1000 resultados para Tamanduá-bandeira - Reprodução
Resumo:
O autor reconstitui a criação do estado brasileiro do Acre, ressaltando os interesses estrangeiros subjacentes à disputa com a Bolívia. O protocolo pelo qual a Bolívia arrendava o território ao Bolivian Syndicate e a disposição de Rio Branco em reivindicar aquela região para o Brasil colocavam os dois países em rota de colisão. Nesse contexto surge a figura dúbia do Barão de Rothschild que propõe uma solução pacífica para o dissídio através do arbitramento da Grã Bretanha.
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O presente artigo analisa o efeito social, econômico e político da implementação de políticas neoliberais em países da América do Sul (Argentina, Brasil, Uruguai, Paraguai, Chile, Bolívia, Equador, Venezuela e Colômbia). É destacado o papel da execução do programa neoliberal do Consenso de Washington por governos democraticamente eleitos nos anos 90, para o agravamento da crise externa e interna iniciada nas décadas de 60 e 70 e aprofundada nos anos 80.
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Seguindo a tradição kantiana, Hans Kelsen, em seu Peace through Law (1944), defendeu que a criação de um tribunal internacional com jurisdição compulsória deveria ser o primeiro passo rumo à eliminação das guerras. Anos depois, Kelsen foi vitorioso e derrotado. Embora muitos tribunais internacionais possuam jurisdição compulsória, problemas como guerra e paz, por sua complexidade, continuam sem solução definitiva.
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Este trabalho teve o objetivo de avaliar o desempenho, a estabilidade e a adaptabilidade de 20 genótipos de soja [Glycine max (L.) Merrill], em seis ambientes no Estado do Mato Grosso. O delineamento experimental foi blocos ao acaso, com três repetições. Os ensaios foram conduzidos nos anos agrícolas de 2004/05 e 2005/06 nos municípios de Rondonópolis, Campo Verde e Vera. Para avaliação da adaptabilidade e estabilidade, utilizaram-se os métodos de Lin & Binns (1988) modificado por Carneiro (1998) e Centróide (Rocha et al., 2005). A produtividade média de grãos variou de 2.372 kg.ha-1 (Rondonópolis IV) a 3.539 kg.ha-1 (Vera), com média geral dos ambientes de 2.994 kg.ha-1. Em ambas as metodologias, as linhagens BCR 02 57, BCR 02 25, e BCR 02 20 e os cultivares Tabarana e SL 88102 foram classificados como os mais produtivos, adaptados e estáveis, havendo, portanto, coerência entre tais metodologias. Foram recomendadas as linhagens de soja BCR 02 57, e BCR 02 25, BCR 02 20 para amplas condições ambientais, tendo em vista a produtividade de grãos superior.
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Com o objetivo de obter informações sobre parâmetros da biologia reprodutiva da população de curimbatá, visando ao gerenciamento da espécie voltado para sua conservação, foram realizadas coletas mensais de peixes no período de fevereiro de 2003 a setembro de 2004 em dois pontos do rio Mogi-Guaçu. Foram capturados 176 fêmeas e 140 machos. Os parâmetros analisados foram relação peso-comprimento, fator de condição (K), índice gonadossomático (IGS), proporção sexual e abundância relativa. Os indivíduos adultos de curimbatá do rio Mogi-Guaçu têm crescimento alométrico negativo. Os maiores valores do fator de condição (K) e de IGS ocorreram durante o período reprodutivo, quando a proporção sexual foi de 1:1. O período de reprodução de curimbatá ocorre entre os meses de outubro e janeiro, com picos em novembro e dezembro. Os machos de curimbatá apresentam antecipação da maturação gonadal em relação às fêmeas.
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O objetivo deste trabalho foi avaliar doses de lodo de curtume incorporadas ao solo sobre a nodulação e o controle de Meloidogyne spp. em soja. Foram empregadas doses crescentes (0; 5,0; 10,0; 20; 40,0; e 80 Mg ha-1) de lodo no solo. O solo de cada vaso foi infestado com 5.000 ovos de Meloidogyne spp após a semeadura da soja. As plantas foram conduzidas durante 70 dias em casa de vegetação e após esse período foram coletadas para avaliação da nodulação, massa de matéria seca da parte aérea e reprodução dos nematóides nas raízes. O aumento da dose de lodo de curtume aplicada ao solo reduziu de forma quadrática a reprodução do nematóide nas raízes de soja. Entretanto, o aumento da concentração de lodo no solo reduziu exponencialmente a nodulação da cultura e não proporcionou benefícios ao crescimento da planta.
Dose inseminante utilizada na fertilização artificial de ovócito de piracanjuba (Brycon orbignyanus)
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A piracanjuba (Brycon orbignyanus Valenciennes, 1849) é uma espécie de peixe migratória, ameaçada de extinção. O objetivo do presente estudo foi determinar a dose inseminante na fertilização artificial de ovócitos de piracanjuba. Para isso, utilizou-se delineamento em blocos casualizados, com quatro tratamentos e três repetições. Três casais de piracanjuba, selecionados dos tanques de reprodutores da Estação Ambiental de Itutinga (EAI - CEMIG), no período de piracema 2006/2007, receberam aplicação de hormônio extrato bruto de hipófise de carpa (EBHC) para obtenção dos gametas. Adotaram-se quatro tratamentos diferentes para a fertilização de 0,1 grama de ovócitos: 10µL, 20µL, 30µL e 40µL de sêmen. As amostras foram ativadas com 5 mL de água do próprio tanque e, em seguida, levadas para incubadoras, dotadas de renovação constante de água, à temperatura de 28ºC. Após 8 e 16 horas, analisaram-se as taxas de fertilização (ovos viáveis) e de eclosão dos ovos, respectivamente. Os resultados obtidos foram comparados pelo teste de Tukey a 5%. As relações sêmen-ovócitos testadas não alteraram as taxas de fertilização e eclosão (P>0,05). O número de espermatozoides-ovócitos, variando de 10,4 x10(5) a 41,6 x10(5), foi eficiente para obtenção de boas taxas de fertilidade.
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A divergência genética é um dos mais importantes parâmetros avaliados por melhoristas de plantas, na fase inicial de um programa de melhoramento genético. Diante disso, objetivou-se com este trabalho avaliar, por meio de técnicas multivariadas, a divergência genética entre 48 genótipos de soja, cultivados em várzea irrigada no Estado do Tocantins, com o intuito de identificar as combinações mais promissoras para produzir recombinações superiores, tanto destinados a produção de óleo e farelo, como do grupo especial, destinados ao consumo humano. O experimento foi conduzido no município de Formoso do Araguaia, TO, em cultivo de várzea irrigada na entressafra de 2010. O delineamento experimental foi o de blocos ao acaso, com quatro repetições. Verificou-se variabilidade entre os genótipos testados. Os resultados dos métodos de agrupamento de Tocher, UPGMA e Variáveis Canônicas foram concordantes entre si e detectaram quatro grupos distintos. As seguintes hibridações são promissoras para produção de grãos de soja destinados a óleo e farelo: M-Soy 8766, M-Soy 9144, A 7002 e M-Soy 9056 com Amaralina e cruzamentos entre M-Soy 8766, M-Soy 9144 e Amaralina com BRSMG 790A, BRS 257, BRS 216 e BRS 213 e são indicados visando a genótipos de soja especiais para alimentação humana.
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O girassol (Helianthus annuus L.), por ser uma cultura com grande tolerância à seca, ao frio e ao calor, torna-se favorável às safrinhas. Neste contexto, o objetivo deste trabalho foi avaliar o desempenho agronômico de cultivares de girassol, em quatro épocas de semeadura direta, sobre palhada de soja na safrinha 2009, no sul do Estado do Tocantins. O delineamento experimental foi de blocos casualizados, com 20 tratamentos e três repetições. Os tratamentos foram dispostos em esquema fatorial 4 x 5, quatro épocas: EP1 (15/03/2009), EP2 (28/03/2009), EP3 (09/04/2009) e EP4 (01/05/ 2009), com cinco cultivares: H250, H251, H358, H360, e H884, sobre palhada de soja. Verificou-se interação significativa das épocas com os cultivares, para todas as características avaliadas. Houve redução em todas as variáveis avaliadas com retardamento da semeadura, exceto para peso hectolitro. Maiores produtividades de aquênios foram obtidas na EP1. O cultivar H884 teve o melhor desempenho para a maioria das variáveis analisadas.
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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de Setembro de 2011; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de Setembro de 2011, Juiz Conselheiro Raul BORGES (Relator), Juiz Conselheiro Armindo MONTEIRO cfr. http://www.dgsi.pt , 20 de Janeiro de 2012; 3 – Anotação; 3.1 – Introdução à anotação; 3.2 – Algumas das referências, por parte do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de Setembro de 2011, aos problemas do direito ao silêncio e do dever em o arguido se sujeitar a aplicações de prova no processo penal; 3.3 – «Teoria geral» dos problemas do direito ao silêncio em contraste com o dever de sujeição do arguido a diligências de prova no contexto do direito processual penal lusitano; 4 - Conclusão. § Abstract: 1 - Summary of the Judgement of the Supreme Court of Justice of 28 September 2011 2 - Full text of the Judgement of the Supreme Court of Justice of 28 September 2011, Councillor Judge Raul Borges (Reporter), Councillor Judge Armindo Monteiro cf. . http://www.dgsi.pt, January 20, 2012, 3 - Note: 3.1 - Introduction to the annotation; 3.2 - Some of the references, by the Judgement of the Supreme Court of Justice of 28 September 2011, the problems the right to silence and the duty in the defendant be subject to applications of proof in criminal proceedings; 3.3 - "general Theory" of the problems the right to silence in contrast to the duty of subjection of the accused to proof steps in the right context criminal procedure Lusitanian 4 - Conclusion. P.S.: este é o "abstract" tal qual como surge no artigo.
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1 O direio constitucional português ao trabalho: introdução; 1.1 Alguns direitos e deveres constitucionais no contexto do Direito constitucional do trabalho português; 2 Algumas ideias sobre o assédio moral ou psicológico; 3 Conclusão.Resumo – Abstract: tanto o assédio moral, como uma das suas espécies, o assédio sexual, tornaram-se numa espécie de ilícito, quer em termos civis, quer, por exemplo, em termos criminais, que cada vez se torna mais comum no local de trabalho e/ou estudo, e com graves consequências para os mais básicos direitos fundamentais individuais e colectivos. Determinados direitos, liberdades e garantias passam a estar em perigo ou não bastasse a sua consagração constitucional apenas teórica.
Resumo:
Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 63/2006, de 24 de Janeiro de 2006; 2 – Texto completo do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 63/2006, de 24 de Janeiro de 2006: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20060063.html , 18 de Maio de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – A referência, abstracta e concreta, do princípio constitucional da «proibição de impostos retroactivos»; 5 – Alguns aspectos nucleares da eficácia temporal das normas jurídico-tributárias, brevitatis causa, das normas jurídico-fiscais; 6 – A chamada «aplicação das normas fiscais» (e/ou tributárias) no seio da «aplicação no tempo»: algumas breves notas sobre a tradição jurídico-lusitana, v.g. do ponto de vista da doutrina, a partir de 1976, designadamente até 1985; 6.1 – A tese de António de Oliveira Salazar; 7 – Conclusões. § Abstract: 1 - Summary of the Judgment of the Constitutional Court n. 63/2006 of January 24, 2006; 2 - Complete text of the Judgment of the Constitutional Court n. 63/2006 of January 24, 2006: s. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20060063.html , May 18, 2012; 3 - Synthetic Note: 3.1 - Introduction to syntheticannotation and its characteristics in this case; 4 - The reference, abstract and concrete, the constitutional principle of «prohibition of retroactive taxes»; 5 - Some aspects of nuclear the temporal validity of the legal and tax rules, brevitatis causa of legal and tax rules; 6 - the so-called «implementation of tax laws» (and/or tax) within the «Application in time»: some brief notes on the legal tradition -Lusitanian, e.g. from the standpoint of doctrine, from 1976, namely until 1985; 6.1 - The thesis of António de Oliveira Salazar; 7- Conclusions. PS: este "abstract" está tal qual como na publicação.
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As aveias silvestres são importantes fontes de genes para programas de melhoramento e sua caracterização é fundamental para a efetiva conservação e uso. Por isso, o objetivo deste estudo foi avaliar a divergência genética em uma coleção de 71 subamostras de aveias silvestres, do Banco de Germoplasma da Embrapa Trigo, com base em caracteres multicategóricos e quantitativos. Procederam-se às análises de variância, para os caracteres quantitativos, e multivariada, para ambos os tipos de caracteres. Os métodos de agrupamento UPGMA, a partir da distância euclidiana média (caracteres multicategóricos), e de ligação completa, com base na distância de Mahalanobis (caracteres quantitativos), foram os mais adequados para ilustrar a relação entre as subamostras. A pilosidade da base dos grãos foi o caractere com maior contribuição relativa para divergência genética (32,16%) e a menor contribuição foi da pilosidade do nó superior (0,081%). As subamostras divergiram quanto a vinte caracteres: pilosidade da bainha da folha inferior, bordas da lâmina imediatamente abaixo da folha bandeira, nó superior, face externa do lema e base do grão; posição da folha bandeira e das ramificações na panícula; frequência de plantas com folha bandeira recurvada; intensidade da pilosidade do nó superior e da cerosidade do lema; orientação das ramificações na panícula; comprimento dos pelos basais do grão, ráquila, panícula, glumas e planta; cor do lema, tipo de arista, número de grãos por espigueta e ciclo. O germoplasma apresenta elevada variabilidade genética e genes de interesse para o melhoramento de aveias.
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Resumo: 1 – Introdução; 2 – Breve nota de Criminologia e Política Criminal no que diz respeito ao papel das polícias perante a teoria da discricionariedade no contexto do problema da corrupção, igualmente económica e social; 3 - O problema da «corrupção», sobretudo no seio do Direito penal económico e social: o caso da importância da empresa; 4 – Algumas pré-conclusões sobre a dificuldade de imputar crimes, nomeadamente crimes de corrupção, às «empresas»; 5 – Conclusão. § Abstract: 1 - Introduction 2 - a brief note of Criminology and Criminal Policy in relation to the role of the police before the theory of discretion in the context of the problem of corruption, also economic and social development; 3 - the problem of the «corruption», especially within the social and economic criminal law: the case of the importance of the company; 4 - Some pre-conclusions about the difficulty of attributing crimes, including crimes of corruption, the «companies», 5 - Conclusion.
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Abstract: in Portugal, and in much of the legal systems of Europe, «legal persons» are likely to be criminally responsibilities also for cybercrimes. Like for example the following crimes: «false information»; «damage on other programs or computer data»; «computer-software sabotage»; «illegitimate access»; «unlawful interception» and «illegitimate reproduction of protected program». However, in Portugal, have many exceptions. Exceptions to the «question of criminal liability» of «legal persons». Some «legal persons» can not be blamed for cybercrime. The legislature did not leave! These «legal persons» are v.g. the following («public entities»): legal persons under public law, which include the public business entities; entities utilities, regardless of ownership; or other legal persons exercising public powers. In other words, and again as an example, a Portuguese public university or a private concessionaire of a public service in Portugal, can not commit (in Portugal) any one of cybercrime pointed. Fair? Unfair. All laws should provide that all legal persons can commit cybercrimes. PS: resumo do artigo em inglês.