535 resultados para Condenação de carcaças


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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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Pós-graduação em Zootecnia - FCAV

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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Pós-graduação em Genética e Melhoramento Animal - FCAV

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Animal - FEIS

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O sofrimento que aparece no livro de Jó pode ser considerado de diversas formas. Esta dissertação analisa a questão da terra como um eixo em torno do qual Jó e seus interlocutores debatem. Não se trata de um simples debate entre sábios, mas de uma situação de violência social, vitimando principalmente os pobres. Estes, não tendo como pagar os tributos exigidos pelo sistema imperial, vêem suas terras e casas invadidas, as marcas divisórias de suas propriedades mudadas, seus animais roubados e suas vidas reduzidas à escravidão. A terra está sendo violada, a injustiça é visível e o tribunal encontra-se fechado para ouvir o clamor dos injustiçados. Contemplando toda essa realidade, Jó lança seu grito de protesto. Três amigos chegam para o consolar, mas não entram a fundo na questão levantada. Elifaz e seus companheiros têm uma posição diferente da de Jó. A dissertação está organizada em três capítulos. O primeiro apresenta uma visão geral do livro de Jó, com observações necessárias em função do estudo a ser feito, com enfoque no diálogo de Elifaz, na questão da terra na Bíblia e no período persa. O segundo capítulo é dedicado à análise exegética do capítulo 15. A divisão em três partes respeita o argumento de Elifaz: a condenação às palavras de Jó, um ensinamento em relação à terra e a condenação do ímpio. O último capítulo amplia a visão da questão da terra para todo o livro de Jó e procura identificar cada um dos personagens: os estrangeiros, os ímpios, os interlocutores de Jó, os pobres e o próprio Jó. O importante é saber qual o lugar que cada um ocupa na sociedade e o que eles representam na questão da terra. (AU)

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O sofrimento que aparece no livro de Jó pode ser considerado de diversas formas. Esta dissertação analisa a questão da terra como um eixo em torno do qual Jó e seus interlocutores debatem. Não se trata de um simples debate entre sábios, mas de uma situação de violência social, vitimando principalmente os pobres. Estes, não tendo como pagar os tributos exigidos pelo sistema imperial, vêem suas terras e casas invadidas, as marcas divisórias de suas propriedades mudadas, seus animais roubados e suas vidas reduzidas à escravidão. A terra está sendo violada, a injustiça é visível e o tribunal encontra-se fechado para ouvir o clamor dos injustiçados. Contemplando toda essa realidade, Jó lança seu grito de protesto. Três amigos chegam para o consolar, mas não entram a fundo na questão levantada. Elifaz e seus companheiros têm uma posição diferente da de Jó. A dissertação está organizada em três capítulos. O primeiro apresenta uma visão geral do livro de Jó, com observações necessárias em função do estudo a ser feito, com enfoque no diálogo de Elifaz, na questão da terra na Bíblia e no período persa. O segundo capítulo é dedicado à análise exegética do capítulo 15. A divisão em três partes respeita o argumento de Elifaz: a condenação às palavras de Jó, um ensinamento em relação à terra e a condenação do ímpio. O último capítulo amplia a visão da questão da terra para todo o livro de Jó e procura identificar cada um dos personagens: os estrangeiros, os ímpios, os interlocutores de Jó, os pobres e o próprio Jó. O importante é saber qual o lugar que cada um ocupa na sociedade e o que eles representam na questão da terra. (AU)

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Reconhecendo, a partir da constatação empírica, a multiplicidade de escolhas de crenças no Mundo e em particular na periferia urbana paulistana, reconhecemos, também, a emergência criativa de novas possibilidades de crer e não crer. Tal amplitude não apenas aponta para o crer (segundo as ofertas de um sem número de religiões) e o não crer (ateu e agnóstico), mas para uma escolha que poderia vir a ser silenciada e esquecida, neste binômio arcaico e obsoleto, quando alguém se dá à liberdade crer sem ter religião. Reconhecer interessadamente os sem-religião nas periferias urbanas paulistanas é dar-se conta das violências a que estes indivíduos estão submetidos: violência econômica, violência da cidadania (vulnerabilidade) e proveniente da armas (grupos x Estado). Tanto quanto a violência do esquecimento e silenciamento. A concomitância espaço-temporal dos sem-religião nas periferias, levou-nos buscar referências em teorias de secularização e de laicidade, e, a partir destas, traçar uma história do poder violento, cuja pretensão é a inelutabilidade, enquanto suas fissuras são abertas em espaços de resistências. A história da legitimação do poder que se quer único, soberano, de caráter universal, enquanto fragmenta a sociedade em indivíduos atomizados, fragilizando vínculos horizontais, e a dos surgimentos de resistências não violentas questionadoras da totalidade trágica, ao reconhecer a liberdade de ser com autonomia, enquanto se volta para a produção de partilha de bens comuns. Propomos reconhecer a igual liberdade de ser (expressa na crença da filiação divina) e de partilhar o bem comum em reconhecimentos mútuos (expressa pela ação social), uma expressão de resistência não violenta ao poder que requer a igual abdicação da liberdade pela via da fragmentação individualizante e submissão inquestionável à ordem totalizante. Os sem-religião nas periferias urbanas, nossos contemporâneos, partilhariam uma tal resistência, ao longo da história, com as melissas gregas, os profetas messiânicos hebreus, os hereges cristãos e os ateus modernos, cuja pretensão não é o poder, mas a partilha igual da liberdade e dos bens comuns. Estes laicos, de fato, seriam agentes de resistências de reconhecimento mútuos, em espaços de multiplicidade crescente, ao poder violento real na história.

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O princípio da universalidade e os requisitos inerentes à cidadania -- A universalidade do sufrágio, a perda e a suspensão dos direitos políticos -- Cancelamento judicial de naturalização -- Incapacidade civil absoluta -- Condenação criminal irrecorrível -- Escusa de consciência -- Improbidade administrativa -- O conscrito

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O trabalho tem como tema central à análise da dimensão das responsabilidades nos grupos econômicos, bem como a sua interpretação perante os tribunais do trabalho. Busca-se compreender a extensão das obrigações impostas aos grupos e as pessoas que o compõem e acima de tudo, como os tribunais tem decido as questões praticas acerca do tema. As questões que envolvem os Grupos Econômicos têm sido tratadas de diversas formas e sob vários aspectos em nosso ordenamento jurídico. Cada ramo de nosso direito pátrio aborda a questão de acordo com a sua realidade prática, porém, nos casos concretos, a solução dos conflitos muitas vezes prescindem de uma análise mais abrangente. Quando o tema vem à tona, quase sempre repercute em mais de uma esfera, porém, é comum ignorar a essência do instituto e a natureza da questão para buscar a solução apenas sob o ponto de vista do direito que se aborda. Exemplo prático dessa situação é buscar apenas no Direito do Trabalho a solução de um conflito envolvendo o tema Grupo Econômico e a dimensão de suas responsabilidades e das pessoas que o compõem, tudo isso apenas para buscar a satisfação do crédito do trabalhador, como se o Direito do Trabalho servisse apenas para o exercício do pleno de direito de apenas de um dos agentes do pacto social. Embora ainda persista a aplicação estanque do conceito previsto no artigo 2°, § 2° da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, os tribunais trabalhistas, principalmente com o advento da Emenda Constitucional 45, vem adotando conceitos outrora utilizados somente em outros ramos do direito. A utilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica (disregard of legal entity) e a aplicação dos conceitos relativos à responsabilidade subjetiva, prevista no artigo 186 do Código Civil e responsabilidade objetiva, inserida no artigo 927, parágrafo único, também do Código Civil, tem servido de importante subsídio aos tribunais trabalhistas para a solução de conflitos ali instaurados. Por outro lado, esses mesmos mecanismos que ajudam na difícil tarefa de entrega de uma prestação jurisdicional e tutela do Estado mais efetivas, também servem, muitas vezes, para justificar a condenação indiscriminada de empresas e pessoas em outros casos. O que se vê, portanto, é que os tribunais trabalhista, prescindem da atualização da legislação trabalhista de modo a coibir que a utilização correta de determinados institutos justifique a equivocada aplicação dos mesmos.

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O trabalho que tem por título: O Direito é torcido à Porta porque a Justiça se encontra deitada por terra é um exercício exegético que tem por objeto a perícope Am 5,10-13. Na análise semântica dos seus principais vocábulos evidenciou-se uma realidade social, política e econômica paradoxal em Israel, sob o comando de Jeroboão II (787-747 a.C.), como resultado de uma expansão territorial e comercial, de vitórias militares e da organização de um Estado tributarista. Esse modelo de sociedade gerou um antagonismo social entre uma elite abastada que esbanjava luxo e ostentação, à custa do suor e da fome de uma população empobrecida, especialmente a classe camponesa, que trabalhava para sustentar as benesses do mundo urbano. É de dentro dessa realidade que ecoa o grito de Amós como denúncia a esse estado de coisas, como palavra de desgraça e condenação a toda sorte de desmandos praticados em Israel. Entre esses a falência do sistema judiciário, pela prática da exploração e corrupção por parte dos magistrados, de ricos comerciantes e latifundiários, desviando o pobre do seu direito de recorrer em sua defesa perante o tribunal. Em razão disso, Amós anuncia a ruína de Israel, com o Dia de Javé, que será um anti-Êxodo, e aponta uma exigência ético-religiosa como forma de reverter esse não futuro para Israel, que se traduz no compromisso de estabelecer à Porta o Direito e a Justiça.

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O sofrimento que aparece no livro de Jó pode ser considerado de diversas formas. Esta dissertação analisa a questão da terra como um eixo em torno do qual Jó e seus interlocutores debatem. Não se trata de um simples debate entre sábios, mas de uma situação de violência social, vitimando principalmente os pobres. Estes, não tendo como pagar os tributos exigidos pelo sistema imperial, vêem suas terras e casas invadidas, as marcas divisórias de suas propriedades mudadas, seus animais roubados e suas vidas reduzidas à escravidão. A terra está sendo violada, a injustiça é visível e o tribunal encontra-se fechado para ouvir o clamor dos injustiçados. Contemplando toda essa realidade, Jó lança seu grito de protesto. Três amigos chegam para o consolar, mas não entram a fundo na questão levantada. Elifaz e seus companheiros têm uma posição diferente da de Jó. A dissertação está organizada em três capítulos. O primeiro apresenta uma visão geral do livro de Jó, com observações necessárias em função do estudo a ser feito, com enfoque no diálogo de Elifaz, na questão da terra na Bíblia e no período persa. O segundo capítulo é dedicado à análise exegética do capítulo 15. A divisão em três partes respeita o argumento de Elifaz: a condenação às palavras de Jó, um ensinamento em relação à terra e a condenação do ímpio. O último capítulo amplia a visão da questão da terra para todo o livro de Jó e procura identificar cada um dos personagens: os estrangeiros, os ímpios, os interlocutores de Jó, os pobres e o próprio Jó. O importante é saber qual o lugar que cada um ocupa na sociedade e o que eles representam na questão da terra. (AU)