979 resultados para Ativismo judicial estrutural
Resumo:
Há um grau de incerteza que é próprio da atividade jurisdicional e não é possível de ser mitigado em razão da própria natureza dos juízos a respeito de normas jurídicas. Decisões judiciais não são e nem podem ser absolutamente previsíveis. Há, contudo, um grau de incerteza que é evitável e o deve ser evitado, por ser prejudicial à saúde de um sistema jurídico. Outros pesquisadores no Brasil trabalharam com esta noção, e foi muito bem sucedida a formulação dos conceitos de incerteza estrutural e incerteza patológica de Joaquim Falcão, Luís Fernando Schuartz e Diego Arguelhes. Contudo, acreditamos que a concepção de incerteza patológica apresentada dos autores precisa de reformulação, especialmente para que pudesse ser verificada a partir de elementos da decisão judicial e não apenas de elementos sociológicos e psicológicos. Propomos uma concepção de incerteza patológica calcada na qualidade da fundamentação das decisões judiciais e concluímos que o cultivo de uma cultura de precedentes é necessária no Brasil para mitigar os efeitos nocivos da incerteza patológica.
Resumo:
A amígdala medial póstero-ventral (MePV) é uma estrutura encefálica onde os hormônios gonadais têm um efeito neurotrófico nos ratos. Os objetivos deste trabalho foram: 1) estimar e comparar o volume somático neuronal da MePV de machos (n=5) e fêmeas nas fases de diestro, proestro e estro (n=5 em cada fase) do ciclo ovariano, além de avaliar o possível efeito na lateralidade em ambos os hemisférios cerebrais. Para tanto utilizou-se a reconstrução estereológica de cortes seriados. 2) Caracterizar os aspectos ultra-estruturais neuronais e descrever a ultra-estrutura dos contatos sinápticos nas diferentes porções de tais células (dendritos, espinhos dendríticos, soma e axônio) da mesma região de ratos machos (n=8) e fêmeas em diestro (n=8). Todos os animais foram manipulados de acordo com os procedimentos éticos, anestesiados e perfundidos por via transcardíaca, tendo seus encéfalos sido removidos, pós-fixados e processados para a microscopia eletrônica. No primeiro experimento, as estimativas do volume somático médio de neurônios da MePV esquerda e direita foram realizadas usando-se o método de Cavalieri associado à técnica de contagem de pontos. Os dados foram comparados entre os grupos usando-se o teste de análise de variância (ANOVA) de duas vias para medidas repetidas e pelo teste post-hoc das mínimas diferenças significativas. O nível de significância estatística foi estabelecido em p < 0,05. A análise estatística dos dados mostrou que houve uma diferença no volume somático da MePV entre os grupos experimentais, machos, fêmeas em diestro, proestro e estro [F(3,16) = 3,42; p = 0,043], mas não houve diferença quanto à lateralidade [F(1,16) = 0,19; p = 0,668] nem na interação entre grupos e lateralidade [F(3,16) = 0,99; p = 0,421]. As comparações post-hoc mostraram que a média do volume dos machos não diferem quando comparados com fêmeas em diestro (p > 0,05), mas foi significativamente maior do que em fêmeas em proestro e em estro (p < 0,05 em ambos os casos). Quando foram comparadas as médias do volume somático da MePV nas diferentes fases do ciclo estral das fêmeas, não houve diferença significativa entre esses todos (p > 0,05). No segundo experimento, secções ultrafinas (70-80 nm) foram analisadas e a ultra-estrutura da MePV descrita. No neuropilo da MePV de machos e fêmeas em diestro, neurônios e suas organelas, dendritos com e sem espinho, processos axonais, feixes axônicos não-mielinizados e poucos axônios mielinizados, processos gliais e vasos sangüíneos foram identificados. Além disso, foram observadas sinapses axo-dendríticas supostamente excitatórias com suas regiões pré-sinápticas contendo vesículas claras arredondadas com algumas achatadas e outras de centro denso. Os dendritos algumas vezes recebem vários terminais axonais sobre um mesmo ramo e axônios contatando com mais de uma estrutura pós-sináptica também foram observados. Os espinhos dendríticos apresentavam diferentes morfologias e geralmente recebiam um único contato sináptico, ainda que se tenha observado espinhos com mais de um terminal em aposição a sua membrana. Sinapses simétricas supostamente inibitórias também foram observadas e geralmente no soma neuronal. Os presentes resultados demonstram que: 1) o volume somático neuronal é um parâmetro sexualmente dimórfico na MePV, sendo maior em machos do que em fêmeas em proestro e estro, mas não em fêmeas em diestro. 2) para evidenciar portanto, os efeitos dos hormônios gonadais nos neurônios da MePV é relevante considerar os estágios do ciclo estral das ratas. 3) o volume somático neuronal não mostrou lateralidade nem interação entre os grupos e lateralidade. 4) as peculiaridades nucleares e citoplasmáticas dos neurônios da MePV de ratos machos e fêmeas em diestro não diferem entre si e são semelhantes àquelas de outras áreas encefálicas. 5) espinhos dendríticos formam somente sinapses assimétricas (tipo I), aparentemente excitatórias, e podem ter mais de um contato sináptico. 6) sinapses simétricas (tipo II), aparentemente inibitórias, ocorrem somente sobre ramos dendríticos proximais e somas neuronais. 7) os terminais axonais formando sinapses foram observadas vesículas claras arredondadas e algumas achatadas e ocasionalmente algumas de centro denso. 8) aparentemente as fêmeas apresentaram maior quantidade de vesículas de centro denso do que em machos. O presente trabalho acrescenta novos achados que são importantes para o estudo da organização celular e sináptica da MePV e que podem se associar a outros dados morfológicos previamente descritos na literatura de modo a aumentar a compreensão que se tem a respeito da atividade funcional dessa área do encéfalo de ratos machos e fêmeas, ainda pouco explorada.
Resumo:
O objetivo deste artigo é entender o motivo das diferentes trajetórias de crescimento do Brasil e da Coreia do Sul a partir de 1980. A causa apontada para a estagnação da economia brasileira, após um período de elevado crescimento (1960 a 1980), é a baixa produtividade do setor de serviços. A hipótese sustentada é que a ineficiência desse setor seja resultado da migração de trabalhadores pouco qualificados da agricultura em sua direção. A partir desses fatos, o artigo propõe um modelo que incorpora, ao arcabouço de transformação estrutural, a decisão de capital humano dos adultos, que enfrentam um trade-off entre o número de filhos e a educação dada a eles. Além disso, as diferentes políticas públicas de promoção à educação implementadas nas economias são capazes de afetar o problema dos indivíduos e de produzir diferentes trajetórias de crescimento.
Resumo:
Primeiramente, o presente trabalho se presta a demonstrar a relevância da recuperação judicial de empresas no que diz respeito à maximização de valor dos bens, considerados em conjunto (valor de going concern), quando mantidos operacionais, conforme teoria do common pool assets. Posteriormente, será verificado como deve ser a estruturação do regime legal da venda de ativos de forma a maximizar valor dos bens alienados, juntamente com uma comparação entre os regimes jurídicos do contrato de trespasse, regulado pelo Código Civil de 2002, e da recuperação judicial, estabelecido na Lei 11.101/05, especificamente no que diz respeito à venda de unidades produtivas isoladas. A diferenciação dos institutos do trespasse e da recuperação judicial será feita principalmente com base em características relacionadas à sucessão do passivo do estabelecimento comercial (ou unidade produtiva) no momento de sua alienação a terceiros, e como a assimetria de informação pode influenciar na maximização do valor, no momento da venda dos bens, em cada um dos regimes.
Resumo:
O objeto de estudo do presente trabalho é a Trava Bancária, mecanismo jurídico previsto no art. 49, § 3º da Lei de Falências e Recuperação Judicial de Empresas - LRF, por meio do qual dívidas contraídas pelas empresas junto às instituições financeiras são garantidas pela alienação fiduciária dos seus recebíveis. Serão analisadas as peculiaridades desse tipo de garantia fiduciária e, em especial, a prerrogativa que os credores detentores desse tipo de garantia possuem dentro dos procedimento de recuperação judicial de empresas, de não precisarem submeter seus créditos aos procedimentos concursais. Será feita uma análise para demonstrar que a manutenção da trava bancária diminui o valor de going concern da empresa em recuperação, pois a criação de um tipo de credor que é blindado quanto aos efeitos da recuperação judicial impede que essa mantenha-se como um procedimento concursal coletivo e compulsório, requisitos que são essenciais para incentivar os credores da empresa a trabalharem de forma conjunta, mantendo o valor de going concern da empresa recuperanda, com o objetivo de recuperar a empresa e saldarem seus créditos. Tem-se como objetivo demonstrar que, a existência da trava bancária na recuperação judicial, pode afetar negativamente o acesso das empresas ao financiamento por equity. Isto porque, os acionistas das empresas são os últimos da fila de credores a receberem caso a empresa entre em recuperação judicial, e, portanto, acredita-se que, ao saberem que existe um mecanismo que poderá inviabilizar a recuperação judicial das empresas em crise, atrapalhando sua geração de valor de going concern, é possível que investidores desistam de investir em empresas financiadas por dívidas garantidas pela alienação fiduciária de seus recebíveis, passando a ser essa uma variável levada em consideração quando da realização dos procedimentos de valuation para compra de participação acionária em empresas. Os pressupostos teóricos que serão utilizados para embasar a premissa de que a trava bancária gera impacto negativo no valor de going concern das empreas em crise, dificultando seu processo de recuperação, serão extraídos e elaborados a partir da Teoria da Common Pool Assets do autor norte-americano, Thomas H. Jackson. A relevância deste trabalho decorre da importância que o procedimento de recuperação judicial apresenta para as empresas em crise e para os seus credores, bem como a importância que esse tipo de procedimento adquiriu no País. Com efeito, desde a entrada em vigor da LRF no ordenamento jurídico brasileiro em 2005, cerca de 4 mil companhias já pediram recuperação judicial. Além disso, o trabalho mostra-se relevante por abordar questão relativa às formas de financiamento das empresas, assunto que tem reflexo no Custo Brasil e impacto direto no desenvolvimento da economia brasileiro.
Resumo:
The role of judicial systems in determining economic perfonnance has gained increasingly attention in recent years. Nonetheless, the literature lacks a clearly articulated framework to examine how judicial systems influence the investment and production decisions of economic agents. This paper tries to till in this gap. It examines what constitutes a well-functioning judiciary, analyzes how dysfunctional judicial systems compromise economic growth, and reviews the relevant empirical literature. It concludes with some remarks about why, despite the widespread perception that well-functioning legal and judicial systems are key to the success of market-oriented reforms in developing and transition countries, judicial refonn has lagged so much behind other reforms.
Resumo:
O presente trabalho tem como objetivo identificar quantos processos envolvendo empresários ou sociedades empresárias que após o encerramento de sua respectiva recuperação judicial por cumprimento do plano, soergueram suas respectivas atividades empresariais. Como critério de verificação utiliza-se o não posterior pedido de falência ou execução fundada em título judicial originário da concessão da recuperação judicial (art. 59, § 1º LRE) após o encerramento por cumprimento do plano. Buscando atingir este objetivo, foram utilizados e analisados todos os processos de recuperação judicial distribuídos junto à 2º Vara de Falência e Recuperações Judiciais do Foro Cível Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo desde a vigência da LRE (09/06/2005) até o encerramento temporal desta pesquisa, qual seja, 21 de outubro de 2014. De forma subsidiária, nesta pesquisa realizou-se a descrição dos processos presentes no universo de pesquisa determinado, identificando, assim, dados como o tempo médio das diversas fases do processo de recuperação judicial, tipos empresários e enquadramento tributário dos requerentes, motivos que levaram ao indeferimento do processamento, convolação em falência das respectivas recuperações judiciais, quantidade de recuperações deferidas e concedidas, visto que tais informações interessam diretamente ao objetivo final deste trabalho e compõem momento anterior ao futuro encerramento, assim como os dados aqui apresentados podem influenciar de forma direta a conclusão da pesquisa. O pressuposto que originou e guiou este trabalho é a ausência de dados empíricos sobre o tema, pois se acredita que o conhecimento da realidade prática do instituto ora estudado é necessário para entender e melhorar seu funcionamento.
Resumo:
Este estudo tem o objetivo de verificar o tratamento dado aos contratos de Locação Comercial de Devedor Locatário em Recuperação Judicial. A lei 11.101/2005 determina, em seus artigos 117 e 119,VII, que os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e que na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato. Porém, a lei é lacônica a respeito do processo de Recuperação Judicial. Então, o estudo pretende verificar a aplicabilidade dos artigos pertinentes à falência, aos contratos de Devedor submetido ao processo de Recuperação Judicial. Com o intuito de realizar interpretação congruente com a eficiência que se espera da legislação em comento, a metodologia utilizada no trabalho é a da Análise Econômica do Direito, segundo os contornos conferidos pelo autor THOMAS H. JACKSON. Assim, o trabalho aproveita os conceitos do common pool assets e dos executory contracts para auxiliar na compreensão da função dos contratos de locação no Processo de Recuperação Judicial. Nesse sentido, o estudo é importante, pois estabelece parâmetros de interpretação teleológica da legislação concursal, considerando-se as tensões entre o Direito Material e Concursal aplicáveis a hipótese aqui formulada. Então, constatou-se que o tema gera divergência de entendimentos perante a jurisprudência brasileira, no que se refere a possibilidade, ou não, de despejar locatário Devedor em Recuperação Judicial. A controvérsia ronda, principalmente, em torno de duas questões: (a) a aplicação do principio da preservação da empresa, presente no art. 47. da L.11.101/2005 (b) (i)liquidez da ação de despejo por falta de pagamento para fins do artigo 6 da mesma lei. Por fim, o estudo avalia forma pela qual a jurisprudência trata do tema e a sua compatibilidade com a metodologia de Análise Econômica Aplicável ao Direito Concursal.
Resumo:
A atual crise econômica internacional mostrou que o combate a hiatos do produto utilizando apenas a política monetária pode não ser suficiente. Neste contexto, questões sobre a eficácia de estímulos fiscais temporários como política anticíclica foram levantadas, e adicionalmente quais estímulos fiscais seriam mais benéficos às economias. Este trabalho desenvolveu um modelo estrutural DSGE com características e calibrações para a economia brasileira. O objetivo era realizar um exercício com choques fiscais expansionistas, de modo a analisar seus multiplicadores fiscais. Os resultados sugerem que o impacto de gastos correntes do governo obteve melhor multiplicador fiscal, tanto no curto quanto no longo prazo, porém teve efeitos acumulativos decrescentes. Por outro lado, o choque de diminuição da alíquota dos impostos sobre consumo obteve baixos multiplicadores fiscais a curto prazo, porém com efeitos crescentes a longo prazo, alcançando multiplicadores de longo prazo similares aos dos gastos do governo.