959 resultados para Poder de compra do Estado


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O estudo tem como objetivo verificar a constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 99/2011, em tramitação perante o Congresso Nacional. A PEC propõe positivar Associações Religiosas de âmbito nacional como legitimados ao ensejo da jurisdição constitucional. Como forma de viabilizar o estudo proposto, será analisada a evolução do controle de constitucionalidade concentrado no Brasil e a ratio para a adoção do rol de legitimados ativos, especialmente na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Nesse sentido, faz-se necessário inicialmente analisar o entendimento e as iniciativas do Supremo Tribunal Federal para reduzir o número de ações do controle concentrado propostas, para então entender a necessidade da inclusão das Associações Religiosas no artigo 103 da Constituição da República. Torna-se igualmente indispensável conceituar “Poder Constituinte Derivado”, buscando identificar os limites à alteração da Constituição e analisar se a referida PEC violaria algum dos limites materiais. Conforme se demonstrará, a PEC violaria a laicidade do Estado e os direitos individuais tutelados na CRFB/88, tais quais a igualdade, o pluralismo religioso e a liberdade de crença, todos cláusulas pétreas, consoante o disposto no artigo 60 da Constituição.

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O relatório de prestação de contas do recurso investido em projetos oriundos de parcerias entre o Estado e as organizações da sociedade civil não pode ser a única forma de avaliação da aplicação de recursos públicos. O presente trabalho analisa a necessidade de ampliar a ótica atual do accountability praticado pelo poder público, com o objetivo de incluir a avaliação do impacto social na análise dos recursos investidos em projetos de parcerias sociais público-privadas. A análise do impacto social provoca alterações substanciais no planejamento de políticas públicas abarcadas pelos projetos implementados. O diagnóstico da eficiência e a eficácia dos recursos investidos em parcerias sociais público-privadas é concretizado com a avaliação do impacto social do projeto.

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O fato de que o Estado brasileiro deve, de acordo com sua Carta Magna, garantir o direito de seus cidadãos à saúde não significa, necessariamente, que a provisão destes serviços tem de ser feita diretamente pelo poder público. As parcerias com organizações sociais, previstas na Lei Federal 9.637/1998 e regulamentadas pelos Contratos de Gestão, pretendem oferecer uma alternativa à eficiência, agilidade e flexibilidade na assistência à saúde. Entretanto, a estrutura dos contratos de gestão com Organizações Sociais de Saúde (OSS), elaborada com a pactuação de metas e indicadores de desempenho, não pode ser considerada, isoladamente, como fator garantidor da prestação adequada de tais serviços públicos. É fundamental considerar neste contexto os arranjos organizados pelo poder público para assegurar que os serviços oferecidos representam o que, de fato, os cidadãos consideram valor. O presente trabalho tem como objeto as parcerias com OSS no âmbito do governo do estado de São Paulo. As entrevistas realizadas e as pesquisas empreendidas na confecção deste estudo revelam que, caso se pretenda trabalhar com estas parcerias sob uma perspectiva de value-for-money e geração de valor público, faz-se necessário aprimorar os mecanismos de escuta aos cidadãos, os arranjos de governança colaborativa entre entes federados, o alinhamento com órgãos de controle e, sobretudo, qualificar a capacidade organizacional do Estado e das OSS, por meio da revisão das metas e indicadores dispostos nos contratos de gestão.

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While countries managed to rapidly rise and recover economically, Brazilian social indicators have advanced at short pace in the last decades. Although millions of Brazilians have recently left poverty, Brazil still has a long way to go regarding its socioeconomic development. Circa one fifth of the population is still considered functionally illiterate, basic education has one of the poorest performances in the world, the country has no top-level universities nor produces technology or patents at relevant levels. This paper, at first, analyses how the interaction between government and private agents influenced Brazil’s industrial and economic development, identifying the existence of bonds based on the exchange of private interests that at great extension kept public policies from reaching goals of national interest – the so called crony capitalism. Secondly, the paper verifies how development policies based on the promotion of innovative companies and segments of the industry may positively impact broad socioeconomic development. The paper delves specifically into the cooperation between universities and industry as a development tool. Enterprises and universities, guided by their endogenous interests, may be combined for the structuring of a national innovation system. While universities are fundamentally interested in promoting knowledge accumulation, enterprises are willing to invest financial capital in universities in exchange for the economic exploitation of products developed within the academic environment and direct access to its human capital. Lastly, the paper identifies the legal and cultural barriers and advances of this mechanism in Brazil. It verifies that, notwithstanding the institutional advance promoted by the Law of Innovation to the university-enterprise cooperation in Brazil, the law wasn’t entirely capable of eliminating the legal uncertainty of this relationship and capturing in an efficient way the interests of the agents involved. Recently, federal law n. 12.863/2013 officially offered universities the option of bypassing problems related to public law by regulating support foundations, which conceives greater certainty and simplicity to the cooperation. There are, however, remaining uncertainties regarding the norms to be edited by the executive power, as well as conflicts of interest linked to the property rights over patents resulting from this kind of cooperation. The paper verifies, moreover, the existence of ideological resistance to this tool within universities, in such a way that it is unlikely that those relationships develop in a systematic way throughout the country without further engagement from the government and its executive and legislative bodies.

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A Constituição de 1988 trouxe em seu espírito e texto a participação social na elaboração e implementação de políticas públicas. Entretanto, a realização desse espírito não acontece sem que emerjam diferentes conflitos entre Estado e sociedade civil nos processos de tomada de decisão. Os conselhos de direitos, como o Conselho Municipal dos Direitos de Crianças e Adolescentes de São Paulo, e os conselhos de políticas sociais são o locus privilegiado da interação da sociedade civil e do Poder Público na definição e no controle das políticas públicas. Ainda, as parcerias entre Estado e organizações da sociedade civil perdem oportunidade e potência por responderem também a essa lógica deficiente da participação social. Isso é o que nos mostra a experiência do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo.

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Mino Carta, diretor de redação de "Carta Capital', criador da edição de esportes de "O Estado de S. Paulo", diretor e criador do "Jornal da Tarde" e diretor de redação das revistas "Isto é" e "Senhor" fala sobre Mídia e Poder nas Jornadas Impertinentes da FGV-EAESP

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Empresas familiares (EF) representam mais de 70% do PIB mundial, estudos relacionados a estas empresas são inegavelmente importantes. Nestas empresas, um dos temas mais importantes e críticos é a sucessão da liderança, que deve ser devidamente estudada, planejada e implementada. Este trabalho buscou analisar os principais desafios encontrados durante o processo de sucessão da primeira para a segunda geração nas empresas familiares. Classificou-se como empresa familiar as empresas que tenham propriedade e sejam administradas por uma ou mais famílias. Como base de sucessão, utilizou-se o conceito das ações e eventos que levam à transição da liderança e poder de um membro da família para outro (Handler 1999). A abordagem metodológica caracteriza-se como um estudo qualitativo, feito por meio do estudo de caso com três empresas entrevistando fundadores, sucessores e colaboradores. Após considerar os desafios e as sugestões propostos pelos entrevistados, somou-se a análise e interpretação de aspectos propostos pelo autor. Ao final, por meio da constatação de alguns indícios, sugerem-se três pontos de atenção no processo 1) a dificuldade da aceitação da existência de sentimentos complexo no processo, 2) a importância do planejamento da sucessão e 3) a importância de um processo de comunicação efetiva. Conclui-se, sugerindo e justificando a utilização de duas ferramentas para auxiliar neste processo, 1- a utilização de boas práticas de governança corporativa e 2- a utilização de agentes externos no auxílio do enfrentamento das dificuldades encontradas.

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Este estudo objetiva comparar as estruturas internas da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ) organizadas para a execução do acompanhamento e controle de contratos de gestão firmados com parceiros privados para prestação de serviços de saúde no estado. As modalidades de contratação abordadas foram: “Gestão Compartilhada”, contratação entre a SES/RJ e empresa privada com base na Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e “Gestão por Organização Social de Saúde (OSS)”, contratação entre a SES/RJ e OSS com base na Lei Nº 6.043 de 19 de setembro de 2011. Visando o cumprimento do marco legal no que tange ao controle dos contratos de gestão, a SES/RJ reformulou estruturas internas, instituindo novas instâncias de acompanhamento de contratos. A premência na implantação dos novos mecanismos de gestão assistencial para atendimento às necessidades de saúde da população fluminense prejudicou a avaliação e possível mensuração de custos de transação. Não obstante os contratos de gestão produzam o bem público maior, qual seja a oferta de serviços de saúde de qualidade à população fluminense, há que se considerar que a eficiência é um princípio expresso na Emenda Constitucional nº 19 de 1998 e deve ser perseguida pela Administração Pública. À luz da Teoria de Custos de Transação, a hipótese deste trabalho é que o Poder Público pode incorrer em perdas desconhecidas com a estrutura de governança de contratos com OSS, se custos de transação não forem mensurados. Para avaliar a pertinência da suposição, é proposta comparação com a estrutura de governança de contratos de Gestão Compartilhada.

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Este trabalho pretende descrever como o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, na perspectiva de uma organização que representa o povo, controlando as finanças públicas, e prestando atenção às crescentes demandas da sociedade poderá enfrentar os novos desafios institucionais em conseqüência de novas atribuições, cada vez mais sujeita as incertezas decorrentes da natureza íntima da Avaliação das Políticas Públicas, em desenvolvimento, em face da auditoria tradicional, que o caracteriza em geral

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O tema saúde é o centro do debate nacional e internacional acerca da necessidade de evolução das políticas públicas a serem adotadas pelos órgãos públicos. Portanto, o Estado tem obrigação de executar programas que forneçam, a todos, ações concretas voltadas ao resguardo do direito à saúde. Nessa perspectiva, o objetivo da pesquisa é avaliar as implicações dos restos a pagar na gestão da saúde pública de Mato Grosso, nos anos de 2008 a 2014. Nesse intento, a partir de pesquisa documental, bibliográfica e de campo, observou-se que o Estado está inserido em um ciclo vicioso de inscrição de restos a pagar. As despesas represadas no período mantiveram uma dinâmica de evolução, prejudicando a execução financeira dos programas prioritários da saúde mato-grossense. Segundo os dados, a realização financeira programática deixou de ser considerada ótima em 2008, com 92% de realização, para caracterizar-se como regular em 2014, com 66% de execução. Por meio do estudo de caso, identificou-se que não há como Mato Grosso obter resultados excelentes na implementação dos interesses de sua sociedade se o Estado encontra-se com a credibilidade abalada em relação aos credores, por postergar seus compromissos financeiros, sem respeitar, ou ter a capacidade de executar o orçamento aprovado, adquirindo bens e contratando serviços lançando mão de mecanismos emergenciais que elevam o custo da compra pública e potencializam o poder das empresas na execução do orçamento. Além de deteriorar a programação orçamentária e financeira, criando verdadeiros orçamentos paralelos, conclui-se que o excesso de despesas repassadas do exercício em que deveriam ocorrer para os subsequentes, prejudicou a qualidade dos serviços públicos executados na saúde do Estado, dificultando a realização deste direito fundamental, imprescindível à vida.

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Entrevista do gerente do programa Verde Azul da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, à equipe do GVces, por ocasião do lançamento do livro "Poder Público e Consumo de Madeira"

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O estudo de aglomerações produtivas aponta o Estado como protagonista no apoio à cooperação interinstitucional em função do aumento da competitividade de empresas dos mais diversos setores, favorecendo o desenvolvimento regional por meio de políticas públicas. Esta pesquisa objetivou analisar o desenho dos Arranjos Produtivos Locais (APLs) no estado do Espírito Santo (ES) como instrumentos de política pública para o desenvolvimento local, segundo a percepção de atores estratégicos sobre processos decisórios presentes na implementação da Política Nacional de Apoio a APLs, a partir da análise dos APLs de Agroturismo, Metalmecânico e de Rochas Ornamentais. O caso do Cluster Quesero de Villa María complementa as análises, evidenciando semelhanças e diferenças entre aglomerações produtivas apoiadas por políticas públicas no Brasil e na Argentina. O estudo utilizou como base teórica o processo decisório e grupos de veto em políticas públicas, a abordagem incremental e de governança multinível, e o referencial sobre APLs. A pesquisa, de natureza qualitativa, utilizou entrevistas para captar as percepções de atores relevantes à implementação das políticas no ES e em Villa María acerca dos processos decisórios, seus membros e relações; fontes de dados bibliográficos e documentais também foram utilizadas, e as informações passaram por Análise de Conteúdo. Os resultados indicam características incrementais em toda a cadeia decisória, formada por vários processos de decisão diferentes. Foram identificados poucos efeitos da Política Nacional em sua implementação no ES, além de uma decadência do uso da abordagem de APLs no estado. As aglomerações produtivas foram organizadas mediante iniciativas top-down; mas duas desenvolveram características bottom-up, dada a apropriação de seus membros quanto às propostas em desenvolvimento. As aglomerações foram analisadas conforme características como: Atuação da Governança; Heterogeneidade do Grupo Decisor; Fluxo de Organização do APL; Relação com Governos; Existência de Canais de Participação de Grupos de Trabalhadores e da Comunidade Local. São identificadas relações assimétricas entre os atores em processos decisórios, nos casos brasileiros e no argentino, derivadas de assimetrias quanto a informações, acesso à participação e poder decisório por parte de grupos relacionados ao seu desenvolvimento. Grupos empresariais, governamentais e de instituições de apoio são protagonistas nesses processos decisórios, enquanto representações sociais e trabalhistas, mesmo relevantes aos APLs, não participam dos mesmos. A inclusão de diferentes atores com interesses diversos nos processos decisórios, por um lado, pode gerar conflitos e morosidade decisória; em contrapartida, tende a gerar decisões, mudanças e ações mais integradas às realidades locais, segundo variados pontos de vista, e, portanto, mais efetivas e inteligentes. Além disso, o desenvolvimento local, mediante incentivo a APLs, poderá ser alcançado na medida em que esses atores sejam incluídos nas tomadas de decisão, pois o consideraria sob sua perspectiva de associação entre dinamismo econômico e melhoria da qualidade de vida da população, tendo em vista sua sustentabilidade.