995 resultados para Serviço civil, projeto de lei
Resumo:
Este trabalho relata a experiência de integração ensino-serviço-comunidade vivenciada por membros de equipes de Saúde da Família e graduandos de Medicina e Enfermagem participantes do PET-Saúde da Universidade Estadual de Santa Cruz. A referida integração contextualizou-se com o desenvolvimento do projeto "Unidos contra a dengue", mobilização conjunta da instituição de ensino com o serviço de saúde e a comunidade no combate à dengue no bairro Nossa Senhora da Vitória, Ilhéus-Bahia. O foco das ações desse projeto foram as atividades de educação em saúde, nas quais se empregou preferencialmente metodologias ativas de ensino e aprendizagem. A mobilização contou com a participação expressiva da população das mais diversas faixas etárias. O sucesso do projeto ressalta a importância da implantação de programas como o PET-Saúde, que fortalecem a interação entre ensino-serviço-comunidade - importante para construção de serviços de saúde mais qualificados, capazes de inter-relacionar promoção, prevenção e assistência à saúde, possibilitando ações nessa área mais próximas das reais necessidades do SUS. Com esta experiência, espera-se ter contribuído para a formação de graduandos em saúde e qualificação em serviço de profissionais dessa área mais dispostos a trabalhar de forma integrada e integradora com a comunidade.
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Este relato apresenta a experiência de um grupo PET-Saúde da Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs), na Bahia, Brasil, em Unidades de Saúde, em uma perspectiva crítico-reflexiva da interação ensino-serviço-comunidade. Participaram do projeto acadêmicos dos cursos de Ciências Farmacêuticas, Educação Física, Enfermagem, Medicina e Odontologia. A avaliação do processo incluiu reuniões de acompanhamento, bem como o uso do portfólio. A experiência dos diferentes atores no grupo caracterizou-se como uma vivência inovadora, desafiadora e complexa, uma vez que exigiu articulação entre instituição de ensino, serviços de saúde, profissionais e comunidade.
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RESUMO Historicamente, a formação médica encontra-se voltada para o tradicional modelo biomédico. As Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Medicina, aprovadas em 2001, indicam a necessidade de ajustar a formação de recursos humanos ao serviço, seguindo os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). Em conformidade com tais Diretrizes, o governo federal elabora, em 2005, o Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde (Pró-Saúde), com o objetivo de favorecer a formação de profissionais adequados às perspectivas da Atenção Básica. Em 2009, no contexto do Pró-Saúde e inspirados pelo Projeto Rondon, professores do curso de Medicina da Universidade do Vale do Itajaí (Univali) criam o Projeto Sérgio Arouca, uma iniciativa que visa à atuação na Atenção Básica de municípios carentes do Estado de Santa Catarina. O presente relato baseia-se em participações de acadêmicos de Medicina e objetiva demonstrar o quanto estas experiências foram enriquecedoras para a formação profissional e a construção de uma nova visão da prática médica, enfrentando situações e cenários distintos dos vivenciados no cotidiano na universidade.
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OBJETIVO: Avaliar resultados pós-operatórios de pacientes do Serviço de Cirurgia Geral do Hospital Universitário Julio Muller antes e após a implantação do protocolo multimodal ACERTO. MÉTODO: Estudo retrospectivo em fichas preenchidas prospectivamente referentes a 5974 pacientes. Foram comparadas duas fases: de Janeiro de 2002 a Dezembro de 2004 (antes da implantação do protocolo ACERTO: período AA, n=1987); e de Janeiro de 2005 a Dezembro de 2008 (após a implantação do mesmo: período DA, n=3987). Comparou-se tempo de internação hospitalar, hemotransfusões realizadas, infecções de sítio cirúrgico (ISC), complicações operatórias e óbitos. RESULTADOS: Houve uma diminuição em um dia no tempo de internação entre o período AA e DA (mediana [variação]: 4 [0-137] vs. 3 [0-126] dias e moda: 3 vs. 2 dias; p<0,001). No período AA houve uma relação de 2,53 bolsas de hemoderivados transfundidas por paciente contra 0,77 no período DA (p<0,001). Notou-se tendência decrescente no número de casos de ISC ao longo dos anos estudados (A=-153,08; AA:7,51% vs. DA: 3,36% (p<0,001; RR=2,23; IC95%:1,73-2,89). Houve ainda tendência decrescente em relação a complicações operatórias (A=-51,41; AA:7,9% vs. DA: 6,14%; p=0,02; RR=1,29; IC95%:1,03-1,60), reoperações (A=-57,10; AA:/2,65% vs. DA:1,19%; p<0,001; RR=2,22; IC95% 1,43-3,44) e óbitos (A=-62,07;2,81% vs.1,73%; p<<0,01; RR=1,63; IC95%:1,15-2,31). CONCLUSÃO: A introdução do protocolo ACERTO proporcionou melhora dos resultados cirúrgicos, expressos por menor tempo de permanência hospitalar, uso de hemoderivados, e diminuição dos casos de infecção do sítio cirúrgico, complicações operatórias e óbitos.
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OBJETIVOS: Estimar a prevalência de bacteriúria assintomática (BAS) entre gestantes atendidas em pré-natal de Serviço Universitário e identificar prováveis preditores clínicos. MÉTODOS: Estudo prospectivo de corte transversal, envolvendo 260 gestantes matriculadas em serviço de pré-natal de baixo risco entre agosto de 2008 e outubro de 2009, sem sintomas de infecção do trato urinário. Foram excluídas aquelas com febre, disúria, tenesmo vesical, dor lombar, presença de sangramento genital, perda de líquido amniótico, uso de antimicrobianos nos últimos 30 dias e aquelas que não desejaram participar do projeto. A presença de colonização bacteriana ≥10(5) UFC/mL de único patógeno, na amostra urinária obtida do jato médio, foi considerada como a variável dependente. As variáveis estudadas foram: idade, raça, estado civil, nível de instrução, história obstétrica, idade gestacional, anemia, traço falciforme, colpite, passado de infecção do trato urinário, polaciúria, urgência miccional e incontinência urinária. Dados do sumário de urina também foram analisados, como a presença de leucocitúria, flora bacteriana aumentada, hematúria, proteinúria e nitrito. A análise estatística foi realizada com o programa Statistical Package for the Social Sciences (SPSS) 13.0 e a significância estatística foi previamente definida por valor p<0,05. As prevalências foram expressas por percentual e intervalo de confiança considerado foi de 95%. RESULTADOS: A prevalência de foi de 12,3% (IC95%=8,3-16,3). O agente etiológico mais frequente foi a E. coli (59,4%). A regressão logística indicou que a urgência miccional (OR=5,9; IC95%=2,2-16,3; p<0,001), a leucocitúria (OR=2,8; IC95%=1,0-7,8; p=0,04) e a flora bacteriana aumentada (OR=10,6; IC95%=3,9-28,5; p<0,001), são preditores independentes de BAS durante a gestação. CONCLUSÃO: A prevalência de bacteriúria assintomática na população estudada é alta. O escore preditor criado com o modelo final de regressão logística possui uma acurácia de 91,9% para bacteriúria.
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O reconhecimento da existência inequívoca de um Direito do Urbanismo, distinto em particular do Direito da Arquitectura e do Direito do Ordenamento do Território. A aceitação consensual jurídica e social que o Urbanismo enquanto política pública é a política sectorial que define os objectivos e os meios de intervenção da administração Pública ao ordenamento racional da urbe lato sensu F.A . e que na prática o Urbanismo tem por objecto com a construção racional da cidade, incluindo a renovação e gestão urbanas. Há no entanto que reconhecer, que a situação de caos Urbanístico existente em Portugal, que ultrapassa largamente a questão dos "clandestinos", foi e é no essencial projectado em gabinetes de Arquitectura e de Engenharia e aprovado por Engenheiros Civis e Arquitectos ( sem formação aprofundada no domínio do Urbanismo) no quadro das competências dos Gabinetes Técnicos das autarquias e da Administração Central, não sendo sustentável manter tal situação. Por outro lado assiste-se à crescente, e incorrecta utilização do vocabulário urbanístico, para denominar diversas actividades no mundo empresarial, universitário e na própria administração do País e abusiva utilização da auto-denominação de Urbanista por agentes sem formação no domínio do Urbanismo, pelo que é também urgente a sua clarificação, estabelecendo-se critérios rigorosos de entendimento da terminologia da urbanística. Assim a boa implementação da legislação existente sobre Ordenamento do Território e em especial sobre o Urbanismo, implica a necessidade de se dotar os órgão de soberania, autarquias, instituições de ensino universitário e sociedade civil no seu todo, sobre os conceitos contemporâneos do Urbanismo e definir o quadro de actuação dos Urbanistas e os actos que devido à sua formação específica lhes devem ser reservados. Neste processo importa no entanto ter em consideração o contexto internacional actual da prática do Urbanismo e as regras de creditação dos profissionais de Urbanismo, em particular na União Europeia.
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Com o propósito de acompanhar a mudança da sociedade, em Portugal decorre a implementação de várias reformas entre as quais a da Administração Pública. Melhorar o serviço educativo prestado pelas escolas é condição essencial para o aumento da qualificação dos alunos. A Avaliação e a Auto Avaliação (AA) do desempenho da escola tornam-se cada vez mais importantes no sentido de acompanhar e garantir a evolução e o progresso do sistema educativo. Desta forma, torna-se imprescindível uma reflexão sobre os procedimentos desenvolvidos que visam suprir as necessidades das escolas. Este projeto de investigação, no âmbito do Mestrado em Ciências da Educação, especialização em Administração Escolar, tem como finalidade dar o seu contributo para esse debate, através da apresentação e discussão dos resultados de dois ciclos avaliativos, tendo sido aplicado, o modelo CAF (Common Assessment Framework). Neste sentido, pretendeu-se averiguar de que forma a AA (Auto Avaliação) contribui para o processo global de gestão da escola. Fazendo recurso à metodologia de estudo de caso, num Agrupamento de Escolas no interior do país, utilizou-se o paradigma qualitativo para a recolha de dados. Pela análise dos dados foi possível concluir que a aplicação do primeiro ciclo de avaliação, através do desenvolvimento de processos de melhoria da qualidade de serviço prestado, influenciou o segundo ciclo avaliativo. Esta influência foi evidente na melhoria dos planos de ação para colmatar pontos negativos detetados no ciclo avaliativo anterior contribuindo, consequentemente, para a melhoria do processo de gestão da escola. Desta forma, a experiência adquirida, as alterações introduzidas, a convição dos órgãos de gestão da escola e de quase todas as pessoas que nela exercem a sua atividade permitem concluir que é imprescindível a autorregulação e que a mesma proporcionou benefícios que levaram à melhoria da qualidade de gestão da escola.
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A avaliação de desempenho docente provoca um alargado conjunto de questões teóricas e práticas, relacionadas com a sua concretização, tornando assim, um processo difícil de conceber e de executar. É uma complexa construção social dada a pluralidade de intervenientes no processo e ainda, as diferentes conceções de educação, de ensino de escola e de sociedade que são defrontadas. A avaliação do desempenho docente no Brasil, embora esteja assegurada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9394 de, 20 dezembro de 1996, não tem sido desenvolvida de acordo com os princípios apregoados pela literatura de referência. Os docentes hoje têm progressão funcional através da conclusão de novas habilitações e do tempo de serviço. Alguns estados, mais precisamente seis, têm utilizado os resultados das avaliações externas (PISA, IDEB, SAEB) e também de pagamento de bónus, como meio para valorizar o professor e melhorar a qualidade do ensino. O Estado do Espírito Santo (ES) é um dos estados que, além da progressão funcional dos professores, por tempo de serviço e por novas habilitações, ainda oferece o pagamento do Bónus Desempenho que tem como parâmetro de qualidade o Programa de Avaliação da Educação Básica do Estado do Espírito Santo (PAEBES), pelo que, foi desenvolvido este projeto de pesquisa cuja questão geral é: pode a avaliação de desempenho docente proporcionar, simultaneamente, o desenvolvimento profissional, a melhoria da qualidade do ensino e fundamentar a progressão funcional dos professores? Para responder a esta questão foi elaborado este estudo de caso múltiplo de natureza qualitativa e descritiva e que teve como intervenientes duas escolas da Rede Estadual de Ensino do ES. Deste estudo concluiu-se que a avaliação de desempenho, a progressão funcional e o pagamento de bónus, da forma como vêm sendo operacionalizados no ES, não contribuem para o crescimento profissional dos professores e nem para a melhoria da qualidade do ensino.
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Certamente empreender é um dos grandes sonhos do ser humano, os motivos são vários. Assim, segundo Bernardi (2003, p. 66), é possível elencar algumas razões pelas quais as pessoas iniciam um negócio, como lucro, necessidade de realização pessoal, implementação de ideias, independência, fuga da rotina profissional, maiores ganhos, entre outros. Porém, estatisticamente comprovado em 2010, o SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio à Pequena e Média Empresa divulgou estudo dando conta de que a cada 100 empresas abertas no Brasil, 58% não completam cinco anos e acabam ficando pelo caminho. Nesse mesmo estudo, o SEBRAE aponta como um dos principais fatores dessa mortalidade a falta de planejamento, a falta de controle de fluxo de caixa, a falta de avaliação de custos e de técnicas de marketing, entre outros. Certamente o conhecimento técnico e a vivência na área educacional somados à oportunidade, fazem com que o empreendedor decida abrir ou fundar uma escola. A preocupação em dar o melhor de si para que o empreendimento seja um sucesso é, na maioria das vezes, notória, e as escolas exigem uma técnica pedagógica que, se o empreendedor for do ramo, ou seja, tiver formação técnica, terá boas possibilidades de sucesso. Porém, como todo empreendimento, os investimentos envolvem administração de recursos (materiais, humanos, financeiros, econômicos), controles, apuração de resultados, metas planejadas, revisão de metas a todo tempo e, para tanto, faz-se necessário o conhecimento técnico da área administrativa, com o objetivo de dar andamento, continuidade e sustentabilidade ao empreendimento. Nossos estudos permitiram constatar que as escolas, assim como a maioria dos empreendimentos realizados em outros setores, sofrem carência das técnicas de administração. Embora haja modelos de administração e controles, os empreendedores pesquisados ignoram a existência dessas técnicas e administram suas escolas de forma empírica, sem nenhuma técnica, observando apenas o projeto pedagógico e o plano escolar, cuja implantação é exigência legal para o funcionamento da escola.
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A presente dissertação de mestrado é a consolidação de um conjunto de desejos, anseios, planos e condições favoráveis, amadurecidos ao longo de três anos - em São Paulo - e concretizados em outros dois anos - em Lisboa. Em meio ao imediatismo que o mundo contemporâneo exige de seus transeuntes, este projeto acadêmico assumiu como desafio „desacelerar para criar‟. O intuito foi „degustar‟ o processo vivenciado: refletir sobre as etapas, aceitar as dificuldades e limitações, observar as mudanças, perceber as evoluções, reconhecer as conquistas e, principalmente, respeitar o tempo de amadurecimento das idéias. Desta forma, foi possível equilibrar a satisfação com as renúncias, necessárias a toda construção acadêmica.
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Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Administração - Mestrado da Universidade Municipal de São Caetano do Sul.
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O Estado reserva, em regra,atividade econômica ao particular, e presta alguns serviços, que por sua relevância para a coletividade, são caracterizados como serviços públicos.Presta-os diretamente, por execução centralizada, ou desconcentradamente, por meio de seus próprios órgãos.Poderá se dar também de forma indireta, mediante execução descentralizada,quando os serviços forem prestados por pessoas físicas ou jurídicas que não se confundem com a Administração Direta e podem, ou não, integrar a Administração Pública Indireta.Se estiverem dentro da Administração Pública Indireta,poderão ser autarquias, fundações públicas, agencias ou empresas estatais.Se estiverem fora da Administração, serão particulares e poderão ser, principalmente, concessionários, permissionários ou autorizados, ou ainda, por pessoas organizadas e reconhecidas pelo Estado, que recebem fomento para prestações de atividades de relevante interesse público, sem finalidade lucrativa, conhecidas como Terceiro Setor.No entanto, as formas tradicionais existentes não são suficientes para a demanda por serviços públicos e infra-estrutura.O Estado, carecedor de recursos, procura na parceria público-privada regulamentada pela Lei Federal 11.079/04, angrariar recursos e a eficiência do particular a fim de implementar políticas públicas.A PPP é uma modalidade de contrato de direito público entre público e parceiro privado, escolhido mediante procedimento licitatótio, onde este assume a realização de serviços obras públicas, com seu próprio recurso na criação e desenvolvimento de um projeto de interesse público previamente desenhado responsabilizando-se pelo financiamento e, apenas após a conclusão e efetiva disponibilização do serviço/ obra nos ditames do acordado, é que será remunerado pelo poder público ou diretamente do usuário, conforme a modalidade adotada mediante compartilhamento de riscos.Dar-se á nas modalidades administrativa( onde a Administração Pública é usuária direta ou indiretamente da obra/serviço público, remunerando integralmente o parceiro), ou patrocinada( o parceiro privado investe e terá sua contraprestação pecuniária devida pelo usuário e complementada pelo parceiro público). O objetivo da Lei é motivar e disciplinar oferecendo regras mais seguras e melhores atrativos econômicos.
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Do estudo do tema proposto, sem a pretensão de esgotar o assunto, abordamos a importância de um conceito jurídico de meio ambiente, bem como a necessidade das normas jurídicos protecionais,donde se destaca a Constituição Federal e a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente - lei 6.981/83.Nesta esteira, a Constituição Federal de 1988 é um marco na legislação ambiental brasileira, sendo a primeira a realmente avançar, estabelecendo o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de preservação para as futuras gerações.A reparação do meio ambiente comporta duas esferas, quais sejam, a reparação coletiva do dano ambiental e a reparação na esfera do patrimônio do particular atingido. A primeira é destinada a um fundo para a recomposição do bem, a segunda ao particular.Para a reparação do meio ambiente adota-se a teoria da responsabilidade civil objetiva, o que exclui a apreciação da culpa do causador do dano.Com efeito, o dano a ser reparado deve ser dotado de certeza quanto à sua existência, ainda que sua manifestação possa ser futura.Sua configuração depende da ultrapassagem de um limite de tolerabilidade do meio receptor, a ser avaliado no caso concreto.Comprovada a ação ou omissão, o dano e o nexo de causalidade, surge o dever de indenizar.Considerando-se a dificuldade da demostração do nexo de causalidade no caso de dano ao meio ambiente entende-se suficiente que o risco da atividade tenha exercido influência causal decisiva para a ocorrência do dano.Em que pese a legalidade do ato ou de licença para a atividade, em se tratando de dano ambiental, esta não tem o condão de eximir o responsável de responder pelos danos causados.A regra para a reparação do dano ambiental é da solidariedade passiva, e o Estado, como detentor do poder de fiscalização e de concessão de licença, responde solidariamente.Considerando que o dano ambiental, na maioria dos casos, é irreparável ou de difícil reparação, há necessidade de que a legislação se concentre, cada vez mais, na sua prevenção.Daí a adoção, entre outros, dos princípios do poluidor -pagador, que impõe ao responsável o dever de arcar com as despesas de prevenção, reparação e repressão da poluição e da precaução,segundo o qual deve haver prioridade para medidas que evitem o nascimento de atentados ao meio ambiente, de forma que elimine, ou ao menos,reduza, as causas de ações suscetíveis de alterar a sua qualidade.Destarte, a reparação do dano ambiental pela restituição do bem é a forma que mais se aproxima da reparação integral.Contudo,admite-se o pagamento de indenização ou a reparação de bem diverso, porém, somente quando não for possível,fática ou tecnicamente, a restituição ao estado anterior.
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O presente trabalho trata a respeito da responsabilidade civil do Estado, que conforme texto constitucional vigente é objetiva.Referido preceito consagra a responsabilidade objetiva do Estado, cuja demonstração dispensa o exame de culpa do ente estatal. Entretanto, para que o ente público responda pelos prejuízos sofridos pelo particular é impreterível que se evidencie o dano sofrido, a atuação estatal e o nexo de causalidade entre o primeiro e o último.Portanto, cumpre registrar nesta breve exposição que nem por todo dano responderá o Poder Público com base na responsabilidade objetiva.No entanto, a regra é a responsabilidade objetiva e a aferição da responsabilidade sob esta ótica significa a adoção de critérios de responsabilização pública compatíveis com a posição em que está inserido o Estado, com seu regime jurídico próprio e suas prerrogativas.Por conta destas peculiaridades a responsabilidade do Estado por suas atuações danosas é mais extensa do que aquelas reservada ás pessoas privadas.Por evidente a responsabilização do Estado só nasce quando o evento danoso decorre de uma atividade estatal. Assim, pode ser individualizada quando imputável á um agente público específico(agindo nessa qualidade), ou não individualizada, quando imputada ao serviço público.Não importa se a atividade é lícita ou ilícita, persistindo a obrigação do Estado de indenizar o dano, observados os demais requisitos.Pondere-se que ao analisar a responsabilidade do Estado deve-se observar as possíveis causas excludentes tais como o caso fortuito, a força maior e a culpa de terceiro.Assim a responsabilidade objetiva do Estado é um imperativo de nossa ordem jurídica.Deve- se contudo, para a sua aferição,analisar todas as peculiaridades sobre o tema, verificando o preenchimento dos requisitos,observadas as suas delimitações, para não alardear essa responsabilidade objetiva, invocando sem exceções o preceito constitucional que rege o assunto.Importa sublinhar que para o desenvolvimento do presente trabalho, reuniu-se selecionada bibliografia com importantes doutrinadores da seara administrativa, utilizando-se ainda de pesquisa jurisprudencial.
Resumo:
O presente estudo tem por objetivo a análise das Parcerias Público-Privadas e sua chegada no ordenamento jurídico pátrio a partir da Lei n°11.079 de 03.12.2004, que introduziu duas novas modalidades de concessões, quais sejam, as concessões na modalidade patrocinada e concessão na modalidade administrativa.São abordados temas como a constitucionalidade e inconstitucionalidade de alguns dispositivos na norma, as contradições e falhas do legislador que, ainda sim, não tiram o brio e a importância da norma como meio de incentivo a resolver os problemas em infra-estrutura que atrasam o progresso do país.Ainda neste estudo, apresentam-se as inovações da lei e os cuidados que devem ser tomados quando da elaboração do projeto base da PPP.Por fim, têm- se um breve comentário sobre sucessos e fracassos na experiência internacional das PPPs que servem de parâmetro para o Brasil.Pontuados os cuidados e perigos, conclui-se pela viabilidade das parcerias público-privada, norma que se apresenta como meio apto para promover o desenvolvimento social econômico, garantindo a atuação estatal no sentido de atingir sempre o interesse público.