1000 resultados para Investimento privado


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Esta pesquisa aborda a influência política sobre os investimentos feitos por empresas estatais ou State-Owned Enterprises (SOEs). Para tanto, comparou-se os dados de empresas privadas com os de SOEs. O argumento empregado nessa pesquisa é que o governo utiliza sua influência sobre as SOEs para conseguir suporte para realizar mudanças nas políticas. Portanto, espera-se que quanto maior for o potencial conflito entre Principal-Principal, maiores serão os investimentos realizados pelas SOEs (H1). O conflito entre Principal-Principal (PP) ocorre quando existe o conflito de interesses entre duas categorias de principal: acionistas controladores e acionistas minoritários. O segundo argumento refere-se ao desempenho das companhias. Nesse caso, espera-se que o desempenho seja pior nas SOEs em que o estado seja o acionista majoritário (H2). Nesse estudo, foram abordadas companhias que estão listadas no mercado de ações, inclusive empresas estatais que têm o governo como seu acionista majoritário (com participação de mais de 50% no capital acionário). A base de dados utilizada neste estudo foi construída a partir de dados secundários na qual, após tratamento, é composta de 96.379 observações de empresas de 41 países entre os anos de 2002 e 2011. Esta pesquisa faz uso de um quase-experimento utilizando a técnica de diferença em diferença (Difference-in-Differences). O Quase-experimento ocorre quando um evento exógeno afeta a variável explicativa. Os resultados confirmaram a hipótese H1, porém não confirmaram a hipótese H2. Diante da análise dos resultados, este estudo sugere que os políticos usam a sua influência sobre as empresas em que o governo é o acionista majoritário com objetivo de obter ganhos políticos/privados.

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O mercado de securitização através de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) no Brasil ainda não é tão desenvolvido quando comparado aos mercados internacionais. O desenvolvimento desse mercado facultaria a bancos e empresas acesso a fontes de financiamento além da sua geração de caixa ou da emissão de novas ações. Bancos e empresas devem manter a busca por formas alternativas de financiamento, obtendo, assim, diversificação de suas fontes de recursos. O objetivo desse trabalho é avaliar como as características dos FIDCs afetam a taxa de captação de suas cotas sênior. Para isso foram avaliadas 151 séries de cotas, emitidas entre 2002 e 2014. Na análise foram usadas análises multivariadas através da regressão linear múltipla, usando o método de Mínimos Quadrados Ordinários (MQO), para avaliar o efeito das variáveis sobre o spread das cotas. Os resultados apontaram que o volume de emissão afeta a forma como outras variáveis afetam o spread. Os fundos com tamanho de oferta maior têm seu spread influenciado por características de seus cedentes e por características de sua estruturação, enquanto que fundos menores são apreçados por negociações entre emissor e investidores.

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O presente trabalho parte da premissa que os fundos de investimento em participação (FIP) têm natureza jurídica condominial, ainda que, sem negar a importância das diversas obras doutrinárias que buscaram determinar outras naturezas com base em interpretações sistemáticas ou mesmo com base na analogia. Adota-se a natureza jurídica condominial não apenas em decorrência do que dispõe o direito positivo e o regulamento imposto pela agência reguladora, mas também com fundamento no entendimento exarado em julgados da CVM. Tratando-se, portanto, de um condomínio, passa então a analisar a importação estrangeira dessa estrutura de investimento, a partir do seu desenvolvimento em determinados contextos históricos e regionais, até chegar a realidade nacional corrente, levando também em conta a importância e o encargo da regulação para o adequado funcionamento do mercado. O trabalho descreve brevemente a forma de constituição do FIP, seu funcionamento e tributação, sendo este último uma das racionalidades que justificariam a escolha por esse modelo único em relação ao praticado em outras jurisdições. Em seguida, assumida a distinta natureza jurídica do FIP em comparação com as estruturas verificadas no exterior, são analisados os efeitos jurídicos decorrentes de sua natureza condominial, notadamente em face do limite quinquenal que o Código Civil estabelece como seu termo e ainda diante do direito subjetivo que o condômino/cotista pode exercer ao requerer a dissolução da copropriedade. Diante dos riscos que eventual comportamento oportunístico de um ou mais cotistas pode causa sugere-se medidas práticas na estruturação do FIP que podem concorrer para mitigar os riscos expostos ao longo do trabalho.