916 resultados para Orçamento público, projeto de lei, Brasil, 2008
Resumo:
Dos R$ 144,4 bilhões previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2016 para uso discricionário, ou seja, sem comprometimento com rubricas específicas, aproximadamente R$ 49,4 bilhões (34,2%) já foram empenhados pelo governo da presidente Dilma Rousseff (PT) – afastada na última quinta-feira pelos senadores para que seja julgada por crime de responsabilidade. Desse total, 15,2% já foram liquidados e 14,1% pagos. Por isso, Temer tem a autorização da LOA 2016 para investir o valor de R$ 95 bilhões em verbas discricionárias. A conta é do pesquisador da Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas (DAPP/FGV), Wagner Oliveira, com base em dados do Siga Brasil, do Senado Federal.
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This thesis aims to analyze how the performance of the coalitions affected the formulation process of the Programa Universidade para Todos ─ Prouni. This is a program in which students from public high school, or who have been integral stock in private colleges and universities receive scholarships in private institutions, which receive tax incentives in federal taxes. As analytical framework, was used the advocacy coalition framework (ACF) framework developed by Sabatier and Jenkins-Smith (1993) that conceives the process of formulation of policies as a result of competition between groups of actors called coalitions, which are involved or interested in an issue of public policy. The actors coalesce into coalitions from beliefs, values, technical postures and positions on operational matters of public policy and act coordinately to defend their interests, interfering in the formulation of policies. With regard to methodological aspects, it is a qualitative study that used a narrative structure to present the development of Brazilian higher education and Prouni, analyzing official documents, shorthand notes of public congressional hearings and interviews with servers who worked in Ministry of Education (Brazil) time of program formulation, legislative counsel of the brazilian congress, plus the former deputy rapporteur of the Bill 3.582 / 2004, which led to Prouni. Two coalitions were identified: statist, which stood contrary to the program, and privatized, which defended its formulation. The clashes, which occurred mainly in Congress, highlight the strategies to operationalize beliefs. The two coalitions heavily used technical information and mobilization, through militancy (mobilizate troops). However, privatizing coalition acted more strongly in this case and was able to turn their beliefs into more effective action strategies. The final configuration of the Prouni was beneficial for private institutions, and showed a change in public policies related to higher education, since government support through tax breaks, before granted only to non-profit IES, became extensive also the IES with lucrative purpose.
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This work analizes the financing of Health Policies on the state of Rio Grande Do Norte, starting at the presumption that SUS is “Bombarded” by fiscal ajustments, as a neoliberal strategy to face capital crises.The trafectory of the financing of SUS demands the comprehension of two principles which are, in essence, contradictory: the “principle of universatility”, which is caracterized by the uncompromising defence of the fundaments of the Sanitary Reform, and the “principle of containment of social costs”, articulating the macroeconomic policy that has being developed in Brazil since the 1990s and which substantiantes itself on the 2000s.This last defends the reduction of the social costs, the maintanance of primary surplus and the privatization of public social services. Considering these determinations, the objective of this research constitues in bringing a critical reflection sorrounding the financing of the Health Policies on the state of Rio Grande do Norte, on the period from 2004 to 2012.Starting from a bibliografic and documentary research, it sought out to analyze the budget planning forseen on the Budget Guideline Law (LDO) and on the Multiannual Plans (PPA), investigating the reports of the Court of Auditors of the State of RN and gathering information about expenses with health, available on the System of Information About Public Budgeting in Health (SIOPS).The Analises of the data obtained, in light of the theoretic referece chosen, reveals trends in the public budget setting for health on the State of Rio Grande do Norte, which are: a tiny share of investment expenditure on health, when compared to other expenses, the amount used in daily fees and advertising; the high expense in personnel expenses, especially for hiring medical cooperatives;the strong dependence of the state on revenue transferences from the Union; the aplication of resources in actions of other nature considered as health, in exemple of the expenditures undertaken by the budgeting unit Supplying Center S/A (CEASA) on the function of health and subfunction of prophylactic and therapeutic and on the Popular Pharmacy program. Since 2006, expenses refering to Regime Security Servers (RPPA) on the area of health also have being considered as public actions and services in health for constitutional limit ends, beyond the inconsistencies on the PPAs with the actions performed efectively.
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Breve histórico do Sistema Nacional de Saúde e do respectivo financiamento a partir da Emenda Constitucional da Saúde até 2015, apresenta dados afetos à execução orçamentária da União em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) a partir da vigência da Lei Complementar nº 141, de 2012, e estima o mínimo constitucional a ser aplicado frente à legislação e às revisões do PIB pelo IBGE.
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Bogotá (Colombia) : Universidad de la Salle. Facultad de Ciencias Económicas y Sociales. Programa de Finanzas y Comercio Internacional
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A metropolização do espaço vem se apresentando como tema que, se por um lado fascina, por outro, lança desafios, muitas vezes não respondidos pelas concepções teóricas vigentes, justamente pelo fato de os estudos anteriores já não darem mais conta de responderem ao dinamismo das mudanças pertinentes às metrópoles e ao próprio fenômeno da metropolização do espaço. Por força da Lei Complementar nº 14/1973, surgem as nove primeiras regiões metropolitanas brasileiras: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba, Salvador, Recife, Fortaleza e Belém. Até o início dos anos de 1990, se mantinham as nove regiões metropolitanas iniciais. Por força da Constituição de 1988 - que delegou aos governos das unidades da federação a incumbência da criação de novas regiões metropolitanas - percebemos nas décadas vindouras, uma verdadeira “explosão” quantitativa das mesmas. Assim sendo, este trabalho discute a viabilidade da criação da Região Metropolitana de Sorocaba à luz do Projeto de Lei Complementar n°33/2005, que sugere a criação de tal unidade político-administrativa que, se criada, será a quarta região metropolitana do estado de São Paulo.
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Reúne três audiências públicas realizadas pela Comissão de Turismo e Desporto em 2010, para debater as seguintes matérias pertinentes à área esportiva: as Paraolimpíadas de 2016 no Brasil; o projeto de lei que veda a transmissão de lutas marciais não olímpicas pelas emissoras de televisão; e a regulamentação e o estabelecimento de normas para os esportes de aventura pelo Ministério do Turismo.
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Seminário, realizado em 5 de junho de 2012, sobre o Projeto de Lei nº 113/2003, que dispõe sobre o repatriamento de recursos depositados no exterior, e o Projeto de Lei nº 5.228/2005, que institui anistia fiscal sobre a legalização ou repatriamento de recursos mantidos no exterior não declarados e extingue a punibilidade dos delitos a eles relativos.
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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo de Assuntos Econômico-Fiscais.
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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo de Assuntos Econômico-Fiscais.
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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo de Assuntos Econômico-Fiscais.
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Este artigo analisa a instituição do veto parcial no sistema constitucional brasileiro, suas características, seus precedentes, e os efeitos causados na atividade legiferante em decorrência de sua utilização. Expõe, ainda, que o veto tem o objetivo de gerar equilíbrio entre os Poderes, contrabalançando a competência do Legislativo por parte do Chefe do Poder Executivo. Também se aponta que a criação do veto parcial foi fundamentada pela questão dos riders ou caudas orçamentárias, que são dispositivos anexados ao projeto de lei, por meio de emendas, com o objetivo de ser sancionado pelo Presidente da República. Ao final, pondera sobre a questão do abuso do poder do veto, quando este é transformado em mecanismo que permite ao Presidente da República exercer atividade legiferante exclusiva do Poder Legislativo.
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Analisa o fluxo do processo de retroalimentação da CGU para órgãos centrais do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, bem como as possibilidades de retroalimentação da CGU a esses órgãos. Propõe a previsão na legislação de um Comitê Operacional e de um Comitê Estratégico do Ciclo de Gestão.
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Discute as perspectivas avaliativas a partir das quais é possível e conveniente avaliar os Orçamentos Participativos (OPs) e as instituições participativas (IPs) que vêm sendo experimentados no Brasil desde as duas últimas décadas do século passado.