999 resultados para Conflito distributivo


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O presente trabalho focaliza o complexo processo de integração bilateral Brasil-Argentina, iniciado formalmente na década de 80, desdobrado em sua dupla abrangência: a) cooperação pacífica da tecnologia nuclear; b) constituição de um mercado comum. A evolução desse processo conduziu-se através de ciclos fundamentais: primeira etapa, antecedentes de aproximação; segunda etapa, os decisivos instrumentos da ampla integração; terceira etapa, solidificação de duas bases, uma de nível tecnológico nuclear, pactuando um sistema sui generis de salvaguardas e a vigência do Tratado de Tlatelolco (emendado), e, outra, de nível econômico pelo Tratado de Assunção, instituindo o Mercosul.

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O artigo demonstra que as relações regionais na África Austral sofreram uma mudança dramática que transformou esta região de conflito, a partir de 1989, em uma zona de relativa paz e segurança entre os Estados. O abandono da política sul-africana de desestabilização foi instrumental neste processo. Dentro do novo clima de paz e consenso político, surgiram outras fricções, principalmente de carácter econômico, que deixam a região pendular entre um grande compromisso para integração e "guerras comerciais". De novo, a política regional da África do Sul é o fator decisivo para o surgimento desta constelação. Ela oscila entre forte retórica moral e puro racionalismo econômico.

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Este artigo analisa as circunstâncias que envolveram a Guerra do Chaco, entre Paraguai e Bolívia, na primeira metade do presente século. Faz-se um estudo da evolução da situação política e econômica na região desde a Guerra da Tríplice Aliança, ressaltando também os interesses dos países vizinhos na disputa dos dois países beligerantes pela região do Chaco. Paraguai e Bolívia enfrentaram-se em torno da posse da região por motivos econômicos, sobretudo no caso do Paraguai, e por motivos estratégicos, precipuamente no caso da Bolívia que teria, com a tomada do Chaco, acesso à bacia platina e, assim, maior facilidade de escoamento para a sua produção petrolífera. A deflagração do conflito envolveu mais diretamente os interesses da Argentina e do Brasil, que tiveram importante papel no desenrolar e na conclusão da Guerra do Chaco.

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O autor reconstitui a criação do estado brasileiro do Acre, ressaltando os interesses estrangeiros subjacentes à disputa com a Bolívia. O protocolo pelo qual a Bolívia arrendava o território ao Bolivian Syndicate e a disposição de Rio Branco em reivindicar aquela região para o Brasil colocavam os dois países em rota de colisão. Nesse contexto surge a figura dúbia do Barão de Rothschild que propõe uma solução pacífica para o dissídio através do arbitramento da Grã Bretanha.

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Neste artigo se tem a intenção de analisar algumas questões de política internacional que envolve temas energéticos. Tem-se em conta que as grandes potências dedicam grandes esforços para obter segurança energética por meio de políticas e planejamento estratégico condizente com a situação de conflito e disputa que o assunto provoca. Por conseguinte, o texto procura avaliar se, efetivamente, o Brasil também tem planos e estratégia coerente para dar cabo das questões mais importantes do sistema internacional que toca, inclusive, aos assuntos energéticos.

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O artigo aborda a evolução das relações bilaterais entre o Brasil e o Suriname durante a primeira metade da década de 1980, e especificamente o processo de tomada de decisão que culminou com o envio da assim chamada missão Venturini ao Suriname. O texto fundamentase em evidência documental primária resgatada em dois arquivos brasileiros. Conclui-se que os objetivos fundamentais propostos pelo governo brasileiro com relação ao Suriname - então controlado pelo comandante Desiré Delano Bouterse - foram alcançados, particularmente no que diz respeito a evitar a instalação do conflito Leste-Oeste na sensível fronteira norte do país e na região amazônica, em geral.

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No regime jurídico aplicável às situações de pós-cessação de funções (post-public employment) dos cargos políticos e altos cargos públicos refere-se que os titulares de órgãos de soberania e titulares de cargos políticos não podem exercer, pelo período de três anos, contado da data de cessação das respectivas funções, cargos futuros que possam, eventualmente, colidir com o regime de incompatibilidades e, em particular, que possam provocar um conflito de interesse . O presente artigo pretende fazer um resumo e, além disso, integrar reflexões éticas com o estado da arte dessas mesmas situações.

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Alguns dos países da OCDE (2002) enfrentam, hoje, problemas relacionados ao emprego público e à sua competitividade (recrutamento, retenção de pessoal, falta crítica de habilidades e competências, etc.). Em nível de recrutamento (OCDE, 2002), os países que já identificaram o problema são o Canadá, a Dinamarca e a Finlândia; a falta crítica de habilidades e de competências foi já identificada por: Itália, Coreia, Noruega, Polónia, Portugal1 , Espanha, Áustria e Alemanha. O desenho e a implementação de estratégias de recursos humanos nas organizações públicas desenrolam-se em ambiente altamente politizado (LACOVIELLO, 1996) e o processo de decisão está sujeito a influências que tomam proporções maiores pelas características particulares que apresentam e pelo conflito essencial que decorre das relações entre políticos e burocratas.

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I – Mediação Penal; 1-Especificidade do conflito penal; 2-A Mediação Penal e as suas principais características; 3-Evolução da Mediação Penal em Portugal e no âmbito da União Europeia; 4-A prática da mediação penal – quais as situações de conflito a que se dirige e quem pode participar; 5-Acordos de mediação penal; § I. Criminal Mediation; 1-Criminal conflict; 2-Criminal Mediation – concept and main features; 3-Evolution of Criminal Mediation in Portugal and in Europe; 4-Practice regarding criminal mediation – specific conflicts and participants; 5-Criminal Mediation agreements.

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A mediação aparece inserida num movimento de reformas do sistema judiciário europeu como forma de responder imediatamente á descrença dos cidadãos nas estruturas do poder judicial e na eficiência da justiça. A mediação, per si, coloca a questão do elenco da confiança e da responsabilidade entre duas pessoas, como conceito define-se justamente na relação dialógica confiança/responsabilidade que produz efeitos na esfera jurídica dos interessados, as partes que decidem resolver o litígio recorrendo á intervenção de um terceiro, o mediador. É um meio extrajudicial de resolução de litígios, com carácter privado, informal, confidencial, voluntário e de natureza não conscienciosa, na qual as partes com a sua participação activa e directa, são auxiliadas por um mediador a encontrar por si próprias, uma solução negociada e amigável para o conflito. A sua natureza não conscienciosa impõe o respeito pelos princípios da cooperação e da boa fé, com vista a alcançar, de forma concertada, resultado consensual, que satisfaça ambas as partes. Neste âmbito a confiança e a responsabilidade são os dois pólos de um meridiano denominado de mediação: por meio de- através de-chegar a um acordo. Se por um lado a confiança é um elemento constitutivo da relação fática e simples de consenso porque não se trata nenhum negocio jurídico, contrato em especial, nem mero ato jurídico- por outro lado, o mediador pode ser responsável pela falta de acordo. Mas o apuramento desta responsabilidade pode não ser visível através dos óculos de culpa grosseira vertida no artigo 16º da Portaria 1112/2005 de 28 de Outubro. Efectivamente, as partes que recorrem a este meio alternativo de resolução de litígios têm direito a esperar que o mediador cumpra a lei, mas tal pode não acontecer. Assim, o exercício da mediação é ou pode ser uma fonte de responsabilidade quando o mediador viola os seus deveres, ainda que não de forma dolorosa, intencional. Ora se o Estado quer que os cidadãos acreditem nos meios extra judiciais, confiem na mediação dos Julgados de Paz, então deve promover no sentido de dizer claramente que esta atento ao desempenho do mediador, e que se advier um dano para o cidadão, o Estado deverá assumir a responsabilidade.

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O autor analisa as causas do aparecimento de novo tipo de entidade - a empresa informacional- e define suas principais características. Enfoca a desburocratização e a informalização da organização, a intelectualização do trabalho, e o papel da cultura como fator de coesão. Estuda o papel desempenhado no sistema da empresa por três grupos de atores: os profissionais, os hierárquicos e os dirigentes, e suas respectivas atitudes em relação à inovação na entidade.

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Neste artigo, pretende-se tratar das formas de envelhecimento observadas no campo gerencial, dando especial enfoque ao conflito geracional. Argumenta-se que este gênero de disputa é um importante produtor de dinâmica na vida das organizações, tendo forte poder explicativo no esclarecimento dos processos de mudanças organizacionais e tecnológicas. O texto mostra as diferenças entre idade cronológica e idade social, levantando formas através das quais coortes mais jovens de gerentes tentam fazer envelhecer aqueles que os precederam e algumas maneiras encontradas por estes últimos para se contrapor à ofensiva das novas gerações.

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Nas quatro últimas décadas, a África tem estado envolvida em mais conflitos, na maioria sangrentos e prolongados, que qualquer outro Continente. Todavia, a determinação da liderança política e da sociedade civil na construção da paz, da segurança e da reconciliação com justiça social numa parte importante do Continente africano, permite-nos concluir que nos últimos cinco anos houve mais países a alcançar uma paz com inclusão em África, mesmo que por vezes ainda instável, do que reacendimento de novos conflitos. Mesmo assim, a pobreza extrema estrutural, a desigualdade social crescente, a criminalidade elevada, a corrupção generalizada, a instabilidade política e económica, a má distribuição dos recursos, bem como a pressão demográfica, constituem os principais factores geradores de uma paz “instável” com processos frágeis de reconciliação. Por isso, as diferenças étnicas, culturais e religiosas têm, nestes países, tendência a acentuar, aumentando o risco de conflitos. A solução está, na generalidade dos casos, na realização de eleições livres, honestas e regulares que garantam, não só a participação plena das populações a todos os níveis da vida política, económica, social e institucional, mas, também, a igual distribuição dos benefícios da paz e da riqueza dos seus países, através de uma boa governação com segurança, criação de emprego e inclusão social. Este artigo analisa três aspectos: 1. Prevenção, gestão e resolução de conflitos 1.1. Introdução 1.2. As causas dos conflitos 2. Da paz com inclusão à boa governação com criação de emprego e justiça social 3. Princípios básicos para uma eficaz gestão pós-conflito

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Os conflitos armados que, ao longo de décadas, constituem fenómenos integrantes do quotidiano de vários países africanos em desenvolvimento, são potenciados e perpetuados pelas situações de pobreza e de declínio económico que os caracteriza. O nexo de causalidade circular entre as guerras civis e o subdesenvolvimento traduz um ciclo vicioso que mantém os países mais pobres reféns da “armadilha do conflito” que os condiciona e dificulta a implementação de medidasde promoção do desenvolvimento. Este ciclo vicioso constitui uma “inversão do desenvolvimento” e evidencia como legado de uma guerra civil a grande probabilidade de ocorrência de uma outra guerra civil. Não obstante a relação de causa-efeito frequentemente estabelecida entre o fraccionamento étnico-linguístico e a ocorrência de conflitos violentos, são os factores de ordem económica (nomeadamente a sobre-dependência relativamente à exportação de recursos naturais de grande valor) os principais elementos indutores da conflitualidade armada em África. Ademais, a propagação transfronteiriça destes conflitos intra-estatais, através dos fenómenos de “spill over” e “spill into”, é maximizada por um conjunto de redes (militares, económicas, políticas e sociais) que se tendem a estabelecer entre estados contíguos. Deste modo, independentemente dos factores, agentes e acções potencialmente na origem dos conflitos, as suas consequências serão internacionalizadas colocando em causa a estabilidade regional.