984 resultados para Regula Pastoralis


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Este artículo presenta los avances obtenidos con la Sentencia No. 002-14-SIN-CC de la Corte Constitucional la cual acepta la inconstitucionalidad parcial del Decreto Ejecutivo 1182 que regula el derecho a solicitar refugio en el Ecuador. Se realiza un análisis de los resultados positivos y negativos de la Sentencia, con un enfoque sobre sus impactos respecto de la exigibilidad de los derechos de las personas en situación de refugio en el Ecuador.

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Los conceptos que definen al derecho a la salud y al derecho al acceso a medicamentos han sufrido cambios en virtud de las necesidades que se han ido planteando a través de los años en el campo de la salud. Al ser el Estado, por mandato constitucional, el ente responsable de garantizar un ejercicio efectivo de estos derechos, se han constituido diversas herramientas de carácter jurídico que han dado paso a una mayor oportunidad de ejercer de manera plena estos derechos por parte de quienes los detentan; de entre las herramientas mencionadas sobresalen los instrumentos internacionales suscritos por los Estados, los mismos que, en teoría, responden a las necesidades de los países en materia de salud. En lo que respecta al Ecuador, los mencionados derechos han sido considerados dentro de aquellos necesarios para poder alcanzar el denominado “buen vivir”, ubicándolos en una esfera constitucional especial. Sobre la base de lo anterior se han adoptado ciertas políticas que han conducido a la suscripción de instrumentos internacionales en materia de salud, con el fin de buscar cooperación internacional que permita satisfacer las múltiples necesidades que tiene nuestro país en ese campo. Con el antecedente expuesto, se ha desarrollado una investigación con el objeto de determinar la conveniencia de suscribir instrumentos internacionales en materia de salud como una herramienta jurídica para garantizar el goce efectivo del derecho a la salud y del derecho de acceso a los medicamentos, así mismo hacer un breve análisis de la normativa constante en el marco jurídico interno que regula el ejercicio de estos derechos, lo anterior de manera paralela a aquellos instrumentos que se suscriben en el marco de la Comunidad Andina, institución que contiene en su objetivo de creación el velar por aquellos derechos fundamentales de los ciudadanos de la Región.

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¿La Ley tributaria vigente regula y controla los negocios virtuales? El mundo globalizado y el avance tecnológico vertiginoso han generado nuevas formas de negocios, un ejemplo de ello es el comercio electrónico el mismo que en el Ecuador está regulado por la Ley de Comercio Electrónico, Firmas Electrónicas y Mensajes de Datos del Ecuador, publicada el 17 de abril del 2002 en el Registro Oficial No. 557. La rapidez con la que aumenta el uso del comercio electrónico, lleva consigo el crecimiento desmesurado de las actividades comerciales, es la herramienta que hoy en día dinamiza la economía de los Estados. El comercio electrónico no solo contempla el hecho de comprar y vender un bien o un servicio, va más allá, su aplicación cubre otros ámbitos, como es el caso de la Administración Tributaria representada por el Servicio de Rentas Internas (SRI), lo utiliza como una herramienta tecnológica para brindar y mejorar los servicios a los contribuyentes. Todos estos acontecimientos nos llevan a preguntarnos, ¿la ley tributaria vigente contempla la regulación y el control de esta forma de comercio? Que al igual que el comercio tradicional generan tributos. El acceso a internet y las actividades que se derivan de su utilización, no son ajenas a los ecuatorianos, que cada día crecen, igual como crecen las compras virtuales que éstos realizan a través del comercio electrónico. Este trabajo de investigación presenta el análisis a la evolución del comercio electrónico, su base legal y demás leyes relacionadas, al acelerado crecimiento de usuarios que han incursionado en las compras electrónicas, y si éstas, están reguladas por la ley tributaria vigente, los medios de pago concluyendo con el impacto causado a nivel global y local.

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Nesta dissertação, discuto e problematizo representações de corpo feminino produzidas e/ou veiculadas em revistas voltadas para o público feminino. Para isso, tomo como corpus de análise um programa de dieta alimentar e exercícios físicos, denominado Desafio de Verão, editado pela revista Boa Forma, nos anos de 1999, 2000 e 2001. O referencial teórico-metodológico utilizado é o dos Estudos Feministas e dos Estudos Culturais que recorrem a uma aproximação com a perspectiva pós-estruturalista de análise. Discuto a conexão entre corpo e pedagogia, a fim de analisar como o corpo feminino aparece representado na mídia. Entendo a mídia como uma instância onde o poder se exercita. Ela educa, disciplina e regula os corpos como qualquer outra instância educativa e, por isso, é tratada, aqui, como uma Pedagogia Cultural. Nessa perspectiva, entende-se que a revista faz parte de uma pedagogia que visa à produção de identidades, à produção de um determinado tipo de corpo feminino. Utilizando-me, então, da análise cultural, exploro os textos da revista, operando com os conceitos de representação, gênero, corpo como projeto, discurso, poder e identidade com o intuito de descrever e problematizar os diferentes modos pelos quais o corpo é representado, descrito, classificado, nomeado e produzido na revista em questão. A investigação realizada permite argumentar que há um ostensivo estímulo por parte da mídia para que a mulher empreenda uma busca incessante de si mesma, ao mesmo tempo em que se evidencia a provisoriedade das identidades e a flexibilidade do corpo. Permite argumentar, também, que discursos de diversas áreas do conhecimento, articulando-se com o senso comum, reforçam a representação da maleabilidade do corpo e o quanto este pode ser re/construído e transformado de acordo com o design mais atual, o que indica a necessidade de se problematizar o noção contemporânea do corpo projeto.

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Os erros inatos do metabolismo (EIM) constituem um grupo de doenças genéticas causadas pela deficiência ou ausência de uma proteína, geralmente uma enzima. A hiperargininemia é um erro inato do ciclo da uréia causado pela deficiência de arginase, enzima que converte a arginina em ornitina e uréia. O bloqueio desta reação resulta no acúmulo tecidual e plasmático de arginina e seus metabólitos, os compostos guanidínicos. As manifestações clínicas desta doença diferem substancialmente das demais doenças metabólicas do ciclo da uréia. Seus principais sintomas, que manifestam-se progressivamente, são caracterizados por espasticidade, epilepsia e retardo mental. A correlação entre o metabolismo da arginina e do óxido nítrico ocorre no chamado ciclo arginina-citrulina. A arginina é o substrato para a síntese de óxido nítrico pela ação da enzima óxido nítrico sintetase (ONS). Como os pacientes hiperargininêmicos apresentam altos níveis de arginina no plasma e tecidos, é provável que, devido ao excesso deste substrato, ocorra um aumento na síntese de óxido nítrico. O óxido nítrico em concentrações elevadas está associado à produção de radicais livres, neurotoxicidade e inibição da enzima Na+,K+-ATPase. A Na+,K+-ATPase é uma enzima fundamental ao funcionamento normal do sistema nervoso central (SNC), pois regula a transmissão do impulso nervoso, o volume celular e o transporte de moléculas ligadas ao cotransporte de Na+, tais como aminoácidos, glicose e neurotransmissores. A inibição da atividade da Na+,K+-ATPase nos sítios pré-sinápticos resulta na inibição da recaptação de glutamato, bem como na estimulação de sua liberação. A inibição desta enzima também tem sido associada a diversas neuropatologias. A Na+,K+-ATPase também está envolvida na LTP (long term potentiation – potenciação de longa duração), que é um tipo de neuroplasticidade celular que provoca alterações nas cascatas bioquímicas no SNC, que são, muitas vezes, idênticas àquelas que ocorrem durante o processo de formação da memória. Assim, acredita-se que a LTP seja um dos diversos mecanismos bioquímicos importantes para a formação da memória. Neste estudo investigamos o efeito in vivo da administração aguda de arginina, L-NAME (um potente inibidor da ONS) e a co-administração de Arg + L-NAME sobre a atividade da Na+,K+-ATPase de membrana plasmática sináptica de hipocampo de ratos adultos e sobre testes 6 comportamentais utilizados para avaliar o aprendizado e memória: campo aberto e esquiva inibitória. Os resultados obtidos demonstraram que a arginina inibiu significativamente a atividade da enzima Na+,K+-ATPase de membrana plasmática sináptica de hipocampo de ratos. A administração de L-NAME não alterou a atividade da enzima, mas preveniu a diminuição da atividade da Na+,K+-ATPase causada pela arginina. Nos experimentos de comportamento foram avaliados o aprendizado, a consolidação e a evocação da memória de longa duração pela administração das soluções em três momentos diferentes. A arginina diminuiu o desempenho do teste de esquiva inibitória nos três momentos, o L-NAME isoladamente não alterou o comportamento dos animais, mas quando co-administrado com a arginina aumentou a capacidade de memorização desta tarefa. Estes resultados indicam que a administração de arginina in vivo reduz tanto a atividade da Na+,K+-ATPase como a modulação da memória em ratos, e que isso ocorreu, provavelmente, pelo aumento da síntese de óxido nítrico. Assumindo a possibilidade de que isso possa ocorrer em pacientes com hiperargininemia, os resultados obtidos podem ser relevantes para explicar, pelo menos em parte, a disfunção neurológica associada a essa doença.

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Duas enzimas, as iodotironinas desiodases tipos I e II (D1 e D2), catalizam a reação de 5’ desiodação do T4 promovendo a formação do hormônio tireoidiano ativo, T3. A D1, principal fonte de T3 circulante no plasma, esta presente no fígado, rim e tireóide. Até recentemente, acreditava-se que a expressão da D2 estivesse restrita a tecidos nos quais a concentração intracelular de T3 desempenha um papel crítico como na hipófise, sistema nervoso central e tecido adiposo marrom (TAM). Estes conceitos foram estabelecidos com base em estudos de atividade enzimática em homogenados de tecidos de ratos. A recente clonagem dos cDNAs da D1 e D2, de ratos e humanos, forneceu novos meios para a avaliação da distribuição tecidual e dos mecanismos que regulam a expressão dos genes destas enzimas. Estudos anteriores demonstraram que altos níveis de mRNA da D2 são encontrados na tireóide e músculos cardíaco e esquelético em humanos, entretanto este mesmo padrão não foi observado em ratos. Os hormônios tireoidianos tem um efeito direto sobre as desiodases, regulando a ação dessas enzimas de maneira tecido-específica. Estudos prévios demonstraram que elevados níveis de T4 reduzem à metade a atividade da D2 no cérebro e hipófise dos camundongos C3H/HeJ (C3H), linhagem de camundongos que apresenta uma deficiência inata da D1 compensada com o aumento dos níveis séricos de T4 que, nestes animais, são aproximadamente o dobro daqueles observados nos camundongos normais, C57BL/6J (C57). No presente trabalho, utilizamos a técnica da PCR a partir da transcrição reversa (RT-PCR) para determinar o padrão de expressão do mRNA da D1 e D2 em diferentes tecidos de camundongos e avaliar sua regulação pelos hormônios tireoidianos. Investigamos, também, os níveis de mRNA da D2 em diferentes tecidos de camundongos normais e com deficiência inata da D1 para avaliarmos o mecanismo pelo qual o T4 regula a atividade da D2 nos animais deficientes. Nossos resultados demonstraram, como esperado, que altos níveis de mRNA da D1 estão presentes no fígado e rim e em menores quantidades no testículo e hipófise. Detectamos mRNA da D2, predominantemente, no TAM, cérebro, cerebelo, hipófise e testículo. Níveis mais baixos de expressão foram detectados, também, no coração. O tratamento com T3 reduziu, significativamente, a expressão da D2 no TAM e coração, mas não no cérebro e testículo. Por outro lado, os níveis de mRNA da D2 aumentaram, significativamente, no testículo de camundongos hipotireoideos. Transcritos da D2 foram identificados no cérebro, cerebelo, hipófise, TAM, testículo e, em menores quantidades, no coração em ambas as linhagems de camundongos, C57 e C3H. Entretanto, ao contrário da atividade, nenhuma alteração significativa nos níveis basais de expressão do mRNA da D2 foi detectada nos tecidos dos camundongos deficientes. O tratamento com T3 reduziu de forma similar, os níveis de mRNA da D2 no TAM e coração em ambos os grupos de animais. Em conclusão, nossos resultados demonstraram que o mRNA da D2 se expressa de forma ampla em diferentes tecidos de camundongos, apresentando um padrão de expressão similar ao descrito em ratos. A co-expressão da D1 e D2 no testículo sugere um papel importante dessas enzimas no controle homeostático do hormônio tireoidiano neste órgão. Demonstramos, também, que a deficiência da D1 não altera os níveis basais de expressão do mRNA da D2 nos camundongos C3H, confirmando que o T4 atua ao nível pós-transcricional na regulação da atividade da D2 nestes animais. Além disso, o T3 age de forma tecido-específica e tem efeito similar sobre a regulação pré-transcricional do gene da D2 em ambas as linhagens de camundongos.

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Analisa a possibilidade de uso estratégico da tecnologia de informação dentro do setor de hotelaria. Conceitua sistema de informações e tecnologia de informação, apresentando a segunda como um dos componentes da primeira. Apresenta um panorama sobre o pensamento e gestão da estratégia empresarial contemporânea. Discute a importância do alinhamento entre a estratégia de negócios e a estratégia de tecnologia de informação da empresa, apresentando modelos de planejamento e avaliação de investimentos que levem à sua ocorrência. Realiza uma análise macro ambiental do setor de turismo, no Brasil e no mundo. Discute aspectos da legislação brasileira que regula o setor hoteleiro e realiza uma análise estratégica da indústria de hotelaria de negócios brasileira. Apresenta um estudo de caso, analisando o caso do hotel Maksoud Plaza e verifica a existência de uso da tecnologia de informação na estratégia de negócios deste

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O presente trabalho consiste em um estudo qualitativo exploratório, com o objetivo geral de analisar se o Termo de Parceria, instrumento pelo qual as organizações sem fins lucrativos qualificadas como OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) podem se relacionar com o Poder Público, está cumprindo o objetivo de ser um mecanismo que proporciona ao Poder Público maior flexibilidade, com a garantia de controle, na transferência da provisão de serviços e implementação de políticas públicas para o setor sem fins lucrativos. A qualificação de OSCIP e o Termo de Parceria foram criados em 1999 pela Lei nº 9.790, dentro do cenário em que se discutiu a Reforma do Estado e o papel das organizações do Terceiro Setor como parceiras do Estado na provisão de serviços. A Reforma teve entre outros princípios, o de aumentar a eficiência dos serviços públicos, flexibilizar procedimentos e instituir novas formas de controle focadas na obtenção de resultados. Passados quase oito anos da criação do novo instrumento de parceria, fomos investigar quantos foram firmados, com quais órgãos, para quais objetivos, entre outras informações. Além disso, procuramos saber como o Termo de Parceria tem sido utilizado pelos órgãos públicos, na relação com as OSCIPs. Os dados mostram que está ocorrendo um crescimento, nos últimos anos, do número de Termos de Parceria firmados, mesmo que discreto. A princípio, a análise que fizemos da legislação que regula o instrumento parece indicar que ele dá conta do dilema flexibilidade versus controle, proporcionando um equilíbrio entre as duas demandas. No entanto, na prática, a utilização do Termo de Parceria parece apresentar problemas em solucionar o desafio da nova gestão pública e muitas das potenciais vantagens da lei ainda não estão sendo plenamente aproveitadas. Acreditamos que, entre outros fatores, isso ocorre pela insegurança dos gestores em utilizar um novo instrumento e pela estrutura de funcionamento e cultura dos órgãos.

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A presente pesquisa tem por objetivo investigar o comportamento social de justiça e sua relação com variáveis de personalidade e variáveis situacionais. De modo específico, pretende-se verificar a influência relativa de um ou outro tipo de variável na preferência por determinadas normas de justiça distributiva em situação de alocação de recompensas. Os fatores de personalidade selecionados para estudo são racionalidade/emocionalidade, necessidade de realização e necessidade de afiliação. Por outro lado, as variáveis situacionais referem-se aos tipos de relações interpessoais envolvidas no funcionamento dos grupos, tais como preconizadas por Deutsch. Os resultados obtidos comprovam empiricamente as hipóteses de Deutsch, segundo as quais a natureza das relações sociais e dos objetivos principais que movem os grupos determinam a escolha da base de justiça que regula a repartição de bens e condições sociais entre seus membros. A relação entre as variáveis de personalidade e o comportamento de alocação de recursos não foi confirmada empiricamente. Apenas alguns indícios foram encontrados na direção·esperada, especialmente quanto a uma eventual associação entre necessidade de afiliação e a escolha de certos princípios distributivos. No entanto, face às limitações impostas por restrições psicométricas nos instrumentos de medida, esses resultados devem ser encarados com reservas. Estudos empíricos adicionais sao sugeridos para o aprimoramento das escalas de aferição das variáveis psicológicas a fim de que seja possível extrair conclusões mais consistentes.

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A Teoria da Causa Madura é um instituto de direito processual civil que visa aprimorar a prestação jurisdicional. A possibilidade conferida pelo instituto de viabilizar o julgamento direto pelos tribunais, caso estejam presentes os requisitos legais, em caso de extinção equivocada do processo sem a resolução do mérito pelo juízo de origem, encurta o trâmite processual de maneira cirúrgica, sem macular qualquer princípio constitucional. A partir desta premissa louvável é que deve ser realizada a interpretação do instituto, possibilitando a delimitação do seu campo de atuação. A rigor, a aplicação da Teoria da Causa Madura está limitada ao recurso que a disciplina, a saber, apelação, tendo em vista que o dispositivo legal que a regula, art. 515, §3°, do Código de Processo Civil, está inserido no capítulo da apelação. No entanto, a localização geográfica do dispositivo não pode servir de obstáculo à interpretação que permita alargar o seu campo de atuação. A interpretação literal do dispositivo legal que a disciplina, portanto, não é a que melhor se ajusta com a hipótese em comento. As benesses que podem ser extraídas da norma, como mencionado, bem como o objetivo constitucional de tornar célere a entrega da prestação jurisdicional, permitem maior extensão dos seus efeitos, de modo a viabilizar sua aplicação a outros recursos previstos no sistema processual civil. Neste diapasão, a presente monografia tem o condão de demonstrar, à luz dos princípios constitucionais e processuais aplicáveis ao tema, que a Teoria da Causa Madura é um instituto plenamente aplicável a outros recursos disciplinados pelo CPC. Conclusão esta extraída de acordo com a missão constitucional de abreviar a tramitação dos processos, encerrando com a maior mazela deste serviço público essencial: a morosidade.

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A política de atendimento às medidas socioeducativas está em transição, principalmente no que se refere às medidas mais severas que envolvem a restrição da liberdade dos adolescentes que cometeram ato infracional. As diretrizes da nova política desenvolvem-se no sentido de responsabilizá-los e integrá-los à sociedade por meio da garantia de direitos; ela pretende revogar práticas meramente punitivas e sancionatórias. As medidas de internação contemplam o paradoxo de educar em ambiente de supressão da liberdade. O desafio da política é criar uma instituição mais voltada à educação e menos parecida com as prisões e os ambientes de encarceramento. São dois os esforços empreendidos na gestão da política de atendimento de medidas socioeducativas. O primeiro é o de equilibrar aspectos sancionatórios e pedagógicos. E o outro é extinguir a segurança repressiva e punitiva e estabelecer a segurança socioeducativa. Neste artigo discutimos as dificuldades em implementar a segurança socioeducativa a partir da prática de um dos seus principais agentes implementadores: o agente de segurança socioeducativa. Inicialmente identificamos o agente como um burocrata de nível de rua para em seguida verificar quais são os apoios institucionais que ele têm para desenvolver complexa atividade profissional. Inicialmente fazemos um percurso teórico acerca da implementação e formulação de políticas públicas. Em seguida, analisamos o decreto que regula a sua função e o curso introdutório que o prepara para o exercício de sua função. Concluímos que nem o regulamento da função e tampouco o curso introdutório conseguem equilibrar a dupla lógica da política de educar e manter a segurança. O cenário que baseou essa análise é Minas Gerais e a política da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas – Suase.

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Módulo Europeu Programa Jean Monnet

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Esta tese é composta de três artigos. No primeiro artigo, "Simple Contracts under Simultaneous Adverse Selection and Moral Hazard", é considerado um problema de principal-agente sob a presença simultânea dos problemas de risco moral e seleção adversa, em que a dimensão de seleção adversa se dá sobre as distribuições de probabilidade condicionais as ações do agente. No segundo artigo, "Public-Private Partnerships in the Presence of Adverse Selection" é analisada a otimalidade de parcerias público-privadas sob a presença de seleção adversa. No terceiro artigo, "Regulation Under Stock Market Information Disclosure", por sua vez, é considerado o problema da regulação de firmas de capital aberto, onde as firmas possuem incentivos para mandar sinais opostos para o regulador e o mercado.

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O problema de pesquisa neste trabalho é a averiguação da eficiência e eficácia do processo de liquidação extrajudicial de seguradoras, companhias de capitalização e de previdência aberta sob o comando da SUSEP, autarquia que regula e supervisiona estes mercados. Historicamente os processos de liquidação na SUSEP têm demorado em média mais de onze anos e ao final a maioria das liquidações encerra-se por autofalência, revelando baixa eficácia e eficiência do processo. Disto decorre nosso objetivo central de pesquisa que é descobrir os fatores que contribuem para esse quadro negativo e fazer recomendações de melhorias, a partir do estudo das leis, normativos e procedimentos aplicáveis e de entrevistas de profundidade com supervisores e pesquisa eletrônica com os liquidantes. Ao final, recomendamos medidas objetivas, que emergiram da análise e do próprio trabalho de pesquisa, as quais vemos como capazes de eliminar os maiores obstáculos que impedem melhores resultados nos processos de liquidação da SUSEP.

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O presente trabalho visa analisar como ocorre a atuação do Ministério Público na Lei de Improbidade Administrativa. Para isso será feita uma análise sobre o atual perfil da Instituição (de defensor dos direitos da sociedade), além de uma demonstração sobre como a corrupção ocorre no Brasil desde a época da colonização e alguns meios que o legislador pátrio encontrou para combatê-la (como a responsabilização do agente público e os princípios constitucionais da Administração Pública). O foco do trabalho será a análise da Lei 8.429, que regula a improbidade administrativa, para que se possa, então, estudar os meios de atuação do Parquet previstos no diploma legal. Também serão demonstrados alguns dados levantados pelo próprio Ministério Público que demonstram a relevância de sua atuação no combate à improbidade administrativa, de modo a promover a defesa dos direitos da sociedade.