825 resultados para legal activism


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Este trabalho acadêmico versa sobre o Programa Delegacia Legal, uma política pública voltada para a modernização da polícia civil fluminense. A pesquisa realizada teve por objetivo analisar a percepção de dois dos principais atores considerados no processo de formulação desta política: o policial e o cidadão. Desta forma, foram objetos de análise a polícia civil do Estado do Rio de Janeiro, com enfoque para as delegacias já inseridas no Programa, o policial civil que atua nestas unidades e o cidadão que reside no seu entorno. Nesta dissertação foram respondidas duas questões centrais: qual é a percepção do policial civil fluminense sobre a importância do Programa Delegacia Legal para o desempenho de suas atividades e para sua instituição; e, qual é a percepção do cidadão que reside no entorno de uma delegacia legal sobre a polícia civil e o Programa Delegacia Legal. A fim de cumprir os objetivos da pesquisa, foram realizadas entrevistas semiestruturadas com policiais e cidadãos, buscando a visão do policial civil em relação às diversas mudanças implementas pelo Programa, que alteraram de forma significativa o seu modelo de atuação, e a compreensão da percepção da comunidade em relação às políticas implementadas em seu entorno, principalmente pelo atual descrédito da sociedade quanto à capacidade do gerenciamento da criminalidade pelas instituições policiais. Por fim, para verificar empiricamente as opiniões dos policiais e cidadãos em relação ao Programa, foram aplicados questionários em 15 (quinze) unidades policiais e seus respectivos entornos. O resultado da pesquisa revelou que a pouca participação do policial no processo de formulação do Programa Delegacia Legal acarretou em uma maior resistência interna às mudanças implementadas. Entretanto, este já foi institucionalizado, devido aos benefícios que essas mudanças vêm trazendo para a atividade policial. Já na pesquisa realizada no entorno, pôde-se perceber que as mudanças não resultaram, ainda, em impactos significativamente positivos na percepção da sociedade.

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Num contexto federativo, a análise da produção legislativa em uma dada esfera de governo pode revelar pistas para a construção de variáveis, para a elaboração de um modelo mais abrangente de caracterização do Estado no âmbito estudado: os temas que motivaram a apresentação de proposições legais num determinado período, as respectivas agendas e o grau de participação e autonomia de cada um dos Poderes envolvidos, bem como do relacionamento daquela instância com os demais entes da federação. Além disso, a partir dessa abordagem é possível investigar como ocorre o processo de decisão sobre políticas públicas: quem efetivamente participa e de que forma, ou seja, como se governa. Ao combinarmos nesta dissertação uma análise deste tipo com dados agregados sobre quatro micromunicípios mineiros, procuramos compreender como opera e se traduz legalmente em cada caso uma peculiar gramática cliente lista no âmbito local, isto é, como a produção de leis se apresenta como uma estratégia, racional do ponto de vista dos legisladores e atores políticos, que visam à reeleição.

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Este trabalho compõe-se de um estudo das comunidades de Suruacá, localizada no município de Santarém, e de Baixinha, localizada no município de Baião, ambos no estado do Pará, na parte oriental da Amazônia brasileira. O problema geral de pesquisa é até que ponto a territorialização da política pública considera a territorialidade dos lugares onde elas incidem. Em seu objetivo geral, esta pesquisa visou contribuir para essa discussão a partir da análise in loco do processo de políticas públicas para povos ribeirinhos em comunidades amazônicas. Esta é uma territorialidade específica e menos visível que a territorialidade de outros lugares. Trata-se de um estudo exploratório que busca conhecer até que ponto as políticas públicas são capazes de promover ações adequadas às realidades das comunidades ribeirinhas amazônicas, e como isso é realizado. Das duas comunidades estudadas, a de Suruacá é considerada por outras comunidades e por atores sociais da região como uma comunidade modelo em termos de organização comunitária e qualidade de vida, com forte presença de atuação da ONG Projeto Saúde e Alegria, mais a atuação do Estado. Já a comunidade de Baixinha possui outro tipo de organização e não conta com a interferência direta de uma ONG com legitimidade comunitária, como na primeira. A metodologia aplicada ao estudo das duas comunidades é parte de um estudo comparado para se observar o contraste entre ambas e se verificar como as políticas públicas incidem nas comunidades, procurando observar a participação da ONG em uma e a sua ausência em outra. A postura adotada no terreno de pesquisa foi a noção da Observação Participante e, para análise dos resultados, adotou-se a Análise de Interface Centrada no Ator. O estudo contou com um suporte conceitual baseado na interdisciplinaridade para trabalhar os resultados da pesquisa. Utilizou-se a noção de política pública como sendo o governo em ação e de ação pública como sendo a política pública mais a ação social. As noções de espaço e territorialidade foram encontradas em Henry Lefebvre (2000) e Milton Santos (2001), somando-se à noção de lugar de Peter Spink (2001). Utiliza as noções de intervenção, poder e conhecimento de Norman Long (2001) para compor o quadro analítico dos resultados da pesquisa. Os resultados da pesquisa propõem que uma política pública só é efetiva se ela se territorializar e se capilarizar. São condições essenciais para isso a presença de agentes capilares, internos ou externos à comunidade, a ação em rede entre eles e a conexão e a interface que deve haver entre as políticas públicas. A pesquisa procura contribuir com o debate sobre territorialização de políticas púbicas em comunidades ribeirinhas da Amazônia, propondo que quanto maior o número de agentes capilares melhor será a territorialização e capilarização das políticas. Também contribui do ponto de vista metodológico, na medida em que propõe que a análise microssocial pode ser de grande valia para trabalhos sobre políticas públicas.

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Tem-se observado em todo o mundo e no Brasil, especialmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, uma grande alteração da postura do Judiciário, que tem se sentido à vontade para, com base na Carta de Direitos positivada no texto constitucional, interferir em decisões políticas ou em relações jurídicas. Este movimento tem causado certa perplexidade na comunidade jurídica, pois parte dela o encara como uma ameaça aos valores democráticos e à soberania popular, enquanto outros entendem que a intervenção do Judiciário nestes casos, ao ouvir imparcialmente as demandas de grupos fragilizados, tem contribuído para sua inclusão e, portanto, para o aprimoramento da democracia. O ponto de partida deste trabalho é de que a novidade do fenômeno ainda não permitiu sua completa compreensão, nem a avaliação de suas reais dimensões e que o Judiciário não é, necessariamente, mais aberto a ouvir demandas de grupos fragilizados. Para comprovar esta hipótese, observarei como o Judiciário tem atuado na questão habitacional, que constitui um tema central para a discussão do papel das instituições jurídicas, sem mencionar que constitui o déficit habitacional um problema crônico e de enorme dimensão no Brasil. Finalmente, o direito à moradia foi escolhido porque coloca, de maneira muito nítida, o juiz frente ao dilema de atuar como um agente de transformação social ou de continuar no exercício de sua função tradicional de solucionador de conflitos. Para realizar minha tarefa, observei a jurisprudência produzida pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde está localizado o maio centro urbano do Brasil e concentra-se a demanda habitacional, desde a promulgação da Emenda Constitucional n.º 26 em 14 de fevereiro de 2000 até 25 de abril de 2010. A minha conclusão é a de que os tribunais estudados pouco interferem em políticas públicas habitacionais ou em relações jurídicas para a proteção à moradia, cujo conteúdo, por esta e outras razões, continua ainda muito pouco definido.

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Esta dissertação tem por objetivo analisar os institutos da decisão monocrática e do agravo interno, sob o prisma de metodologia empírica que busca priorizar a realidade pragmática da aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil. Enfocou-se o instituto da decisão monocrática no contexto das minirreformas processuais brasileiras, que tiveram como alicerce o princípio da efetividade processual. Esse princípio pressupõe a duração razoável do processo, garantida na Constituição Federal Brasileira. A partir da constitucionalidade desse princípio, defendeu-se a constitucionalidade do artigo 557 do Código de Processo Civil, que não pode ser considerado abstratamente inconstitucional. Demonstrou-se que a aplicabilidade do artigo 557 pode ser inconstitucional se não atender à técnica da ponderação de valores, que garante a interpretação conforme a Constituição. Analisou-se o agravo interno, sob a premissa do valor da celeridade em cotejo com o devido processo legal, que permeou a subsequente análise do procedimento desta espécie de agravo. Após uma reflexão sobre os institutos da decisão monocrática e do agravo interno, aliada ao exame dos princípios do devido processo legal, ampla defesa, contraditório e motivação das decisões judiciais, passou-se ao exame empírico desses institutos jurídicos. Nessa análise, foram coletados e examinados dados estatísticos, que confirmaram – e, assim, possibilitaram a conclusão da dissertação – a constitucionalidade do artigo 557 e a importância de sua interpretação conforme os referidos princípios constitucionais.

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A pesquisa tem o objetivo de compreender as características e objetivos do atual modelo legal das licitações públicas no Brasil. Para isso, propõe a análise do percurso e do contexto das reformas legislativas federais realizadas sobre o tema. A pesquisa identifica que até a edição da Lei nº 8.666/93 o instituto das licitações públicas foi marcado por um processo de crescente legalização voltado, de um lado, à ampliação do dever de licitar e, do outro, à unificação do regime das licitações a que os entes da administração pública da União, dos Estados e dos Municípios estão sujeitos. Também constatou haver uma tendência, cujo ápice se atingiu com a edição da Lei nº 8.666/93, voltada à restrição da discricionariedade do administrador público para decidir, concretamente, a melhor forma de licitar. Verificou, ainda, que o processo de legalização das licitações resultante na Lei nº 8.666/93 foi capturado por grupos de interesses específicos – as médias empreiteiras emergentes – que foram capazes de influir em seu favor na modelagem das normas jurídicas. Por fim, demonstrou que o fato de a legislação geral sobre licitações públicas ter sido construída sobre um modelo legal excessivamente normatizado, rígido e procedimentalizado foi responsável, direta e indiretamente, pela fragmentação do sistema de licitações e contratos e pelo surgimento de um movimento de fuga da Lei nº 8.666/93.

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No ano de 2007, o Supremo Tribunal Federal modificou sua jurisprudência, que se mantinha inalterada desde 1988, e passou a entender pela existência do princípio da fidelidade partidária no ordenamento jurídico. Essa decisão foi criticada como um exemplo de Ativismo e de Supremacia Judicial. Com base em um estudo das proposições em tramitação no Congresso Nacional, identificamos como o Legislativo tem oferecido respostas à matéria. A partir desse estudo, se questiona se a teoria da Supremacia Judicial é mais adequada do que a teoria dos Diálogos Constitucionais para descrever a relação entre o Judiciário e o Legislativo no caso da fidelidade partidária.

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Esse trabalho se debruça sobre os problemas enfrentados pelas pequenas e microempresas no Estado do Rio de Janeiro, dadas as circunstâncias de uma estrutura arcaica e burocratizada do Estado brasileiro, que transforma o ato de empreender em uma verdadeira aventura, pois além dos desafios e riscos inerentes ao próprio negócio, a burocracia elimina a maioria das empresas ainda nos primeiros anos de vida. O segmento focado nesse trabalho sofre, ainda mais, pela baixa capacidade de mobilização e representatividade, não tendo, assim, como se defender de um estado sócio apenas do sucesso e jamais do fracasso. A própria legislação funciona como um entrave, com regras de todo dissociadas da realidade econômica, estabelecendo procedimentos que ao invés de serem estímulos se transformam em obstáculos muitas vezes intransponíveis para as pequenas e microempresas. O emaranhado de leis cria um cenário propício à corrupção, consequência direta da falta de objetividade e critério daqueles com a função de legislarem. Os exemplos de leis mostrados ao longo do texto retratam a verdadeira sangria na saúde dessas empresas, assim como a quantidade de novos Projetos de Lei apresentados a cada ano, demonstra que, infelizmente, ainda estamos longe de uma mudança de rumos. O trabalho procura apontar através de alguns dados o prejuízo para a economia do Estado, pois são elas, pequenas e microempresas, ao contrário do que muitos pensam, as maiores empregadoras, sendo, portanto, de vital importância que as suas dificuldades sejam tratadas como prioridade. Embora, como dito, o Estado do Rio de Janeiro tenha servido como exemplo do modelo vigente, essa realidade é praticamente a mesma em todas as demais Unidades da Federação, deixando clara a importância de uma mobilização geral capaz de mudar o rumo dessa história. Porém, fica claro também que essa transformação passa por uma mudança de mentalidade, pois sem isso, todas as vitórias serão pontuais, sem forças para a construção de um novo cenário de negócios.

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Esta pesquisa objetivou verificar como foi construída a afirmação do direito ao ensino médio no ordenamento constitucional-legal brasileiro desde o final do período imperial até a década de 90 do século XX. Para isto, apresento aspectos referentes a transformações de vários gêneros que delimitaram a afirmação do direito ao ensino médio no ordenamento constitucional-legal brasileiro. As trajetórias da pesquisa e do texto da dissertação buscaram, então, a compreensão da construção histórica do direito ao ensino médio. Para interpretar a afirmação de tal direito no ordenamento jurídico utilizei algumas diretrizes consideradas como relevantes para o estudo, sendo elas: os processos de descentralização/centralização, a definição de competências das esferas de governo, a obrigatoriedade e gratuidade do ensino médio, o dever do Estado para com a oferta desta etapa do ensino e o estabelecimento da vinculação de recursos financeiros públicos. Foi realizada, ainda a contextualização do ensino médio em termos de sua função social, sua estrutura, seu currículo e sua oferta, em diferentes momentos históricos.Para a realização da pesquisa foram utilizados o método histórico e a pesquisa de interpretação legal. O procedimento adotado foi o de, em primeiro lugar, realizar a coleta de informações em fontes primárias e secundárias e, num segundo momento, proceder à interpretação das fontes primárias, com o auxílio de fontes secundárias, especialmente de estudos que se debruçam sobre o ordenamento constitucional-legal da educação brasileira. As fontes primárias utilizadas foram documentos legais e normativos dos períodos imperial e republicano. O ensino médio, atualmente a última etapa da Educação Básica, passou por uma trajetória histórica de muitas reformas e de pouco acesso a grandes parcelas da sociedade. Desde a Primeira República até os dias de hoje, alguns processos foram determinantes para a afirmação do direito ao ensino médio. A definição de competências para os entes federados, a amplitude e o caráter da descentralização e centralização administrativa e normativa, a garantia da gratuidade e o estabelecimento na legislação de vinculação de recursos para a educação, são fatores que em todo o período estudado garantem, em intensidades diferenciadas, o direito ao ensino médio. Porém, apesar de termos hoje em nosso ordenamento constitucional-legal enunciados que garantem parcialmente este direito, ainda são requeridos avanços para que se efetive de maneira contundente o acesso de todos a este nível de ensino; a obrigatoriedade seria condição forte nesse sentido. O direito de acesso ao ensino médio foi muito restrito no período inicial de constituição do Estado Brasileiro, apresentando uma maior abrangência a partir do segundo período republicano e chegando quase que à total afirmação nos dias de hoje. A delimitação atual do direito contempla o dever do Estado na efetiva proteção do acesso ao ensino médio, assim como o caráter prospectivo dos deveres implícitos na sua universalização, obrigatoriedade e gratuidade.

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New emerging international dynamics introduce a global poly-axiological polycentric disorder which undermines the tradition of a unique global legal order in international law. Modern Era was characterized by Western European civilizational model – from which human rights is a byproduct. This consensus had its legitimacy tested by XXst century’s scenario – and the ‘BRICS factor/actor’ is a symptom of this reality. Its empowerment in world politics lead to the rise of distinct groups of States/civilizations provided with different legal, political, economic and social traditions – promoting an unexpected uprise of otherness in international legal order and inviting it to a complete and unforeseeable reframing process. Beyond Washington or Brussels Consensus, other custom-originated discourses (Brasília, Moscow, New Delhi, Peking or Cape Town Consensus, among other unfolded possibilities) will probably henceforth attempt shaping international law in present global legal disorder.

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This paper presents the result of a qualitative empirical research about the “Criatec Fund”, a venture capital fund, privately managed and directed to innovative firms, that was created in 2007 by the Brazilian Development Bank (BNDES). The paper discusses the role of law in the implementation of the Criatec Fund in three different legal dimensions: structural, regulatory and contractual. Based on interviews, this paper tries to test some hypothesis previously formulated by some scholars that studied new financial policies created by the BNDES. This study explains the institutional arrangements of this seed capital policy and the role of flexible legal instruments in the execution of this peculiar type of publicprivate partnership. It also poses some questions to the “law and development agenda” based on some insights from the economic sociology of law.

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The objective of this paper is to try to understand the Brazilian’s Courts role in the implementation of the Right to Housing. In order to do that, I analyzed three lawsuits (Favela Olga Benario, Favela Fiat/Vila Esperança and Pinheirinho I) in which the Right to Housing collide with the Right to Private Property. I claim that in spite of the adoption of the Social Function of the Ownership Principle and the formal inclusion of the Right to Housing among social rights protected by the Constitution, Brazilians Courts adopt a very conservative conception of the Right to Private Property and because of that, they tend not to enforce the Right to Housing.

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O objetivo desta pesquisa é compreender como os atores públicos que participaram, direta ou indiretamente, da Operação Centro Legal de 2012, qualificaram, em seu discurso, o uso de crack e a região conhecida por “cracolândia”, em São Paulo, notadamente a Polícia Militar do Estado de São Paulo. O problema de pesquisa consiste na compreensão das diferentes falas que os atores tem em torno do uso de crack e da cracolândia de São Paulo, levando em consideração um quadro teórico que se foca no estudo do estigma, do desvio e do conhecimento enquanto instrumento de poder. A conclusão é que o estigma e o conhecimento de um determinado ramo do campo da psiquiatria foram elementos muito importantes e influentes na construção da imagem verbalizada pelos atores pesquisados com respeito ao uso do crack e à “cracolândia”.