886 resultados para heurísticas de julgamento


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Este documento trata de: aspectos conceituais da lei: finalidade, import??ncia e hierarquia da lei.; no????es gerais da lei de licita????es - Lei n?? 8.666/93; tipos de licita????o:menor pre??o, melhor t??cnica, t??cnica e pre??o e maior lance ou oferta; modalidades de licita????o: concorr??ncia, tomada de pre??os, convite, concurso e leil??o; exce????es ?? obrigatoriedade de licita????o: dispensa e inexigibilidade; regime de execu????o indireta; comiss??o de licita????o; etapas do processo licitat??rio: edital, procedimentos/documentos do certame, registro cadastral, habilita????o dos interessados, julgamento e encerramento; preg??o; registro de pre??os

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Este documento trata de: aspectos conceituais da lei: finalidade, import??ncia e hierarquia da lei; no????es gerais da lei de licita????es - Lei n?? 8.666/93; tipos de licita????o: menor pre??o, melhor t??cnica, t??cnica e pre??o e maior lance ou oferta; modalidades de licita????o: concorr??ncia, tomada de pre??os, convite, concurso e leil??o; exce????es ?? obrigatoriedade de licita????o: dispensa e inexigibilidade; regime de execu????o indireta; comiss??o de licita????o; etapas do processo licitat??rio: edital, procedimentos/documentos do certame, registro cadastral, habilita????o dos interessados, julgamento e encerramento; preg??o; registro de pre??os

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Este documento trata de: aspectos conceituais da lei: finalidade, import??ncia e hierarquia da lei.; no????es gerais da lei de licita????es - Lei n?? 8.666/93; tipos de licita????o:menor pre??o, melhor t??cnica, t??cnica e pre??o e maior lance ou oferta; modalidades de licita????o: concorr??ncia, tomada de pre??os, convite, concurso e leil??o; exce????es ?? obrigatoriedade de licita????o: dispensa e inexigibilidade; regime de execu????o indireta; comiss??o de licita????o; etapas do processo licitat??rio: edital, procedimentos/documentos do certame, registro cadastral, habilita????o dos interessados, julgamento e encerramento; preg??o; registro de pre??os

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Este documento trata de: aspectos conceituais da lei: finalidade, import??ncia e hierarquia da lei.; no????es gerais da lei de licita????es - Lei n?? 8.666/93; tipos de licita????o:menor pre??o, melhor t??cnica, t??cnica e pre??o e maior lance ou oferta; modalidades de licita????o: concorr??ncia, tomada de pre??os, convite, concurso e leil??o; exce????es ?? obrigatoriedade de licita????o: dispensa e inexigibilidade; regime de execu????o indireta; comiss??o de licita????o; etapas do processo licitat??rio: edital, procedimentos/documentos do certame, registro cadastral, habilita????o dos interessados, julgamento e encerramento; preg??o; registro de pre??os

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Esse documento trata de: estrat??gia da contrata????o e an??lise de riscos; estrat??gia da contrata????o; indica????o dos termos contratuais; or??amento detalhado; termos de compromisso e de ci??ncia; crit??rios de julgamento das propostas; evolu????o do direito de prefer??ncia nas contrata????es de TI; licita????es do tipo t??cnica e pre??o; an??lise de riscos; conceito de risco; riscos no processo de sele????o do fornecedor e na gest??o contratual; riscos de que a solu????o de TI n??o atenda ??s necessidades; probabilidades e danos

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Esse documento trata de: habilita????o; processamento da licita????o; qualifica????o t??cnica (art. 30 da Lei 8.666/93; dilig??ncias; recursos administrativos; posicionamento da ??rea de TI; coer??ncia Estrita com o Edital; modelo de sele????o de Fornecedores; crit??rios de julgamento; capacidade t??cnico-operacional; capacidade t??cnico-profissional; parecer t??cnico para subsidiar o pregoeiro ou a comiss??o; an??lise de pre??o; amostra ou prot??tipo; adjudica????o e homologa????o

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Os neuropeptídeos são neurotransmissores relevantes na fisiologia nasal e o conhecimento crescente acerca de seu papel na fisiopatologia de doenças nasais abre novas perspectivas. A sua investigação na mucosa nasal humana baseia-se em grande parte em marcação imunológica, método complexo e sujeito a inúmeros fatores de erro. Com o intuito de viabilizar este tipo de pesquisa em nosso meio, um método de imunofluorescência para peptídeo intestinal vasoativo (VIP) na mucosa nasal humana é proposto e avaliado. FORMA DE ESTUDO: Coorte transversal. MATERIAL E MÉTODO: Oito pacientes submetidos a cirurgia funcional do nariz têm um fragmento de mucosa coletado da concha inferior. O tecido foi fixado em solução de Zamboni (paraformaldeído 4% tamponado e ácido pícrico 0,4%), congelado em nitrogênio líquido e armazenado. Cortes de 14 µm foram realizados e submetidos à reação de imunofluorescência para VIP (Península Laboratories). As imagens microscópicas foram documentadas em fotografia convencional. A especificidade, sensibilidade e reprodutibilidade de execução foram avaliadas. A reprodutibilidade de interpretação de resultados foi avaliada através da comparação de graus de marcação (0 a 4) atribuídos às fotos por seis observadores. RESULTADOS: Os resultados mostraram ser o método suficientemente específico, sensível, além de reprodutível em sua execução. A interpretação de resultados mostrou depender do perfeito esclarecimento do observador no julgamento das imagens de imunofluorescência, mas mostrou uniformidade. CONCLUSÃO: O método proposto foi considerado útil na pesquisa de neuropeptídeos na mucosa nasal humana.

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A negligência é punível e não pode deixar de ser punível. É urgente a investigação, é urgente a acusação e o julgamento escorreito desse conjunto de energúmenos que, por puro dolo, ou puro atrofiamento mental, foram capazes de tais acções ou omissões. Caso não haja qualquer outra hipótese em termos legais internacionais, deverá ser criado – se for necessário, adequado e proporcional - um Tribunal had hoc internacional que julgue com especificidade este caso concreto. Basta de impunidade perante situações injustas como esta, onde tudo acaba por terminar no esquecimento. Abstract: Negligence is punishable and can only be punishable. There is an urgent investigation, it is urgent to prosecution and the trial this group of lunatics who, by pure malice, or pure mental atrophy, were capable of such acts or omissions. If there is no other choice in international law, should be created - if necessary, appropriate and proportionate - a Court had international hoc judges with this specific case. No more impunity unjust situations like this, where everything turns out to finish the wayside.

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Diz o art. 224º do Código Penal português (CP): “1 - Quem, tendo-lhe sido confiado, por lei ou por acto jurídico, o encargo de dispor de interesses patrimoniais alheios ou de os administrar ou fiscalizar, causar a esses interesses, intencionalmente e com grave violação dos deveres que lhe incumbem, prejuízo patrimonial importante é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. § 2 - A tentativa é punível. § 3 - O procedimento criminal depende de queixa. § 4 – É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 206.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 207º. Redacção da Lei nº 19/2013, de 21/2 – vigente a partir de 23/3/13. Referem, por um lado, os n.os 2 e 3 do artigo 206º: “Restituição ou reparação: (…) 2 - Quando a coisa furtada ou ilegitimamente apropriada for restituída, ou tiver lugar a reparação integral do prejuízo causado, sem dano ilegítimo de terceiro, até ao início da audiência de julgamento em 1ª instância, a pena é especialmente atenuada. § 3 - Se a restituição ou a reparação forem parciais, a pena pode ser especialmente atenuada”. § Says the art. 224 of the Portuguese Penal Code (PC): "1 - Who, having been entrusted by law or legal act, the disposal charge of other people's property interests or to manage or supervise, cause to those interests, intentionally and with serious breach of his duties, important material damage is punished with imprisonment up to three years or a fine. § 2 - The attempt is punishable. § 3 - The criminal proceedings on a complaint. § 4 - It is accordingly applicable the provisions of paragraphs 2 and 3 of Article 206 and paragraph a) of paragraph 1 of Article 207. Wording of Law No. 19/2013, of 21/2 - effective from 03.23.13. Refer on the one hand, paragraphs 2 and 3 of Article 206: "Restitution or repair: (...) 2 - When the stolen or illegally appropriate thing is restored, or have rise to full compensation for financial loss, no illegitimate damage Third, until the beginning of the trial, in 1st instance, the penalty is mitigated. § 3 - If the refund or repair are partial, the penalty can be mitigated. "

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Neste artigo, são apresentados testes empíricos para a investigação de ocorrência de fenômenos de sobre-reação e sub-reação no mercado de ações brasileiro. Para esses testes, é proposto um modelo baseado na teoria de conjuntos Fuzzy, que possui forte relação com as heurísticas de representatividade e ancoramento, estabelecidas na teoria de finanças comportamentais. O modelo proposto é empregado para a formação de carteiras e utiliza indicadores financeiros de companhias abertas. Para as análises são utilizados dois conjuntos de ações, um do setor de petróleo e petroquímica e outro do setor têxtil, com indicadores financeiros relativos ao período de 1994 a 2005.

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Não há disciplina em qualquer ramo da ciência, seja esta natural, social, humana, descritiva, experimental ou teórica, qualitativa ou quantitativa, que não tenha sido afectada a vários níveis da instrumentalidade, conceptualização, construção de modelos, escolha de metáforas heurísticas ou ontológicas, e sentidO da investigação, em alguns casos muito profunda e decisivamente, pela influência crescente da constelação informacional computacional. A investigação baseada em simulações por computador é uma “terceira espécie de ciência”, que se soma aos tipos teórico e físico-experimental de trabalho científico. A ciber-ciência é um lugar natural para simular ciência, ou meta-ciberciência, mas todo o conhecimento científico cai no domínio da meta-ciberciência ou da filosofia da ciência computacional. A meta-ciência simula a ciência(o estudo computacional da produção do conhecimento científico); a ciber-ciência é por definição simulatória; a ciber-ciência simula a Natureza; a Natureza, segundo alguns físicos, é ela mesma uma simulação. Receber a categoria da informação nas ciências da vida e nas ciências humanas e sociais, da maneira específica como tem vindo a ocorrer, traz um considerável lastro metafísico: os humanos como máquinas, ultrapassáveis por máquinas inteligentes ou “espirituais”. A informação emerge como a alavanca de Arquimedes para as nossas intervenções n o domínio da vida e do espírito, de máquinas informacionais naturais, com evidentes implicações para a ciência política.

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Na efervescente metade do século XIX, marcada pela febre da ordem e do progresso, da racionalidade e das luzes, os antropólogos-naturalistas franceses descobrem, ao lado de muitos outros cientistas, as possibilidades heurísticas que a fotografia ofereceria à "visão" que eles tinham da "antropologia", a saber essa tentativa de mapeamento da "espécie humana", das raças e, dentre elas, dos tipos humanos, numa perspectiva claramente evolucionista. O jornal La Lumière (1851-1867), primeira publicação francesa dedicada à "Fotografia, às Artes e às Ciências", foi parcialmente reimpresso em 1995. Mergulhando nas colunas desse semanário, o leitor, além de adquirir uma idéia das origens da antropologia francesa, descobre as profissões de fé que se erguem em torno do novo suporte técnico e da nova "retina do cientista". Descobre, também, como essa prótese instaura uma nova ordem do olhar e levanta, em termos de uma epistemologia do conhecimento, um interessante questionamento em torno de dois outros meios de representações figurativas nos círculos antropológicos da época: os desenhos e as moldagens.

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Uma rede neuronal artificial consiste no processamento de elementos (análogos aos neurónios do sistema neuronal biológico) inter conectados em rede. As redes neuronais artificiais possuem duas grandes forças: por um lado, são instrumentos poderosos na modelização e compreensão do comportamento cognitivo humano; por outro, têm fortes propriedades de reconhecimento de padrões, sendo capazes de reconhecer padrões mesmo entre dados variáveis, ambíguos e confusos (Refenes, 1995, citado por Koskivaara, 2000). Por esta razão, a aplicação desta nova tecnologia à auditoria tem vindo a acentuar-se. O objectivo deste trabalho consiste em apresentar os fundamentos das redes neuronais artificiais, bem como as principais áreas de aplicação à auditoria. Entre estas descata-se a detecção de erros materialmente relevantes. Os auditores estabelecem a natureza, extensão, profundidade e oportunidade dos procedimentos de auditoria com base na investigação resultante de flutuações e relações que sejam inconsistentes com outra informação relevante ou que se desviem de quantias previstas. Ora, os modelos de rede neuronais permitem captar padrões relevantes detectados na informação financeira, estabelecendo correlações entre os dados dificilmente percepcionadas pelos meios tradicionalmente utilizados pelos auditores. Outras áreas da auditoria em que as redes neuronais se têm mostrado instrumentos válidos de auxílio ao julgamento dos auditores são a avaliação do risco de gestão fraudulenta, a avaliação do princípio da continuidade e a avaliação do controlo interno da entidade auditada.