1000 resultados para Posicionamento relativo estático


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Embora os escamados sejam comumente encontrados em sítios fossilíferos cenozóicos sul−americanos, materiais esqueléticos completos são raros. Apenas alguns poucos exemplares assim foram registrados, com a maioria dos achados representando materiais fragmentários de crânio e mandíbulas ou vértebras isoladas. Dentre as localidades provedoras de vertebrados fósseis na América do Sul, a Formação Chichínales se destaca pela recente descoberta, em seus sedimentos, de um crânio quase completo de um lagarto teiídeo previamente desconhecido. Dada a fauna associada, a idade da formação é definida como Mioceno Temprano (Colhuehuapense). No presente estudo, conclui−se, através de uma análise filogenética contendo 39 espécies viventes e fósseis de escamados e 149 caracteres osteológicos, que este material pertence a uma nova espécie do gênero contemporâneo Callopistes. Uma descrição morfológica detalhada do fóssil, obtida através de análises estereoscópicas e de microtomografia computadorizada de alta resolução (CT Scan), também é apresentada. A matriz morfológica foi analisada com o auxílio do software TNT Versão 1.1, seguindo o princípio de máxima parcimônia, com todos os caracteres tratados com a mesma pesagem, resultando em quatro árvores igualmente parcimoniosas, que foram então utilizadas para a construção de uma árvore de consenso estrito. Em todas as quatro árvores, o novo táxon posicionou−se dentro da família Teiidae como um membro do clado formado pelas demais espécies viventes de Callopistes. Entretanto, não foi possível estabelecer uma relação de grupo−irmão inequívoca entre as duas espécies de Callopistes presentes na análise e o fóssil. A atual distribuição das duas espécies viventes de Callopistes e a localidade de onde foi recuperado o fóssil em estudo indicam que esse gênero possuía uma distribuição muito mais ampla no passado, chegando a áreas patagônicas cis−Andinas, diferentemente das áreas trans−Andinas de altitude onde as duas espécies atuais estão restritas

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En la gran metrópolis de Madrid hay espacios que han sido tomados por diferentes artistas para expresar su sentir social a través del pincel y la pintura. Estos artistas plasman sus creaciones en murales religiosos, informativos, publicitarios, de expresión social, culturales y educativos, espontáneos o sin ninguna temática específica. Sea cual sea el interés que mueve al artista para exponer sus creaciones, están ahí y forman parte del patrimonio artístico de Madrid. Esos murales representan el sentir individual de sus creadores, definen un estilo de vida y la expresión grupal de un segmento de los habitantes de la ciudad. Asimismo, promueven productos, bienes y servicios de toda índole para ofertarlos con estética y funcionalismo a un público determinado. Muchos de estos murales no pasan desapercibidos, pues su gran contenido visual, con sus gamas cromáticas, invita a los transeúntes a observar la composición y estructura que lo conforman. Por ello es de gran importancia analizar con la mayor objetividad posible todo lo relativo a esta expresión del arte en Madrid, escudriñando el porqué de esta manifestación artística que seduce con su colorido e inspira a los espectadores a involucrarse en estas creaciones de la plástica contemporánea, ya que casi siempre su contenido visual va más allá de lo que la imaginación puede proyectar y de lo que la vista puede observar. Estos murales hablan, cuentan historias e invitan a los espectadores a formar parte de los deseos ocultos de sus creadores y a rememorar situaciones olvidadas o ignoradas por la sociedad. Los murales de Madrid introducen en su contenido el lenguaje popular sencillo y cotidiano, pero al mismo tiempo contiene expresiones iconográficas insertadas a propósito en líneas ocultas. Es precisamente esa realidad el objeto de estudio de esta tesis final, con la cual se pretende interpretar el conjunto de símbolos y signos utilizados por los artistas en su proceso creativo, al tiempo de descubrir los mensajes que se transmiten o quieren transmitir a través la policromía o monocromía de sus obras de arte. También se busca conocer la percepción de los transeúntes con respecto a los murales de calles, iglesias, museos y parques. Algunos podrían calificarlos como una expresión vandálica y rebelde de jóvenes disidentes al sistema, pero que en ocasiones el espectador lo percibe como la forma decorativa que complementa el vacio de los espacios. En el caso de los murales religiosos, estos son motivo para renovar la fe, para temer y amar a líderes y entidades espirituales. Lo que el espectador percibe de las intervenciones hechas a las paredes y los espacios públicos, es nuestra tarea descubrirlo y para ello cuestionaremos al transeúnte que los observa o que simplemente los ignora por desinterés. El arte urbano está presente en todas las sociedades postmodernas como manifestación artística de la industria cultural o fruto de la espontaneidad e inmediatez representada por artistas de formación cultural común, con niveles sociales y culturales medios y bajos. Estos hacen uso de ese tipo de recurso pictórico para expresar sus divergencias con el sistema a través de murales improvisados y grafitis de todo tipo, o simplemente para exhibir su talento a través del colorido propio de estos tiempos. Muchos de esos murales lucen bastantes agradables, pues con la práctica los muralistas han alcanzado un perfeccionamiento aceptable, aunque en su mayoría hacen uso del embadurnamiento de matices y aplicaciones cromáticas exageradas en paredes y callejones de la urbe. Por otro lado, están los que hacen de esta expresión un oficio o modus vivendi, con un nivel formativo superior a los anteriores, pues su rol es embellecer, adornar e informar, procediendo a intervenir espacios para lograr entornos agradables a la vista de los transeúntes. Muchos de los murales de Madrid poseen significados que van más allá de lo que se observa a simple vista, pues algunos de estos son expresión de la actitud egocéntrica de los artistas, quienes denuncian o informan con espontaneidad sobre un acontecimiento pasado, presente o futuro. No existe un patrón reglamentario que delimite o trace pautas a los expositores de esta manifestación artística. Sin embargo, no es lo mismo que un artista del pincel intervenga un espacio para expresar e informar sobre hechos relevantes desde su punto de vista, a que este mismo artista sea contratado para realizar un trabajo de propaganda publicitaria. No es igual que un desorientado social delimite su territorio, haciendo uso de la pintura en espray para delimitar fronteras vandálicas, ensuciando paredes, a que este mismo personaje introduzca elementos decorativos en su arte, logrando cierto nivel estético en la combinación cromática. Mas el muralista de profesión puede introducir a su trabajo la aplicación de simetría en composiciones equilibradas, logrando niveles estéticos calificados y bien aceptados por el espectador, aun siendo un trabajo de contenido social o un encargo para promover productos, bienes y servicios. Cualquiera que sea el objetivo de estos artistas, muchos de los murales callejeros no pasan desapercibidos por los ciudadanos, ya sea por las molestias que causa el ruido visual de los colores o por la estética con que plasman las imágenes que componen esta expresión. El propósito central de esta investigación es descubrir todos los elementos implicados en la realización de un mural, su discurso visual, el conjunto iconográfico traducido en las imágenes que lo componen y al mismo tiempo cómo son percibidos por los espectadores.

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Hoje em dia com o crescente aumento da exploração de petróleo e gás em águas profundas, há um aumento na demanda por operações offshore envolvendo a cooperação entre unidades flutuantes. Tais operações requerem um alto nível de planejamento e coordenação, o que na maioria dos casos é feito com a troca de informação no nível de operação, com cada unidade flutuante comandada independentemente. Exemplos de operações deste tipo vão desde operações de alívio passando por operações de instalação de equipamento submarino, até operações de pesquisa envolvendo múltiplas unidades flutuantes dotadas de sistema de posicionamento dinâmico (DP). As vantagens do controle cooperativo surgem com a redução do erro da distância relativa durante a manutenção do posicionamento ou durante a execução de manobras de posicionamento conjuntas. No presente trabalho, os conceitos de controle de consenso são aplicados de forma combinada com o sistema DP de cada navio. A influência dos ganhos do controlador cooperativo no sistema como um todo será discutida, utilizando-se técnicas de análise da resposta em frequência. Simulações completas no domínio do tempo e experimentos usando modelos em escala serão utilizados para se demonstrar o funcionamento do controle cooperativo. Todas as simulações serão conduzidas no simulador Dynasim e os ensaios experimentais no tanque de provas da Engenharia Naval da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo. Além disso, serão feitas comparações entre os experimentos em tanque de provas e simulações numéricas equivalentes, demonstrando-se a validade dos ensaios numéricos. Será também demonstrado que os requisitos de projetos adotados são atendidos pelos ensaios em tanque de provas. .

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Curso corto presentado el 25 de Febrero de 2012 en la X edición de los Cursos de Formación Continuada en Optometría de la Fundación Jorge Alió (Alicante): http://www.fundacionalio.com/ver_noti.php?urlPaginaVuelta=1&idNoti=162

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Las carencias en cuanto al alcance y la cobertura geográfica del Derecho Internacional vigente determinan la necesidad de nuevas leyes de intervención en caso de desastre.

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El fondo bibliográfico relativo a los siglos XV y XVI que alberga la Biblioteca del Seminario de San Miguel de Orihuela se erige en el objeto de estudio de La Cultura de las Letras. Estudio de una biblioteca eclesiástica en la Edad Moderna. A partir de la catalogación, desbroce y análisis de este fondo, la autora trata de entender en qué medida las obras representaban las inquietudes y objetivos ideológicos, culturales y educacionales de la Biblioteca de San Miguel como ejemplo de "librería institucional" en la Edad Moderna. Pero, junto a ello, las referencias y comentarios sobre los mismos textos, sus ediciones y autores, las corrientes de las que participan o su interés pedagógico o estético se vinculan a su contexto histórico, a la historia de la institución en sí misma, para componer un cuadro preciso y significativo sobre las bibliotecas institucionales.

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A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.

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Tese de doutoramento, Filosofia (Filosofia da Natureza e do Ambiente), Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, 2016

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Dissertação para obtenção do grau de Mestre no Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz

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A indústria hoteleira é hoje reconhecida como uma indústria global, com produtores e consumidores espalhados por todo o mundo. Um dos grandes desafios dos nossos dias passa por maximizar a satisfação do seu consumidor e simultaneamente garantir um crescimento exponencial da procura face à concorrência. O EFP (Experience Facilitation Process) tem levantado novos desafios na gestão do turismo e da hotelaria, associado aos novos processos de gestão de negócios turísticos e à emergência de novos produtos e atributos valorizados pelos turistas. O presente estudo visa compreender até que ponto os hotéis facilitam a experiência turística e o usufruto dos seus hóspedes, maximizando a sua satisfação. Pretende-se, neste contexto, perceber se o posicionamento estratégico preconizado pelo sector coloca o enfase no elemento mais importante de uma organização, o cliente. Para o efeito, é proposto um modelo em que a EFP (Experience Facilitation Process) influencia a recomendação do hotel. O EFP é por sua vez explicado pela easiness in performance, pela tecnologia adotada, pela qualidade de F&B e pelas facilidades. O modelo foi empiricamente testado através da aplicação de uma amostra de 299 questionários recolhidos online. Tendo o modelo conceptual sido testado a partir dum modelo de equações estruturais, por recurso ao AMOS 21. Os resultados indicam que a perceção de experiência facilitada se traduz em indicadores tangíveis tais como a easiness in performance e a tecnologia. A facilitação da experiência determina a recomendação, ainda que esta recomendação seja modesta. As implicações teóricas e de gestão foram discutidas mostrando que a facilitação da experiência é um processo determinante para a satisfação dos turistas. Estes resultados empíricos, ainda que não generalizáveis, revelam a complexidade do serviço hoteleiro ao mesmo tempo que emprestam à análise do posicionamento competitivo uma nova perspetiva.

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Este trabajo tiene por objeto abordar el problema de las oraciones de relativo, en particular las oraciones de relativo con "cuyo" y con preposición en el complementante, en el marco teórico del Programa Minimalista de N. Chomsky. La particularidad de estas estructuras es que establecen una cadena estructural entre el antecedente, el SQU y su traza, lo cual las convierte en estructuras complejas. Su especificidad reside en que en las oraciones de relativo con preposición en el COMP, el SQU coteja rasgos de género y número con el antecedente, en tanto que en las oraciones de relativo con "cuyo" (forma posesiva en genitivo), este pronombre se comporta como un DET y es núcleo de un SD; el antecedente no influye en el cotejo de rasgos porque los posesivos determinan un dominio, similar al dominio de un sujeto. ;Estas cuestiones hacen a una mayor complejidad de dichas estructuras, lo cual se corrobora en que son de aparición tardía, tal como lo demuestra Hurtado (1984), y quedan relegadas, en la mayoría de los casos, a la escritura. Además, en la oralidad se suele sustituir "cuyo" y (P DET QU), por "que". Nuestra hipótesis es que la desaparición de la preposición, en algunos casos, y la sustitución de "cuyo" en otros, podría explicarse por Principios de Economía enunciados en el Programa Minimalista, lo que nos llevaría a establecer que habría ciertos rasgos que para el hablante son más fuertes en el cotejo y otros que son prescindibles en la medida en que las descripciones estructurales resultantes converjan en FL y FF. Por otra parte, la progresiva desaparición del "cuyo" se debería a que no coteja rasgos con el antecedente