1000 resultados para Anteprojeto de Lei Orgânica da Administração Pública Federal


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A Prefeitura de São Paulo, com a aprovação da Emenda nº 30 à Lei Orgânica do Município de São Paulo, passou a ter um novo instrumento de planejamento: o Programa de Metas da Cidade de São Paulo, que para a gestão 2009-2012 é também chamado de Agenda 2012. Nela estão inseridas 223 metas que podem ser monitoradas pelo cidadão, através de relatórios semestrais disponibilizados na internet. O objetivo deste trabalho foi propor medidas de aceleração para cumprimento de duas metas que se encontram em atraso, são elas: a meta 216 que trata da criação de um sistema de indicadores desempenho e resultados da gestão e a meta 156 que cria 200 clubes–escola. A partir do diagnóstico dos possíveis entraves para execução das duas metas analisadas, bem como do levantamento de hipóteses sobre a ocorrência dos mesmos, foram apresentadas as medidas de aceleração para implementação das metas estudadas. Como referencial analítico, o estudo seguiu passos da metodologia de gerenciamento de projetos oferecida pelo Project Managment Institute (PMI) que foi adaptada ao contexto público.

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O investimento de recursos e esforços no sentido do aprimoramento da Administração Publica Brasileira não é recente e, cumulativamente, deve representar uma consideravel soma. Nas tres esferas governamentais, especialmente na Federal e Estadual, foram realizados diversos empreendimentos de Reforma ou Modernização Administrativa, bem como incontaveis ações localizadas em orgãos e/ou instituições diversas, com fluxos os mais variados regularidade abrangencia. Não é fácil discordar, entretanto, da afirmativa de que no Brasil a Administração Pública ainda não apresenta um desempenho condizente como as demandas sociais. As criticas ao seu funcionamento sido bastante severas e se constituem em tema constante de comentario da população e imprensa em geral. Por conseqüência, pode se afirmar haver um consenso geral quanto ao reconhecimento da necessidade do seu contínuo aperfeiçoamento. O tema central desta monografia e o treinamento enquanto função do Desenvolvimento de Recursos Humanos.

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Nos últimos anos o estudo do comportamento organizacional na Administração Pública ganhou espaço no Brasil. Contudo, poucos trabalhos focaram a administração pública direta federal e os efeitos do regime estatutário no comportamento dos servidores. Este trabalho propõe-se a jogar luz em um tema importante para a gestão de pessoas no setor público, a partir dos processos de formação das expectativas iniciais dos servidores e de socialização organizacional, e como eles influenciam na satisfação com o trabalho e no comprometimento organizacional. Para este estudo foram realizadas coletas de dados com 1093 novos servidores da Receita Federal do Brasil, nomeados para os cargos de Auditor-Fiscal e Analista-Tributário, que responderam a dois questionários: o primeiro no dia de ingresso no órgão e o segundo seis meses após a posse. Para a análise foram considerados apenas aqueles servidores que preencheram os dois questionários, totalizando 827 respostas. Os resultados indicam que tanto a satisfação com o trabalho quanto o comprometimento organizacional possuem significante correlação com o cumprimento do contrato psicológico pela RFB, na percepção dos servidores, e com o sucesso do processo de socialização quanto à tarefa e ao grupo de trabalho. Estes dados confirmam a importância de se implementar a prática de gerenciamento do contrato psicológico pela administração pública. Outros resultados secundários apontaram que aqueles que já eram servidores apresentam maior grau de socialização, na dimensão da organização, e maior grau de comprometimento instrumental, ou seja, reconhecem que são maiores os custos em sair da RFB. Os Auditores-Fiscais apresentaram um grau de comprometimento organizacional significantemente maior do que os Analistas-Tributários e os servidores lotados em região de fronteira indicaram menores graus de satisfação e de comprometimento afetivo do que os servidores do restante do País.

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Este estudo teve como objetivo levantar a visão de futuro da Criminalistiea brasileira conforme as pereepçõcs autonómieas de peritos oficiais empregando como parad igma os efeitos da Lei 12.03012009, que atribuiu a autonomia técnica, científica ti funcional " estes profissionais. Para isso, rea lizou-se uma pesquisa bibliográfica c de campo. O univcrso da pesquisa foi os Peritos Oficiai , . /\ amo,tra foi fommda por 39 peritos Criminais, um grupo principal COl1lpo~to por 31 peritos de carreira incluindo gestores locais de Instituições Federais (Polícia FctJeral, Polícia do Distrito Federal) e c.s tadoaiS (Polícia Civil e Secretaria de Scgurança Pública) c um grupo complcnlenlar composto por Gestores (04) c Lideranças (04) Nacionai~ destes órgãos. Ao grupo principal foi aplicado um testc de evocação com as palavras "Autonomia" e "Pcricia". como fase preparatória às entrevistas semi cSlruturade anál ise de conteúdo para aS categorias: A perccpção da Autonomia pelos Peritos; Alcance da Lei 12.030109; Papel Social do Perito Criminal; Futuro da P~ricia Concluio-se que a Perícia Ofieial se identifica em essência que'; 3 descoberta da verdade a cerca de um fa to comunicado como crime c seu papel social que cons ta da comunicação olicial desta verdade ao Magistrado por meio do laudo c se diferencia pela percepção de autonomia c conseqüente v;slo de fulUro. Os peritos sob regulamentaçlo Federal pereehem a au tonomia segundo a lei alcançada c acreditam na possihilidadc de autonomia administra tiva inseridos no órgão policial, enquanto os p<:ritos vincolados aos estados buscam maior aotonomia como organi7,1Ção i"d cpcndcnt~, integrada e de âmbito nacional, e mais próxima ao Jodieiário, seguindo orientação da ONU (Protocolo de Istamb"l) c do Decreto Lei 7.037/09. Para todos entrevistados a Lei 12.030/09 apenas legitimou oma situaçlo de fato.

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O objetivo deste trabalho é esclarecer em que medida o orçamento é utilizado como instrumento de gestão no âmbito da Polícia Federal. Para isso, foram estudados os principais conceitos relacionados ao assunto, bem como diversos documentos, entre eles as leis orçamentárias de 2007 a 2011 e a Carta de Serviços ao Cidadão elaborada pelo órgão, ferramenta de gestão concebida pelo Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (Gespública). Ainda, foram realizadas entrevistas com os dirigentes da instituição (gestão 2007/2010), sendo que se procedeu a uma amostragem não probabilística, tendo em vista a facilidade de acesso ao alto escalão da instituição. A pesquisa valeu-se de procedimentos de cunho qualitativo e teve por intuito explorar cenários do ponto de vista dos atores envolvidos. Verificou-se que, na teoria, o órgão busca alinhar o seu orçamento com o planejamento estratégico e os serviços prestados à sociedade. Contudo, na prática, esse desejo ainda não virou realidade, sendo que a prática do incrementalismo – o orçamento é elaborado com ajustes no orçamento do ano anterior – ainda é encontrada no órgão. A conclusão é que na Polícia Federal o sentido das decisões orçamentárias tem por início os meios e por fim os resultados. Portanto, seu orçamento pouco atua como instrumento de gestão. Por outro lado, deve-se reconhecer o avanço do órgão no aumento do fluxo de informações na esfera orçamentária com diminuição de decisões conflitantes, o que reflete em maior harmonia entre os setores da instituição.

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Este trabalho acadêmico é fruto da observação profissional cotidiana acerca da relação do Estado e de suas entidades de Direito Público com o particular. De modo algum propende a deslustrar teorias, opiniões e suporte jurídico favoráveis ao modelo diferenciado e casuisticamente pró-estatal vigente. Assim, na linha do eixo acadêmico-científico deste Mestrado, de caráter marcadamente profissional, buscou-se no campo do pluralismo de idéias descrever, num diapasão dialético, o contexto factual e jurídico-legal consoante os dois primeiros capítulos, para assim ensejar discussão e reflexão sobre matéria que se oferece relevante para a efetiva melhoria dos serviços jurisdicionais, submetendo-os, a seguir, a diretivas teóricas e, em particular, à compreensão contextual de nossa ordem constitucional. Partiu-se assim, de situações concretas vivenciadas no ambiente forense de uma unidade da Justiça Federal (2ª Vara da Justiça Federal de Petrópolis, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro), sabidamente competente para as causas em que a União, entidades autárquicas ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes1. O tema central do estudo são as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Vem de longe um conjunto de protetivo processual em seu favor. Para ficarmos no século XX, por exemplo, o art. 32 do Decreto-Lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) já explicitava: “Art. 32. Aos representantes da Fazenda Pública contar-se-ão em quádruplo os prazos para a contestação e em dobro para a interposição de recurso.” O Código de Processo Civil atual conforme destacado na parte descritiva do texto, cuidou de aperfeiçoar e ampliar esse suporte pró-fazendário, como exemplo, o dispositivo mais conhecido é, seguramente, o art. 188 do Código de Processo Civil. No entanto, a multiplicidade de avanços no seio da sociedade brasileira – basicamente nos planos político, constitucional, legal, social, econômico, cultural, global e tecnológico – trouxe como corolário o imperativo da otimização dos mecanismos voltados para o que denominamos no trabalho de acesso qualificado à Justiça. Esse conjunto de fatores, em realidade, acha-se forrado pelos princípios da igualdade e da isonomia que permeiam todo o arcabouço de conquistas asseguradas no corpo político-jurídico constitucional. Nas palavras do professor e atual Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux2, a neutralidade, sobretudo do juiz, constitui fator impediente para o magistrado manter a igualdade das partes na relação jurídica processual. Claro, frise-se, tanto quanto possível, isto é, observando a lei que, ao eventualmente promover, pontualmente, certo grau distintivo, o faça comprometida com a efetiva correção de discrímen para assim encontrar e assegurar a igualdade. Deve fazêlo, na linha desse pensamento, de modo a impedir que o resultado da aplicação da norma não seja expressão da deficiência e do desmerecimento de uma das partes em juízo. Tudo considerado importa que o entendimento ora realçado não se destine apenas ao juiz, mas no caso, também ao legislador, fonte criadora da normatividade posta em evidência.

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A necessidade de lidar com a identificação, o desenvolvimento, a formalização e a implementação de estratégias na Criminalística da Polícia Federal leva a questionamentos quanto à presença das condições necessárias para a implantação efetiva de um processo de planejamento estratégico institucional no ambiente considerado, e cuja resposta constituiu o objetivo da presente pesquisa. Neste contexto, combinam-se elementos ligados à natureza de organização pública da Criminalística e conceitos da Administração advindos do ambiente da iniciativa privada, assim como idiossincrasias da categoria profissional formada pelos peritos criminais. E, por ser o planejamento estratégico uma atividade insólita na organização, está sujeito a uma série de riscos e ameaças sobre os quais ainda não se tem conhecimento suficiente. Este estudo valeu-se de entrevistas semiestruturadas para avaliar, a partir da percepção dos próprios peritos criminais federais, se estão presentes fatores relacionados a três perspectivas de destaque identificadas na literatura acadêmica que poderiam viabilizar a implantação do planejamento estratégico na Criminalística da Polícia Federal. A primeira perspectiva se refere ao contexto mais amplo de organização, extraída a partir de uma abordagem integradora sobre o processo de formação da estratégia, que considera a visão como elemento agregador entre a racionalidade do planejamento estratégico formalizado e a participatividade geradora das estratégias emergentes. A segunda diz respeito ao contexto mais restrito que abrange as organizações do setor público, em que as dimensões de propriedade comum, financiamento público e controle político resultam em uma série de especificidades em relação ao setor privado. Por fim, a terceira perspectiva trata da caracterização da Criminalística como organização profissional, em que a tensão entre controle gerencial e autonomia profissional assume importância de destaque. O resultado, obtido a partir de análise interpretativa fenomenológica das entrevistas, revelou que a falta de um senso comum sobre a direção a ser seguida pela organização, associada ao baixo envolvimento dos peritos, constitui um fator condicionante do sucesso do planejamento estratégico na Criminalística.

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O presente artigo visa estudar as limitações impostas aos governos quanto a sua capacidade de inovar na gestão pública, tendo em vista as disposições da Constituição Federal de 1998. Como material de pesquisa, foram usadas as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em duas importantes Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs)

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O presente texto é resultado de uma pesquisa que visa a entender a atuação da Administração Tributária Federal brasileira no tocante ao estímulo ao pagamento de tributos. Trata-se de conhecer o processo de obtenção de certidões de regularidade fiscal junto à Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional, bem como a possível política pública pretendida com a introdução daquelas no Sistema Tributário Nacional, a fim de se identificarem os pressupostos que determinam a atuação destes órgãos na indução do comportamento dos contribuintes, para, então, contrapô-los aos novos paradigmas de atuação das Administrações Fiscais, pensados por James Alm. Para tanto, o trabalho foi dividido em quatro partes. Na primeira, apresenta-se o referencial teórico que guiará todo o estudo. Inicia-se pela discussão do atual contexto dos países em desenvolvimento no tocante às formas de interação entre setor público e privado, o chamado Novo Estado Desenvolvimentista. Em seguida, após essa incursão nas modernas formas de Administração Pública para os países em desenvolvimento, ingressa-se no debate acerca das recentes teorias sobre atuação das Administrações Tributárias, em especial, sobre o paradigma do serviço e da confiança proposto por James Alm e sua adequação ao Novo Estado Desenvolvimentista. Nessa oportunidade, são fixados, então, os parâmetros pelos quais será avaliada a atuação da Administração Tributária Federal brasileira. Na segunda parte do trabalho, depois do mapeamento e classificação das normas que tratam sobre certidões de regularidade fiscal, são descritos o contexto histórico e debates legislativos referentes à produção dessas mesmas normas a fim de se identificarem os interesses e a possível política pública querida com a introdução daquelas certidões no Sistema Tributário Nacional. Na terceira parte, há o relato do processo de obtenção desses documentos de prova de regularidade fiscal. Pretende-se, com isso, descrever como Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional prestam o serviço de emissão deles. Diante das informações construídas no segundo e terceiro capítulos, bem como dos conceitos teóricos estabelecidos no primeiro tópico, avaliar-se-á, num quarto momento, a atuação da Administração Tributária Federal quanto aos métodos de que se vale para incentivar a obediência à legislação tributária. Após a elaboração desse diagnóstico, são apresentadas possíveis alternativas para que o relacionamento entre Fisco e contribuintes brasileiros esteja mais coerente com os padrões propostos pelo modelo teórico eleito.

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O presente trabalho visa discutir as mudanças trazidas na Lei 12.462/11, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, popularmente conhecido como RDC, no cenário das licitações públicas voltadas para infraestrutura da Copa do Mundo e dos Jogos Olímpicos. Apresenta a lei geral de licitações, Lei 8666/93, apontando sua importância, bem como a reação negativa da doutrina a algumas de suas disposições, ao longo de quase 20 anos de vigência. Insere neste contexto a Lei 12.462/11 e seu modo de elaboração. Tendo como pano de fundo as Adins 4645 e 4655 ajuizadas no Supremo Tribunal Federal, esta obra analisa as supostas inconstitucionalidades formais e materiais do RDC, procurando revelar que a Lei 12.462/11 pode ser utilizada pela Administração Pública como importante ferramenta de alcance do melhor interesse público à luz do princípio da eficiência.

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Trata da administração direta pelo Estado (Prefeitura Municipal) do transporte coletivo em São Paulo, procurando explicar os motivos da diminuição de sua participação. Através do estudo da decadência da CMTC e crescimento das empresas particulares, no período 1948-61, busca-se esclarecer a maneira pela qual os interesses econômicos lograram determinar a ação políticas municipal, e destruir a proposta de exploração direta, com exclusividade, pela Prefeitura, através da CMTC, do serviço de transporte coletivo. O transporte coletivo nas cidades brasileiras, e particularmente na cidade de são Paulo, é feito principalmente (quando não o é exclusivamente) através do serviço de ônibus. De maneira geral o serviço de ônibus é explorado por empresas particulares que têm nessa atividade suas respectivas fontes de lucro e acumulação de capital.

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O presente trabalho tem por objetivo a contextualização histórica das Parcerias Público-Privadas (PPPs) no Governo do Estado de São Paulo. Partindo de uma descrição do marco legal federal, sua estrutura e os órgãos por ele criados, o artigo reflete sobre o impacto desse mecanismo no Governo do Estado de São Paulo. A análise Lei estadual nº 11.688, de 19/04/04, que instituiu o Programa de Parcerias Público-Privadas em São Paulo e o posterior Decreto n º 48.867, de 10/08/04, tiveram o importante papel de regulamentar as PPPs em São Paulo. Porém, foi somente em novembro de 2006 que a primeira PPP paulista foi assinada, sendo o primeiro contrato de concessão, dessa modalidade, assinado no país. Após quase uma década, apenas três contratos estão em operação em São Paulo e esse fato desperta a necessidade de uma reflexão. As estruturas de promoção e acompanhamento dos contratos embora consolidadas, podem expor necessidade de majoração. Já a estruturas que discutem eventuais pleitos de mudanças contratuais, o que pode representar severas perdas financeiras ao Estado, demonstram certas fragilidades. Um contrato de PPP impõe ao contratante um importante compromisso financeiro de longo prazo. Após a consolidação do controle fiscal pelos governos brasileiros, impulsionados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, um eventual cenário financeiro negativo futuro pode ser o motivador para que se evite a contratação de um PPP. Também é sabido que os gargalos de infraestrutura impõem aos Governos soluções inovadoras, para que não se restrinjam as possibilidades de desenvolvimento econômico. Em um cenário complexo, de difícil regulação, as PPPs podem ser soluções e ameaças, dependendo da forma que são concebidas e são cuidadas as suas execuções.

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Gerir o conhecimento representa uma nova responsabilidade da administração pública para que ela possa aumentar a efetividade dos serviços prestados e melhorar a sociedade a qual serve, na medida em que auxilia as organizações a enfrentar novos desafios, implantar práticas inovadoras de gestão e melhorar a qualidade dos processos, produtos e serviços públicos. Considerando que o processo de gestão do conhecimento compreende cinco etapas representadas por identificar, criar, armazenar, compartilhar e utilizar o conhecimento organizacional, o mapeamento inicial das práticas de GC já existentes na criminalística federal reveste-se de fundamental importância. Como se referem a práticas relativamente novas no contexto das organizações – notadamente nas públicas – diversos métodos de avaliação de implementação de práticas de GC foram identificados. Nesse contexto, uma vez que a perícia criminal federal apresenta-se como uma organização que pretende implementar práticas relacionadas à GC, não havendo, porém, até o momento, qualquer iniciativa institucionalizada nesse sentido, a escolha da metodologia recaiu sobre o modelo proposto pelo IPEA. Quanto à pesquisa, tendo em mente o problema e os objetivos propostos, optou-se por uma investigação descritiva, explicativa e aplicada, onde se buscou construir um amplo referencial teórico com descrição detalhada dos aspectos abordados no decorrer do estudo. Os trabalhos envolveram, ainda, pesquisa de campo, bibliográfica e estudo de caso. Os resultados permitiram concluir que a criminalística federal encontra-se em fase de iniciação em gestão do conhecimento, situação em que começa a reconhecer a importância e a necessidade de gerenciar o conhecimento originado no contexto de suas atividades e que está inserido na organização por meio de seus integrantes. Verificou-se, ainda, no decorrer da pesquisa, ações pontuais dispersas na perícia criminal federal voltadas à sistematizar as informações e conhecimentos insertos na instituição.

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A publicação da Lei 12.527 em 2011, a Lei de Acesso à Informação, cuja vigência se deu a partir de maio de 2012, uma vez que o texto previa 180 dias para implementação, veio ratificar a instituição da transparência como regra e do sigilo como exceção para todos os níveis e esferas da administração pública brasileira. A entrada em vigor da lei colocou o desafio de transformá-la em instrumento efetivo de apoio a um governo mais aberto e responsivo. Assim, a Lei teve repercussões importantes nas repartições públicas, quanto a novos procedimentos e desenhos institucionais para dar conta de sua amplitude e ambição. Este trabalho realiza uma análise explorativa desses desdobramentos para o primeiro ano e meio de aplicação, tanto do ponto de vista quantitativo quanto qualitativo, para a práxis cotidiana nas Agências Reguladoras Federais e na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, em particular.

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O trabalho tem por objetivo analisar a importância da fiscalização do serviço público como instrumento de gestão e política pública. Para tanto, propõe-se estudar o Sistema de Transporte Coletivo Urbano da Cidade de São Paulo, a partir do modelo instituído através da Lei nº 13.241/01, assim como toda a estrutura jurídica e elementos característicos presentes nessa forma de delegação. Sem a preocupação de esgotar o tema, com base na doutrina, o trabalho pretende abordar os principais conceitos que envolvem a prestação de serviços públicos, o dever legal de fiscalização e a estrutura legal da prestação dos serviços de transporte coletivo. E, a partir disso, verificar se o sistema de transporte municipal possui instrumentos jurídicos adequados á fiscalização dos serviços delegados. Além disso, busca-se avaliar se isso é suficiente para a prestação de um “serviço adequado”, ou seja, se os instrumentos de fiscalização utilizados, por si só, são efetivamente capazes de garantir as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade das tarifas, conforme preceitua a lei. Em síntese, entende-se que o ordenamento jurídico dispõe de diversos mecanismos que permitem a fiscalização dos serviços públicos. Ademais, que encontra-se juridicamente adequado o modelo de fiscalização adotado pelo Município de São Paulo, para o sistema de transporte público. Todavia, apesar de ser correto, o modelo ainda necessita de melhorias, tanto no que diz respeito às obrigações estabelecidas nos contratos de concessão e permissão em vigor (e respectivos regulamentos, como é o caso do RESAM – Regulamento de Sanções e Multas), quanto na sua operação e, principalmente, na sua fiscalização. Por fim, o trabalho aponta que, tanto a regulação, quanto a fiscalização ou até mesmo a gestão, quando realizadas de forma inadequada, fomentam a prestação de um serviço público com má qualidade, ou seja, inferior à esperada pela população.