1000 resultados para Direito como ordem
Resumo:
As três associações profissionais representativas dos urbanistas portugueses, a AUP -Associação dos Urbanistas Portugueses (fundada em 1982, como Sociedade Portuguesa de Urbanistas), a APPLA – Associação Portuguesa de Planeadores do Território (fundada em 1993) e a APROURB – Associação Profissional dos Urbanistas Portugueses (fundada em 2002), decidiram que é chegada a altura de Portugal deixarde ser um país da União Europeia onde a profissão de Urbanista continua a não teruma definição e regulamentação claras e objectivas, abrindo assim a porta a que esta profissão seja exercida por técnicos sem a formação e a preparação adequadas, cujos resultados negativos e perversos não é mais possível ocultar.
Resumo:
Este estudo procura refletir sobre o novo quadro que se abriu ao direito com a desestruturação do projeto da modernidade societária. Tendo atingido o seu ponto mais elevado entre a Segunda guerra mundial e a queda do muro de Berlim, este projeto, realizado no quadro do Estado-nação, vinculou o indivíduo (societário) a uma rede de instituições e procurou determiná-lo, juridicamente, a partir de uma elaborada pirâmide normativa amiga da previsibilidade, da segurança e do futuro. O mundo das autonomias, da profusão estatutária, dos particularismos, de um complexo mosaico de fontes em concorrência, aquele mundo medieval ligado a um passado imemorial, a um tempo fechado sobre si próprio, é agora superado por um modelo social e jurídico de pendor monolítico, em que o presente, já liberto da vis atrativa do passado, vinculado aos valores da calculabilidade e da utilidade, se projeta no futuro. Pois bem, o fenómeno da globalização e a progressiva construção de uma sociedade e de um mercado globais não deixam de pôr em causa aquele projeto da edificação de uma sociedade integral dentro do território de cada Estado-nação. Hoje, as fronteiras, as estruturas fixas e a própria tradição, tudo é sacrificado no altar da instantaneidade, tudo se reduz ao “êxtase do presente”. Ora, como é cada vez mais evidente, esta “presença hipertrófica do presente” não é amiga da lei. Outras fontes do direito como os direitos do homem, a jurisprudência, a lex mercatória e o contrato parecem ser mais adequadas. Daí que se fale já de uma legalidade branda, de direito «flexível», de direito «líquido», de direito «solúvel», etc.
Resumo:
Considerando duas diferentes perspetivas acerca da relevância do Movimento Law and Literature na sua configuração Law in Literature, a de Robin WEST e a de Richard POSNER, especificamente confrontando as suas divergentes leituras de Franz KAFKA, o presente artigo propõe uma leitura crítica das consequências das correspondentemente conflituantes compreensões antropológicas para os problemas do sentido do direito e da posição do homem perante o direito.
Resumo:
A presente pesquisa refere-se a um estudo de caso na Aldeia Môxkàrkô, localizada no município de São Félix do Xingu-PA e tem por objetivo compreender a concepção do povo indígena Kayapó sobre a educação escolar implantada na comunidade. Utilizou-se a abordagem qualitativa de natureza etnográfica apoiando-se em procedimentos metodológicos como a observação participante, entrevista semi-estruturada, depoimentos e conversas informais com pessoas da comunidade kayapó. Os dados foram tratados a partir da análise e interpretação simples. Na concepção da comunidade Kayapó a escola tem grande importância social, pois promove o conhecimento e a integração com a sociedade hegemônica, apesar de passar por diversos problemas de ordem administrativa e pedagógica. Acredita que o acesso à escola pública e de qualidade é um direito de todo cidadão, bem como é obrigação do Estado oferecê-la de forma a atender as peculiaridades de cada etnia. Considera correta a influência que as lideranças indígenas exercem sobre a escola e entende que a mesma pouco interfere no processo de aculturação e desculturação da comunidade. Tem grandes expectativas em relação ao futuro educacional e profissional, principalmente dos jovens, e defende que com as inovações que podem ser inseridas na escola será possível prepará-los dentro da própria aldeia.
Resumo:
O n.º 1 do art.º 62.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) consagra a garantia do direito de propriedade, bem como a sua transmissão em vida ou por morte, ou seja, e como afirmam Jorge Miranda e Rui Medeiros1, as pessoas singulares e as pessoas colectivas gozam do direito de ter bens em propriedade, constituindo o direito de propriedade uma garantia institucional e um direito fundamental.
Resumo:
A violência doméstica em Angola – mormente em Benguela não é um problema novo. Mas nos últimos dez anos, este fenómeno muda de figura, pois, toma um carácter cada vez mais perturbador já que frequentemente resulta em mutilações e não raras vezes em vítimas mortais. Assim, este trabalho de investigação procura esclarecer as causas, os factores sobretudo, os de ordem sociocultural que estejam na base do incremento da violência doméstica no seio familiar nestes últimos anos. Deste modo, este trabalho consiste numa análise sociocultural do problema da violência doméstica em Benguela. E os resultados alcançados nesta investigação revelam que, os factores que estão na base desta alteração comportamental dos elementos da família são: a desagregação da família tradicional, desestruturação socioeconómica das famílias, a desorientação cultural e axiológica - deturpação da escala de valores. Estes factores constituem a consequência do conflito armado que o país viveu durante cerca de três décadas. Por outro lado, emergem outros factores resultantes da dinâmica social como, a modernização da vida social, a emancipação da mulher - sua promoção social e profissional - a influência dos meios de comunicação social e o intercâmbio cultural com vários povos de outras culturas, e ainda outros, como os desajustes de carácter educacional que afecta o pensar e o carácter das novas gerações. Estes factores não são um registo habitual da história deste povo, mas foram favorecidos pelas vicissitudes do tempo. Na verdade, o conflito armado foi o principal responsável na destruição dos valores que serviam de base a boa convivência dos elementos das famílias angolanas. Pois, deturpou a escala de valores, deixou sequelas de vária ordem o que resulta em frustrações que frequentemente desorientam a reflexão crítica perante os problemas quotidianos, criando assim comportamentos violentos. Desta feita, esta investigação com os conhecimentos que traz á luz, constitui uma contribuição para o ponto de partida para a tomada de medidas por quem é de direito para lutar contra este flagelo, que é na realidade um mal social.
Uma reconstituição do sentido do Direito – na sua autonomia, nos seus limites, nas suas alternativas
Resumo:
The present essay starts from a diagnosis of the contemporary social and cultural situation and considers a set of plausible cultural polarities in general and the polarity freedom/ sense in particular with the purpose of developing a reflection about Law’s reconstructed sense, its autonomy, its limits and its actual alternatives.
Resumo:
The purpose of this article is to analyze the role played by key international organizations, particularly those of the UN and the OAS systems in protecting the rights of indigenous peoples under international law. The method adopted for the preparation of this work is descriptive and analytical, applying document analysis based on primary literature sources, especially those arising in organs of the UN and inter-American systems, mainly the jurisprudence from the Inter-American Court of Human Rights. This article starts with the assumption underlying that international organizations have a preponderant role in the need to safeguard and secure the universality and indivisibility of human rights of indigenous peoples. It is argued further that resolutions and conventions emanating from such organizations are absorbed by national legal order of States members, so that, once these standards internalized by States, they can acquire legal force, beyond moral, in order that their liability is accepted.
Resumo:
The present essay is based on a lecture delivered on the 25 August 2011 at the KIMEP (Kazakhstan Institute of Management, Economics and Strategic Research). Its principal aim is to explore the relationship between international law and nationalism, whilst arguing that both concepts cannot be viewed as two separate and self-contained realities, but should rather be considered in light of their mutual interaction. The external actions of a nation are reflected internally. Similarly, its internal actions have external repercussions. In this work, such consequences are examined in a nation-state with an authoritarian structure as opposed to those found in a democratic nation-state. Additionally, the concept of nationalism is studied in its variant forms in both these contexts, leading to the premise that an aggressive and expansionist nation-state is unlikely to be guided by a constitution that places a high value on democracy and freedom. A nation which does not respect the liberties of its own nationals will undoubtedly disrespect other States and their nationals, and vice-versa. This begs the question: should international law be irresponsive and neutral in these cases? Although briefly, this work also discusses a personalist or individualist type of nationalism by exploring its foundations and advantages and, consequently, postulating its legitimacy and compatibility with the underlying tenets of international law.
Resumo:
This article aims to show the Europeanization of the Portuguese Constitutional Right in the matter of the right to one’s genetic identity. The formal recognition of this Right, in the Constitution, was influenced by the actions of the European Council regarding Biomedical Rights and dates back to 1997’s Revision of the Constitution. Not only did the conclusions of the European Council in this matter influenced the Portuguese Constitution but they also affected other documents of international and regional nature like the Charter of Fundamental Rights of the European Union. The latter also managed to find its way into our national legislation. Thus, this flow of influences in the matter of the right to one’s genetic identity and the constitutionally of some dispositions of national legislation about medically assisted procreation are the subject of our analysis.
Resumo:
In “How Judges Think” R. Posner’s main purpose is to develop a “cogent, unified, realist and appropriately eclectic account of how judges arrive to their decisions in nonroutine cases”. Because “law” is unnable to generate acceptable answers to all legal questions there’s an open area in which judges have decisional discretion. This article focuses on that concept of “open area” and in how judges behave when they are judging in the open area.
Resumo:
A nacionalização dos bens das ordens religiosas e religioso-militares transfere para a órbita do Estado partes significativas do património monumental de Santarém. Entre esses bens figurava a Igreja e anexos do mosteiro de S. João do Hospital ou de Alpram, da Ordem dos Hospitalários. A escolha do momento de edificação não andará longe dos últimos anos do reinado de Afonso Henriques e do início do de seu filho, Sancho I. O Foral de Santarém de 1179 preve-se, senão já refere, a instalação da Ordem dos Hospitalários na cidade. Será esta ordem (mais tarde chamada de Malta), quem superintenderá na vida deste templo, desde a Baixa Idade Média até 18 de Maio de 1834. Eis, pois, o tempo de vida do templo na sua função religiosa. Em 1207 já a Igreja, ou pelo menos o seu presbitério, estaria construído porque no seu interior, na parede do lado direito, junto ao arco triunfal, foi sepultado o primeiro mestre da ordem em Santarém, D. Afonso de Portugal ou Fernando Afonso, filho bastardo do rei Afonso Henriques e XIº Grão-Mestre da Ordem, entre 1194-1196 e/ou 1204-1206(1). Nesse local encontra-se, hoje, uma inscrição coeva em letra carolina, sobre a sepultura em arcossólio de volta inteira, que permite datar a sua construção, aproximadamente. O que é certo é que, depois desse enterramento, o edifício encontra-se ao culto, cerca de 1269, visto que nessa altura a Igreja se encontrava interdita pelo Bispo de Lisboa, por motivo ainda desconhecido.
Resumo:
Esta dissertação teve por objetivo geral descrever como está sendo contemplado o Direito Ambiental nos cursos jurídicos oferecidos em faculdades de Salvador; os objetivos específicos foram identificar o lugar que a disciplina ocupa na grade curricular dos cursos de Direito de Salvador; conhecer o perfil e a receptividade dos professores que ministram a disciplina; verificar a importância e as relações intercurriculares a ela atribuídas pelos professores e apresentar sugestões para o ensino jurídico. Realizou-se a análise de discurso, através da técnica da entrevista semi-estruturada com questões abertas, sob o enfoque da Teoria das Representações Sociais. Foram entrevistados professores e coordenadores de cursos de Direito, que ministram aula de Direito Ambiental nas principais instituições de ensino jurídico em Salvador, no período setembro de 2009 a maio de 2010. Concluiu-se que o ensino do Direito Ambiental em faculdades de Salvador é inadequado e sugeriram-se algumas alterações tais como obrigatoriedade do oferecimento da disciplina, titulação mínima de mestre para o corpo docente; estabelecimento de uma carga horária mínima de 60 horas para o componente curricular, eventos na área, atividades de cunho prático e o desenvolvimento de ações de educação ambiental na academia.