1000 resultados para tradição
Resumo:
O presente ensaio analisa a relação entre arte e política a partir da sua autonomia recíproca, definida como um pressuposto epistemológico para o estudo daquela relação. Analisaremos como as especificidades ontológicas da arte (nos planos da recepção, da produção e do seu entrelaçamento entre semântica e sensorialidade) podem propiciar acontecimentos de caráter político, e também como tais especificidades podem se conciliar com a atividade crítica ou judicativa de vocação política, de maneira que elas sejam respeitadas, e não agredidas. Conforme argumentaremos, uma filosofia que bem se presta a esta função é a de Deleuze e Guattari. Porém, para que a sua importância fique clara, este ensaio será quase integralmente dedicado a expor os estilemas conceituais, cuja longa vigência na tradição filosófica dificultou, ao fim e ao cabo, que a reflexão sobre arte e política escapasse à ação normativa (que se revela na posição tutorial do filósofo quanto à ação do receptor e, muitas vezes, também na compreensão que ele faz do objeto "arte"). Pretendemos que o contraste entre o rigor destes estilemas, e a flexibilização que eles recebem em Deleuze e Guattari, sugira a obra destes últimos como uma via para a reversão do quadro normativo.
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Uma abordagem lexográfica do amor próprio nos escritos de Pascal: carta (1651) sobre a morte de seu pai, frag. La 978 e nove ocorrências nos Pensamentos. A partir dos diferentes "amores-próprios" enumerados pela tradição, o amor-próprio natural de Adão, anterior à Queda, que para Tomás de Aquino é indiferente, é identificado por Jansenius como pervertido em concupiscência. Em sua Apologia, Pascal segue a linha jansenista de um modo tão radical que os teólogos de Port-Royal julgaram preciso mitigar seus sentimentos a ponto de contradizê-lo, como fez Nicole, que descreveu o amor-próprio como um substituto hipocrítico do comportamento virtuoso.
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Pascal concebe a ordem civil como uma ordem da concupiscência, isto é, uma ordem que é produzida e regulada pela concupiscência. Trata-se aqui de mostrar a novidade dessa idéia relativamente à tradição do pensamento político e a Santo Agostinho, para em seguida apontar o que parece ser a sua condição de possibilidade, a saber, o modo como Pascal concebeu a vontade decaída e, mais propriamente, a concupiscência da carne, à qual se reporta a ordem civil.
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O objetivo do texto é propor uma interpretação da obra de Hume que permita uma outra maneira de refutação ao contratualismo, diversa da refutação "oficial", baseada, aquela interpretação, no conceito de artifício, significativamente diferente do artifício criado pelos contratualistas, oposição esta a que a tradição de comentaristas da filosofia política humeana, de maneira geral, não faz referência, quando se trata da refutação ao contratualismo.
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Parte da historiografia filosófica da segunda metade do século XIX se empenha em renovar a imagem de Parmênides de Eléia fixada pela tradição - filósofo do imobilismo, isolado, estranho e venerável - recuperando as relações estreitas que ele mantinha com as exigências da cultura de sua época. O propósito deste artigo é reconduzir Parmênides ao seu tempo, apontando o pensamento vivo de um homem que foi não apenas filósofo, mas também cientista e político de grande relevo.
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Este estudo apresenta a exegese dos Antigos em V, 1 [10], 8-9, mostrando que Plotino estabelece um acordo entre as autoridades mencionadas: todos os Antigos por ele aludidos já conheciam, ainda que de modo implícito e inexato, a doutrina das três naturezas. De modo geral, a imprecisão dos seus predecessores consistia em confundir o Um e o Intelecto. Seguindo passo a passo o argumento de Plotino, tenta-se compreender, especialmente, a função de três dentre os filósofos citados. Primeiro, Platão, considerado o testemunho mais exato das antigas doutrinas. Depois, Aristóteles, contra quem Plotino polemiza, mas que parece servir de modelo para a exegese de alguns dentre os filósofos anteriores a Platão. Finalmente, Ferécides, que encerra uma alusão à doutrina pitagórica e, talvez, também, à tradição mítica.
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Jürgen Habermas conta-nos que fora influenciado pelo pragmatismo em três domínios de seu desenvolvimento intelectual: na epistemologia, na teoria social e na teoria política. Neste ensaio, gostaria de acrescentar mais um domínio do desenvolvimento intelectual de Habermas no qual igualmente se poderia supor a influência do pragmatismo: a filosofia do direito. A exposição será desenvolvida em duas partes. Na primeira, focalizarei especificamente as contribuições epistemológicas de Charles S. Peirce, pois é neste autor que Habermas foi buscar a base de sua teoria da racionalidade comunicativa. Na segunda, tecerei algumas considerações sobre as influências de Peirce na teoria discursivo-procedimental do direito de Habermas e apresentarei a proposta de Karl-Otto Apel como contraponto heurístico. O tema a ser explorado é a possibilidade de se enquadrar a filosofia do direito de Habermas na tradição do pragmatismo que descende de Peirce. Certamente, a defesa de uma perspectiva filosófica realista no plano da validade normativa coloca o quadro teórico de ambos em linha de continuidade e, ao mesmo tempo, em contraposição às propostas pragmatistas recentes na epistemologia e no direito.
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Trata-se de investigar a relação de Hume com a tradição jusnaturalista moderna, indicando que, sua ênfase na necessidade de um consentimento ou acordo entre os homens como fundamento da propriedade pode ser vista como a reabilitação de uma certa vertente do jusnaturalismo contra aquela que se tornou preponderante a partir de Locke.
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O descobrimento do Novo Mundo é um dos fatores fundamentais de ruptura com a tradição, na inauguração do pensamento moderno. A descoberta de povos no novo continente com culturas radicalmente diferentes da europeia leva a um questionamento cético sobre a universalidade da natureza humana, o que denominamos "argumento antropológico". Montaigne é o mais importante pensador deste contexto a discutir esta questão nos Ensaios. Examinamos aqui alguns dos aspectos centrais de sua reflexão a este respeito.
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Partindo de algumas passagens dos Ensaios de Montaigne, e, especialmente, do capítulo "Sobre versos de Virgílio", consideramos o retrato da mulher elaborado pelo autor. Contrariamente à maioria dos autores de sua época - dentre os quais Bodin e Charron que, seguindo Aristóteles, consideram que a mulher possui uma natureza inferior à do homem, feita para obedecer, enquanto este último o foi para governar -, Montaigne nos apresenta outro quadro. Influenciado, acreditamos, pelo texto de Agrippa sobre as mulheres, ele propõe uma igualdade dos gêneros desequilibrada, perturbada e aniquilada tanto pela tradição quanto pelos costumes.
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Este artigo investiga o ensaio "Que philosopher c'est apprendre a mourir", de Michel de Montaigne. Trata-se de um texto que é um bom exemplo da forma como o filósofo rejeita a tradição metafísica na qual o problema da morte sempre foi pensado. Mostramos que a originalidade deste ensaio reside no fato de Montaigne nos aconselhar a seguir a natureza, que, em seu pensamento, se confunde com o costume.
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O objetivo de meu texto consiste em reconstruir um aspecto da recepção da compreensão de Duns Scotus sobre a noção de ente em dois autores pertencentes à geração que imediatamente o sucedeu: no franciscano Guilherme de Alnwick e em seu confrade Francisco de Meyronnes. O problema que surge nessa primeira recepção de Scotus pode ser assim resumido: uma vez que tenhamos aceitado que a noção de ente é simultaneamente unívoca, primeira, a mais geral e a mais simples das noções, como podemos evitar a ameaça de se ter de conceder que a ciência de tal noção – que a metafísica, noutras palavras – não seja capaz de se distinguir claramente de uma investigação que não lida necessariamente com realidades extramentais? Ou, pondo a questão em outros termos: não nos vemos depois de Scotus condenados a ter de escolher entre uma noção de ente como uma noção real ou como uma noção perfeitamente geral? Veremos que, tratando da mesma questão, Alnwick e Meyronnes seguem diferentes caminhos, cada um deles com seus custos e méritos.
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RESUMO Este artigo pretende analisar o tópico das "Duas Verdades" na história do pensamento budista. Seu objetivo consiste em elucidar esse tópico a partir do ponto de vista do "Satya-siddhi-śāstra". Parte-se aqui de uma consideração metodológica referente ao problema das múltiplas tradições intelectuais do universo budista, desenvolvendo-se uma análise do conceito das "Duas Verdades" presente no "Satya-siddhi-śāstra".
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RESUMO Este artigo objetiva ser uma breve introdução à práxis soteriológica budista, enfatizando, num primeiro momento, as quatro nobres verdades (catvaryāryasatyaṇi), aquele conjunto de intuições fundamentais formuladas pelo Buda desde o seu primeiro sermão; depois se descreve o nobre óctuplo caminho (āryāṣṭāṇgikamarga), o conjunto de práticas ensinadas pelo Buda para a consecução da experiência do despertar; finalmente, descrevem-se os estágios do caminho tanto no ambiente theravādin quanto na tradição mahāyāna.
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RESUMO Hans-Georg Gadamer retomou e elevou a atividade hermenêutica ao status de filosofia. Uma das suas idiossincrasias consiste em entrelaçar, no seu discurso, experiências de ordem ética, política, metafísica e estética. A hermenêutica filosófica pauta-se pela prática do diálogo sobre questões relativas ao pensar e à conduta humana. O presente artigo tem por meta realizar um exercício dialógico entre o projeto filosófico de Gadamer e o pensamento oriental - mais especificamente, o budismo zen da tradição da escola de Kyoto, representada pelo pensamento de Nishida Kitarō. Nossa reflexão será articulada sobre quatro momentos distintos, mas que devem ser tomados dialeticamente: inicialmente, apresentaremos um quadro geral, indicando o estado da questão da hermenêutica gadameriana relativo ao pensamento oriental; a seguir, sustentaremos as semelhanças sobre o modo de proceder de ambas, sua metodologia dialética; posteriormente, aprofundaremos a noção fundamental de experiência e as proximidades que permeiam as perspectivas de ambas as tradições; enfim, como implicação das reflexões precedentes, sustentaremos a hipótese de um saber intuitivo enquanto experiência e ação intuitivas. Ao final, apontaremos algumas conclusões instauradas a partir desse exercício dialógico para a prática filosófica.