990 resultados para Kant, Immanuel 1724-1804.
Resumo:
Tässä tutkimuksessa tarkastellaan uuden ajan alun filosofien eläinkäsityksiä ja eläinten hyvinvointitutkimuksessa esiintyviä filosofisia kysymyksiä, jotka koskevat eläinten tietoisuutta, eläinten kokemusmaailmaa koskevan tiedon mahdollisuutta ja eläinten moraalista asemaa. Ilman vastausta näihin kysymyksiin on mahdotonta asettaa kriteereitä eläinten riittävän hyvälle kohtelulle, mihin eläinten hyvinvointitutkimus pohjimmiltaan pyrkii. Eläinten tietoisuus nousi erityiseksi mielenkiinnon kohteeksi uuden ajan alun filosofiassa, jossa myös nykyajan mielenfilosofian juuret ovat. Juuri tästä syystä uuden ajan alun filosofian eläinkäsitykset ovat hedelmällinen lähtökohta eläinten tietoisuutta koskevalle filosofiselle tutkimukselle. Vaikka tieto eläinten kognitiivisista kyvyistä on aikojen kuluessa lisääntynyt huomattavasti, eläinkäsitysten taustalta löytyy edelleen jo uuden ajan alun filosofiassa esiintyneitä teemoja: onko ihmisellä sellaisia kognitiivisia kykyjä, joita eläimillä ei ole, vai ovatko ihmisen ja eläinten kyvyt samat, jolloin eroja on vain edellytyksissä käyttää näitä kykyjä? Tutkimuksessa esitellään ensin eläinten hyvinvointitutkimuksen sisältöä ja tuodaan esiin sen keskeisimmät tutkimuskysymykset. Seuraavaksi perehdytään yksityiskohtaisesti René Descartesin, Immanuel Kantin ja David Humen eläinkäsityksiin sekä sivutaan John Locken, H.S. Reimaruksen ja G.F. Meierin näkemyksiä. Reimaruksen ja Meierin eläinkäsityksiä ei ole aikaisemmin juurikaan tutkittu, vaikka he olivat hyvin vaikutusvaltaisia ajattelijoita uuden ajan alussa. Lopuksi luodaan katsaus hyvinvointitutkimuksen kysymyksiin uuden ajan alun filosofien näkökulmasta. Descartesin ja Kantin eläinkäsitysten näkyvin ero on siinä, että Descartes piti eläimiä pelkästään ruumiillisina olentoina kun taas Kant katsoi, että eläimillä on välttämättä sielu. Tästä huolimatta heidän käsityksensä eläinten tietoisuudesta eivät poikkea toisistaan kovinkaan paljon. Heidän näkökulmastaan eläinten hyvinvointi voidaan pitkälti rinnastaa kasvien hyvinvointiin, jota arvioitaessa voidaan nojautua fysiologiaan ja käyttäytymiseen. Hume puolestaan ei katso eläinten mielten poikkeavan ihmismielistä millään merkityksellisellä tavalla, joten hänen on mahdollista puhua myös eläinten hyvinvoinnin subjektiivisesta kokemuksesta. Kenenkään tässä tarkastellun filosofin mielestä meillä ei ole varsinaisesti moraalista velvollisuutta eläinten hyvään kohteluun, mutta tämä on kuitenkin Kantin ja Humen mukaan muista syistä suositeltavaa.
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A Crítica da Faculdade do Juízo, de Kant, é primordialmente uma investigação crítica acerca de uma certa classe de juízos chamados reflexionantes, que se subdivide em dois grupos, estéticos e teleológicos, e se define em oposição a uma outra classe, a dos chamados juízos determinantes. Nosso objetivo neste artigo é elaborar a hipótese de um privilégio fundacional do juízo reflexionante estético relativamente ao conhecimento determinante. Para tanto, pretendemos cumprir duas etapas. Em primeiro lugar, procederemos a uma análise da conexão entre os temas centrais - e aparentemente dissociados - do belo e da faculdade do juízo enquanto tal que justifica a passagem do projeto de uma crítica do gosto ao de uma crítica do juízo e delimita como alvo da obra o fundamento de determinação (Bestimmungsgrund) de uma "intersubjetividade" conceitualmente indeterminada. Em segundo lugar, passaremos à análise da relação entre a reflexão e o princípio da finalidade da natureza, com base na Introdução da terceira Crítica, a fim de identificar, na formulação "prática" do princípio do gosto, o germe de uma anterioridade que subordina a determinação à reflexão estética.
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O artigo distingue duas fórmulas do princípio do Direito em Kant; mostra que na primeira delas o Princípio Universal do Direito é formulado como um principium diiudicationis e na segunda a Lei Universal do Direito como um principium executionis das ações conforme ao Direito; examina as dificuldades suscitadas para ambas as formulações, quais sejam, a base para a definição do que é direito e a questão se as leis jurídicas têm e, caso tenham, qual é a sua força prescritiva; e, finalmente, propõe uma solução baseada na consideração de que as leis jurídicas constituem para Kant uma subclasse das leis morais e se baseiam no conceito de uma autorização ou faculdade moral de fazer o que é moralmente lícito ou obrigatório e de não fazer o que é moralmente proibido.
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Este texto pretende discutir, do ponto de vista kantiano, o que pode ser ensinado e o que pode ser aprendido em Filosofia. Seu objetivo é construir os argumentos hipotéticos de Kant em face do método estruturalista de leitura de textos filosóficos. Para circunscrever este tema, aparentemente muito amplo, tomaremos como fio condutor um célebre texto de aula de I. Kant, publicado por G. B. Jäsche sob o título Manual dos Cursos de Lógica Geral. Kant ministrou este curso por mais de quarenta anos, até o término de suas atividades docentes em 1797, e nele apresenta considerações bastante fecundas e atuais sobre o ensino da História da Filosofia e sobre a formação do filósofo. A partir da distinção entre conhecimento histórico e conhecimento racional, e da distinção entre o conceito de filosofia na escola e o conceito de filosofia no mundo (AK 9:24), procuraremos apresentar as contribuições kantianas que podem ainda ser consideradas pertinentes para se discutir o modo de ensinar Filosofia e a formação do filósofo.
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A busca de uma função sistemática para a Crítica da faculdade do juízo frente à autossuficiência dos domínios teórico e prático da razão, que é o resultado que a filosofia crítica kantiana alcança no final da década de 1780 na argumentação da segunda Crítica, suscita a necessidade de um empreendimento que possa garantir a "conexão" (Verknüpfung) ou o "meio de ligação" (Verbindungsmittel) desses domínios. Vale dizer que as duas primeiras críticas garantem a natureza e a liberdade como duas legalidades determinantes apenas no âmbito inerente aos seus domínios próprios. Assim sendo, a terceira Crítica atesta agora um "grande abismo" entre o domínio teórico e o domínio prático da razão. No presente trabalho objetiva-se reconstruir a argumentação das duas introduções da Crítica da faculdade do juízo sustentando que a percepção da necessidade de um novo texto para a introdução da obra está intrinsecamente ligada ao peso sistemático da abordagem do problema da possibilidade de uma passagem (Übergang) entre o domínio teórico da legalidade da natureza e o domínio prático da legalidade da liberdade.
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Encontra-se espalhada pela obra de Kant uma série de teses que dizem respeito ao que hoje é conhecido por hermenêutica, isto é, a arte ou a técnica da interpretação. Apesar da clara e marcante influência dessas teses sobre Fr. Schlegel e Schleiermacher, que devem ser reconhecidos como os verdadeiros fundadores da hermenêutica moderna, elas não são devidamente levadas em consideração pelos historiadores da hermenêutica. O presente trabalho visa recuperar a memória histórica destas conexões, no intuito de chegar a uma imagem mais justa do desenvolvimento da hermenêutica moderna.
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O presente trabalho versa sobre o tema, central no projeto filosófico de Kant, da refutação do idealismo, concentrando-se em dois momentos da Crítica da Razão Pura (CRP): a Dedução Transcendental e a Refutação do Idealismo. Adoto duas hipóteses interpretativas: a primeira, de que a seção da CRP intitulada "Refutação do Idealismo" não esgota o projeto kantiano de uma refutação do idealismo, mas lhe fornece o acabamento, apresentando-se como um desenvolvimento de argumentos aduzidos na Dedução Transcendental. A segunda, de que a refutação kantiana do idealismo assume uma forma bipartida pelo fato de que são essencialmente duas as figuras do idealista que a argumentação implicitamente apresenta como adversário da teoria transcendental do conhecimento. Chamarei essas figuras de idealista cético e idealista da autoconsciência e procurarei demonstrar e discutir a presença, na CRP, de dois distintos movimentos argumentativos anti-idealistas que lhes correspondem nas seções da Refutação e da Dedução. Finalmente, esboçarei a pergunta sobre se e em que medida, entendida na perspectiva de sua forma bipartida, a refutação kantiana completa do idealismo na CRP apresenta uma prova suficiente contra o interlocutor que, apesar de admitir, por hipótese, tanto a possibilidade do conhecimento objetivo quanto seu primado epistêmico em relação à consciência do Eu (consciência dos estados internos ou autoconsciência), subordina o domínio da objetividade à instância transcendental de uma consciência de objetos.
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O presente artigo tem por objetivo, na primeira parte, explorar algumas teses gerais apresentadas por recente pesquisa de Josef Simon acerca do estatuto da linguagem na filosofia de Kant, em especial no que tange ao modo de significar e comunicar presente nas reivindicações de verdade dos juízos. Em segundo lugar, pretende-se pontuar a crítica de Nietzsche a um modo de significar e comunicar ao qual denomina "gregário", contrapondo-o a uma comunicação e significação "individualizada". Como apontamos no final, a visada interlocução entre Kant e Nietzsche acerca do significar e comunicar se dará segundo um aspecto central: o fator subjetivo presente em qualquer reivindicação discursiva da razão.
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A presença de Kant e possível influência na filosofia de Nietzsche é motivo de muita controvérsia. Se em seus primeiros escritos Nietzsche é claramente influenciado por Kant, os textos do período maduro não deixam perceber com clareza o teor do diálogo que neles se estabelece, uma vez que Nietzsche assume uma postura radical contra Kant. Essa postura esconde justamente que, em meio aos rompimentos diante do idealismo transcendental, Nietzsche permanece devedor de Kant. Um aspecto dessa dívida é a noção de ficção regulativa. Pretendemos, assim, mostrar, primeiramente, que a concepção de Nietzsche de que a falsidade de um juízo não constitui uma objeção contra ele é um traço decisivo de seu pensamento antidogmático e, em seguida, defender que esse antidogmatismo tem ascendência na concepção de Kant de princípios regulativos.
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Is friendship still possible under nihilistic conditions? Kant and Nietzsche are important stages in the history of the idealization of friendship, which leads inevitably to the problem of nihilism. Nietzsche himself claims on the one hand that only something like friendship can save us in our nihilistic condition, but on the other hand that precisely friendship has been unmasked and become impossible by these very conditions. It seems we are struck in the nihilistic paradox of not being allowed to believe in the possibility of what we cannot do without. Literary imagination since the 19th century seems to make us even more skeptical. Maybe Beckett provides an illustration of a way out that fits well to Nietzsche's claim that only "the most moderate, those who do not require any extreme articles of faith" will be able to cope with nihilism.
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Este artigo examina e compara Kant e Nietzsche enquanto pensadores do conflito. Argumenta-se no § 1 que, para ambos os filósofos, o conflito desempenha um papel essencial e construtivo em vários domínios de seu pensamento, e que ambos nos oferecem um rico conjunto de insights sobre as qualidades produtivas do conflito. Contudo, Kant não é capaz de formular um conceito genuinamente afirmativo do conflito que faça jus aos prodigiosos poderes produtivos por ele descritos. Em vez disso, ele promove uma guerra de extermínio (Vernichtungskrieg) filosófica contra toda guerra, destinada a negá-la em favor de uma reivindicação absoluta pela paz ('paz perpétua'). Como nos mostra a análise de "Zum ewigen Frieden" no § 2, a possibilidade de ação construtiva requer a eliminação da guerra em favor da paz perpétua por meio do Estado de Direito, e o conflito é, na melhor das hipóteses, produtor de sua própria negação. A parte final do artigo se volta para Nietzsche em busca de um modelo conceitual que permita uma compreensão genuinamente afirmativa do conflito e seus potenciais produtivos. A filosofia da vida de Nietzsche é uma ontologia do conflito que culmina em um ideal de maximização da tensão baseado em um equilíbrio de poderes mais ou menos equânimes. Argumenta-se que a noção nietzschiana de afirmação da vida nos compromete com uma posição que se situa entre a guerra kantiana e o direito cosmopolita, focando a nossa atenção nas relações antagônicas que se estabelecem tanto no interior quanto entre uma pluralidade de ordenamentos jurídicos.
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O artigo é uma reflexão sobre o modo como, na "Genealogia da Moral", Nietzsche repensa "o problema estético" a partir da oposição entre a concepção kantiana do belo como predicado de um juízo "desinteressado" e a concepção stendhaliana do belo como efeito de uma "cristalização" e uma "promessa de felicidade". A chave do pensamento de Nietzsche neste contexto está no conceito de "embriaguez" (Rausch), por um lado, como termo-chave para designar a "pré-condição fisiológica" da arte, mas, por outro, como um processo de espiritualização dos instintos ou das pulsões que as interioriza e intensifica. Esta espiritualização distingue-se da contemplação desinteressada porque não nos des-afecta e porque é, em grande medida, uma espiritualização da sexualidade, mas não deixa, por isso, de implicar uma reavaliação dos valores e uma ampliação do horizonte do humano. É por isso que a arte pode ser pensada como um "contra-movimento" que afirma a vida e combate o "ideal ascético" e o "niilismo europeu".
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O presente estudo propõe-se questionar a alegada musicofobia de Kant comparando-a com a bem conhecida musicofilia de Nietzsche. A partir da análise das considerações, à primeira vista tão díspares, de ambos os filósofos sobre a música, procurar-se-á mostrar que tal disparidade é apenas aparente, pois, quer para Kant, quer para Nietzsche, a experiência de ouvir música relaciona-se de modo profundo com a experiência de pensar.
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Este trabalho analisa o conceito de esperança nas obras de Condorcet e Kant. Defende-se que o conceito de esperança no progresso da humanidade é de fundamental importância para a compreensão da filosofia política de ambos os autores. Por um lado, esperança oferece um horizonte de sentido que protege suas propostas políticas de visões de mundo antagônicas; por outro, ela se incorpora no próprio projeto político tendo ao mesmo tempo a função de motivação e de criação de instituições políticas com caráter pedagógico.