997 resultados para Direito a cidade
Resumo:
Foram analisadas, pelo método de sedimentação espontânea, amostras de fezes de 413 pacientes e encontrada positividade em 266 (64,4%) dos seguintes parasitas: Ascaris lumbricoides (35,6%); Trichuris trichiura (18,6%); Ancilostomídeos(9,9%), Strongyloides stercoralis (1%), Enterobius vermiculares (0,5%), e Entamoeba histolytica (13,3%) e Giardia lamblia (1%).
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Foram estudadas amostras fecais de cães apreendidos em logradouros públicos, pela vigilância sanitária de Itapema, SC. De 158 amostras examinadas, 121 (76,6%) foram positivas, com uma prevalência maior para Ancylostoma spp (70,9%), seguida por Toxocara canis (14,5%), Trichuris vulpis (13,9%), Isospora spp. (6,3%) e Dipylidium caninum (1,9%).
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Foi realizada pesquisa de anticorpos IgG, IgM e IgA anti-Toxoplasma gondii no soro e fluidos intra-oculares (humor aquoso e vítreo) de pacientes com toxoplasmose ocular. A partir dos resultados obtidos verificou-se que anticorpos IgG e IgA intraocular anti-Toxoplasma gondii podem vir a ser importantes marcadores no diagnóstico de toxoplasmose ocular.
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Revista do IHA, N.4 (2007), pp.6-23
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Alguns insetos transmissores de doenças procriam exclusivamente nas proximidades das residências. O Aedes aegypti, responsável por epidemias de dengue em cidades brasileiras, representa sério risco também para a febre amarela. Com o insucesso da campanha de erradicação do inseto, justifica-se a busca de criadouros fora do alcance das medidas de controle atualmente adotadas. Na Cidade de Vitória, ES, investigou-se a ocorrência de criadouros de Aedes aegypti na água coletada em bromélias nativas, sobre as rochas. Paralelamente, avaliou-se a infestação predial nas áreas urbanas contíguas. Em quatro das cinco áreas investigadas foram encontradas larvas de culicídeos nas bromélias, sendo que em duas foi identificado Aedes aegypti. A presença dos criadouros em bromélias não guardou relação com a infestação predial nas áreas próximas. Torna-se necessário definir se os criadouros em bromélias constituem focos primários do Aedes aegypti, ou se representam uma conseqüência da elevada infestação urbana.
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Revista do IHA, N.4 (2007), pp.270-296
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in Varia, Revista do IHA, N.4 (2007), pp.354-369
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Em função do aumento de microrganismos multirresistentes causadores de cistite, este estudo teve como objetivo identificar os patógenos causadores de infecção do trato urinário em mulheres, além de traçar o perfil de suscetibilidade antimicrobiana. Foram analisadas 442 amostras de urina, no período compreendido entre junho de 2002 e agosto de 2003. A identificação dos germes isolados foi realizada por provas bioquímicas e enzimáticas e o antibiograma pelo método de difusão em disco. Ocorreram quadros laboratoriais de infecção do trato urinário em 17,6% dos casos. Foi observada a Escherichia coli como o microrganismo prevalente causador de infecção do trato urinário (67,9%). As bactérias Gram-negativas foram resistentes à amoxicilina em 74,6% dos casos analisados, sendo sensíveis em maior índice a ceftazidima e gentamicina. As bactérias Gram-positivas foram resistentes em maior índice à ampicilina (72,7%), sendo sensíveis a trimetoprim/sulfametoxazol, vancomicina e linezolida. Concluiu-se que o estudo da resistência bacteriana é necessário para indicar novas opções terapêuticas.
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A Lutzomyia cortelezzii foi encontrada na área urbana da cidade de Ilhéus, Bahia, Brasil. A aparição deste flebotomíneo em 100% das 288h de capturas no território ilheense é fato inédito. As coletas foram realizadas através de armadilhas luminosas tipo CDC, de dezembro/2003 a maio/2004, num total de 81 exemplares coletados.
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RESUMO - O presente estudo situa-se nas áreas gerais da Saúde Pública, dos Sistemas de Saúde e do Acesso à Prestação de Cuidados de Saúde e procura analisar o conteúdo e concretização do Direito de Acesso a Cuidados de Saúde na perspectiva de dois sistemas de saúde paradigmaticamente distintos, um sistema de acesso universal, representado pelo Serviço Nacional de Saúde português e um sistema de saúde de “não universal”, cujo paradigma é o modelo existente nos Estados Unidos da América, onde entidades gestoras de cuidados, Managed Care Organizations, são chamadas a desempenhar um papel central no acesso e prestação de cuidados de saúde. O vasto campo de investigação representado pela problemática do acesso a cuidados de saúde e a necessidade de limitar o trabalho de investigação subjazem à definição de quatro vertentes a analisar: (a) a existência ou não de uma base legal que preveja e regule o exercício do direito de acesso a cuidados de saúde; (b) o conteúdo deste direito no âmbito de cada um dos sistemas em estudo; (c) as condições de concretização do acesso a cuidados de saúde em ambos os sistemas, e, por último (d) a existência de garantias de efectivação do mesmo. Analisados os sistemas em estudo à luz das vertentes apresentadas, concluímos que a existência de um quadro normativo próprio, que explicite o conteúdo e condições de efectivação do direito, apresenta maiores garantias de concretização do exercício do Direito de Acesso a Cuidados de Saúde, entendendo-se que um sistema de acesso dependente da actuação de entidades gestoras de cuidados não beneficia o acesso a cuidados de saúde, nomeadamente por não garantir equidade no momento de procura e necessidade de cuidados. Os dados apresentados foram recolhidos através do recurso a uma metodologia qualitativa. A análise documental foi aplicada na recolha dos dados relativos à evolução e caracterização dos sistemas, bem como às condições de acesso. No âmbito do sistema de saúde de acesso universal, ou seja, o caso português, procedeu-se essencialmente à análise dos normativos aplicáveis. No que se refere ao sistema de saúde norte-americano, na ausência de base legal aplicável, recorreu-se sobretudo à análise de literatura e documentos. A participação no vi Second Biennal Seminar in Law and Bioethics1 e na 30th Annual Health Law Professors Conference2, realizados em Bóston, EUA, em Julho de 2007, permitiram uma melhor percepção da actual situação da prestação de cuidados naquele País, nomeadamente de algumas das reformas em curso, bem como um melhor entendimento das características do sistema prestador norte-americano em si mesmo. 1 Seminário organizado nos dias 30 e 31 de Maio, numa colaboração entre a Escola Nacional de Saúde Pública e o Departamento de Direito da saúde, Bioética e Direitos Humanos da Escola de Saúde Pública da Universidade de Bóston, sob o tema: “Law and ethics in rationing Access to care in a high-cost global economy”. A nossa participação deveu-se a um convite da Prof.ª Paula Lobato de Faria para colaborar na sessão sobre o sistema de saúde português. 2 Reunião realizada em Bóston nos dias 31 de Maio a 2 de Junho, sobretudo a sessão dedicada ao tema “New Models for Reform”, sobre os novos modelos de sistema de saúde em desenvolvimento nos EUA.
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O conceito de regeneração urbana é indissociável das mutações ocorridas nos espaços portuários, concretizando, a atividade portuária passou por profundas transformações no último século devido às exigências da globalização, à evolução do transporte marítimo e à maior complexidade das cadeias logísticas globais. Consequentemente, ocorreram mudanças significativas nos portos com impactes importantes na relação porto-cidade. A modernização das infraestruturas portuárias e o processo de desindustrialização, após o fim da II Guerra Mundial, levou ao declínio da indústria de base, à desativação/adaptação de instalações e à deslocalização de infraestruturas portuárias para áreas periféricas das cidades. Vão assim surgir, nas frentes de água das cidades portuárias, áreas abandonadas e degradadas. As operações de regeneração urbana surgem como a solução encontrada para a revitalização sustentável das áreas desprezadas e devolutas com o objetivo de mudar a imagem da cidade. A relação entre o porto e a cidade de Lisboa é notoriamente complexa passando por inúmeras fases: se inicialmente o porto exercia um papel fulcral na organização da cidade e suas funções, recentemente esta relação quebrou-se verificando-se um crescimento autónomo da cidade em relação ao porto e suas atividades. A zona ribeirinha oriental da cidade de Lisboa foi a que mais sofreu com esta “separação”. É nesta zona que se podem encontrar áreas portuárias e espaços urbanos abandonados e obsoletos que perderam importância face às recentes exigências de organização portuária. Neste contexto, a dissertação analisa as vantagens inerentes ao processo de regeneração urbana na área ribeirinha oriental de Lisboa de modo a garantir a sua sustentabilidade urbana.
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Com o objetivo de medir a prevalência de anticorpos IgG contra o parvovírus B19 em gestantes com até 24 semanas de idade gestacional e detectar a ocorrência de casos de hidropisia fetal não-imune atribuídos a esse vírus, coletamos 249 amostras de soro em uma maternidade de referência na cidade do Rio de Janeiro, entre junho de 2003 e março de 2005. As gestantes foram acompanhadas até o termo da gestação, sendo detectados 17 casos de hidropisia fetal. Quatro casos foram atribuídos ao parvovírus B19 e dois destes ocorreram em gestantes residentes na zona oeste da cidade, em fevereiro de 2005. Resultados positivos para anticorpos IgG antiparvovírus B19 foram encontrados em 172 (71,6%) gestantes (IC 95% 65,5-77,7%), sendo esta prevalência de anticorpos comparável à encontrada em outras cidades brasileiras. A única variável associada com aquisição prévia de anticorpos IgG foi número de gestações anteriores maior que um(p= 0,02, IC 95% 0,36-0,94).
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Amostras uropatogênicas de Escherichia coli isoladas de indivíduos moradores de localidades distintas na Cidade do Rio de Janeiro, foram caracterizadas quanto o sorotipo, propriedades hemolíticas e hemaglutinantes, susceptibilidade a antimicrobianos e perfil isoenzimático. O método molecular empregado associado com a investigação de marcadores de urovirulência, permitiu detectar uma grande diversidade entre os isolados. Entretanto, foi observada uma relação mais estreita entre amostras de Escherichia coli epidemiologicamente relacionadas.
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O presente relatório, inserido no Mestrado em Gestão do Território, Área de Especialização em Detecção Remota e Sistemas de Informação Geográfica, proporcionado pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, pretende expor o trabalho desenvolvido pela mestranda enquanto estagiária no Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa (RSB). O relatório encontra-se estruturado em três partes. A primeira consiste numa abordagem teórica sobre Gestão de Emergência e as suas implicações em meio urbano, a segunda pretende demonstrar a evolução histórica e o funcionamento da instituição de acolhimento e a terceira relaciona-se com a atividade desenvolvida ao longo do estágio. As tarefas desenvolvidas ao longo do estágio relacionam-se com a análise estatística e espacial das ocorrências do regimento, nomeadamente os Acidentes Rodoviários e os Incêndios. A espacialização destas ocorrências, pelo meio da georreferenciação, conduziu à aplicação de um estimador de densidade, que permitiu a identificação de núcleos e por conseguinte, de áreas propícias à ocorrência de incidentes. A necessidade de avaliar a prestação de socorro na cidade, principalmente nas áreas “críticas”, levou a mestranda à criação de áreas de influência. Estas áreas, medidas em minutos, contornaram todos os quartéis do RSB, os quartéis com veículos de desencarceramento e os quartéis com veículos escadas. Assim, o recurso aos Sistemas de Informação Geográfica (SIG) revela-se essencial na análise espacial das ocorrências, potencializando-se esta ferramenta como um importante método no apoio à tomada de decisão. Não obstante, considerou-se pertinente abordar os profissionais do RSB sobre questões relacionadas com a gestão de emergência, particularmente com a gestão na cidade de Lisboa; com a sua aceitação e utilização das ferramentas SIG e ainda, dar a conhecer as suas perspetivas quanto à prestação de socorro, atendendo à atual crise económica e financeira.
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Nas disposições relativas à instituição de capelas fúnebres contidas na lei de 7 de Setembro de 1769, o Marquês de Pombal, pela boca do régio legislador, apresentava, como principal razão para as medidas tomadas, a necessidade de evitar uma catástrofe iminente: “se chegará ao caso de serem as almas do outro Mundo senhoras de todos os Predios destes Reinos” . Inserida num documento trespassado por uma impaciência flagrante contra a irracionalidade de um mundo que se procura iluminadamente organizar, a expressão situa-se na fronteira da ironia com a descrença. E, no entanto, por mais absurda que a sentisse, e exprimisse, o Marquês de Pombal sabia estar a referir-se a uma realidade bem real. As almas eram “senhoras”, isto é, proprietárias de pleno direito, de bens terrenos, vastas parcelas do reino do Senhor D. José... O legislador iluminado situava-se ainda no limiar de um mundo regido pela lógica que colocava, com toda a naturalidade, as almas dos mortos a par dos vivos, com eles comungando direitos e privilégios jurídicos. Ou seja, num sistema como o que ele procurava destruir, a instituição das capelas fúnebres tinha limpidamente aquela função. Por detrás de cada uma delas, estava um proprietário do Outro-Mundo, a que aquele instituto possibilitava continuar, neste mundo, a deter bens e direitos. Assim, ainda que formulado com ironia, o diagnóstico era certeiro, e apenas por via legislativa, ao nível supremo, era possível alterar, com a legalidade que se impunha, uma situação de iure. Sebastião José saberia ainda, com toda a probabilidade, que a sua lei era mais uma na longa colecção de actos régios que tinham tentado interferir nas duas esferas legais em que se moviam as capelas: as vinculações e as disposições pro anima. Desde o século XIII que os reis de Portugal, à semelhança dos outros soberanos europeus, legislavam sobre o tema. É certo, porém, que a legislação de Pombal marcou uma viragem decisiva: não se inseria já na aceitação do “planeta” sócio-legal onde as capelas tinham lugar natural, e onde ao legislador régio cabia apenas a função de evitar abusos – aceitando que a natureza do instituto envolvia uma outra esfera legislativa, a canónica, dotada de autoridade sobrenatural (o que não se discutia), e com a qual se construía uma convivência “caso a caso”.