959 resultados para Decisões projetuais


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Destaca a reunião entre líderes de partidos para decisões referentes às propostas dos constituintes, que serão votadas em bloco pela Comissão de Redação final. Fica definido que emendas serão votadas em blocos, por haver controvérsias, levarão mais tempo para serem discutidas. Ressalta emendas referentes aos juros, mineração, entre outras. A Comissão de Redação final se reuniu, para que o trabalho pudesse ser concluído sem atrasos, cumprindo o cronograma determinado.

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Destaca que pela nova carta, o comando do país fica nas mãos do Presidente da República. O Governo tem autonomia, para escolher seus ministros, sem interferências do congresso. O Legislativo será um poder forte. Foi criado um Conselho da República, um órgão que participará das grandes decisões nacionais, o qual terá oito representantes do congresso. O Sistema de Governo do Brasil poderá mudar em um prazo de cinco anos. Em plebiscito popular, o povo que decidirá se quer o Presidencialismo ou o Parlamentarismo, a população também vai optar pela, República ou Monarquia como forma de governo. A comissão de redação final analisa as 833 propostas dos constituintes, e as quase 300 sugestões do filólogo, Celso Cunha. As propostas visam melhorar a redação da nova carta, muita delas para acrescentar ou tirar vírgulas.

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Mostra que o Poder Legislativo recuperou algumas prerrogativas importantes como: as leis voltam a ser decididas no Congresso Nacional, a extinção do decreto- lei, uma forma, usada pelo governos anteriores, de legislar por conta própria. O Congresso Nacional tem novos poderes, que são decisões sobre: programa nuclear brasileiro, nomeações de Presidente e Diretores do Banco Central, indicação de membros do Conselho da República e o poder de instalação de quantas comissões de inquérito forem necessárias. Para os constituintes, o novo congresso vai ajudar a democracia brasileira. O Legislativo vem com uma inovação importante, permitindo que o cidadão participe no encaminhamentos das leis.

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O Plenário vota o título VII da Constituição, sobre a ordem econômica.Neste texto está a questão do uso do subsolo brasileiro. Geólogos fazem um alerta: 19% do território brasileiro têm o seus recursos minerais explorados por empresas estrangeiras. As 14 entidades que formam a Coordenação Nacional dos Geólogos querem que seja aprovado o texto da Comissão de Sistematização que muda a forma de explorar o subsolo brasileiro. O Plenário já votou quase todo o texto da Reforma Tributária. Nesta sessão foram aprovadas emendas que fortalecem decisões do Poder Legislativo. De acordo com uma fusão de emendas, a União não pode mais deixar de repassar recursos aos estados e municípios, se eles estiverem em débito. Exceto se o débito for em relação a impostos. Outra emenda aprovada dá mais poder ao Congresso Nacional de fiscalizar contas do Executivo. O Plenário aprovou ainda uma fusão de emendas sobre os orçamentos de órgãos públicos. Nesta sessão foi concluída a Reforma Tributária e os constituintes avaliam que o contribuinte sai ganhando com as mudanças aprovadas.

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Constituintes explicam como foi dividido o bolo tributário. Plenário faz homenagem a Tancredo Neves. O Legislativo terá de ser ouvido cada vez que o Governo quiser cobrir déficits de empresas da administração indireta. Nessa sessão, os constituintes não conseguiram fechar um acordo para votar o título da Ordem Econômica. A tributação será sempre cobrada no ano subsequente ao que foi instituído o imposto. O Congresso controlará todos os orçamentos, assim como a criação de empresas estatais. O parlamentar terá cogestão e responsabilidade nas decisões que envolvem a coisa pública. Os estados e municípios terão mais descentralização, contando com mais recursos e mais encargos em relação à vida comunitária, na nova Constituição.

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Um dos pontos polêmicos do atual projeto de Constituição é o que trata da empresa nacional. De acordo com o projeto, empresa nacional é aquela que tem sede no Brasil e controle das decisões e do capital em mãos de pessoas que moram no país em caráter permanente. Já a empresa brasileira de capital estrangeiro é aquela onde o controle das decisões e do capital está no exterior. O acordo em torno do Regimento Interno é adiado. O acordo que parecia próximo, tornou a ficar distante. Existe uma última tentativa de acordo na próxima sessão, do contrário, ficará para a primeira sessão de 1988.

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Constituintes fazem um balanço das mudanças do Poder Judiciário. Plenário derruba a criação de um Conselho para fiscalizar a Justiça. Com a jornada tripla de trabalho, os Constituintes estão quase terminando a votação do Poder Judiciário, só falta apreciar os destaques sobre o Ministério Público. Constituintes garantiram um direito às categorias sem federações estaduais de participar da indicação de juízes classistas na Justiça do Trabalho. Serão criados tribunais militares nos estados onde a força policial militar for superior a 20 mil homens, embora alguns constituintes não tenham concordado com a medida. Também foi aprovada uma emenda que dá poderes aos Tribunais Federais Regionais para julgar recursos contra decisões de juízes federais. O Plenário derrubou a criação do Conselho Nacional de Justiça, um órgão para fiscalizar o Poder Judiciário. Os constituintes fazem um balanço do Poder Judiciário. A maioria concorda que houve avanços e modernização na Justiça. O Tribunal Federal de Recursos é extinto e o Superior Tribunal de Justiça assume os recursos provenientes dos estados.

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A Constituinte está para decidir sobre duas propostas em relação à dívida externa: Fazer uma auditoria e suspender o pagamento da dívida externa brasileira por 5 anos. A União dos Vereadores do Brasil se reuniu em Brasília para manifestar apoio total às decisões da Assembleia Nacional Constituinte e que são por Eleições gerais em 1988. A concessão de canais de rádio e televisão tomou conta do debate ontem. Artur da Távola propôs que as concessões fossem proibidas a parlamentares e seus parentes. A proposta foi derruba. Miguel Arraes esteve no Plenário e foi aplaudido. Depois, os constituintes aprovaram a obrigatoriedade de deputados federais e senadores pagarem imposto de renda. A proposta do constituinte Antonio Brito também estabeleceu que os constituintes vão fixar os subsídios parlamentares da próxima legislatura. O presidente da Constituinte funcionando no fim de semana para acelerar os trabalhos da Constituinte.

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Começa a distribuição do texto final da nova Carta. O texto que inclui as decisões da Comissão de Redação ainda não é o último, pois ainda podem ser feitas emendas. Foram analisadas cerca de 40.000 emendas. Muitos constituintes foram, pessoalmente, levar propostas de mudança de redação, pois reivindicaram que certas alterações da Comissão de Redação suprimiram partes do texto, alternando o mérito do projeto. Até o final do dia foram entregues cerca de 230 propostas, que mudam apenas o texto da redação e não o conteúdo. Toda emenda de mérito está proibida nesta fase.

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O estudo propõe examinar a judicialização da política no Brasil a partir das decisões do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal sobre questões políticas que envolvem dois casos: comissões parlamentares de inquérito e fidelidade partidária.partidária que refletem a interferência do Judiciário nas ações políticas adotadas nesses espaços.

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A prática da arbitragem comercial internacional tem se deparado, há pelos menos quatro décadas, com a problemática da extensão da cláusula compromissória a uma parte não-signatária, integrante do mesmo grupo de sociedades a que pertence uma das partes integrantes da convenção, em razão do comportamento adotado pela parte não-signatária nas fases de negociação do contrato, execução ou extinção. Nesse sentido, a prática da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional dos últimos trinta anos e reiteradas decisões judiciais em países de diferentes tradições jurídicas como a França, Suíça e Estados Unidos têm se manifestado favoravelmente a essa extensão subjetiva da convenção de arbitragem. O estudo da doutrina nacional e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre os grupos de sociedades e seus efeitos, e a análise detida de diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre a homologação de sentenças arbitrais estrangeiras, revelam a compatibilidade da referida prática arbitral internacional com o ordenamento jurídico brasileiro.

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A discussão sobre a atuação do Estado nas políticas públicas de Saúde remonta a constituição alemã de Weimar, em 1919 até os dias de hoje. No Brasil, esta discussão avança em dois momentos da década de 80: o primeiro é o registro dos casos de AIDS inicialmente detectados em 1980, enfermidade vista como problema de determinados grupos sociais de comportamentos desviantes e não da sociedade como um todo, acarretando movimento por parte da sociedade civil atingida pela doença, através de organizações não-governamentais que se especializaram na luta contra a discriminação do portador do vírus HIV e do doente de AIDS. O segundo momento é a promulgação da Constituição da República de 1988, texto normativo que estabeleceu diretrizes referentes ao fornecimento de serviços de saúde por parte do Estado, elevando a saúde a categoria de direito fundamental social. Estes movimentos liderados pelas organizações não-governamentais, pressionaram o Estado, através do Poder Judiciário para garantir o cumprimento de seus direitos de cidadãos previstos na Constituição, uma vez que o desrespeito aos direitos das pessoas que vivem com HIV/AIDS era crescente no Brasil. Para desenvolvimento da presente tese foi utilizada a pesquisa documental das decisões em todas as instâncias do Poder Judiciário, passando pelo Tribunal Estadual do Rio de Janeiro até chegar a cúpula do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal, aprofundando o estudo nas decisões que deferiram os pedidos referentes ao fornecimento de medicamentos para os doentes de AIDS. Foram utilizados documentos doutrinários para fundamentar a necessidade da aplicabilidade das normas constitucionais de forma imediata e não como meros programas para o poder público. Ao levantar estes documentos, observou-se que a previsão constitucional, e as decisões dos órgãos do Poder Judiciário, caminhavam não só para garantir os direitos das pessoas que vivem com HIV/AIDS, mas também para estender esta política pública a outras doenças degenerativas do organismo humano de forma a possibilitar a aplicação da previsão normativa não somente àquela doença.

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A presente dissertação tem por objetivo analisar a solidariedade social e sua projeção no sistema constitucional brasileiro, buscando definir seus contornos, fundamentos e limites na efetivação de políticas públicas e decisões judiciais. Ademais, busca-se na presente dissertação demarcar os limites e possibilidades da solidariedade enquanto valor que norteia o campo da política, notadamente na prática democrática. O estudo parte de uma análise histórica e filosófica para contextualizar a solidariedade como princípio jurídico que fundamenta direitos e deveres e que encontra nas demandas por reconhecimento das diferenças seu maior campo de incidência. Na política, a solidariedade se abre à opção de uma democracia anti-elitista que tem no conflito, na tolerância e nas divergências as pedras de toque que proporcionam uma dinâmica que respeita as diferenças e geram cooperação social por conta dessa estima intersubjetiva. Os deveres de reconhecimento intersubjetivo e de estima social possibilitam uma construção social dialógica e interacional, na qual seus sujeitos são respeitados como seres livres e iguais, dignos de igual respeito e consideração. Tal afirmativa é colocada a prova quando da viabilidade constitucional da cota racial nas Universidades Públicas brasileiras. Da mesma forma, a solidariedade se projeta para o campo jurídico devido a sua positivação na Constituição brasileira de 1988 como princípio/objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. Deste modo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem lançando mão do princípio fundamental da solidariedade para fundamentar decisões que envolvam deveres fundamentais de redistribuição e reconhecimento. Tais decisões nos permitem traçar um conteúdo mínimo desse princípio à luz da ordem social e cultural brasileira que, aliás, não foi deixada de lado em nenhum momento no decorrer do estudo. Esse conteúdo material encontra nos deveres de redistribuição e reconhecimento, principalmente neste último, seu suporte de eficácia jurídica, viabilizando, em certos momentos, até uma aplicação direta da solidariedade por meio dos deveres.

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No âmbito de uma democracia constitucional que adota o controle judicial de constitucionalidade, o Judiciário sempre possui o poder de ser o árbitro definitivo das questões constitucionais? O trabalho investiga as alternativas legislativas que o Congresso pode adotar com a intenção de corrigir decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente no Direito Tributário. Discute argumentos contrários à supremacia judicial, especialmente utilizando a doutrina norte-americana, e defende que a doutrina do diálogo constitucional pode desempenhar um papel relevante na interpretação constitucional, pois ressalta o fato de que o Legislativo possui uma importante participação na tarefa de definir o conteúdo da Constituição. Também são examinadas teorias da ciência política que trabalham com a hipótese de que as fronteiras entre os poderes no princípio da separação de poderes tornaram-se cinzentas. Neste sentido, a correção legislativa da jurisprudência pode preencher um importante papel na democracia, pois representa a possibilidade de uma troca de experiências entre os poderes do Estado e permite que interesses derrotados na esfera judicial possam apresentar novos argumentos em esfera diversa.

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A presente tese tem por objetivo tratar do conflito de interesses na sociedade de economia mista. Referida sociedade tem na sua base constitutiva o conflito como elemento inerente. Por possuir capital público e privado, não é fácil solucionar facilmente os problemas que se apresentam no decorrer de sua existência frente à possibilidade de que o detentor do poder de controle pode decidir em prol do interesse público. E é visando limitar a má utilização do interesse público como resposta à tomada de decisões por parte do acionista controlador que se propõe uma mudança de paradigma. Para tanto, propõe-se analisar o papel do Estado empresário na atual conjuntura de limitação de intervenção do Estado na economia. Também é abordada a forma com que o poder Executivo vem intervindo no mercado, de forma a limitar a livre iniciativa e, por vezes, até mesmo eivada de certa inconstitucionalidade. No entanto, para evitar que haja afronta à Constituição no que diz respeito à exploração de atividade econômica por parte do Estado sem que sejam observados os limites constitucionais impostos, apresenta-se o meta-interesse como meio de solução. Sendo o meta-interesse o interesse da própria companhia, e considerando que o interesse público que fundamenta a autorização para a criação da sociedade de economia mista se extingue com a criação da referida companhia, tem-se que as normas que devem reger as sociedades de economia mista são as normas de direito privado. Com o meta-interesse o Estado passa a intervir na seara privada em igualdade de condições com as demais companhias, não podendo mais se valer de sua posição de acionista majoritário para tomar decisões que conflitem com o interesse da companhia e que privilegiem o interesse público secundário ou até mesmo o interesse político do Estado em detrimento do interesse social e dos acionistas minoritários. Dessa forma, o meta-interesse tem por finalidade colocar fim aos conflitos em relação à aplicação das normas jurídicas e as indefinições da própria natureza da sociedade de economia mista.