958 resultados para Orçamento público, análise, Brasil


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O presente artigo visa estudar as limitações impostas aos governos quanto a sua capacidade de inovar na gestão pública, tendo em vista as disposições da Constituição Federal de 1998. Como material de pesquisa, foram usadas as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em duas importantes Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs)

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A comunicação de dados empresariais desempenha papel vital no desenvolvimento de uma nação pode-se afirmar, sem qualquer receio, que ela se constitui a linha mestra orientadora de todas as decisões de caráter econômico, social e político, num país.

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A finalidade deste trabalho é abordar o aspecto tarifário de extenso problema da população brasileira, qual seja, o abastecimento público de água e o atendimento de esgotos em nossas cidades. Geralmente o sistema de saneamento básico é exercido por um monopólio público, isto é, em qualquer parte mundo a distribuição de água e o atendimento de esgotos têm sido operacionalizados pelo poder público, de forma direta ou indireta. Isto se deve fundamentalmente ao tipo de empreendimento, o qual exige alto investimento inicial para implantação, e que proporciona apenas retornos de longa maturação. Ao mesmo tempo, tal empreendimento propicia benefícios sociais economias externas de grande expressão, os quais a iniciativa teria, caso operasse o sistema, dificuldades de absorver e beneficiar-se diretamente.

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Essa dissertação busca compreender processos de implementação de orçamento participativos pelo viés da burocracia de nível de rua. Para tal, foram estudados os casos de Guarulhos e São Bernardo do Campo, utilizando como metodologia a análise de interface proposta por Long. Parte-se do pressuposto que é possível identificar, através do cotidiano destes profissionais, pontos de inflexão da participação popular no Brasil, que, além de ainda se encontrar em desenvolvimento, já apresenta diversos desafios para ser bem sucedida. Assim, como problema de pesquisa, tem-se “qual é o papel dos servidores públicos dos orçamentos participativos que estão em contato direto com o público na implementação dos mesmos?”. O estudo do dia a dia desses atores demonstra, com grande força, uma desconfiança da sociedade civil para o governo, sendo necessário recriar uma imagem do poder municipal enquanto parceiro; a força do orçamento participativo enquanto processo pedagógico, tanto para questões de funcionamento da máquina pública, quanto para a própria cidadania; a necessidade de mobilização da população para além dos momentos das plenárias; a relativa dependência da organização e legitimação interna do orçamento participativo na estrutura de governo, para um trabalho orientado da burocracia de nível de rua; a legitimação do governo nas comunidades através da ação dessa categoria; e a constatação que estes profissionais configuram, na verdade, uma nova categoria, que serão aqui chamados de agentes de interface, por não se enquadrarem na lógica tradicional da burocracia. Também pelo seu papel fundamental na criação de novos sentidos, propõe-se a interface enquanto lugar.

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O projeto do trem de alta velocidade que fará o transporte de passageiros entre as duas maiores metrópoles do país é um dos principais investimentos do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC). Depois do insucesso apresentado no primeiro processo de licitação, devido à falta de proposta de investidores privados, o Governo Federal decidiu alterar a sua participação no plano de investimentos, adicionalmente, nesta segunda tentativa, prevista para ocorrer em setembro de 2013, o Governo informou que reduzirá o valor mínimo da outorga a ser pago pelo concessionário vencedor em 3,2%, o que aumentará o investimento do Estado em cerca de R$ 900 milhões. O setor público busca através das medidas destacadas, aumentar a atratividade do projeto e divulgou que poderá aumentar a sua participação acionária no projeto, de 45% das cotas da SPE que controlará o TAV para cerca de 80%. O presente estudo discute a concessão de uma garantia de demanda mínima de passageiros, os resultados obtidos através da metodologia de opções reais indicam que elas podem gerar um aumento do VPL de 22,2% e um custo para os cofres públicos de apenas 2,86% do total investido no projeto.

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Instituto Brasileiro de Economia

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This research attempts to analyze the effects of open government data on the administration and practice of the educational process by comparing the contexts of Brazil and England. The findings illustrate two principal dynamics: control and collaboration. In the case of control, or what is called the "data-driven" paradigm, data help advance the cause of political accountability through the disclosure of school performance. In collaboration, or what is referred to as the "data-informed" paradigm, data is intended to support the decision-making process of administrators through dialogical processes with other social actors.

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As agências reguladoras independentes (ARIs) foram instituídas para regular serviços públicos e setores econômicos e sociais, nas três esferas de governo. Providas de autonomia decisória, administrativa e financeira, com mandatos fixos para seus dirigentes e não coincidentes com os do Executivo, possuem uma “identidade” própria a fim de garantir a independência inerente à atividade da regulação. Partindo da premissa que a qualidade de regulações depende da qualidade dos reguladores, principais tomadores de decisão no âmbito das agências reguladoras, o presente estudo buscou compreender algumas dimensões importantes relacionadas à autonomia tal como esta se manifesta na prática: os níveis de expertise dos reguladores e a dinâmica de captura dos mesmos. Com este fim, foi construído um banco de dados com informações relativas aos reguladores estaduais, destacando características relacionadas com as ARIs e características individuais dos reguladores, desde áreas de formação, experiência prévia e cursos de pós, conduções e reconduções de mandato, até a colocação profissional pós-agência. A análise, de natureza descritiva, indica que quase 50% dos reguladores estaduais são engenheiros e economistas, o resto se distribuindo entre várias profissões, com destaque para a área de direito, indicando uma tradição legalista nas ARIs brasileiras. Boa parte dos indicados para assumir o cargo de dirigente comprova experiência prévia no setor regulado. Entretanto, a expertise difere de acordo com a região do país e o tipo de agência reguladora, sendo menor na região norte e maior na região sudeste, onde também predominam agências mais especializadas unissetorial ou bissetorial. Também se observa a tendência de criação de uma rede de regulocratas: reguladores que se destacam por uma trajetória profissional entre agências. Quando os dados são olhados a partir das teorias de captura, destaca-se que, diferentemente dos reguladores norte-americanos, a maior parte dos reguladores estaduais permanece no setor público após o cargo na diretoria colegiada. As conduções e reconduções partidárias indicam predominância de partidos como PSDB e PMDB, contudo percebe-se que as reconduções acontecem independente de corrente partidária, indicando a solidez do modelo brasileiro.

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No contexto do lançamento do pacote do microcrédito e da Lei do consignado em 2003, e diante de um novo cenário de oferta de crédito destinada à população de baixa renda, o presente estudo busca avaliar o impacto nas preferências de consumo, especificamente com relação a despesas com educação. A reflexão feita nesse estudo é se esse crédito é utilizado também para garantir investimentos em educação. Os dados utilizados são da Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) do IBGE dos anos 2002 e 2008 sobre os quais foram ajustadas regressões de mínimos quadrados ordinários. Os resultados mostram que houve uma grande expansão ao acesso, no que se refere ao percentual de famílias com gastos com empréstimos, e uma correspondente ampliação do valor dessas despesas entre as duas edições da pesquisa analisadas. Por fim, foi possível verificar que existe correlação entre as despesas com empréstimos e com educação.

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A pesquisa enfoca o debate sobre o papel dos atores na incorporação da estratégia de Compras Públicas Sustentáveis no cotidiano do setor público. As Compras Publicas Sustentáveis correspondem à estratégia de adquirir bens e serviços com vistas à maximização dos benefícios para a sociedade no médio e longo prazo, reconhecendo seus efeitos sobre a dimensão ambiental, econômica e social. Nesse sentido, o presente estudo objetiva analisar a a produção e a circulação das ideias de compras públicas sustentáveis a partir da ressignificação dos atores. Para tanto, a pesquisa: (i) desenvolveu uma taxonomia dos modelos de compras públicas sustentáveis destacando os atributos de sustentabilidade que estão sendo aplicados nas práticas e políticas recentes, (ii) compreendeu de que forma e em quais espaços, os atores se movimentam, articulam e negociam para a inserção desse instrumento no cotidiano do setor público, (iii) contrastou experiências de compras públicas sustentáveis em dois governos subnacionais – Acre e São Paulo. A análise se baseou em metodologia qualitativa e em referencial teórico que articulou a abordagem cognitiva de ação pública com as noções de fóruns e da dimensão discursiva da política pública, iluminando para a trama assentada nas interações dos atores, marcadas por um cenário de incertezas e controvérsias.

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O presente trabalho visa analisar como ocorre a atuação do Ministério Público na Lei de Improbidade Administrativa. Para isso será feita uma análise sobre o atual perfil da Instituição (de defensor dos direitos da sociedade), além de uma demonstração sobre como a corrupção ocorre no Brasil desde a época da colonização e alguns meios que o legislador pátrio encontrou para combatê-la (como a responsabilização do agente público e os princípios constitucionais da Administração Pública). O foco do trabalho será a análise da Lei 8.429, que regula a improbidade administrativa, para que se possa, então, estudar os meios de atuação do Parquet previstos no diploma legal. Também serão demonstrados alguns dados levantados pelo próprio Ministério Público que demonstram a relevância de sua atuação no combate à improbidade administrativa, de modo a promover a defesa dos direitos da sociedade.

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O trabalho de conclusão de curso tem como objetivo central a análise crítica da Lei Complementar nº 105 de 2001- que autoriza a Receita Federal do Brasil a quebrar diretamente o sigilo bancário dos contribuintes, com base em possíveis indícios de omissões, fraudes e simulações- como meio hábil para coibir o crime de sonegação fiscal. A partir dessa análise, vamos testar a hipótese de que nenhum agente público pode determinar a quebra das informações bancárias de um contribuinte, sem a prévia autorização do Poder Judiciário. O artigo tem três partes. Na primeira, os principais conceitos que envolvem o sigilo bancário e as possíveis exceções à quebra do sigilo bancário são descritas e discutidas. A partir do exame conceitual, vamos estudar a correlação desse assunto com o combate à sonegação fiscal e a afirmação do princípio da transparência fiscal na comunidade internacional. Na última parte, somos chamados a estudar a opinião da Suprema Corte quanto ao objeto do presente trabalho. A conclusão a que se chega é a de que os agentes públicos não podem obter as referidas informações sem prévia autorização de um juiz. Contudo, a matéria apesar de muito antiga, ainda é polêmica para a doutrina e a jurisprudência. Além disso, a alteração na composição do Supremo Tribunal Federal, de 2010 para 2015, pode indicar uma mudança também no entendimento dos magistrados quanto ao assunto.

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O presente trabalho tem como objetivo a análise da aplicação do princípio da precaução no setor de vigilância sanitária. Primeiramente, expõem-se diversas definições dadas ao instituto, de modo a compreendê-lo com mais clareza e precisão. Posteriormente, questionam-se eventuais excessos ou arbitrariedades na invocação desse princípio. Considera-se, em seguida, a competência normativa das agências reguladoras e a possibilidade da revisão de seus atos por parte do Poder Judiciário. Por fim, de modo a compreender como o princípio da precaução tem sido tratado pelo Poder Judiciário na seara da vigilância sanitária, realiza-se uma análise jurisprudencial nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país, no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Após uma minuciosa análise sustenta-se que o referido instituto não possui “densidade jurídica” para sua aplicação, visto que ainda se encontra extremamente indefinido e ilimitado.