764 resultados para criminal responsibility
Resumo:
Este pesquisa, inserida no campo de estudo sobre mudanças organizacionais, buscou investigar como é realizada a gestão de mudanças na Criminalística da Polícia Federal. Para isso, partiu-se de um referencial teórico para a estruturação de categorias de análise essenciais para o estudo do tema, agrupadas em três dimensões: conteúdo da mudança, processo de implementação da mudança e contexto em que ocorreu a mudança. Dessa forma, essa pesquisa de caráter qualitativo avaliou o processo de gestão de mudança ocorrido por meio da implementação de indicadores de complexidade na Criminalística da Polícia Federal, à luz do modelo proposto por John P. Kotter para a implementação eficaz de mudanças nas organizações, considerando sua interação com as circunstâncias contextais prevalecentes. Para a coleta de dados foram utilizadas entrevistas semiestruturadas com os componentes do corpo gerencial e diretor da Criminalística, responsáveis pela condução do processo de implementação da mudança. A análise de documentos institucionais e a observação direta complementaram a coleta dos dados. Os resultados apontaram para uma significante concorrência dos fatores relacionados às três dimensões estudadas que impediu o alcance dos objetivos esperados com a mudança, destacando-se: a) aspecto negativo relacionado à própria natureza da mudança, que se enquadra no campo de avaliação de desempenho, questão polêmica que levanta muitas discussões; b) contexto organizacional desfavorável, por estar inserida em uma organização policial, com forte cultura disciplinar e punitiva; c) processo de gestão de mudança mal conduzido, de acordo com modelo teórico para a implementação eficaz de mudanças nas organizações proposto por Kotter (1995, 1997).
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A presente pesquisa visa identificar o papel do Laudo de Perícia Criminal junto aos operadores do direito, bem como qual o grau de participação nas sentenças proferidas em âmbito judicial. Sabe-se que o Laudo de Perícia Criminal é um documento de cunho técnico-científico – produzido por perito criminal – com o objetivo de auxiliar à Justiça com seu conteúdo baseado no estudo de especialistas, sendo o Laudo de Perícia Criminal um dos meios de prova mais robustos utilizados pelo magistrado para proferir uma sentença judicial ou para uso dos jurados nos casos de crimes dolosos contra a vida. Parte do método de pesquisa foi qualitativo e, para a coleta de dados, utilizou-se de entrevista – mediante questionário – com operadores do direito (delegados de polícia, juízes de direito e promotores de justiça) que atuavam em processos de homicídio e/ou latrocínio e lotados nas cinco Regiões Administrativas que, em conjunto, abarcavam mais de 50% dos crimes dessas naturezas. Posteriormente passou-se à análise documental, onde foram verificados 172 (cento e setenta e dois) levantamentos de local e suas repercussões no âmbito judicial. Algumas conclusões em relação aos laudos foram apontadas: tais como sua intempestividade em alguns casos. Porém, foi possível abrir um novo olhar para o documento técnico que tanto auxilia a justiça criminal. Abordou-se, ainda, a falta de uma realimentação (feedback) de informações para os peritos criminais do Instituto de Criminalística, que acarreta problemas de ordem motivacional.
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Gerir o conhecimento representa uma nova responsabilidade da administração pública para que ela possa aumentar a efetividade dos serviços prestados e melhorar a sociedade a qual serve, na medida em que auxilia as organizações a enfrentar novos desafios, implantar práticas inovadoras de gestão e melhorar a qualidade dos processos, produtos e serviços públicos. Considerando que o processo de gestão do conhecimento compreende cinco etapas representadas por identificar, criar, armazenar, compartilhar e utilizar o conhecimento organizacional, o mapeamento inicial das práticas de GC já existentes na criminalística federal reveste-se de fundamental importância. Como se referem a práticas relativamente novas no contexto das organizações – notadamente nas públicas – diversos métodos de avaliação de implementação de práticas de GC foram identificados. Nesse contexto, uma vez que a perícia criminal federal apresenta-se como uma organização que pretende implementar práticas relacionadas à GC, não havendo, porém, até o momento, qualquer iniciativa institucionalizada nesse sentido, a escolha da metodologia recaiu sobre o modelo proposto pelo IPEA. Quanto à pesquisa, tendo em mente o problema e os objetivos propostos, optou-se por uma investigação descritiva, explicativa e aplicada, onde se buscou construir um amplo referencial teórico com descrição detalhada dos aspectos abordados no decorrer do estudo. Os trabalhos envolveram, ainda, pesquisa de campo, bibliográfica e estudo de caso. Os resultados permitiram concluir que a criminalística federal encontra-se em fase de iniciação em gestão do conhecimento, situação em que começa a reconhecer a importância e a necessidade de gerenciar o conhecimento originado no contexto de suas atividades e que está inserido na organização por meio de seus integrantes. Verificou-se, ainda, no decorrer da pesquisa, ações pontuais dispersas na perícia criminal federal voltadas à sistematizar as informações e conhecimentos insertos na instituição.
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Este trabalho tem como objetivo fornecer uma análise detalhada do cenário da sustentabilidade ambiental e iniciativas de responsabilidade social corporativa nas empresas que operam no mercado de bens de consumo brasileiro. Para alcançar este objetivo as dez maiores empresas do mercado-alvo presente no Brasil foram analisadas por meio da classificação das suas iniciativas em três perspectivas amplas. Com esta classificação o cenário do mercado pode ser visto. As perspectivas utilizadas para a elaboração do trabalho são: (1) iniciativa ambiental ou social; (2) o foco interno ou externo e (3) a marca ou o custo como motivador. Depois de classificar todas as iniciativas, foi possível ver que as empresas similares, que operam em mercados semelhantes, têm estratégias que são muito parecidos entre si. Além disso, ficou claro que a estratégia de negócios da empresa influencia as suas políticas ambientais e sociais, em particular os objetivos que estas políticas procuram obter.Embora este trabalho apresente um panorama abrangente do setor de bens de consumo em relação a políticas de comportamento responsável das empresas, ele tem algumas limitações. A limitação mais significativa diz respeito a metodologia. As iniciativas foram avaliadas pela quantidade e a abrangência dos benefícios do impacto positivo não foram avaliados, impossibilitando assim a comparação do tamanho do impacto de cada empresa. Uma vez que pode haver um projeto de uma empresa que tem maior impacto do que vários outros feitos por alguma outra empresa. A metodologia foi baseada em clusters de categorias, no entanto, as iniciativas não são completamente uma coisa ou outra, ou seja, uma iniciativa pode ter diferentes impactos, drivers ou foco, nesses casos, os aspectos mais relevantes foram a escolhidos para classificá-los.
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Este estudo buscou identificar e analisar como foi planejado e executado o processo de descentralização da perícia criminal federal, bem assim, identificar a razão para os desvios havidos entre o planejamento e a implementação e as consequências advindas. Uma revisão da teoria precedeu a análise dos dados, obtidos através de pesquisa de campo constituída por oito entrevistas, sendo cinco entre os planejadores e executores do processo de descentralização, e três com os responsáveis por unidades descentralizadas. O planejamento do processo de descentralização foi realizado por equipes intermediárias do escalão dirigente do Departamento de Polícia Federal. Conforme levantamento empreendido por esses idealizadores, constatou-se uma alta demanda por assistência pericial em investigações conduzidas em cidades afastadas das capitais dos estados, onde residia o único centro forense disponível em cada unidade da federação. A distância do local da demanda para as capitais e a limitada capacidade de atendimento das unidades estaduais prevenia o atendimento tempestivo das requisições, situação que, por vezes, comprometia toda a eficácia da investigação policial. A par dessas constatações e tendo sido identificadas as principais especialidades requeridas, o volume de solicitações, a infraestrutura local disponível e outras características associadas à demanda e aos seus locais de origem, foram delimitados requisitos para a identificação de cidades que receberiam unidades técnico-científicas e delimitação das características dessas unidades. Os parâmetros fixados para dimensionar as unidades descentralizadas, como requisitos de infraestrutura, recursos humanos e equipamentos, acabaram por ser flexibilizados durante o processo de implementação devido à insuficiência de recursos financeiros para a implementação concebida. Como resultado, houve instalação de unidades incompletas; com corpo técnico carente das expertises requeridas; com infraestrutura física inadequada; em localidades não previstas; sem os laboratórios e equipamentos necessários. Os empecilhos indicados sinalizam que o plano foi estabelecido sem a análise precisa das forças e fraquezas, oportunidades e desafios que impactariam a sua execução. A ausência do envolvimento da alta administração da Polícia Federal pode explicar parte das deficiências encontradas no processo. Embora a descentralização tenha melhorado as condições para a atuação das equipes de investigação, diversas deficiências ainda precisam ser suprimidas para garantir melhor efetividade da assistência da perícia. Conclui-se pela necessidade de uma completa revisão do processo de descentralização da estrutura pericial, a fim de se identificar os ajustes necessários para o aprimoramento das condições de operação das unidades técnico-científicas descentralizadas.
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O presente estudo trata da discussão de um novo modelo organizacional para a Perícia Criminal no qual seja possível a um só tempo, uma atuação integrada, harmônica e independente em relação à Investigação Policial, de modo a contribuir para alterar o modelo atual em que a Perícia Criminal atua apenas de forma limitada e pontual, para um modelo que permita um paralelismo entre esta e aquela, ressaltando a importância da aplicação da criminalística como ferramenta de excelência na investigação criminal e no combate à impunidade nos procedimentos investigatórios. Inicialmente, são apresentados o tema estudado seus objetivos, delimitação e relevância. Em seguida, é realizado um panorama de trabalhos anteriores relevantes para o tema aqui abordado, incluindo uma sintética exposição dos conceitos basilares da Criminalística e suas interrelações no Sistema de Justiça Criminal de modo a demonstrar o seu potencial no procedimento investigatório. É apresentada então a metodologia de pesquisa utilizada, para, em seguida, discutir-se a análise dos processos de investigação policial e perícia criminal e os resultados da pesquisa exploratória e sua análise, buscando-se identificar os problemas e propor mecanismos de melhoria do modelo organizacional. São apresentados também casos que envolvam áreas diversas do conhecimento pericial, em que se chegou a resultados efetivos graças à aplicação do modelo proposto. Ao final espera-se demonstrar que a implementação de um modelo organizacional em que haja paralelismo, integração e independência dos processos de investigação de campo e perícia técnica possibilitará uma otimização no desenvolvimento e no resultado da investigação criminal, o que contribuirá para uma maior eficiência do sistema de persecução penal e justiça criminal.
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Este estudo teve por objetivo identificar e classificar os stakeholders que influenciam e/ou são influenciados pela perícia oficial de natureza criminal e que, direta ou indiretamente, impactam a autonomia desse arranjo estatal, bem como, obter um conjunto de ações aos peritos oficiais como forma de exercer algum grau de influência no processo de autonomia. Foi abordada a Teoria dos Stakeholders e destacadas algumas propostas de classificação de partes interessadas. Foi eleita a proposta de classificação desenvolvida por Mainardes, Alves, et al. em trabalho apresentado no V Encontro de Estudos em Estratégia/3Es, realizado pela Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração (ANPAD), na cidade de Porto Alegre/RS, em maio de 2013, com o intuito de executar o teste empírico recomendado pelos autores da nova proposta de classificação. Os stakeholders foram identificados como resultado de entrevista coletiva a grupo focal composto por seis peritos oficiais criminais. Para fins de aplicação do teste empírico do modelo da proposta de classificação de stakeholders de Mainardes, Alves, et al. foi considerado um contexto empírico onde a organização, para fins da Teoria dos Stakeholders e deste trabalho, é a perícia oficial criminal e sua respectiva autonomia. Como resultado desse teste empírico, os stakeholders identificados e entrevistados foram classificados em dependente, passivo, parceiro, controlador ou regulador. Aqueles não abrangidos pela classificação são tidos como não stakeholders. Por fim, foi sugerido por esses stakeholders entrevistados um conjunto de ações aos peritos oficiais criminais como forma de exercerem algum grau de influência no processo de autonomia da perícia oficial de natureza criminal.
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A improbidade administrativa é um fenômeno antigo na história do Brasil, tendo suas raízes estranhadas na própria colonização do país. Nesse sentido, tornou-se indispensável a implementação de medidas para o combate à corrupção lato sensu1, mobilizando as diversas áreas do direito para tal finalidade. A promulgação da Constituição Federal da Republica de 1988 (CRFB/1988) conferiu rigidez constitucional aos meios de coibição à improbidade administrativa, estabelecendo peremptoriamente princípios e normas pertinentes ao tema, evidenciando a importância do controle dos atos praticados pelos agentes públicos. Todavia, ficou a cargo do legislador infraconstitucional regulamentar as ações de improbidade administrativa, o que ocorreu com a promulgação da Lei nº 8429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). A Lei regulou seus aspectos materiais, quais sejam: seus sujeitos (art. 1º e 2º), atos (art. 9, 10 e 11) e sanções (art. 12); como também seus aspectos procedimentais (art. 17). O tema central do estudo refere-se ao juízo competente para julgamento e processamento dos agentes públicos nas ações de improbidade administrativa, por eles gozarem de foro por prerrogativa de função no julgamento dos crimes comuns (responsabilidade penal) e de responsabilidade (responsabilidade política), e este ser um benefício relacionado exclusivamente com o cargo ocupado pelo agente. Neste sentido, por a ação de improbidade ser essencialmente sancionatória e dotada de aspectos políticos-administrativos, possuindo peculiaridades das duas esferas, muitos questionam a extensão da aplicação do benefício em questão levando em consideração o silêncio da lei. Visto isso, aprofundarei a discussão especificamente no que se refere aos agentes públicos, dividindo-a em dois aspectos: (1) os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, visto já responderam no âmbito político-administrativo por crimes de responsabilidade? (2) em caso positivo, aplica-se foro de prerrogativa de função? Essas questões levantadas são alvo de bastante divergência na doutrina e, principalmente, na jurisprudência. Desta forma, o trabalho objetiva analisar se se estenderia a prerrogativa de foro às ações de improbidade administrativa visto que, mesmo constitucionalmente consagrada como ação civil, é uma ação dotada de peculiaridades relevantes, seja pelo forte conteúdo sancionatório, principalmente no que tange às penas previstas que ultrapassam as reparações pecuniárias do direito civil, seja por envolver interesses político e posições hierárquicas. Ultrapassada a questão, ainda busca analisar o ajuizamento destas ações em face dos agentes políticos, tanto em razão de sua possibilidade (visto já responderem por crimes de responsabilidade) quanto ao órgão jurisdicional competente para julgá-los (esbarrando novamente na questão da aplicação ou não da prerrogativa de foro).
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O presente estudo visa conhecer a percepção que os Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal possuem sobre as competências necessárias para aqueles que ocupam cargo de chefia. A amostra é composta por Peritos Criminais Federais com menos de dez anos de profissão no cargo de perito, provenientes do concurso público de 2004 e lotados principalmente nas unidades descentralizadas localizadas em cidades do interior do Brasil, bem como em algumas capitais da região norte. O estudo possui caráter exploratório e descritivo, cujos meios adotados foram a pesquisa de campo, documental, bibliográfica e de estudo de caso. A amostra foi constituída por 33 Peritos Criminais Federais que exercem ou exerceram o cargo de chefia nas unidades da Perícia Criminal Federal. A pesquisa foi realizada por meio de um questionário composto por 75 questões e enviado por meio de correio eletrônico para os respondentes, sendo 54 questões relacionadas as competências técnicas e comportamentais oriundas de um mapeamento de competências realizado pelo Departamento de Polícia Federal focado em todos os servidores. Depois de validados os dados foram submetidos a análise estatística descritiva, não sendo utilizada a analise fatorial devido os dados extraídos das respostas serem em número insuficiente para esta técnica. Os resultados evidenciaram que as competências técnicas e comportamentais mais relevantes associam-se à visão sistêmica, uso de recursos e manejo das atividades, gerenciamento do dia-a-dia e conhecimento sobre os interesses, necessidades e atribuição da Perícia Criminal Federal. Os resultados indicam que existe um hiato entre o planejamento estratégico da Diretoria Técnico Científica e a Diretoria Geral do Departamento de Polícia Federal, sugerindo que o nivelamento da cultura organizacional é necessário na instituição. Os critérios para um Perito Criminal Federal assumir um cargo de chefia não levam em consideração o perfil do indivíduo. O critério adotado, predominantemente é o da conveniência ou antiguidade. Não há, no curso de formação profissional ou durante o exercício do cargo, curso voltado para a área de gestão de competências. No final do estudo são apontadas as limitações da pesquisa.
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Recent models of economic voting assume that citizens can discount exogenous factors when assessing government's economic performance. Yet there is evidence that Latin American voters do not behave in such way, and attribute to presidents outcomes that are beyond their control. This paper presents three survey experiments designed to explore mechanisms that could potentially correct such misattribution, and therefore contribute to debiasing individual behavior towards government evaluation. Our results provide individual-level evidence of the misattribution found in aggregate studies of electorate behavior, and reinforce psychologist's skepticism towards prospects of mental decontamination, as we found very scant evidence that providing information, raising awareness, or increasing motivation to correct biases infuenced individual's evaluation of president's performance.
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In the 1970s, Corporate Social Responsibility (CSR) was discussed by Nobel laureate Milton Friedman in his article “The Social Responsibility of Business Is to Increase Its Profits.” (Friedman, 1970). His view on CSR was contemptuous as he referred to it as “hypocritical window-dressing” a reflection of the view of Corporate America on CSR back then. For a long time short-term maximization of shareholder value was the only maxim for top management across industries and companies. Over the last decade, CSR has become a more important and relevant factor of a company’s reputation, shifting the discussion from whether CSR is necessary to how best CSR commitments should be done (Smith, 2003). Inevitably, companies do have an environmental, social and economic impact, thereby imposing social costs on current and future generations. In 2013, 50 of the world biggest companies have been responsible for 73 percent of the total carbon dioxide (CO2) emission (Global 500 Climate Change Report 2013). Post et al. (2002) refer to these social costs as a company’s need to retain its “license to operate”. In the late 1990s, CSR reporting was nearly unknown, which drastically changed during the last decade. Allen White, co-founder of the Global Reporting Initiative (GRI), said that CSR reporting”… has evolved from the extraordinary to the exceptional to the expected” (Confino, 2013). In confirmation of this, virtually all of the world’s largest 250 companies report on CSR (93%) and reporting by now appears to be business standard (KPMG, 2013). CSR reports are a medium for transparency which may lead to an improved company reputation (Noked, 2013; Thorne et al, 2008; Wilburn and Wilburn, 2013). In addition, it may be used as part of an ongoing shareholder relations campaign, which may prevent shareholders from submitting Environmental and Social (E&S)1 proposals (Noked, 2013), based on an Ernst & Young report 1 The top five E&S proposal topic areas in 2013 were: 1. Political spending/ lobbying; 2. Environmental sustainability; 3. Corporate diversity/ EEO; 4.Labor/ human rights and 5. Animal testing/ animal welfare. Three groups of environmental sustainability proposal topics of sub-category number two (environmental sustainability) 6 2013, representing the largest category of shareholder proposals submitted. PricewaterhouseCoopers (PwC) even goes as far as to claim that CSR reports are “…becoming critical to a company’s credibility, transparency and endurance.” (PwC, 2013).
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This exploratory research aims to find out the extent to which Corporate Social Responsibility (CSR) impacts the purchasing behavior of Peruvian consumers when it comes to convenience food products. The study includes qualitative and quantitative analysis. Qualitative analysis consists of in-depth interviews with CSR representatives from consumer product companies, CSR practitioners and some consumers from the quantitative sample. That group’s composition was selected in order to obtain a wide picture of the consumers’ perception towards CSR, including their understanding of the concept and the relevance in their decision making process when buying convenience food products. The quantitative analysis portion consists of an on-line survey focused on Peruvian consumers who live in Lima during the year 2015. Consumers included in the sample were selected by convenience. After analyzing the 134 completed surveys, the results obtained suggest that even though there is an increasing interest in CSR, including CSR as an attribute of the purchased goods, interest is not fully demonstrated by the purchasing behavior of consumers. The main breach leading to this inconsistency appears to be the lack of or failure in the companies’ CSR communication towards consumers. Consumers demand reliable information which socially responsible companies usually provide; however at this stage, the target audiences of such information are mostly corporations and communities surrounding the manufacturing plants of convenience food products.
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Corporate Social Responsibility (CSR) is being implemented in the corporate world at an ever increasing rate, benefitting societies around the world. Several theories have been proposed that contend that the corporations who are implementing CSR programs also benefit financially, making the relationship a symbiotic one. This paper analyzes the financial health of Prime Bank Limited, Bangladesh, (PBL) over a period of a decade in order to determine if PBL has indeed benefited financially from implementing its CSR program. The analysis focuses on examining PBL’s internal and external financial indicators over an extended period of time to determine what the net effect, if any, that the CSR program has had on them. This analysis concludes that the evidence does not support the claim of a causal relationship between CSR spending and positive effects upon PBL, as measured by PBL’s financial indicators.