885 resultados para Produção de saúde


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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública e Sanitarismo.

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O Estudo trata dos mecanismos disponíveis para o Congresso Nacional fiscalizar a aplicação, pelos Municípios, de recursos federais destinados à saúde e, ainda, identificar meios que assegurem a correta aplicação desses recursos.

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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública e Sanitarismo.

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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública, Sanitarismo - Área IX - Política e Planejamento Econômicos, Desenvolvimento Econômico, Economia Internacional.

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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública e Sanitarismo.

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Examina os projetos de lei ordinária, apresentados em 2003 na Câmara dos Deputados, que versam sobre homenagens, denominação de bens públicos e outras matérias de caráter simbólico. Discute a abrangência de proposições desse tipo na produção legislativa da Casa e quais os principais fatores que influenciam na baixa qualidade legal. Apresenta dados sobre a representatividade das leis simbólicas nos trabalhos legislativos da Câmara dos Deputados e sobre a taxa de aprovação e inserção de tais projetos no ordenamento jurídico brasileiro.

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Analisa o comportamento da Frente Parlamentar da Saúde durante o ano de 2007, com ênfase na apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 1 de 2003. Apresenta referencial teórico que contextualiza o processo de construção do Sistema Único de Saúde no Brasil e o papel do Poder Legislativo na definição das diretrizes para as políticas públicas no setor saúde.

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Analisa a relação entre os Poderes Executivo e Legislativo, no que tange à propositura de leis federais. Identifica, na legislação publicada entre janeiro de 1999 e agosto de 2004, o percentual de leis cuja iniciativa coube ao Presidente da República. Demonstra haver predomínio de normas legais de iniciativa do Poder Executivo no total de leis aprovadas pelo Congresso. Relaciona a primazia do Executivo à sistemática do processo legislativo constitucional.

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Avalia os impactos de uma usina de biodiesel analisando os objetivos e as diretrizes do Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel (PNPB), a fim de aferir se a usina de biodiesel gerou, no município onde está instalada, os resultados positivos previstos no Programa. A análise dessa Política Pública foi realizada em cinco frentes de estudo: financiamentos de projetos, oleaginosas disponíveis, meio ambiente, geração de emprego e renda, desenvolvimento regional e recursos orçamentários.

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Os Constituintes consideram que é dever do Estado proteger as crianças. João de Deus Antunes (PDT-RS) diz que o menor vai ser um dos mais privilegiados na nova carta constitucional. Pontos fundamentais dos direitos da criança: direito à vida, à saúde, à alimentação e à educação; diireito à assistência social, mesmo que os pais não contribuam para a previdência; proteção aos menores carentes e infratores; legislação especial sobre o trabalho do menor. Wilma Maia (PDS-RN) afirma que a nova Constituição tem de fazer cumprir os princípios de proteção dos menores, a começar pela educação, baseada um uma nova concepção, que ensine as crianças seus direitos e seus deveres. Robson Marinho (PMDB-SP) considera que no texto da nova Constituição estão assegurados os direitos básicos da criança. Mário Covas (PMDB-SP) acompanha as reuniões da Comissão de Sistematização e acredita na compatibilização dos diferentes textos feitos pelas distintas correntes políticas na Assembleia Nacional Constituinte (ANC). Artur da Távola (PMDB-RJ) aprova a permanência dos pontos mantidos no substitutivo da Comissão de Comunicação, especialmente as quatro finalidades da comunicação: cultural, educativa, regionalização da produção cultural e divulgação da cultura nacional. Bernardo Cabral (PMDB-AM), Relator da Comissão de Sistematização, faz balanço dos trabalhos e dos prazos. Na sessão O Povo Pergunta, cidadão quer saber o que está sendo decidido quanto a doação de órgãos. Uldurico Pinto (PMDB-BA) responde que todo cidadão é um doador em potencial, salvo aqueles que a família não permitir. Bernardo Cabral; João de Deus Antunes; Wilma Maia; Robson Marinho; Mário Covas; Fernando Henrique Cardoso; Arthur da Távola; Ulsorico Pinto;

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Analisa a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa com foco nas competências profissionais necessárias aos cuidadores que atuam em Instituições de Longa Permanência para Idosos, com vista à qualidade dos serviços prestados. Vinte e duas competências extraídas do projeto piloto do Ministério da Saúde foram incluídas em um questionário, respondido pelos cuidadores em duas instituições. Na opinião de 30 respondentes, todas as competências listadas no instrumento de pesquisa aplicado foram consideradas com alto grau de relevância para a função de cuidadores de idosos. Os resultados obtidos sugerem que as competências avaliadas devem ser incluídas no currículo dos cursos de formação para cuidadores de idosos, sem exceção, e que são fundamentais os conhecimentos específicos de enfermagem para os cuidadores exercerem plenamente sua função.

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Analisa a produção legislativa das Comissões no Parlamento brasileiro, em contraposição ao Plenário, considerando as matérias aprovadas e rejeitadas, como também o processo e a organização legislativa. Objetiva complementar o estudo da produção legislativa de Plenário, mais tratada pela literatura, com a produção legislativa das Comissões. Para tornar possível a pesquisa, construiu-se um Banco de Dados de Produção Legislativa, em que foram examinados os projetos de lei ordinária apresentados na 1ª Sessão Legislativa da 50ª Legislatura (1995/1999), correspondente ao primeiro ano do Governo Fernando Henrique Cardoso. Compara a organização e o processo de formação das leis do Parlamento brasileiro com o Parlamento norte-americano. Apresenta os resultados da análise da produção legislativa das Comissões e do Plenário no período examinado. O trabalho mostra que nesse período houve significativa produção nas Comissões, especialmente de autoria do próprio Poder Legislativo.

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Avalia as demonstrações contábeis do Pró-Saúde por meio do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício de forma a dar transparência contábil à situação líquida do Programa, na hipótese de não mais haver recursos oriundos da dotação orçamentária da Câmara dos Deputados para pagamento das despesas de saúde de seus servidores e beneficiários.

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Busca analisar se o Projeto de Coleta Seletiva e Responsabilidade Social implantado pela Câmara dos Deputados, cujo objetivo é dar destinação socialmente responsável aos resíduos recicláveis gerados em seus edifícios, foi determinante para promover a inclusão Social dos cooperados da Cooperativa de Reciclagem, Trabalho e Produção - Cortrap.

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A coesão de organismos sociais humanos é mantida por meio da imposição de limites ao exercício do livre arbítrio por parte dos indivíduos e das coletividades de indivíduos que os integram e compõem. Esse objetivo é alcançado pela atuação de quatro mecanismos que se influenciam mutuamente: a ética, a moral, o direito e as convenções sociais decorrentes da assimilação de novos conhecimentos. Os limites impostos ao comportamento instituídos no âmbito desses mecanismos serão aplicados tanto ao relacionamento entre indivíduos como ao relacionamento entre comunidades e aos contatos entre estas e aqueles. Tais limites apresentarão algumas características comuns, qualquer que seja o meio onde se desenvolvam: a sensação de legitimidade com que são vistos pelos alcançados; a forma ao mesmo tempo universal e heterogênea por meio da qual se aplicam aos integrantes do meio social em que são estabelecidos; a presença de instrumentos de coerção a eles correlacionados; o caráter dinâmico que faz com que se encontrem em permanente mutação; e o fato de que constituem criações coletivas. Esses limites serão originados de procedimentos específicos para cada período, cultura ou espaço territorial em que se vejam implantados. Não serão permanentemente compatíveis com os valores do meio social no qual são instituídos, mas em todos os casos tenderão a evoluir no sentido de se ajustarem a esses valores. Desse último fenômeno resulta uma estreita vinculação entre o teor de juízos coletivos e o conteúdo dos limites estabelecidos pelo meio social para o comportamento humano, o que acarreta na errônea concepção de que sociedades distintas, por se fundarem em apreciações valorativas igualmente discrepantes, não apresentam traços em comum. Demonstrar que essa última conclusão se afasta da realidade, a partir da premissa de que em qualquer meio social se busca o estabelecimento de limites ao comportamento humano, constitui o objetivo central do presente estudo.