805 resultados para Igualdade


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As relações de consumo, da mesma forma como relações privadas em geral, têm assumido caráter internacional. O crescente fenômeno acarreta, contudo, o incremento de vulnerabilidade do consumidor, a qual, em nível nacional, já exige que o direito restabeleça o desequilíbrio intrínseco à relação de consumo. Em nível internacional, assim, esses desafios aumentam, especialmente porque as normas conflituais clássicas foram construídas a partir da sociedade liberal moderna, que buscava basicamente a manutenção da igualdade formal entre os indivíduos, sem preocupações de cunho material. No Direito Internacional Privado Brasileiro essa situação se repete. Busca o presente trabalho, portanto, construir propostas para o Direito Internacional Privado Brasileiro de defesa do consumidor. Na primeira parte do trabalho, então, são analisadas as causas da vulnerabilidade na relação internacional de consumo, constatando-se estar no liberalismo jurídico e suas conseqüências na disciplina, bem como o duplo papel do princípio da autonomia da vontade. Por um lado, a autonomia permite o reconhecimento do indivíduo no plano internacional, mas por outro demonstra a insuficiência do modelo conflitual clássico. Diante da crise do modelo liberal moderno, discutem-se, na segunda parte do trabalho, os remédios para superar a vulnerabilidade na relação internacional de consumo. Analisa-se a informação enquanto forma de mitigar a vulnerabilidade do consumidor. Abordam-se, ainda, as formas de se encontrar a lei mais favorável ao consumidor. Nas conclusões, enfim, constrói-se uma sugestão de redação para a lei brasileira de proteção internacional do consumidor.

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Esta dissertação discute os efeitos da competição sobre os sentidos que envolvem as políticas afirmativas em prol da igualdade de oportunidades e tratamento entre mulheres e homens no mundo do trabalho formal. Para tanto, toma como objeto de pesquisa o Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, buscando revelar as ideias e ações que estruturam e movem sua intencionalidade na Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) do governo federal – instituição responsável pela política. A fonte prioritária das análises aqui produzidas são as narrativas de atrizes-chave que participaram da concepção e da implementação do Programa. Utiliza-se a Análise Crítica do Discurso (ACD) como metodologia e o contexto epistêmico de “ações afirmativas” e de “gestão diversidade” para localizar os campos discursivos das narrativas acessadas. A compreensão de sentidos é fundamentada com base em aportes teóricos afeitos ao campo de estudos organizacionais com vistas a revelar a materialidade ideológica por trás dos discursos. Com base no trabalho de Thoenig (2007) analisou-se de que forma a interdependência entre diferentes campos organizacionais internos e externos à SPM mobiliza a construção do padrão que fundamenta o Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça. Complementarmente, utilizando as contribuições de Crozier (1967) foram evidenciadas as “zonas de incerteza pertinentes” que pairam sobre o Programa em torno de decisões tomadas pelas gestoras da SPM. O estudo sugere que o Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça – tido como solução destacada pela SPM para dialogar com o setor formal a respeito da importância de promover a igualdade de oportunidades e tratamento no mundo do trabalho – agencia o sentido inverso daquilo que se propõe a mobilizar no longo prazo. Entre as razões para isso estão a dificuldade do Programa para incorporar o seu público-alvo prioritário (as grandes corporações) e a sua contribuição para o fortalecimento do discurso de setores contrários à ideologia das políticas de ação afirmativa de gênero e raça no mundo do trabalho.

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As celebrações pelo Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro (quinta-feira), feriado em homenagem a Zumbi dos Palmares, bateram a marca de mais de 159 mil postagens nas últimas 48 horas, segundo levantamento da ferramenta Pulso do País, da DAPP. O cálculo leva em conta menções ao feriado e publicações sobre a questão racial no país no período – como, por exemplo, discussões a respeito de preconceito, racismo e igualdade racial. O pico de posts ocorreu por volta das 13h de quinta-feira, com média de 420 tuítes por minuto.

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O conteúdo político que marcou a cerimônia de entrega do Oscar, realizada ontem (22) à noite, também teve forte repercussão nas redes sociais nas últimas 24 horas. Os discursos em defesa da igualdade de gênero, pela atriz Patricia Arquette - vencedora do prêmio de melhor atriz coadjuvante -, e dos imigrantes, pelo diretor Alejandro González Iñarritú - vencedor do prêmio de melhor filme - estiveram entre os momentos mais comentados da cerimônia, gerando debates sobre os temas.

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Esta tese tem por objetivo analisar a equidade educacional no Brasil, em 2001 e 2011. Para tanto, avaliarei as oportunidades dos alunos de terem professores mais qualificados, verificando a evolução por gênero, cor/raça e nível socioeconômico. O referencial teórico da tese divide-se em duas partes: o debate sobre equidade e a discussão sobre a importância da escola e de seus recursos e processos internos. Na primeira parte, apresento diversas perspectivas sobre equidade e proponho a divisão do campo em três linhas, além de inserir o debate num contexto mais amplo sobre justiça social. Utilizarei, nesta pesquisa, a abordagem pluralista, que entende equidade como um termo que engloba recursos, processos e resultados. Na segunda parte, trato da importância da escola para o desempenho dos alunos a partir da apresentação de pesquisas que comprovam que as escolas são peças fundamentais para o desempenho dos alunos, principalmente em países desiguais. Dentre os recursos e processos escolares, verifica-se que os professores têm o maior impacto sobre as notas – e, portanto, são capazes de trazer maior contribuição para políticas educacionais equitativas. O debate sobre a importância da escola e dos professores para o desempenho dos alunos é particularmente relevante no Brasil, onde a literatura demonstra um grande impacto das escolas e dos professores sobre os resultados escolares, atrelado a uma enorme desigualdade na distribuição dos recursos. Feita a discussão teórica, apresento o modelo elaborado para analisar a equidade no Brasil, em 2001 e 2011. Desenvolvi um modelo logístico para determinar as oportunidades de um aluno ter professores mais qualificados – classificados, neste trabalho, a partir de quatro características: diploma de ensino superior, pós-graduação, experiência em sala de aula e que faça a cobertura do currículo. São apresentadas duas especificações do modelo: simples, que contém apenas características dos alunos como variáveis independentes; e completa, que, além das características dos alunos, inclui informações sobre os estados, sobre o tipo de rede (privada ou pública) e sobre a localidade (rural ou urbana). As análises são conduzidas para o 5º e 9º ano, em 2001 e 2011, utilizando os dados do SAEB de Língua Portuguesa e Matemática. Os resultados apontam para quatro conclusões importantes: em primeiro lugar, o nível socioeconômico mostrou-se mais relevante na determinação das oportunidades educacionais em comparação à cor/raça ou gênero dos alunos; em segundo lugar, há semelhança nas tendências de desempenho do 5º e 9º anos, com a identificação de três padrões de evolução das oportunidades educacionais; em terceiro lugar, verifica-se que o impacto das características observáveis dos professores sobre a proficiência dos alunos mudou de 2001 a 2011, em decorrência das políticas de incentivo à escolarização docente; por fim, verifica-se grande heterogeneidade dentre os estados brasileiros, com os estados das regiões Sul e Sudeste garantindo maior oportunidade educacional aos alunos. Com base nestes resultados, aponto, nas considerações finais, para três pilares presentes em países mais equitativos: a definição de padrões mínimos de recursos e processos; a adoção de políticas compensatórias e a discriminação positiva na distribuição dos recursos; e, por fim, o investimento nos professores.

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Neste domingo, na noite de 22 de fevereiro, ocorreu no Dolby Theatre, em Los Angeles, a 87ª cerimônia de entrega do Oscar, que foi marcada por discursos politizados e de cunho reivindicatório – e que, inclusive, roubaram a cena nas redes sociais dos filmes e astros que ganharam prêmios. A quantidade de menções no Twitter ao Oscar, com as respectivas hashtags, dá a justa medida da relevância do evento: em 24 horas, foram 11,4 milhões de postagens no mundo inteiro, segundo levantamento da FGV/DAPP.

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O Carnaval permite à sociedade brasileira se reconhecer como tal, favorecendo a construção de sua identidade social, aquilo que nos torna singularmente brasileiros. Como todo ritual, o Carnaval interrompe do fluxo da vida cotidiana, colocando em relevo alguns de seus aspectos que normalmente não são evidentes, podendo alterar seu significado. O ritual é um meio privilegiado de acesso aos valores e ideologia de uma sociedade e é através dele que ela “pode ter (efetivamente tem) uma visão alternativa de si mesma”*. Roberto DaMatta opõe o Dia da Pátria ao Carnaval, afirmando que enquanto no primeiro há um reforço da ordem social, através da explicitação dos elementos autoritários e hierárquicos da sociedade brasileira, o segundo dramatiza seu oposto, promovendo sua inversão. As folias de Momo celebram a igualdade, dissolvendo temporariamente as barreiras sociais e culturais que definem nosso cotidiano, promovendo a negação das estruturas de poder e autoridade. “Por tudo isso, o carnaval é a possibilidade utópica de mudar de lugar, de trocar de posição na estrutura social. De realmente inverter o mundo em direção à alegria, à abundância, à liberdade e, sobretudo, à igualdade de todos perante a sociedade.”** O Carnaval permite assim a reflexão sobre a vida social. É comum, por exemplo, fantasias ironizando figuras e escândalos políticos.

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Este trabalho teve o objetivo de apresentar um estudo de casos múltiplos sobre a realização do balanço social no Poder Executivo dos estados da Bahia, Ceará, Minas Gerais e Tocantins. Ele demonstrou a partir de categorias identificadas no balanço social desses estados, como este instrumento pode evidenciar os benefícios sociais produzidos por esses governos. A responsabilidade social que historicamente era privilégio das entidades voltadas para o mercado, se consolida na gestão pública, na busca por justiça social, igualdade, ética e sustentabilidade. O balanço social tem como objetivo divulgar as ações de responsabilidade social promovidas pelas organizações. A identificação do balanço social como um instrumento de gestão que possibilita reunir indicadores que permitem monitorar e avaliar as políticas sociais, bem como o seu desempenho e atingimento de metas, garantem à sociedade que o balanço social possa se constituir em um instrumento de transparência, accountability e controle social. O balanço social ao demonstrar o desempenho financeiro e social das ações governamentais também contribui para o estabelecimento da governança orientada para os resultados e com foco no cidadão. Palavras-chave: Responsabilidade social. Balanço social. Administração pública.

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O estudo tem como objetivo verificar a constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 99/2011, em tramitação perante o Congresso Nacional. A PEC propõe positivar Associações Religiosas de âmbito nacional como legitimados ao ensejo da jurisdição constitucional. Como forma de viabilizar o estudo proposto, será analisada a evolução do controle de constitucionalidade concentrado no Brasil e a ratio para a adoção do rol de legitimados ativos, especialmente na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Nesse sentido, faz-se necessário inicialmente analisar o entendimento e as iniciativas do Supremo Tribunal Federal para reduzir o número de ações do controle concentrado propostas, para então entender a necessidade da inclusão das Associações Religiosas no artigo 103 da Constituição da República. Torna-se igualmente indispensável conceituar “Poder Constituinte Derivado”, buscando identificar os limites à alteração da Constituição e analisar se a referida PEC violaria algum dos limites materiais. Conforme se demonstrará, a PEC violaria a laicidade do Estado e os direitos individuais tutelados na CRFB/88, tais quais a igualdade, o pluralismo religioso e a liberdade de crença, todos cláusulas pétreas, consoante o disposto no artigo 60 da Constituição.

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In this paper we investiga te the impact of initial wealth anel impatience heterogeneities, as wcll as differential access to financia! markets on povcrty anel inequality, anel cvaluate some mechanisms that could be used to alleviate situations in which these two issues are alarming. To address our qucstion we develop a dynamic stochastic general cquilibrium modo! of educational anel savings choicc with heterogeneous agents, where individuais differ in their initial wealth anel in their discount factor. We find that, in the long run, more patient households tend to be wealthier anel more educated. However, our baseline model is not able to give as much skewness to our income distribution as it is rcquircd. We then propose a novel returns structure based on empírica! observation of heterogeneous returns to different portfolios. This modification solves our previous problem, evidencing the importance of the changes made in explaining the existing levels of inequality. Finally, we introducc two kinds of cash transfers programs- one in which receiving thc benefit is conditional on educating the household's youngster (CCTS) anel one frec of conditionalities (CTS) - in order to evaluate the impact of these programs on the variables of concern1 Wc fine! that both policies have similar qualitativo rcsults. Quantitatively, howcvcr, the CCTS outperforms its unconclitional version in all fielcls analyzecl, revealing itself to be a preferable policy.

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As normas que conferem ao órgão de julgamento administrativo a competência para reduzir ou relevar penalidades tributárias, denominada de atividade de moderação sancionatória, representam o desejo de aplicação das sanções com observância dos postulados da igualdade, da razoabilidade e da proporcionalidade. A jurisprudência do órgão de julgamento administrativo paulista aponta o exercício da atividade de moderação sancionatória em diferentes quantidades, intensidades e qualidades, o que sedimenta injustiças impassíveis de revisão em sede de uniformização de jurisprudência, sobretudo por óbice imposto por súmula vinculante impeditiva. As injustiças foram empiricamente demonstradas, assim como a imprópria interpretação da súmula vinculante impeditiva. A situação atual prestigia antinomia sistêmica, na medida em que consagra uma inadmissível figura de juiz superpoderoso e da destinação do processo relegada significativamente à sorte da distribuição do recurso. Há decisões que apresentam fundamentos vagos e impróprios para definir a intensidade da moderação sancionatória, sobretudo quando apoiadas em conceitos vagos e inadequados de porte econômico, reincidência e antecedentes fiscais. Há parte substancial das decisões que sequer apresentam justificativas para definir a intensidade da moderação sancionatória, maculando-as com vício de nulidade. A justificativa da decisão é o instrumento que viabiliza o controle da legalidade dos atos administrativos, sobretudo quanto à efetividade das finalidades da própria sanção, com especial atenção aos bens jurídicos tutelados. A discricionariedade do julgador não diz respeito à dispensa de justificar, mas ao dever de justificar sem recorrer a padrões previamente definidos, senão de forma lógica, razoável e juridicamente aceita.

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A repetição do indébito visa a restituir ao estado anterior aquele que sofreu redução patrimonial de forma indevida, representando uma norma de equidade. Os pedidos de restituição de tributos indevidamente pagos foram objeto de tratamento desigual pela jurisprudência, que influenciou a edição do Código Tributário Nacional ao eleger regramento próprio para os tributos indevidamente pagos, condicionando a legitimidade do contribuinte à prova de que não transferiu o respectivo ônus financeiro ou está autorizado por aquele que recebeu a translação do tributo a pleitear a restituição. A adoção desse racional econômico é motivo de grande controvérsia tanto na doutrina quanto na jurisprudência, em que se pergunta se, ao conectar a legitimidade para pleitear a restituição ao racional econômico da não transferência, a medida de igualdade sofreu uma sensível redução. Com vistas a confirmar essa hipótese, o presente trabalho busca identificar nas raízes históricas da edição do Código Tributário Nacional e na jurisprudência administrativa e judicial da época uma fonte de influência a esse desenho normativo. Passo seguinte, em um diálogo entre o Direito e a Economia, vamos demonstrar como o tributo repercute economicamente, buscando investigar como o contribuinte pode transferir seu encargo a terceiros, quem são estes, sob quais condições isso pode ocorrer e, se pela natureza dos tributos, cabe ou não a translação. Superada essa etapa, com apoio na jurisprudência dos Tribunais Superiores, identificaremos os principais avanços e desafios da jurisprudência sobre a repercussão econômica do tributo e os pedidos de restituição. Após essa investigação, busca-se concluir se a conexão entre a repercussão econômica e a repetição do indébito tributário foi um vetor de equidade ou se esse ponto de intersecção merece ser abolido.

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O Brasil, a exemplo de outros países, passou a adotar políticas de ação afirmativa com a finalidade de compensar grupos sociais que se encontram em posição desfavorável, usualmente em razão de um passado de discriminação, proporcionando-lhes a fruição de direitos fundamentais. Desde a última década, a maior parte das medidas aprovadas tinha como foco a educação, em especial o acesso às universidades públicas de alta qualidade. Já a reserva de vagas em concursos públicos, embora já vigorasse em diversos municípios, só começou a ganhar espaço no debate social e na agenda governamental recentemente, a partir de sua implementação por parte de estados e da aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, que prevê a aplicação de políticas de ação afirmativa como maneira a permitir a participação da população negra em condição de igualdade na vida econômica, social, política e cultural do País. Dados do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão indicam que, apesar de representarem a metade da população brasileira, negros e pardos ocupam menos de 30% dos cargos do Poder Executivo. Nas carreiras mais bem remuneradas, como as de nível superior, a presença dos negros é ainda mais reduzida. Em resposta a esse cenário de desigualdades, foi sancionada Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos no âmbito da administração pública federal. O objetivo deste projeto é avaliar os desdobramentos do sistema de cotas implementado pela referida lei, que utiliza exclusivamente critério de natureza racial. Tenciona-se verificar se tal mecanismo é capaz de tornar menos excludente o acesso ao serviço público federal, de forma a contribuir para o debate a respeito das ações afirmativas.

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Esta pesquisa busca verificar se a política de cotas, incluída na legislação federal brasileira por meio da Lei nº 12.771 de 2012, ao tornar obrigatória a reserva de vagas no ensino superior numa combinação de cor/raça, renda e origem em rede pública de ensino médio, tem caminhado para alcançar seu objetivo de forma a minimizar as dívidas racial e social brasileiras, causadas, entre outras, pela escravidão que por décadas se perpetuou no país. Para isso a pesquisa focou na escolha das carreiras dos estudantes cotistas e não cotistas de uma forma geral, além de por sexo e turno. Buscará evidenciar a hipótese de que o público-alvo da política de cotas ao escolher carreiras menos prestigiadas ou com menor retorno financeiro, finda por minimizar o impacto da mesma e sugere que política complementar seria necessária. Para classificar e agrupar as carreiras, o trabalho utilizou a base de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE que lista as carreiras pela remuneração média percebida. Após contextualização da desigualdade racial e social, da educação como promotora do desenvolvimento econômico e social, das experiências americana e brasileira com ações afirmativas, da exposição da legislação que dispõe sobre o tema e de estudos já realizados, e da importância da avaliação das políticas públicas, são analisados os dados do Censo Escolar do Ensino Superior, do ano de 2013, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira – Inep, no que tange a escolha de carreira dos cotistas e não cotistas, além de por sexo e turno. A abrangência da pesquisa se restringiu às universidades, centros e institutos públicos situados no estado do Rio de Janeiro que, em diferentes graus e épocas já adotaram a política de cotas, a fim de verificar a hipótese. Ao final a pesquisa demonstra que o modelo de regressão que inclui as IES e o tempo de vigência da política se mostrou estatisticamente significativo sinalizando a forte influência das IES e do tempo sobre a razão de cotista e que, ao contrário do que se pensava, os cotistas escolhem as carreiras mais bem remuneradas ou de mais prestígio. Além disso, demonstra que o sexo feminino, da mesma forma que os estudantes de turno noturno, de uma forma geral, cotistas e não cotistas, optam por carreiras menos remuneradas indicando a necessidade de política complementar que: fomente a participação do sexo feminino nessas carreiras, avalie as carreiras e vagas oferecidas no turno noturno e corrija distorções que ampliem o leque de possibilidades para os alunos de ensino superior.

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