em termos de eficiência e justiça econômicas. O fracasso de Macunaíma representa metaforicamente o insucesso, evidente em algumas economias, no sentido de se garantir as condições mínimas para a prosperidade e justiça econômicas.

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O presente estudo é a consolidação e a análise das respostas do questionário “Direitos Autorais, Acesso à Cultura e Novas Tecnologias: Desafios em Evolução à Diversidade Cultural” elaborado pelo Ministério da Cultura do Brasil, com a colaboração do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas (CTS/ FGV), e aplicado junto aos países membros da Rede Internacional de Políticas Culturais (RIPC). Foram recebidas respostas dos seguintes países: África do Sul, Alemanha, Angola, Bélgica, Brasil, Canadá, Colômbia, Croácia, Cuba, Dinamarca, Espanha, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Islândia, Letônia, México, Noruega, Portugal, Reino Unido, Senegal, Suécia e Suíça.

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This article describes some of the current transformations regarding the processes by which information and culture are generated, from the point of view of developing countries. In this brief analysis, the article discusses the role of projects such as Creative Commons for developing countries. It also discusses the idea of legal commons and social commons. While the idea of legal commons can be understood as the voluntary use of licenses such as Creative Commons in order to create a “commons”, the idea of social commons has to do with the tensions between legality and illegality in developing countries. These tensions appear prominently in the so-called global “peripheries”, and in many instances make the legal structure of intellectual property irrelevant, unfamiliar, or unenforceable, for various reasons. With the emergence of digital technology and the Internet, in many places and regions in developing countries (especially in the “peripheries”), technology ended up arriving earlier than the idea of intellectual property. Such a de facto situation propitiated the emergence of cultural industries that were not driven by intellectual property incentives. In these cultural businesses, the idea of “sharing” and of free dissemination of the content is intrinsic to the social circumstances taking place in these peripheries. Also, the appropriation of technology on the part of the “peripheries” ends up promoting autonomous forms of bridging the digital divide, such as the “LAN house” phenomenon discussed below. This paper proposes that many lessons can be learned from the business models emerging from social commons practices in developing countries. The tension between legality and illegality in “peripheral” areas in developing countries is not new. The work of Boaventura de Sousa Santos and others in the 1970s was paradigmatic for the discussion of legal pluralism regarding the occupation of land in Brazil. This paper aims to follow in that same pioneer tradition of studies about legal pluralism, and to apply those principles to the discussion of “intellectual property” rather than the ownership of land.

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Esta dissertação tem como tema central a vinculação do direito cultural na formulação da política pública de leitura do atual governo brasileiro. Analisa o conceito de cidadania/democracia cultural relacionando-o ao marco regulatório mundial de garantia dos direitos culturais como parte do escopo da cidadania em sociedades democráticas e apresenta, de forma detalhada, o Plano Nacional do Livro e da Leitura - PNLL. Demonstra, por meio das informações disponíveis sobre o retrato da leitura no Brasil, de que forma o PNLL responde às demandas culturais dos brasileiros, inserindo-os no mundo simbólico da leitura e investigando se os princípios de sua formulação levarão ao atendimento de suas metas propostas. Oferece como anexo uma parte da mencionada legislação internacional a fim de disponibilizar uma informação ampla sobre tais tratados.

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Este trabalho divide-se em duas partes a serem publicadas em separado. Ele tem, como objetivo principal, examinar como a ciência econômica poderia contar a estória de Macunaíma. Na Parte-I, que corresponde ao presente texto, analisamos criticamente a interpretação tradicional de Robinson Crusoé feita pela literatura econômica. Em segundo lugar, traçamos um panorama da leitura de Macunaíma, apresentando as principais linhas de interpretação literária desta estória, na extensão em que estas notas introdutórias permitem-nos. A Parte-II, etapa subseqüente deste artigo e objeto de nossa próxima pesquisa, situará a trajetória de Macunaíma, para ilustrar o sentido imanente do que vem a ser 'racionalidade econômica', demonstrando que, quando ela está ausente, como nesta história, as conseqüências econômicas em termos de justiça e eficiência são importantes.

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Esta dissertação surge das inquietações e percepções vivenciadas, cotidianamente, junto a pessoas que convivem com a questão do uso e abuso de drogas e muitas vezes também, com o fato de serem portadoras do vírus HIV/Aids. Na Parte I, apresentamos e problematizamos a Redução de Danos atravessada pela perspectiva genealógica de análise proposta por Michel Foucault, apontando para as relações entre a constituição de verdades, saberes e exercício de dispositivos de poder, tanto no que diz respeito à relação entre a Perspectiva de Redução de Danos e a Política Anti-Drogas, quanto no próprio operar da redução de danos enquanto um modo de intervenção singular, tomando falas de usuários de drogas e/ou redutores de danos como a fonte mais vociferante para a construção destas relações. Na Parte II, traçamos a partir da perspectiva genealógica de análise, algumas relações entre os diferentes modos de intervenção dirigidos ao uso e abuso de drogas, apontando as relações de saber-poder que sustentam as práticas dos campos da psiquiatria biológica, psicanálise e as de cunho religioso. Por fim, construímos uma tecitura que demarca sob a forma de “um olhar”, o percurso que engendra os diferentes modos de exercício ético e constituição moral, acompanhando a visitação que fez Michel Foucault às culturas da antiguidade grega, passando pelos estóicos e epicuristas até o fortalecimento do cristianismo. Para a contextualização do cristianismo, tomamos Nietzsche e com Freud trazemos questões importantes na constituição do sujeito moral moderno que nos atravessa na contemporaneidade, subjetiva e culturalmente.

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Um rol de Direitos Fundamentais é ficção, como afirma MacIntyre ou MacInerny. Jacques Maritain estabelece uma resposta crítica a estes autores construindo uma fundamentação por meio de um “consenso prático”. O que gera este consenso entre pessoas de concepções de vida diferentes? Para Jacques Maritain o consenso é estabelecido pela Lei Natural, o Conhecimento por Intuição e a Caridade. A presente dissertação aborda estes elementos, mostrando que Jacques Maritain busca-os em Santo Tomás de Aquino, completando o sentido destes conceitos e incorporando-os na Modernidade, como, por exemplo, a dignidade da pessoa humana.

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O presente trabalho tem por objetivo investigar a constituição de imagens de gaúcho no discurso da narrativa literária gauchesca, levando em conta a presença de, pelo menos, duas representações que habitam todo um imaginário social sobre o gaúcho: a do mito e a do não-mito. Para tanto elegemos, como corpus de análise, seqüências discursivas constitutivas de duas obras consagradamente gauchescas: Contos Gauchescos, de João Simões Lopes Neto, e Porteira Fechada, de Cyro Martins. É a Análise de Discurso de Escola Francesa (AD) que dá sustentação teóricometodológica a esse trabalho, que se constitui no “entremeio” de disciplinas da área de Ciências Sociais, compreendendo um percurso que contempla noções advindas da História, da Psicanálise, da Antropologia, da Geografia, cada uma delas vindo a funcionar de maneira bem específica junto às noções próprias da AD. O trabalho está sub-dividido em três partes, assim nomeadas e constituídas: - Parte I - “Sobre o tema e os pressupostos teórico-metodológicos”, que explicita o tema e os pressupostos teórico-metodológicos da AD, mobilizados no desenvolvimento do trabalho; - Parte II - “Sobre a construção do objeto de análise”, sub-dividida em dois capítulos: Capítulo 1, que abrange os entornos teóricos que contribuíram para a reflexão acerca do objeto de estudo; e o Capítulo 2, que apresenta as possibilidades de se circunscrever o objeto de estudo em questão, via um levantamento das condições de produção e via a observação dos entrecruzamentos de discursos sobre o gaúcho; - Parte III - “Sobre o corpus e as análises”, sub-dividida, também, em dois capítulos que apresentam as análises, propriamente ditas. É nessa terceira parte que se revelam as imagens de gaúcho que constituem o discurso da narrativa literária gauchesca em questão, estabelecendo relações de identidade e de 8 alteridade entre o mito e o não-mito gaúcho no discurso literário gauchesco em questão. Importa destacar, ainda que resumidamente, o que as análises revelam: por um lado, a representação das formas de subjetivação do gaúcho nesse discurso; e, por outro, as designações e descrições de gaúcho que constituem o discurso em questão. A análise das formas de subjetivação do gaúcho explicita as não-coincidências entre o lingüístico e o discursivo na constituição dos sentidos. A análise das designações e descrições atribuídas ao gaúcho representado ora como mito e ora como não-mito no discurso literário em questão revelam imagens de gaúcho, desconstruindo efeitos de oposição entre mito e nãomito. Assim, o presente trabalho explicita como se constrói uma e outra imagem de gaúcho no intradiscurso: a imagem do mito, em Contos Gauchescos; e a imagem do nãomito, em Porteira Fechada; bem como explicita que a construção dessas imagens, no discurso da narrativa literária gauchesca, faz parte de um “processo discursivo” onde se constroem e emergem diferentes imagens de gaúcho.

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O cinema como todas as mídias, está mudando por causa da tecnologia. "Três dimensões do cinema" traz novas perspectivas para entender essas transformações, analisando como o mercado se organiza e suas condições de competição. Também são abordados os aspectos jurídicos dos direitos autorais na produção cinematográfica e a revolução nos modelos de negócio produzida pelo cinema nigeriano, indústria audiovisual que ocupa o primeiro lugar no mundo em número de produções. O livro propõe novos olhares e metodologias para compreender o audiovisual.

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As Constituições surgiram como um instrumento apto a constituir e legitimar o governo vinculado à vontade soberana do povo. Atualmente, as Constituições são também garantidoras de direitos políticos, sociais, econômicos, culturais e difusos. A proposta constitucionalista é fundada na ideia de supremacia da Constituição e, deste ideal, decorre o controle de constitucionalidade das leis. Após meados do século XX, o controle de constitucionalidade foi expressamente incorporado a diversos ordenamentos jurídicos. Existe, no entanto, uma forte objeção democrática ao controle judicial de constitucionalidade, sob o argumento de que os juízes não são eleitos pelo voto popular e, por isso, não poderiam controlar normas editadas por aqueles a quem o povo delegou o exercício do poder político. Nesse debate, é possível identificar três posições: uma mais radical, que defende o self restraint judicial, e outras duas que defendem a legitimação da jurisdição constitucional pelo procedimento (para preservar a integridade do processo democrático) ou pela substância (para assegurar direitos morais dos indivíduos, voltados para o bem-estar coletivo). Apesar de tal discussão, a possibilidade de controle judicial de constitucionalidade está positivada no ordenamento jurídico brasileiro desde a Constituição de 1891. Nos termos da Constituição de 1988, a tarefa de “guardião da Constituição” cabe ao Supremo Tribunal Federal, que a realiza tanto por meio de controle concentrado ou quando analisa, em última instância, questões constitucionais levantadas em sede de controle difuso. Cumpre observar que o STF não se distancia da sua função de proteger a Constituição, mesmo quando exerce outras funções que lhe foram conferidas pelo texto constitucional. A partir do estudo de decisões do STF proferidas em casos difíceis relacionados ao sistema político-representativo, o presente trabalho visa a perquirir como o STF compreende seu papel institucional na definição de questões políticas e, em que medida, a jurisdição constitucional contribui para o amadurecimento do regime democrático brasileiro.