938 resultados para abuso de substâncias
Resumo:
Resumen: El presente artículo presenta las razones jurídicas que fundan la inconstitucionalidad de la ley argentina 26.618 de legalización de las uniones de personas del mismo sexo. Parte del reconocimiento de la igual dignidad esencial de todas las personas y analiza luego la reforma del matrimonio civil dispuesto por la ley 26.618 y la necesidad de reglamentación previa y específica del vínculo filiatorio y de parentesco por adopción y la improcedencia de la aplicación de las técnicas de procreación asistida en las uniones homosexuales o lésbicas. Señala cómo esta legislación afecta a terceros: al menor de edad en desamparo familiar, a la persona por nacer y, también, al matrimonio, a la familia y a la sociedad. El desarrollo presenta los argumentos por los cuales se sostiene que esta ley ha hecho una extensión irrazonable del nombre de matrimonio. También se cuestiona la “cláusula complementaria” prevista por la ley, que evidencia el abuso cometido y la imposibilidad de legislar sin lógica. Considera la actuación de los legisladores y la violación de lo anticipado en las respectivas plataformas electorales y señala que el matrimonio es una realidad anterior al derecho positivo. Finaliza con reflexiones sobre el límite objetivo que surge de la realidad y el riesgo caos social y jurídico-político y la necesidad de derogación de la ley 26.618.
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Resumen: El Centro para la Protección Infantil ha sido fundado en cooperación con el Instituto de Psicología de la Universidad Gregoriana (Roma, Italia), el Departamento para la Psiquiatría/Psicoterapia Infantil y Adolescente del Hospital de la Universidad de Ulm (Alemania) y la Arquidiócesis de Múnich (Alemania). Su tarea principal es la creación de un centro global de entrenamiento e-learning para profesiones de pastoral que respondan al abuso sexual de los menores, tomando en consideración asuntos multilingüísticos e interculturales. Dentro de tres años el Centro desarrollado e implementado un programa e-learning en cuatro lenguas. Ocho socios del proyecto internacional asumen un papel en el reclutamiento de participantes y en la evaluación en curso del programa. En esta fase, personas-test son incluidas en el desarrollo y la evaluación del programa, como parte de la formación (en curso) de sacerdotes y de otros coagentes de pastoral
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Vamos a detenernos en los siguientes temas: imputabilidad, atenuantes, eximentes y agravantes, y en su aplicación a los delitos sexuales de clérigos contra menores. Queremos ver en qué medida los clérigos acusados de abuso de menores son imputables en el Derecho Canónico, para lo cual estudiaremos la figura misma de la imputabilidad y su posible relación con las enfermedades mentales, y con los trastornos de la personalidad. Para una mejor comprensión, haremos algunas consideraciones sobre cómo es tratado el tema de los abusos de menores en la legislación secular, en relación a la imputabilidad de los mismos, y bajo qué sistema se suelen regir para declarar inimputable o no a un delincuente que padece trastornos mentales o psicológicos. El concepto de imputabilidad es especialmente controvertido, pudiendo contemplarse desde toda una variedad de perspectivas y desde una multiplicidad de posicionamientos dogmáticos, penales, médicos, psicológicos y psiquiátricos...
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Contenido: Editorial – Derecho de familia : Garantías de la libertad y la internación de enfermos mentales / José Atilio Álvarez – Concubinato / Julio César Capparelli – Cooperación jurisdiccional contra el tráfico internacional de niños / María Susana Najurieta – El nombre y la protección de la identidad / Mario J. A. Oyarzábal – El proceso de adopción y el derecho a la identidad : reflexiones acerca de la aplicación de los artículos 321, inciso h, y 328 del Código Civil / María Cristina Diez – Topografía elemental de los procesos de familia / Hernán Pagés – Violencia familiar : la exclusión del hogar conyugal como medida cautelar autosatisfactiva en los procesos de familia / Maximiliano Camus – El régimen de comunicación de los hijos con el padre no conviviente : consecuencias y posibles soluciones de las denuncias por abuso sexual de uno de los padres contra el otro / Diego Iparraguirre – La anorexia : su relación con el art. 203 del Código Civil / María Elisa Petrelli ; María Egidia Galíndez – La lesión subjetiva y la ancianidad / María Elisa Petrelli de Aliano – Los tribunales de familia como operadores de crisis : entrevista con el Dr. Lucas C. Aón – Crecer persona / Enrique E. Fabbri SJ – In Memoriam -- Recensiones
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Integran este número de la revista ponencias presentadas en Studia Hispanica Medievalia VIII: Actas de las IX Jornadas Internacionales de Literatura Española Medieval, 2008, y de Homenaje al Quinto Centenario de Amadis de Gaula
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Este artigo analisa a instituição do veto parcial no sistema constitucional brasileiro, suas características, seus precedentes, e os efeitos causados na atividade legiferante em decorrência de sua utilização. Expõe, ainda, que o veto tem o objetivo de gerar equilíbrio entre os Poderes, contrabalançando a competência do Legislativo por parte do Chefe do Poder Executivo. Também se aponta que a criação do veto parcial foi fundamentada pela questão dos riders ou caudas orçamentárias, que são dispositivos anexados ao projeto de lei, por meio de emendas, com o objetivo de ser sancionado pelo Presidente da República. Ao final, pondera sobre a questão do abuso do poder do veto, quando este é transformado em mecanismo que permite ao Presidente da República exercer atividade legiferante exclusiva do Poder Legislativo.
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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.
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Descreve os tipos e as características das drogas, assim como as consequências do abuso e as políticas de controle adotadas em alguns países. Destaca o controle do consumo de entorpecentes realizado em empresas privadas e governamentais por meio de testes toxicológicos admissionais e periódicos.
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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança e Defesa Nacional.
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Identifica as características e consequências de cada sistema de financiamento de campanhas eleitorais: público, privado, misto. Avalia, partindo dos conceitos teóricos de democracia e representação política, os reflexos de cada um desses sistemas na qualidade da representação política.
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Verifica o impacto que o sobrestamento de pauta, instituído pela Emenda Constitucional n. 32/2001, concebida para refrear o uso exacerbado de medidas provisórias, ocasionou na agenda do Legislativo. Tendo-se como premissa que a relação entre o Legislativo e o Executivo caracteriza-se pelo sistema presidencialista de coalizão e que as medidas provisórias configuram o principal instrumento utilizado pelo Executivo para controlar a agenda política do País, aborda o instituto das MP desde a sua inserção na Constituição de 1988 até as propostas atuais de modificação para se traçar um histórico do caminho percorrido pelo Parlamento brasileiro na tentativa de conter o abuso do poder legiferante do Executivo e impedir o esvaziamento das competências precípuas do Poder Legislativo. Investiga por que o Legislativo não tem conseguido frear a produção de medidas provisórias, considerando-se que essa é a vontade de seus representantes. Concentra-se no problema do sobrestamento de pauta do Poder Legislativo decorrente da não apreciação de medida provisória em até quarenta e cinco dias contados da sua publicação, como determina o § 6º do art. 62 do atual texto da Constituição Federal.
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Tratando-se de obra anônima, De l'abus des nuditez gorge - diz o aviso "do impressor ao leitor" - foi ditada pelo zelo e piedade de um fidalgo francês que, passando por Flandres e vendo a maioria das mulheres se apresentarem com o colo e os ombros nus e assim se aproximarem do confessionário e até da mesa da comunhão, afirmou que se escandalizara bastante com este costume e prometeu enviar àquele país uma mensagem para mostrar o abuso e o desregramento de tal atitude. Assim, é atribuída a dois autores: Jacques Boileau (1635-1716) e Foulques de Neuilly (m. 1201). Foi catalogada pela Livrary of Congress sob o nome do primeiro, mas como assinala Barbier, é mais provável que tenha sido escrita por Foluques de Neuily, pároco de Beavais. Jacques Boileau foi um erudito francês, doutorado pela Sorbonne e autor de numerosas pequenas obras, todas em latim e sobre questões curiosas de teologia. Suas obras são, na maior parte, anônimas ou pseudônimas.
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Entra em discussão o capitulo da reparação das receitas tributárias, Na Seção ficou decidido que qualquer aumento de impostos só vai vale para o ano seguinte, como já era anteriormente. Derrubado o destaque do deputado Victor Faccioni isentando de tributos as entidades sindicais e instituições fechadas de previdência. O deputado diz que os parlamentares que encaminharam contra o destaque se equivocaram quando alegaram que a medida iria beneficiar entidades privada de previdência, quando, na verdade o benefício iria somente para entidades fechadas, como o fundo de previdência do Banco do Brasil, por exemplo. O plenário limitou a instituição de empréstimos compulsórios, que só poderão ser cobrados em caso de calamidade pública, perigo de guerra externa ou assuntos de relevância do interesse público. O constituinte José Maria Eymael afirma que o a emenda deixa claro é que todo empréstimo compulsório somente poderá ser aprovado por maioria absoluta do Congresso Nacional e o que ela traz de diferença é que o mesmo não precisará estar atrelado a um outro tributo e proporcionará a defesa do contribuinte contra o empréstimo compulsório aleatório. O deputado constituinte Nion Albernaz afirma que o abuso em relação ao empréstimo compulsório estará limitado no artigo que define a sua instituição somente em caso de calamidade pública. Criada a contribuição de melhoria, um imposto estadual que será cobrado de proprietários cada vez que uma obra pública valoriza o imóvel. O deputado Luiz Alberto Rodrigues comentou que isto representa um grande avanço na autonomia dos municípios. Os constituintes analisam os avanços tributários. O deputado Sérgio Spada falou que os dispositivos que estão sendo discutidos garantem a segurança do cidadão contra a arbitrariedade do fisco ou do próprio Estado e garantem um sistema descentralizado de arrecadação e tributação o que fará com que a reforma tributária ocorra na prática. O deputado José Serra opinou que as mudanças proporcionarão um sistema tributário mais moderno, descentralizado para Estado e Municípios e mais justo do ponto de vista da população, com a supressão de categorias privilegiadas para fins de imposto de renda. O deputado Roberto Campos afirmou que as matérias mais controversas ainda serão discutidas e citou como tal a que ressuscita o imposto único sobre combustíveis para construção de estradas, cuja votação foi adiada. Para o presidente da assembleia, Ulysses Guimarães o texto representa um grande avanço para os Estados e Municípios que serão beneficiados com transferência de 23% dos recursos para os mesmos, o que proporcionará não só autonomia política mas também financeira.
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A saúde é um direito de todos e dever do Estado. É assim que começa o texto sobre saúde no projeto que vai ser votado no Plenário. Segundo os constituintes, o texto aprovado na Comissão de Sistematização contém vários avanços, como a criação do Sistema Único de Saúde. Outros pontos do projeto: É vedada a destinação de recursos públicos para investimentos em instituições privadas de saúde, sem fins lucrativos. Os serviços de assistência à saúde não podem ser explorados por empresas estrangeiras. A lei vai facilitar a remoção de órgãos para transplante. E a comercialização de órgãos está proibida. Há ainda uma proposta na propaganda de cigarros, bebidas alcoólicas, medicamentos e agrotóxicos. A prevenção do abuso de drogas por meio do ensino científico sobre o tema nas escolas é defendido. A Constituinte volta às atividades e deveria começar o prazo para a apresentação de emendas ao projeto de Constituição. Mas, as primeiras discussões serão em torno do Regimento Interno, que não foram concluídas em dezembro, por falta de entendimento. Ulysses Guimarães quer que o Regimento fique definido hoje mesmo. Aprovado o Regimento, começa amanhã o prazo para apresentação de emendas. E a previsão é que o projeto de Constituição comece a ser votado no Plenário, dia 25 deste mês.