1000 resultados para Direito e Faculdade Moral


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O presente trabalho relata a experiência havida em 1975 na Faculdade de Saúde Pública da USP no Estágio Integrado dos alunos. A comissão incumbida do estágio resolveu introduzir algumas modificações na metodologia utilizada tendo em vista os precários resultados da chamada Carta Sanitária até agora em vigor. Procurou-se conduzir os alunos em seus trabalhos para um diagnóstico setorial de saúde através de parte das técnicas da CENDES/OPS e Programação Integrada de Saúde. Neste trabalho são apontadas dificuldades encontradas e alguns resultados auspiciosos conseguidos. Conclue-se pela continuação da experiência.

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São descritos os caracteres epidemiológicos de 708 casos de gonorréia aguda, em pacientes de ambos os sexos, atendidos num período de 5 anos no Centro de Saúde "Geraldo H. de Paula Souza" da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, Brasil. São relatadas as distribuições por: sexo, idade, cor, estado civil, ocupação, presença ou não de antecedentes venéreos e de tratamento prévio, além do período de incubação, do tempo decorrido entre o início da sintomatologia e a procura do serviço e das características da fonte de contágio. Sob um ponto de vista operacional, são descritos ainda os métodos de diagnóstico e o esquema terapêutico utilizados, com especial referência à proporção de casos que apresentaram associação com tricomoníase, ao exame direto a fresco da secreção.

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Subfamília ANOPHELINAE: Gênero Anopheles Meigen, 1818; Subfamília CULICINAE: Tribo AEDEOMYIINI: Gênero Aedeomyia Theobald, 1901; Tribo AEDINI: Gênero Aedes Meigen, 1818; Gênero Haemagogus Williston, 1896; Gênero Psorophora Robineau-Desvoidy, 1827; Tribo CULICINI: Gênero Culex Linnaeus, 1758; Gênero Deinocerites Theobald, 1901; Tribo MANSONIINI: Gênero Coquillettidia Dyar, 1905; Gênero Mansonia Blanchard, 1901; Tribo ORTHO-PODOMYIINI: Gênero Orthopodomyia Theobald, 1904; Tribo SABETHINI: Gênero Limatus Theobald, 1901; Gênero Phoniomyia Theobald, 1903; Gênero Runchomyia Theobald, 1903; Gênero Sabethes Robineau-Desvoidy, 1827; Gênero Shannoniana Lane e Cerqueira, 1942; Gênero Trichoprosopon Theobald, 1901; Gênero Wyeomyia Theobald, 1901; Tribo URANOTAENIINI: Gênero Uranotaenia Lynch Arribalzaga, 1891.

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O índice CPO pode ser estimado pelo dobro do valor obtido pelo exame de dois hemiarcos (superior direito e inferior esquerdo), e pelo quádruplo do valor observado em seis dentes (primeiro molar e incisivo central superiores direitos, primeiro pré-molar superior esquerdo, segundo molar e incisivo lateral inferiores esquerdos e segundo pré-molar inferior direito). As estimativas foram feitas por métodos da estatística descritiva, em termos de média, composição percentual e coeficiente de prevalência de cárie, tendo-se levantado dados em 100 indivíduos de 18 a 25 anos.

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Foram analisados 18 livros didáticos de primeiro e segundo graus, das disciplinas de Ciências/Biologia, Educação Moral e Cívica e Organização Social e Política do Brasil, em relação ao tratamento dado ao tema consumo de drogas psicotrópicas. A análise da estrutura dos textos evidenciou preocupação excessiva com a discussão dos efeitos (nocivos) das drogas em detrimento de outros tópicos como conceituação, causas que levam ao uso, incidência, tratamento ou prevenção. Os textos se caracterizaram por uma linguagem pouco científica, onde o apelo emocional e o estilo dramático são a tônica. O usuário de drogas foi retratado como sendo necessariamente um ser decadente moral, física e psicologicamente. Os resultados da análise são discutidos à luz de teorias recentes de prevenção ao abuso de drogas.

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A partir de uma análise das evidências que constatam a predominância do interesse local pela saúde nas diversas fases históricas de organização da vida social e, especialmente, da discussão sobre a eficácia dos direitos sociais declarados em algumas Constituições contemporâneas, procura-se definir a responsabilidade pela garantia do Direito à Saúde. A possibilidade de responsabilização pela garantia dos direitos sociais decorre diretamente da definição legal de tais direitos, exeqüível na esfera local de governo. Examinando-se a estrutura constitucional brasileira para garantia da saúde como direito de todos, conclui-se que a promoção dessa responsabilidade é facilitada pela enumeração das competências municipais em matéria de saúde que são, pormenorizadamente, discutidas.

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A morte descrita por Shakespeare, cujo fragmento se encontra supramencionado, é desejada por muitos no mundo contemporâneo, porquanto esta mudou seu caráter, não é mais uma morte domiciliar rodeada das pessoas queridas. Atualmente, a morte dá-se ora antes de termos um tratamento digno; ora em meio a tratamentos que gostaríamos de nos furtar. No contexto brasileiro, as pessoas menos afortunadas financeiramente, que, raramente têm acesso às modernas tecnologias, morrem, muitas vezes, na espera de uma chance de consultar um médico; é a “eutanásia social”, a mistanásia. Os mais privilegiados economicamente têm à sua disposição uma larga gama de tratamentos, que, por vezes, são extremamente úteis, outras, acarretam apenas a morte longe da família, longe dos amigos, longe do calor humano e próximo do frio das máquinas hospitalares. Esse paradoxo deve-se, em boa parte, ao progresso geométrico da ciência e tecnologia na área médica e das demais ciências da vida. Para muitas pessoas, a disponibilidade da medicina de alta tecnologia para “consertar” as marcas da vida é uma fonte de esperança e consolo. Para outras, são tratamentos fúteis que podem acarretar males maiores do que benefícios. Porém, é comum a recusa a abrir mão de tratamentos desproporcionais por parte de alguns médicos e familiares na busca incessante da “vida”. Essas pessoas agem como se a “vida” não fosse também morte. Vida é nascimento, desenvolvimento e morte; por vezes o desenvolvimento é menor do que esperávamos, e a morte chega antes do que almejávamos, mas ela também é parte da vida. A não consideração da morte como uma dimensão da existência humana e do conseqüente desafio de lidar com ela como um dos objetivos da medicina faz com que sejam introduzidos tratamentos agressivos que somente prolongarão o processo de morrer. A postura a ser pautada diante desse processo traz implicações éticas e jurídicas que deverão ser analisadas em cada caso, é uma exigência introduzida pelos novos paradigmas científicos, traduzindo a complexidade das interfaces da problemática da (in)admissibilidade de práticas eutanásicas. Todavia, em face da limitação espacial deste ensaio optamos por discorrer apenas sobre a modalidade passiva, a qual será diferenciada das outras modalidades para, posteriormente, serem analisadas as implicações no campo da bioética e do direito.

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Apresenta-se atualização das principais áreas de interesse atual sobre a legislação relativa à saúde mental, a saber: direitos dos doentes mentais (direito à assistência e direitos humanos); qualidade da assistência; utilização da via administrativa e do controle orçamentário; e a participação dos usuários na organização e administração dos serviços de saúde mental. Com base em exemplos atualizados de modelos legislativos em várias jurisdições em alguns países, descreve-se a evolução da legislação internacional referente às pessoas acometidas de doenças mentais, indica as tendências atuais e aponta alternativas para a melhoria da situação dos direitos humanos dos doentes mentais e da qualidade da assistência que lhes é oferecida.