996 resultados para Responsabilidade civil, Brasil
Resumo:
A improbidade administrativa é um fenômeno antigo na história do Brasil, tendo suas raízes estranhadas na própria colonização do país. Nesse sentido, tornou-se indispensável a implementação de medidas para o combate à corrupção lato sensu1, mobilizando as diversas áreas do direito para tal finalidade. A promulgação da Constituição Federal da Republica de 1988 (CRFB/1988) conferiu rigidez constitucional aos meios de coibição à improbidade administrativa, estabelecendo peremptoriamente princípios e normas pertinentes ao tema, evidenciando a importância do controle dos atos praticados pelos agentes públicos. Todavia, ficou a cargo do legislador infraconstitucional regulamentar as ações de improbidade administrativa, o que ocorreu com a promulgação da Lei nº 8429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). A Lei regulou seus aspectos materiais, quais sejam: seus sujeitos (art. 1º e 2º), atos (art. 9, 10 e 11) e sanções (art. 12); como também seus aspectos procedimentais (art. 17). O tema central do estudo refere-se ao juízo competente para julgamento e processamento dos agentes públicos nas ações de improbidade administrativa, por eles gozarem de foro por prerrogativa de função no julgamento dos crimes comuns (responsabilidade penal) e de responsabilidade (responsabilidade política), e este ser um benefício relacionado exclusivamente com o cargo ocupado pelo agente. Neste sentido, por a ação de improbidade ser essencialmente sancionatória e dotada de aspectos políticos-administrativos, possuindo peculiaridades das duas esferas, muitos questionam a extensão da aplicação do benefício em questão levando em consideração o silêncio da lei. Visto isso, aprofundarei a discussão especificamente no que se refere aos agentes públicos, dividindo-a em dois aspectos: (1) os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, visto já responderam no âmbito político-administrativo por crimes de responsabilidade? (2) em caso positivo, aplica-se foro de prerrogativa de função? Essas questões levantadas são alvo de bastante divergência na doutrina e, principalmente, na jurisprudência. Desta forma, o trabalho objetiva analisar se se estenderia a prerrogativa de foro às ações de improbidade administrativa visto que, mesmo constitucionalmente consagrada como ação civil, é uma ação dotada de peculiaridades relevantes, seja pelo forte conteúdo sancionatório, principalmente no que tange às penas previstas que ultrapassam as reparações pecuniárias do direito civil, seja por envolver interesses político e posições hierárquicas. Ultrapassada a questão, ainda busca analisar o ajuizamento destas ações em face dos agentes políticos, tanto em razão de sua possibilidade (visto já responderem por crimes de responsabilidade) quanto ao órgão jurisdicional competente para julgá-los (esbarrando novamente na questão da aplicação ou não da prerrogativa de foro).
Resumo:
Conventional wisdom holds that economic analysis of law is either embryonic or nonexistent outside of the United States generally and in civil law jurisdictions in particular. Existing explanations for the assumed lack of interest in the application of economic reasoning to legal problems range from the different structure of legal education and academia outside of the United States to the peculiar characteristics of civilian legal systems. This paper challenges this view by documenting and explaining the growing use of economic reasoning by Brazilian courts. We argue that, given the ever-greater role of courts in the formulation of public policies, the application of legal principles and rules increasingly calls for a theory of human behavior (such as that provided by economics) to help foresee the likely aggregate consequences of different interpretations of the law. Consistent with the traditional role of civilian legal scholarship in providing guidance for the application of law by courts, the further development of law and economics in Brazil is therefore likely to be mostly driven by judicial demand.
Resumo:
Essa dissertação apresenta um conjunto de índices de preços de infraestrutura desenvolvidos com o propósito de fornecer indicadores específicos para este setor de atividades no Brasil. Foi realizado um levantamento dos principais índices dessa natureza produzidos no Brasil e no mundo. As principais referências internacionais foram os países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE e da União Europeia. A partir dessa análise, foram identificadas três questões fundamentais para o desenvolvimento do trabalho: i) qual é o conjunto de obras de infraestrutura a ser representado pelos índices e como delimitar esse conjunto?; ii) os índices de preços produzidos atualmente no Brasil representam parcial ou totalmente esse conjunto?; e iii) como desenvolver um conjunto de índices, construídos sobre a mesma base metodológica, de abrangência nacional, capazes de representar adequadamente tal conjunto de obras? Como resultado do trabalho, foi desenvolvido um conjunto dez índices de preços de infraestrutura, que contempla todos os requisitos listados acima. Além da base metodológica para construção dos índices, foram calculadas suas respectivas séries históricas para o período de dezembro/2000 (base = 100) a fevereiro/2015, a partir das quais os índices são analisados sob diversos aspectos como, por exemplo, através de análise comparativa dos dez índices entre si e análise do comportamento dos índices ao longo do tempo, considerando o contexto macroeconômico através da observação de indicadores selecionados.
Resumo:
Esta dissertação tem por objetivo avaliar se o STJ vem aplicando corretamente o art. 133 do CTN e se as suas decisões trazem segurança jurídica ao contribuinte interessado em realizar negócios envolvendo o estabelecimento e/ou fundo de comércio. Para tanto, realizou-se detalhado estudo da jurisprudência deste Tribunal a partir da análise crítica deste dispositivo em oitenta e dois acórdãos. Como existem diversas dúvidas ainda não respondidas, a decisão de analisar a jurisprudência do STJ visou averiguar a existência de tendências ou de critérios utilizados por este Tribunal para a correta definição dos limites e das situações que efetivamente transferem a responsabilidade tributária ao adquirente de estabelecimento e/ou fundo de comércio. Adicionalmente, apresenta-se uma alternativa de arranjo societário mais eficiente do ponto de vista operacional e fiscal envolvendo negócios com estabelecimentos, a partir da estrutura de drop down.
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A proposta dessa pesquisa é pensar as ações trabalhistas impetradas pelos sindicatos patronais e dos trabalhadores na cidade do Rio de Janeiro que compreendia parte da jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, observando os acórdãos coletivos produzidos na segunda instância da Justiça do Trabalho. Foram observadas matérias e diálogos jurídicos encontrados nos acórdãos coletivos do Tribunal Regional do Trabalho ressaltando as principais questões trabalhistas durante os anos de 1964 e 1979 referentes ao direito do trabalho no Brasil. Com o recorte cronológico dos anos de 1964, quando ocorreu o golpe que depôs do presidente João Goulart, até 1979 quando no processo de distensão política, percebe-se uma mudança na atuação da classe trabalhadora no contexto do novo sindicalismo, a pesquisa também pretende analisar a atuação dos agentes do judiciário trabalhista durante o regime civil-militar observando a prática da magistratura trabalhista diante do projeto político e econômico adotado no regime civil-militar que atingia, especificamente, os interesses dos trabalhadores.
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Nos dias 20 e 21 de setembro, a Fundação Getulio Vargas, em parceria com a Fundación Foro del Sur, da Argentina, promoveu o I Fórum de Jovens Líderes Argentina-Brasil. O fórum reuniu um grupo de trinta destacados jovens argentinos e brasileiros – líderes em áreas diversas, como representantes da sociedade civil, órgãos do governo, diplomatas, empresários, formadores de opinião e acadêmicos – para debater o futuro da relação entre os dois países. O encontro também tem como meta fomentar as capacidades de liderança desses jovens e proporcionar a criação de uma rede de relacionamento internacional, a fim de que possam utilizar seu potencial para contribuir ativamente com o desenvolvimento de seus países e da região.
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O presente trabalho tem como objetivo demonstrar como os dados abertos governamentais e as parcerias com a sociedade civil podem contribuir para o avanço do mobile government (Mgov) no Brasil. A administração pública tem recebido novas demandas da sociedade e busca por meio da modernização aumentar sua capacidade para garantir o atendimento destas necessidades. O governo eletrônico apresenta-se como um instrumento eficaz, em especial o Mgov, considerando o advento da internet no celular e seu uso em massa pela sociedade. A literatura explorada e os casos do Governo Federal brasileiro, do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo mostram que a abertura dos dados governamentais fomentam as parcerias com a sociedade e aceleram o crescimento do Mgovernment
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Esse trabalho tem como objetivo compreender a influência da cultura no estilo de liderança em equipes de operações especiais, usando como referência teórica principal as pesquisas de Geert Hofstede sobre dimensões culturais. Buscamos entender como os elementos da cultura nacional e da cultura organizacional influenciam o estilo de liderança comparando equipes de operações especiais do Brasil e dos Estados Unidos. As unidades brasileiras estudadas foram o Batalhão de Operações Especiais (BOPE) da Polícia Militar do Rio de Janeiro e a Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE) da Polícia Civil do Rio de Janeiro. A equipe de operações especiais estudada nos Estados Unidos foi a SWAT. Os resultados apontam para a influência da cultura organizacional, e não da cultura nacional, no estilo de liderança.
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This dissertation is a literature review with exploratory and descriptive purposes, which aims to compile the different perceptions of the term Social Entrepreneurship, but not propon-being of an epistemological analysis on the topic. The main objectives of this research were: 1) to identify the convergences and divergences in the various perceptions of the Social Entrepre-neurship, from the perspectives: American, European and Brazilian; 2) identify whether Social Entrepreneurship can be considered as a new theoretical trend, or can be understood as a sub-category of an existing theory; 3) identify whether Social Entrepreneurship can be considered as practice of Social Management; 4) identify whether the "Social Business", proposed by Yunus (2010), can be considered as a completely new type of organization, as the author says. For this research were studied literary works available in the physical environment and elec-tronic database. The main concepts studied in this research were: Entrepreneurship; Social Management; Third Sector; Business Management and Social Entrepreneurship. The conclu-sions reached by this study were: 1-a) the main theoretical convergence is the Social Entrepre-neur ability to apply methods and process typically used in for-profit companies, in business that aimed social value creation; 1-b) the main difference is the different perceptions that the United States, Europe and Brazil have about what is Social Entrepreneurship. In the American perspective, these are private sector organizations operating according to market logic and that somehow generates social value. In the European perspective, closer to the social economy, emphasizes the activities of civil society organizations with public functions. In Brazil empha-sizes market initiatives aimed at reducing poverty and transform the social conditions of mar-ginalized or excluded individuals; 2) Social Entrepreneurship is an activity that incorporates much all the practices, methods and processes of commercial entrepreneurship and, as such, should not be considered as a new theoretical trend, but a subcategory of Entrepreneurship theory. 3) Social Entrepreneurship cannot be considered as a practice of Social Management, being much closer to the commercial entrepreneurship practices; 4) the "Social Business" pro-posed by Yunus (2010), closely resembled in its modus operandi with the Social Enterprises in Western Europe, thus, not supporting the author's claim.
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A partir da redemocratização, as Forças Armadas passaram a assumir de forma cada vez mais frequente atividades estranhas à sua função precípua de defesa externa. Esse estudo pretendeu analisar o caso da Marinha do Brasil, e avaliar o impacto, para a Força, da assunção de funções subsidiárias. Para isso, foram coletados dados sobre a parcela de recursos provisionados à Marinha, para o financiamento de tais atividades, e sobre o quantitativo de pessoal e meios da Força Naval reservados ao cumprimento dessas missões. Os dados orçamentários foram levantados através de consulta ao Sistema do Plano Diretor, sistema informatizado específico da Marinha do Brasil. Os dados estatísticos foram extraídos do Anuário Estatístico da Marinha 2013/2014; do Memento nº 68 do Ministério da Defesa; junto às Organizações Militares da Marinha; em pesquisas realizadas nos sites da intranet e em publicações da Força Naval. Os resultados evidenciam que houve um crescimento considerável dos recursos destinados ao financiamento das atividades subsidiárias, ao longo do período 2001-2014, mais evidente a partir do governo Luís Inácio Lula da Silva e perpassando o mandato de Dilma Rousseff. Apesar disso, eles somam apenas 2% dos valores destinados à Força Naval em 2014, fatia que revela-se modesta diante da mobilização de pessoal e meios operativos necessários ao cumprimento dessas funções. Concluiu-se que o exercício de funções domésticas gera impactos negativos no aprestamento da Força, além de comprometer a qualidade da democracia, ao incentivar a ampliação da atuação militar no universo civil.
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O insider trading é ilícito de elevado potencial danoso, pois impacta não só as pessoas diretamente relacionadas com a operação realizada com a informação privilegiada, mas também o mercado de capitais como um todo, afetando a confiança dos investidores. É importante, portanto, a repressão severa do ilícito nas esferas administrativa, civil e penal, destacando-se o papel regulador da Comissão de Valores Mobiliários, enquanto representante da intervenção do poder estatal no âmbito do mercado de capitais. Não obstante, para a responsabilização pelo ilícito do insider trading, deve-se exigir um conjunto probatório robusto, ainda que apenas indiciário. A utilização de uma espécie de muralha segregadora, se minimiza situações de conflito de interesses ao evitar o acesso amplo a informações relevantes não divulgadas ao mercado, não é, por si só, capaz de excluir responsabilidade por eventual insider trading. Importante ter cuidado com construções teóricas, como a da “mente corporativa”, capazes de esvaziar de utilidade barreiras como uma Chinese Wall. Impossível transpor a teoria do domínio do fato à apuração de ilícitos de insider trading.
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A partir de 2008, o Brasil empreendeu um conjunto de ações na área de defesa nacional sem precedentes desde a redemocratização do país. A publicação da Estratégia Nacional de Defesa foi um marco nesse processo. O documento viabilizou reformas no Ministério da Defesa e a expansão de projetos estratégicos para reaparelhar as Forças Armadas. Pela primeira vez, os investimentos chegaram a superar os gastos com custeio no orçamento destinado à defesa. Além disso, os militares ampliaram os serviços sociais na Amazônia e participaram mais ativamente de ações de segurança pública nas metrópoles brasileiras. O objetivo deste estudo é avaliar como essa nova conjuntura impactou nas atividades parlamentares relacionadas à defesa nacional e aos assuntos militares. Para isso, foi feito um levantamento de todas as proposições de deputados federais e de senadores relacionadas ao tema desde 1999, ano de criação do Ministério da Defesa. Os resultados demonstram que a defesa nacional continua tendo um papel secundário no Congresso Nacional. Apesar da instalação de frentes parlamentares, subcomissões e o uso de outros instrumentos inéditos que conferiram visibilidade ao tema nas casas legislativas, a quantidade de iniciativas diminuiu nos últimos anos. Em contrapartida, instituições de controle, fiscalização e investigação, como o Ministério Público e o TCU, têm sido mais atuantes. No mais, observamos que os deputados mais ativos vêm de estados com maior quantidade de militares em proporção ao número de habitantes. Isso sugere uma conexão eleitoral na atuação nas questões de defesa.
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Slide falado introdutório ao ciclo para elaboração de estratégia e para o uso da ferramenta sobre Adaptação à Mudança do Clima na sociedade civil. Uma iniciativa do GVces, com parceria do Ministério do Meio Ambiente e do UKCIP (Universidade de Oxford) e apoio da Embaixada Britânica.
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Slide falado sobre riscos, cenários e decisões para lidar com adaptação à mudança do clima na sociedade civil. Uma iniciativa do GVces, com parceria do Ministério do Meio Ambiente e do UKCIP (Universidade de Oxford) e apoio da Embaixada Britânica.
Resumo:
Slide falado introdutório ao ciclo para elaboração de estratégia e para o uso da ferramenta sobre adaptação à mudança do clima na sociedade civil. Uma iniciativa do GVces, com parceria do Ministério do Meio Ambiente e do UKCIP (Universidade de Oxford) e apoio da Embaixada Britânica.