855 resultados para Prison guard


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In Orthogonal Frequency Division Multiplexing and Discrete Multitone transceivers, a guard interval called Cyclic Prefix (CP) is inserted to avoid inter-symbol interference. The length of the CP is usually greater than the impulse response of the channel resulting in a loss of useful data carriers. In order to avoid long CP, a time domain equalizer is used to shorten the channel. In this paper, we propose a method to include a delay in the zero-forcing equalizer and obtain an optimal value of the delay, based on the location of zeros of the channel. The performance of the algorithms is studied using numerical simulations.

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Resumen: Este trabajo pretende avanzar sobre una problemática escasamente abordada por la historiografía jurídica y social argentina: la reinserción social de los egresados de las prisiones. Así, partiendo de la utilidad que tienen para la historiografía los estudios biográficos y de instituciones penitenciarias y post-penitenciarias, analizaremos algunos aspectos de la labor profesional de Jorge H. Frías, distinguido jurista, presidente de la Cámara de Apelaciones en lo Criminal y Correccional y fundador en 1918 de la primera institución de reinserción social de la Argentina: el Patronato de Liberados y Excarcelados de la Capital Federal. Esperamos que este breve trabajo contribuya a alentar la realización de otros estudios sobre diferentes aspectos del universo penitenciario argentino (directores de presidios, viajeros penitenciarios, congresos penitenciarios nacionales e internacionales, revistas de los funcionarios de prisiones, etc.) que aún hoy en día permanecen desconocidos.

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[ES]A lo largo de este artículo se pasan revista a cinco cuentiones que muestran la evolución de la pena de muerte en la Corona de Castilla a lo largo de la Edad Media. En primer lugar, se presta atención al paso de la ejecución privada de la justicia a la pública y en qué casos se mantuvo la venganza, aunque con la autorización judicial. En segundo lugar, se pasa revista a las formas de aplicar la pena de muerte, privilegiando los siguientes tipos: el ahorcamiento por los pies, el asaeteamiento, el empozamiento y el encubamiento. En tercer lugar, se expone el ritual de ejecución de las penas capitales desde que el reo sale de la cárcel y es conducido al cadalso, hasta que el cuerpo es sepultado o queda expuesto a perpetuidad. En cuarto lugar, se reflexiona sobre la incidencia de la rebeldía o contumacia del acusado ante los requerimientos de la justicia en la imposición de la pena de muerte. En quinto y último lugar, se analizan las circunstancias que llevaron a la Corona de Castilla, a partir del último tercio del siglo XV, a relegar la pena de muerte entre el elenco punitivo y preferir castigos que tuvieran utilidad pública.

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[ES]La pena de cárcel, como única respuesta al delito, no constituye ninguna solución para el hecho delincuencial. No es solución para la víctima porque queda en el más profundo de los desamparos. No es solución para el infractor porque la cárcel no sólo no rehabilita sino que puede generar más delincuencia, como lo acredita el alto índice de reincidencia. Finalmente, no es una solución para la Comunidad por los altos costes, no sólo penitenciarios. Sólo integrada con otras respuestas no carcelarias, la respuesta prisional permite un abordaje sensato de la delincuencia. Se aboga, por ello, por una justicia que reconozca la existencia de otras instancias reparadoras como: la mediación, el arbitraje, el diálogo víctima - agresor, etc.

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The National Marine Sanctuaries Act (16 U.S.C. 1431, as amended) gives the Secretary of Commerce the authority to designate discrete areas of the marine environment as National Marine Sanctuaries and provides the authority to promulgate regulations to provide for the conservation and management of these marine areas. The waters of the Outer Washington Coast were recognized for their high natural resource and human use values and placed on the National Marine Sanctuary Program Site Evaluation List in 1983. In 1988, Congress directed NOAA to designate the Olympic Coast National Marine Sanctuary (Pub. L. 100-627). The Sanctuary, designated in May 1994, worked with the U.S. Coast Guard to request the International Maritime Organization designate an Area to be Avoided (ATBA) on the Olympic Coast. The IMO defines an ATBA as "a routeing measure comprising an area within defined limits in which either navigation is particularly hazardous or it is exceptionally important to avoid casualties and which should be avoided by all ships, or certain classes of ships" (IMO, 1991). This ATBA was adopted in December 1994 by the Maritime Safety Committee of the IMO, “in order to reduce the risk of marine casualty and resulting pollution and damage to the environment of the Olympic Coast National Marine Sanctuary”, (IMO, 1994). The ATBA went into effect in June 1995 and advises operators of vessels carrying petroleum and/or hazardous materials to maintain a 25-mile buffer from the coast. Since that time, Olympic Coast National Marine Sanctuary (OCNMS) has created an education and monitoring program with the goal of ensuring the successful implementation of the ATBA. The Sanctuary enlisted the aid of the U.S. and Canadian coast guards, and the marine industry to educate mariners about the ATBA and to use existing radar data to monitor compliance. Sanctuary monitoring efforts have targeted education on tank vessels observed transiting the ATBA. OCNMS's monitoring efforts allow quantitative evaluation of this voluntary measure. Finally, the tools developed to monitor the ATBA are also used for the more general purpose of monitoring vessel traffic within the Sanctuary. While the Olympic Coast National Marine Sanctuary does not currently regulate vessel traffic, such regulations are within the scope of the Sanctuary’s Final Environmental Impact Statement/Management Plan. Sanctuary staff participate in ongoing maritime and environmental safety initiatives and continually seek opportunities to mitigate risks from marine shipping.(PDF contains 44 pages.)

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[ES]La tesis doctoral analiza las experiencias amorosas de pareja de mujeres encarceladas, con el doble objetivo de visibilizar a las mujeres presas en el ámbito de las ciencias sociales y de introducir las especificidades de las mujeres encarceladas en los debates sociológicos y feministas acerca del amor. Las escasas aproximaciones al amor entre las mujeres presas han tendido a explicar sus relaciones de pareja desde el concepto de “dependencia emocional”, que, como se muestra en la tesis, presenta dos debilidades básicas, de un lado la tendencia a la psicologización y patologización de cuestiones de claro sustrato social; de otro la homogeneización de experiencias que presentan gran diversidad. Otra debilidad de ciertos análisis sobre las mujeres presas y aquellas excluidas socialmente, es que se han basado en concepciones sexistas acerca de las mujeres transgresoras como “malas mujeres”, por considerar que no cumplen con las expectativas culturales y sociales asociadas a los supuestos atributos de género. Esta tesis doctoral adopta una epistemología basada en la crítica feminista que busca modelos analíticos alejados de los estereotipos y la estigmatización de las mujeres transgresoras. Desde una perspectiva metodológica cualitativa, el trabajo de campo fue desarrollado en la cárcel de Nanclares de Oca (País Vasco) durante el 2008. Desarrollé un trabajo etnográfico de observación participante y entrevistas en profundidad semiestructuradas que elaboraban información sobre aspectos relativos a sus trayectorias de vida (familia de origen, vivienda, empleo, nivel educativo, situación penal y penitenciaria, estado de salud, etc.) y sus experiencias amorosas de pareja. En mi análisis, he rastreado la diversidad y variabilidad de las experiencias amorosas de las mujeres presas, el impacto del encarcelamiento en sus trayectorias amorosas y en la configuración de su intimidad, los elementos que hacen para estas mujeres del amor un “cautiverio”, y al mismo tiempo, las estrategias “liberadoras” que despliegan en sus desarrollos afectivos. El amor puede constituir un cautiverio para las mujeres ya que favorece la acomodación a unos roles de género que definen a las mujeres como dependientes y carentes de libertad. Al mismo tiempo, el amor se puede entender como una “estrategia emocional”, una forma de superar las consecuencias del encierro y de lograr ciertos estándares de “normalización” social, en un contexto en que se encuentran excluidas socialmente y fuertemente estigmatizadas.

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O presente trabalho tem como objetivo central analisar o Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro a partir do regime semi-aberto, tendo como campo de análise o Instituto Penal Oscar Stevenson, situado em Benfica, no município do Rio de Janeiro, voltado para um público carcerário feminino. Buscou-se verificar, sob o enfoque das presas, a expectativa e possibilidades de retorno ao convívio social; analisar os aspectos jurídico-institucionais referentes ao regime semi-aberto, no que tange a obtenção dos benefícios, junto a Lei de Execução Penal e identificar quais as parcerias que viabilizam a inserção delas no mercado de trabalho. Para a efetivação desse trabalho utilizou-se, preferencialmente os pressupostos teóricos e metodológicos da pesquisa quali-quantitativa, pois foi trabalhado não só no nível da objetividade, mas também no significado das ações e relações humanas, sabendo que a realidade prisional é perpassada por questões de cunho opressor, punitivo, em função de preconizar a segurança. Foram realizados também levantamentos de dados bibliográficos e censitários, bem como entrevistas semi-estruturadas junto aos agentes penitenciários do setor de educação e classificação e principalmente as presas. A análise do material coletado permitiu confirmar as hipóteses da pesquisa: i) que a ausência de oportunidades que garantam às presas os benefícios do regime semi-aberto não se dá por falta de instrumentos legais, mas sim pela burocracia no cadastramento e poucas parcerias de cursos profissionalizantes, empresas privadas que absorvam mão-de-obra das presas do regime semi-aberto; e ii) e que no momento em que as presas ainda estavam no regime fechado, não tiveram oportunidades de se capacitarem e também os vínculos familiares não foram mantidos, com isso dificultando que estas usufruam dos benefícios do regime semi-aberto. E, conseqüentemente, sendo cada vez mais adiado o seu retorno gradativo ao convívio social, através da progressão de regime.

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O presente trabalho analisa os africanos livres durante a construção da Casa de Correção da Corte. Para conhecer esse caminho, a investigação começa com a lei de 7 de novembro de 1831 e termina com a inauguração da primeira prisão com trabalho do país, em 1850. A dissertação tem como fio condutor o estudo da produção jurídica sobre os africanos livres e para isso, levam-se em consideração três eixos documentais: as leis brasileiras, os relatórios ministeriais e os despachos burocráticos relativos à administração da casa. O exame dessa material possibilita a operacionalização da noção de disciplinarização e como ela construiu a identidade dos africanos livres como trabalhadores. A disciplina como instrumento de formação de trabalhadores foi o meio de viabilizar a utilização dessa mão de obra. Esse estudo, ao problematizar aos africanos livres na condição de trabalhadores debate as formas de trabalho no Império do Brasil, colocando em pauta as experiências da escravidão e as expectativas do trabalho livre. E nessa análise, o sentido político das enunciações jurídicas foi o cerne para entendimentos desses agentes históricos. Dessa forma, eles foram instruídos e capacitados em diferentes ofícios, na qual recebiam salário e pagavam por sua subsistência. Nesse sentido, a dissertação se estrutura na relação da produção jurídica com a experimentação do trabalho livre.

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Este estudo objetiva refletir, a partir das perspectivas da Sociologia da Prisão e da Sociologia da Punição, sobre as práticas de serviço cotidianas dos agentes penitenciários lotados no Instituto Presídio Hélio Gomes, estabelecimento prisional da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro. Do ponto de vista metodológico, optou-se por usar como fonte de dados primários as comunicações de ocorrências registradas pelos servidores prisionais no Livro de Comunicação de Ocorrências e no Livro de Partes Disciplinares, relativos ao ano de 2004. Em especial, pretende-se observar a) Como, quando e quais são os motivos que levam os servidores prisionais a redigir e aplicar uma sanção disciplinar; b) Como a noção de disciplina prisional é evocada em tais registros, ou seja, o que o agente penitenciário define como sendo um ato indisciplinar nessas comunicações e; c) Qual a funcionalidade do uso da parte disciplinar para a gestão do estabelecimento prisional. A partir dessas questões, e considerando ainda a relação da unidade prisional com o ambiente no qual se encontra inserido, se buscará refletir sobre aspectos contemporâneos do uso da pena de prisão na sociedade brasileira.

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Otto Kelland was a truly unique individual in Newfoundland. During his long life he had several careers from being a prison superintendant to being an instructor at Marine Institute. During his life Kelland made hundreds of wooden boat models. They are beautifuly hand-crafted and represented the type of watercraft used by fishermen in Newfoundland. The collection of boat models made by Otto Kelland and owned by Marine Institute made an ideal object to be digitalized. In particular the collection of dories was an ideal group to be digitized. They were housed in one cabinet and accompanied by hand-written documents describing each model. The Digital Archives Initiative (DAI) is a “gateway to the learning and research-based cultural resources held by Memorial University of Newfoundland and partnering organizations.” The DAI hosts a variety of collections which together reinforce the importance, past and present, of Newfoundland and Labrador's history and culture. I will give an oral presentation of the project followed by a demonstration of the Otto Kelland Dories exhibit on the Digital Archives Initiative (DAI) at Memorial University of Newfoundland. I will be happy to answer questions following my presentation.

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O presente estudo objetiva, a partir da narrativa do trabalhador prisional da SEAP-RJ, abordar em que situações e com base em quais justificativas esse profissional recorre ao uso da força física em seu cotidiano prisional. A rotina de trabalho dos agentes penitenciários é apresentada a partir de um estudo de caso realizado no Instituto Presídio Hélio Gomes. Nele, os relatos dos integrantes das turmas de guardas se constituíram em nossa principal fonte de informações. Em outra fase da pesquisa, o processo de formação profissional dos servidores prisionais admitidos em 2004, pela SEAP-RJ, foi acompanhado através das aulas ministradas na Escola de Gestão Penitenciária. Em ambos os casos, a observação participante foi o instrumento metodológico que me permitiu a coleta de dados e a interação com o grupo estudado. A narrativa está centrada no processo de socialização por que passam os servidores prisionais para se integrarem a (s) moralidade (s) vigente nas prisões. Sugere-se que a integração plena do operador da lei ao universo prisional, implique em sua socialização no mundo do crime. A possibilidade de uso da violência física como mecanismo de controle, em sua modalidade violência negociada, mostrou-se uma hipótese viável. Porém, ainda necessita de maiores comprovações empíricas, em especial junto aos internos penitenciários, para que possa ser formalmente validada.

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Esta dissertação é apresenta como tema central o fornecimento de energia elétrica em áreas protegidas como é caso da Ilha Grande , distrito de Angra dos Reis e situada no litoral sul do Estado do Rio de Janeiro. Os diferentes usos de energia elétrica estão relacionados às diferentes funções da ilha ao longo de cinco séculos de ocupação em que destaca-se a função de segurança pública com o complexo presidiário, a função de proteção ambiental com as categorias da APA , PARQUE, RESERVA BIOLÓGICA e com a função mais recente que é de atrativo turístico.

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O recrutamento militar para a Marinha de Guerra brasileira, entre 1822 a 1870, foi marcado por importantes mudanças políticas no Império. Foi um fenômeno social, parte integrante, da constituição da classe dirigente do período, a classe senhorial, e do Estado Imperial. O recrutamento tinha por regulamento a lei de 10 de julho de 1822 que liberava do tributo, os trabalhadores empregados nas principais atividades econômicas, além daqueles que estava sob a proteção de algum poder local. Essas condições deixavam a prestação do serviço aos desempregados, vadios, desvalidos e criminosos, fazendo que a Marinha cumprisse um papel também prisional, em eu castigos físicos era a regra de punição. A Marinha de Guerra, após os primeiros anos da independência dependeu enormemente do engajamento de estrangeiros. Na Regência, surgiram as primeiras ações para a nacionalização da força armada, com o recrutamento de menores e indígenas. Em 1840, no início do Segundo Reinado, foi criado o Corpo de Imperiais Marinheiros, que expandiu-se pelo Brasil, a partir de 1855. Essas ações representaram iniciativas de instrução para a profissionalização dos marinheiros brasileiros no Império.

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Esta dissertação parte da compreensão dos sistemas punitivos em meio às estruturas sociais, demonstrando que o uso da coerção pública é um dos pilares fundamentais dos Estados modernos. Sustenta a necessidade de se desvendar os discursos ideológicos que legitimam o poder de criminalização, a fim de politizar o contexto das punições e alcançar a sua função latente. Concentra-se nas características específicas do Estado brasileiro instalado a partir da década de 1990, seguindo a trilha do Leviatã dos EUA neoliberal instaurado desde a década de 1980. Constata a correlação entre os sistemas punitivos brasileiro e norte-americano, com seus extensos campos de controle e semelhantes pensamentos criminológicos. Por fim, encontra a real funcionalidade das penas no Neoliberalismo, conformando um método de promover e manter as políticas econômicas e sociais típicas de sua conjuntura, manejando a insegurança social decorrente do desemprego estrutural, precarização do trabalho, aprofundamento da miséria e desigualdade.

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Esta dissertação discute as funções desempenhadas pelo psiquiatra no sistema penal brasileiro, que são a assistência aos transtornos mentais, a avaliação da responsabilidade sobre um ato delituoso e a elaboração de laudos para a concessão do benefício da libertação progressiva a presos comuns. São apresentados os impasses advindos do contato entre justiça e ciência, demonstrando-se como, nos dois últimos casos, o psiquiatra não lida com seu objeto habitual, o doente mental, mas com um outro diverso, o indivíduo perigoso. Para conhecer e controlar este novo objeto a psiquiatria forma, junto com o judiciário, um outro poder denominado, conforme Michel Foucault, normalizador que, sob uma ótica genealógica, transcende o seu objeto original, transformando-se em meio de controle de todo o corpo social. Tendo por principal referencial teórico a obra daquele pensador francês, notadamente os textos vindos à luz nos últimos anos, com a publicação da transcrição de cursos e de outros artigos dispersos, este mecanismo de controle social é analisado, discutindo-se as transformações por que vem passando nas últimas décadas. Paralelamente, é defendida a extinção da necessidade do referendo psiquiátrico à progressão do regime prisional, como forma de corrigir um sistema que não funciona satisfatoriamente.