845 resultados para Constitution of 1988


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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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The present study aims to present and analyze the ruling of the Brazilian Supreme Court in ADPF 130 (Concentrated constitutional review action, Fundamental Precept Infringement, Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental), proposed by Partido Democrático Trabalhista (PDT), which contests the compatibility of statute 5.250/67 with the Federal Constitution of 1988. This work considers that the judicial ruling is different than the approach taken by the Legislative and Executive powers, arguing that there is, in the Judiciary, a peculiar way for ruling, surrounded by mysteries, rites, secrets, pomp and circunstances unintelligible to layman. To reach the proposed goal, Justice Carlos Brito´s report and opinion on ADPF 130 are analyzed. The choice of giving special attention to this opinion, which favors the declaration of unconstitutionality of the 5.250/67 statute, is justified in that it represents agreement with the allegation of disrespect to the constitutional text, as suggested by the Partido Democrático Trabalhista. The arguments put forth by the presiding Justice on his ruling will also be the object of consideration, as well as some possible consequences of the ruling.

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The paper analyzes the implementation of the new regulatory framework of urban policy in Brazil, synthesized by the Constitution of 1988 and its subsequent regulations by the Statute of the City (Federal Law No. 10.257/2001). The empirical analysis focuses on three medium-sized cities in the state of São Paulo (Piracicaba, Bauru and Rio Claro), and addresses three complementary dimensions. First: interprets the participatory processes that resulted in the new Master Plan. Second, analyzes the crisis of the developmental model for understanding the transformations experienced by the Brazilian urban network, through which the medium-sized cities took on increasing economic relevance. Third: examines the inclusion and regulation of Special Zones of Social Interest (ZEIS) and how this instrument has been used in dealing with urban problems and the housing deficit. Apart from normative considerations, the study aims to assess the actual contribution of the City Statute in the democratization of urban management.

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The hegemonic version of democracy is based on Schumpeter’s approach, a legacy of liberal pluralism that reduces the formation of legitimate majorities through representation. Nevertheless, the democratization of authoritarian countries has provided innovative experiences of civil society in new participatory formats. At the institutional level, the Statute of the City regulated the chapter of the Urban Policy of the Federal Constitution of 1988. It advocates participatory formats of public policies in urban management “through public participation and representative associations”. The construction of this agenda is the result of institutional imposition and it reflects the government decisions and civil society demands. This paper analyzes the participation, its ability to share decisions, and to what extent these participatory formats depend on governments for the implementation of new paradigms of urban management. The approach combines theoretical and empirical analysis of development processes of Master Plans normatively guided by the City Statute. The empirical basis is formed by three medium-sized cities in Sao Paulo state: Piracicaba, Bauru and Rio Claro.

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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Pós-graduação em Planejamento e Análise de Políticas Públicas - FCHS

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Education is a basic right of every citizen guaranteed by the Federal Constitution of 1988, so that everyone is able to exercise their civil, political, economic and social. But in Brazil, this right has not yet been effected in all its concreteness and current privatization strategy have brought change to the right to education. Recent research from GREPPE (Group of Studies and Research in Educational Policy) identify different modalities of privatization of basic education, with emphasis on the privatization of supply, management and organization of the pedagogical work through the adoption of private educational systems. This study aimed to identify and discuss how the issue of privatization of education in Brazil is currently being treated in journal articles contained in the database SciELO - Scientific Electronic Library Online. SciELO is an electronic library covering a selected collection of Brazilian scientific journals. The research is qualitative and the same descriptors privatization were used + education

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Pós-graduação em Planejamento e Análise de Políticas Públicas - FCHS

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A presente dissertação é fruto da pesquisa que teve como objetivo investigar a participação docente, do Ensino Fundamental II, no processo de formação continuada e principalmente na construção da política curricular do município de Itatiba, o qual tem o ensino municipalizado do 1º ao 9º ano desde 1999. Vale ressaltar que o estudo discorreu entre a gestão municipal de 2001 a 2008 e a gestão de 2009 até 2012. A investigação se desenvolveu a partir das seguintes fontes: entrevista com o Secretário de Educação que atuou entre 2001 e 2008 e com a Secretária de 2009 a 2012; entrevista com duas supervisoras que participaram de todo o processo de 2001 a 2012; entrevista com duas diretoras que atuaram desde a municipalização até 2012; entrevista com quatro professores que se efetivaram após a municipalização (2001), atuam até hoje e participaram do processo de formação até 2012; documentos oficiais: Constituição Federal de 1988, LDB (9394/96), Diretrizes Curriculares Nacionais, FUNDEF (1997), FUNDEB (2007), Deliberação CEE nº73/2008, Lei da municipalização (3110/99), Lei do Sistema de Ensino do município de Itatiba (3485/2001), Projeto Político Pedagógico da SE de 2008, assim como os documentos curriculares do município: de 2001 a 2008 Orientações Curriculares e de 2009 a 2012 Currículo do Ensino Fundamental do 6º ao 9º de todas as disciplinas. É por meio de uma pesquisa qualitativa que esta dissertação se delineia. Desse modo, com entrevistas semiestruturadas bem como roteiros previamente elaborados, tivemos como critérios de escolha dos sujeitos: profissionais da educação que atuaram desde a municipalização até 2012, que participaram de todo o processo de formação continuada e da construção da política curricular. Nessa perspectiva, as entrevistas foram gravadas em áudio e, posteriormente, transcritas para o processo de análise. Dessa forma, o processo de análise consistiu na organização dos dados em categorias e subcategorias, estas estabelecidas pelo próprio conteúdo das entrevistas colhidas dos sujeitos, como também no entrecruzamento do conteúdo das entrevistas com os dados documentais das diferentes fontes utilizadas, que foram, por sua vez, analisados e discutidos à luz do referencial teórico que fundamentou a pesquisa. O estudo foi realizado com base em contribuições de autores que discutem o currículo (Veiga, Silva, Apple, Moreira, Sacristán), os saberes docentes (Tardif), a formação continuada de professores (Nóvoa, Hargreaves), a municipalização (Azanha, Arelaro).Os resultados do trabalho revelam, entre outras coisas, que a participação docente ocorreu no ponto de vista principalmente dos professores na gestão de 2009 a 2012, uma vez que esses se sentiram parte de todo o processo de discussão e construção.

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Estuda-se nesta tese o conteúdo jurídico do princípio da impessoalidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, especificamente para fins de parametrização, controle e responsabilidade das decisões administrativas. Estruturam-se três eixos temáticos: a) noções introdutórias ideias de aproximação necessárias ao contexto e ao conceito do princípio da impessoalidade e do alcance de sua projeção nas decisões administrativas (póspositivismo e neoconstitucionalismo; constitucionalização; julgamento por princípios; relevância dos princípios; interesse público; direito administrativo como sistema; neutralidade política e a questão da justiça); b) impessoalidade no direito administrativo comprovação de que o princípio da impessoalidade ostenta arquétipo aberto para conferir maiores cobertura e proteção aos valores tutelados pelo texto constitucional, com ênfase à organização administrativa impessoal para assegurar um agir naturalmente impessoal (instrumentalização recíproca de princípios constitucionais; antecedentes históricos; direito estrangeiro; doutrina brasileira; impessoalidade na Constituição, nas leis e na jurisprudência; conceito de impessoalidade); c) impessoalidade nas decisões administrativas construção de um conceito de impessoalidade específico para as decisões administrativas, concebido desde a ideia de ponderação e conciliação de todos os interesses legítimos públicos e privados envolvidos em cada caso concreto (conceito e distinção de decisão administrativa impessoal em relação à decisão judicial imparcial; garantias e requisitos para a adoção de decisões impessoais, com destaque para os deveres de fundamentação (motivação), processualização e participação; algumas implicações de decisões impessoais [funcionário de fato; diminuição da discricionariedade; desvio de poder; motivação na dispensa de empregados públicos; responsabilidade civil extracontratual do Estado; necessidade de reconhecimento dos direitos dos administrados; nepotismo e revisitação da reformatio in pejus]; consequências da quebra da impessoalidade nas decisões administrativas [anulação; responsabilização do Estado e responsabilização do servidor] e, finalmente, técnicas para adoção de decisões administrativas impessoais).

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Esta dissertação tem como objetivo discutir a questão da exigibilidade do direito à saúde no Brasil e seu impacto sobre a formulação e implementação de políticas públicas (mínimo existencial x reserva do possível). Aborda-se a evolução histórica da saúde até sua consagração como direito fundamental na Constituição Brasileira de 1988. Por meio da jurisprudência formada favoravelmente à saúde, os tribunais pátrios têm assumido papel ativo na interpretação e na proteção desse direito. Várias vezes, as decisões judiciais determinam, na prática, uma redefinição das políticas públicas do Executivo. Trata-se de um contexto que vem incentivando as pessoas ao ajuizamento de ações para exigir a concretização do direito à saúde, fenômeno também conhecido como judicialização do direito à saúde. Tal ativismo se explica pelo fato de o Judiciário considerar que a ineficiência administrativa e o método de priorização da atenção à saúde revelam falhas que interferem na proteção do acesso à saúde, reconhecendo-os como verdadeiro descumprimento do dever estatal em relação a tal direito.

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O presente trabalho examina a interpretação das imunidades tributárias previstas no art. 150, VI, da Constituição Federal brasileira de 1988. Em primeiro lugar, são examinadas as teorias sobre a interpretação jurídica e conclui-se que a interpretação deve ser entendida como a construção do sentido do texto. No entanto, tal interpretação está limitada ao sentido literal possível do texto e, ademais, deve ser devidamente fundamentada, através do discurso argumentativo, de modo que a decisão possa ser intersubjetivamente controlada. Conclui-se que, no ordenamento jurídico brasileiro, têm primazia os argumentos de natureza linguística e sistemática, visto que se referem diretamente à ordem jurídica vigente. E, dentre os argumentos sistemáticos, deve-se prestigiar aquele sentido que seja mais consentâneo com o princípio constitucional subjacente ao dispositivo a ser interpretado. As mesmas conclusões aplicam-se às normas de Direito Tributário, já que estão sujeitas aos mesmos métodos de interpretação aplicáveis às demais normas jurídicas. Contudo, deve ser ressaltado que as normas que estabelecem a incidência dos tributos, bem como os preceitos que fixam a competência, incluindo as imunidades, têm sua interpretação limitada ao sentido literal possível, sendo vedado o recurso à analogia. Diante disso, afirma-se que, na aplicação desses preceitos, devem ser considerados principalmente os argumentos linguísticos, que limitam a interpretação ao sentido possível do texto, e os argumentos sistemáticos, que estudam a relação das imunidades com as outras normas inseridas no ordenamento pátrio, especialmente os princípios constitucionais. Nesse estudo, deve ser examinada a função exercida pelas imunidades, que não apenas bloqueiam a instituição de tributos, como podem resguardar certas condutas e promover um estado de coisas desejado pelo Estado. Estabelecidas tais premissas, são examinadas as imunidades do art. 150, VI, da Constituição, tendo em vista as principais questões hoje debatidas pela doutrina e pela jurisprudência acerca desses preceitos.

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Este trabalho trata do papel desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal na apreciação de questões relativas ao Sistema Constitucional Tributário brasileiro à luz dos direitos fundamentais. Com efeito, o STF é responsável por guardar os direitos fundamentais também quando decide controvérsias constitucionais tributárias, o que significa considerar o delicado equilíbrio entre a proteção dos contribuintes e a necessidade de o Estado arrecadar os recursos suficientes à concretização dos direitos fundamentais. Assim, a tese tem dois objetivos. Por um lado, pretende identificar se o Supremo Tribunal Federal adota algum parâmetro condizente com os direitos fundamentais ao julgar questões constitucionais relativas ao sistema tributário. Nessa perspectiva, diversos acórdãos do Supremo Tribunal Federal, proferidos na égide da CF/1988, são analisados com vistas a examinar se a Corte tem cumprido bem suas responsabilidades constitucionais. Por outro lado, sugere o Estado Fiscal como parâmetro adequado aos direitos fundamentais e ao sistema constitucional tributário, considerando sua preocupação tanto com a proteção dos contribuintes quanto com a existência de meios mínimos para o financiamento das atividades públicas.

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A Constituição da República, de 1988, previu em seu artigo 201, que a Previdência Social seria organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória. Em regra, o trabalho remunerado enseja a filiação obrigatória e automática do trabalhador, assim como o surgimento de sua obrigação de contribuir para o custeio das prestações previdenciárias. Caso o empregador não registre o empregado e promova o recolhimento das contribuições previdenciárias, o trabalhador poderá ter limitada ou excluída sua proteção previdenciária. Mesmo reconhecido o vínculo de emprego no processo do trabalho, o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) condiciona o aproveitamento previdenciário desse tempo de trabalho e de contribuição à apresentação de início de prova material. Essa exigência, por vezes, cria situação de contradição: há sentença trabalhista de reconhecimento de vínculo de emprego, com execução e recolhimento de contribuições previdenciárias, mas o INSS não reconhece o tempo de contribuição correspondente e nega ao trabalhador proteção previdenciária. A presente dissertação analisa se o reconhecimento de vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho é suficiente para que se reconheça o direito do trabalhador à proteção previdenciária, partindo da premissa que o segurado empregado apenas tem de demonstrar sua filiação, não sendo prejudicado pelo descumprimento de obrigações previdenciárias de seu empregador.

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O presente trabalho versa sobre a relação presente e futura dos planos de saúde com os idosos. Tem como pressupostos iniciais a existência de uma janela demográfica de oportunidades que será encerrada, conforme estimativa do IBGE, em 2020 e o fato de o modelo de atenção à saúde por planos de saúde se encontrar em expansão. Diante da realidade de envelhecimento populacional, pergunta-se: Os planos de saúde são um modelo viável para a garantia da atenção à saúde dos idosos? As respostas a essa questão foram construídas adotando-se como método de trabalho a análise de doutrina, jurisprudência, legislação e, quando necessário, fontes não tradicionais do Direito como os dados de órgãos de pesquisa demográficos e econômicos, a imprensa e as associações setoriais. Inicialmente tratou-se do funcionamento do setor de planos de saúde, desde a sua origem, indicando-se que historicamente sempre manteve uma relação simbiótica com o Estado, em especial com os recursos públicos. Para tanto, foram explorados temas como o ressarcimento ao SUS, o uso da estrutura dos hospitais públicos pelos planos de saúde e a existência de subsídios, abatimentos e outras formas de financiamento público das atividades deste setor. No capítulo seguinte se detalhou a questão do envelhecimento populacional, apresentando-se a legislação pertinente, os dados que revelam a composição presente e estimada da população brasileira, os principais problemas de saúde que afetam os idosos e os impactos da mudança de perfil demográfico para a política de saúde. No capítulo 3 evidenciou-se a já problemática relação dos planos de saúde com os idosos, permeada por discriminações na contratação, cobrança de mensalidades proibitivas e reajustes expulsivos, presença de cláusulas abusivas em contratos antigos, judicialização dos reajustes por mudança de faixa etária e conflitos decorrentes da prevalência da contratação na forma coletiva. Por fim, no derradeiro capítulo concluiu-se que o modelo de planos de saúde não é viável para a garantia da atenção à saúde do idoso, sendo urgente que haja uma discussão sobre qual modelo de saúde o país deseja sob pena de que as conquistas decorrentes da afirmação da saúde como direito fundamental se percam. Há características inerentes ao setor que o aparta dos idosos e, portanto, da nova realidade demográfica do país, como a prática da seleção de risco, a cobrança de mensalidades com preços insustentáveis para os idosos, o foco no modelo curativo de atenção à saúde e o afastamento da prevenção. Por outro lado, o cenário se agrava por conta das recorrentes falhas na regulação e na regulamentação, e pelo tratamento cindido, na prática, da política de saúde como se não fosse una e não devesse funcionar em harmonia, independentemente da fonte de financiamento. Há, portanto, um alto risco de que a situação dos idosos nos planos de saúde se torne insustentável, dando margem a medidas imediatistas ampliadoras dos subsídios públicos aos planos de saúde. A contrarreforma sanitária, entendida como o retrocesso das ações e dos serviços de saúde ao modelo anterior à Constituição Federal, é um perigo a ser considerado e combatido.