999 resultados para Funcionário público, direitos e deveres


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Prefácio/Foreword do Livro de Atas do Simpósio Internacional sobre Direitos Humanos e Qualidade de Vida nas Comunidades Falantes do Português nos EUA e Canadá, realizado nos dias 9 e 10 de novembro de 2011.

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OBJETIVO: Avaliar o desempenho do rastreio do perfil lipídico conforme o financiamento da consulta médica - setores público e privado. MÉTODOS: Estudo transversal de base populacional com amostragem em múltiplos estágios, incluindo 3.136 adultos (> 20 anos) de Pelotas, Brasil, 2006. Foram calculados: cobertura (proporção de indivíduos rastreados entre aqueles com indicação de rastreio), foco (proporção de indivíduos com indicação entre os rastreados), erros de rastreio (sobre-rastreio: exames em indivíduos sem indicação, e sub-rastreio: não solicitação entre indivíduos com risco) e razão de rastreio (razão entre número de rastreados que atendiam aos critérios e número dos que não atendiam). Análises bivariadas foram realizadas por meio do teste qui-quadrado e intervalos de confiança de 95% foram estimados para os parâmetros avaliados. RESULTADOS: A cobertura geral foi 73,0% (IC 95%: 70,8;75,2) e o foco 67,2% (IC 95%: 64,7;69,3). O setor público teve, em relação ao privado/convênio, menor cobertura (65,2% versus 82,2%; p<0,001), foco maior (74,7% versus 62,3%; p<0,001), sobre-rastreio menor (33,1% versus 56,4%; p<0,0001) e sub-rastreio maior (34,8% versus 17,8%; p<0,0001). A razão de rastreio foi maior no setor público (1,97) que no privado/convênio (1,46). CONCLUSÕES: A avaliação da adequação da solicitação do perfil lipídico na população pode fornecer informações importantes sobre o cumprimento de protocolos de rastreamento e acompanhamento das dislipidemias em diferentes sistemas de saúde e, dentro de um mesmo sistema, com formas diferentes de financiamento. Avaliações desse tipo proporcionam oportunidade de diagnosticar desigualdades e planejar ações que garantam maior eqüidade no cuidado.

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Neste artigo é feita uma análise jurídico-política das narinas gerais aplicáveis às Parcerias Público-Privadas (PPP), criadas com a aprovação e publicação do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, e respectiva legislação complementar. Defendo a posição segundo a qual não foram tanto factores de ordem jurídica, entenda-se de necessidade de regulação jurídica da matéria em causa, que levaram à sua elaboração, mas sim motivos de ordem política, de exercício da acção governativa, ditados pela necessidade de o Ministério das Finanças de disciplinar e controlar o processo de criação de despesa pública no âmbito das PPP. Este facto vai influenciar e "marcar" todo o regime jurídico, designadamente, a existência de um regime procedimental muito rigoroso e fortemente dependente do Ministério das Finanças.

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Trabalho de projeto apresentado à Escola Superior de Comunicação Social como parte dos requisitos para obtenção de grau de mestre em Jornalismo.

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Relatório de estágio apresentado à Escola Superior de Comunicação Social como parte dos requisitos para obtenção de grau de mestre em Jornalismo.

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XXII Jornadas de Classificação e Análise de Dados (JOCLAD 2015), 10-11 abril 2015, ESTBarreiro/IPS, Barreiro, Portugal (Comunicação).

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Vivemos actualmente numa sociedade caracterizada pela informação, pela segmentação do público e pela crescente necessidade de experiências por parte deste mesmo público, em que é cada vez mais difícil para as marcas posicionarem-se no mercado, razão pela qual é necessário pensar em novas estratégias publicitárias para comunicar com os consumidores. Em face deste cenário, o Marketing de Guerrilha pode constituir-se como uma ferramenta diferenciadora e eficaz, já que se propõe desenvolver soluções à medida dos públicos através da implementação de acções inesperadas, ousadas, impactantes e, sobretudo, geradoras de experiências. Neste contexto este trabalho procura aprofundar o conhecimento deste novo tipo de comunicação publicitária a partir da identificação das suas técnicas e tácticas mais usadas e do estudo do seu impacto junto do grande público, entendido este como a viralidade da acção, medida em Plays, e o feedback do consumidor, medido em Likes e Dislikes. Considerando a diminuta investigação científica sobre este tema, bem como a parca literatura disponível, esta dissertação assume a forma de um estudo exploratório do tipo misto sequencial, desenvolvido com base numa análise qualitativa seguida de quantitativa de 150 casos publicados online, disponibilizados na base de dados Ads of the World. Identificadas as técnicas e tácticas mais comuns, os resultados do trabalho empírico sugerem a existência de dependência entre técnicas ou tácticas e a viralidade da acção e feedback do consumidor.

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Trabalho apresentado em XIII Congreso Internacional Galego-Portugués de Psicopedagoxía, Área 5 Familia, Escuela y Comunidad. Universidad da Coruña, 2 de Setembro de 2015.

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Mestrado em Auditoria

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OBJETIVO: Avaliar a fidedignidade das informações sobre dados nutricionais declarados em rótulos de alimentos comercializados. MÉTODOS: Foram avaliados 153 alimentos industrializados habitualmente consumidos por crianças e adolescentes, comercializados no município de São Paulo (SP) entre os anos de 2001 e 2005. Os teores de nutrientes informados pelos rótulos foram confrontados com os resultados obtidos por métodos analíticos (físico-químicos) oficiais, considerando a variabilidade de 20% tolerada pela legislação vigente, para aprovar ou condenar as amostras. Foram calculadas médias, desvios-padrão e intervalos com 95% de confiança para os nutrientes analisados, assim como a distribuição da freqüência percentual de amostras condenadas. RESULTADOS: Todos os produtos salgados analisados apresentaram inconformidades relativamente ao conteúdo de fibra alimentar, sódio ou de gorduras saturadas. Os produtos doces apresentaram variação de zero a 36% de condenação relativamente ao teor de fibra alimentar. Mais da metade (52%) dos biscoitos recheados foram condenados quanto à quantidade de gorduras saturadas. Os nutrientes implicados com a obesidade e suas complicações para a saúde foram aqueles que apresentaram maiores proporções de inconformidade. A falta de fidedignidade das informações de rótulos nas amostras analisadas viola as disposições da Resolução da Diretoria Colegiada 360/03 da ANVISA e os direitos garantidos pela lei de Segurança Alimentar e Nutricional e pelo Código de Defesa do Consumidor. CONCLUSÕES: Foram encontrados altos índices de não conformidade dos dados nutricionais nos rótulos de alimentos destinados ao público adolescente e infantil, indicando a urgência de ações de fiscalização e de outras medidas de rotulagem nutricional.

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OBJETIVO: Analisar o perfil de graves violações de direitos humanos e sua associação com aspectos socioeconômicos e demográficos. MÉTODOS: Estudo ecológico, de corte transversal, tendo como unidade de análise os 96 distritos censitários do município de São Paulo (SP) para o ano de 2000. Foi utilizado o banco de dados sobre graves violações de direitos humanos, do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo, que contém informações sobre todos os casos de execuções sumárias, linchamento e violência policial noticiados na imprensa escrita. Dados socioeconômicos e demográficos foram obtidos do Censo 2000 da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Foi testada a associação entre a variável dependente - graves violações de direitos humanos (composta pelo número de vítimas de violência policial, linchamentos e execuções sumárias) - e variáveis socioeconômicas e demográficas por meio do teste de correlação de Spearman. RESULTADOS: As correlações entre as violações de direitos e os indicadores socioeconômicos e demográficos foram estatisticamente significantes, exceto em relação à taxa de urbanização e relação de leito hospitalar por 1000 habitantes. As correlações mais fortes foram encontradas entre graves violações de direitos e tamanho população residente (r=0,693), proporção de jovens de 15 a 24 anos na população (r=0,621) e proporção de chefes de família sem instrução ou com até três anos de escolaridade (r=0,590). CONCLUSÕES: Graves violações de direitos humanos atingem mais incisivamente a população que apresenta piores condições de vida. Desse modo, perpetua-se um quadro em que a desigualdade na efetivação dos direitos sociais e econômicos se sobrepõe diretamente à violação dos direitos civis, intensificando um ciclo de violência.