934 resultados para Tecnologia e investimento de recursos
Resumo:
Apresenta proposta de integração entre a disciplina de Gestão de Metadados preconizada pela Arquitetura de Informação e o processo de Gerenciamento de Configuração constante da biblioteca Information Technology Infrastructure Library, com a finalidade de se estabelecer o alinhamento entre a gestão da informação das áreas de negócio e a gestão de serviços de Tecnologia da Informação, por meio de relações de dependência entre elementos de ambos contextos.
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Solicitação de trabalho nº 577/2014, do Deputado Antônio Carlos Mendes Thame, acerca da viabilidade de se incluir recursos nos Orçamentos da União para atender as necessidades dos municípios em relação à aquisição de terreno, melhoria nas instalações e outros investimentos em cemitérios.
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Trata da solicitação de Trabalho nº 213/2014, em que a liderança do Partido Republicano Brasileiro - PRB apresenta a seguinte indagação: “Se existe, dentro do Orçamento Federal, alguma destinação exclusiva para a Assistência Social. Se existe, quais seriam. Caso contrário, como criar dentro do orçamento?”.
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Solicitação do Deputado Luciano Castro acerca da possibilidade de se incluir recursos ao Orçamento da União para a construção da nova sede do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, conforme pedido encaminhado pelo Presidente do próprio Tribunal de Contas a todos os parlamentares federais roraimenses, mediante Ofício Circular nº 019/2012/PRESI/TCERR, de 26 de setembro de 2012.
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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira. Núcleo de Assuntos Econômico-Fiscais
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Solicitação do Deputado Efraim Filho a respeito dos recursos divulgados e executados referentes ao enfrentamento da seca nos anos de 2012 e 2013.
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A presente nota técnica tem por finalidade atender a Solicitação nº 1314/2013, da Deputada ERIKA KOKAY, no sentido de que esta consultoria se pronuncie quanto à “possibilidade ou não de apresentação de emenda orçamentária (individual, coletiva ou de relator) com o objetivo de viabilizar repasse de recursos para entidades que administram planos de saúde de autogestão responsáveis pela prestação de assistência médico-hospitalar, constituídas sob a forma de fundação, instituída pelo poder público para o atendimento de seus servidores”.
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Analisa o Substitutivo ao PL 2177/111 que Institui o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (Código de CT&I) que busca incentivar o desenvolvimento do setor através de dois grandes eixos: i) a simplificação de processos administrativos, de pessoal e financeiro nas instituições públicas de pesquisa, e; ii) a integração de empresas privadas ao sistema público de pesquisa.
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A presente Nota Técnica, que atende à Solicitação de Trabalho nº 941/2013-COFF/CD, de autoria da Liderança do PDT, visa analisar, do ponto de vista das repercussões orçamentárias e financeiras, as proposições que tiveram como finalidade destinar recursos para as áreas de educação e saúde, decorrentes da exploração de petróleo e gás natural. São apresentadas projeções de arrecadação de receitas para os próximos dez anos e o impacto das destinações pretendidas nas áreas de educação e saúde, notadamente em vista de seus pisos constitucionais e do cumprimento das metas definidas no plano nacional de educação.
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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira. Núcleo de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Esporte
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O presente Estudo Técnico foi motivado pela Solicitação de Trabalho nº 1478/2013, do Deputado Dr. Luiz Fernando, que solicita estudo acerca da obrigatoriedade de aplicação, pelos municípios, de recursos decorrentes do excesso de arrecadação das receitas que compõem o FUNDEB e daqueles destinadas à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE
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O presente estudo tem como finalidade interpretar as disposições constitucionais e legais acerca das despesas classificáveis como de MDE, no que concerne à possibilidade de transferências ao setor privado, bem como a legislação correlata para a área de educação. Será analisada ainda a repercussão das despesas com MDE e das transferências ao setor privado no cumprimento da meta de aplicação dos investimentos em educação prevista no PNE 2014-2024.
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Este artículo dice que la gestión del conocimiento va a ser un factor fundamental en la gestión empresarial en los próximos años, convirtiéndose en el elemento clave para asegurar la competitividad y la supervivencia de las organizaciones, ya que las empresas que mejor gestionen su conocimiento estarán en mejores condiciones de afrontar los retos que el cambiante entorno competitivo deparará en el futuro a su organización.
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