995 resultados para Licença (Direito)
Resumo:
A Constituição Federal de 1988, seguindo a tendência de inovações legislativas anteriores, conferiu ao Ministério Público um importante papel na defesa dos interesses sociais, entre eles o direito à educação. Este trabalho, que identifica e analisa ações do Ministério Público do Estado de São Paulo no exercício dessa função, foi norteado pelas seguintes hipóteses: (i) a atuação do Ministério Público na área do direito à educação ocorre no sentido de garantir a expressão de interesses de grupos desfavorecidos economicamente; (ii) essa atuação é guiada por uma política institucional específica do Ministério Público do Estado de São Paulo para a área do direito à educação. Os dados levantados permitem concluir que a atuação dos Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo na defesa do direito à educação (i) não é guiada por um projeto institucional especificamente delineado para a área; (ii) varia principalmente de acordo com suas motivações pessoais; e (iii) embora não seja guiada por uma projeto institucional específico para a área do direito à educação, vem pautando as discussões no Supremo Tribunal Federal na defesa desse direito.
Resumo:
Tem-se observado em todo o mundo e no Brasil, especialmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, uma grande alteração da postura do Judiciário, que tem se sentido à vontade para, com base na Carta de Direitos positivada no texto constitucional, interferir em decisões políticas ou em relações jurídicas. Este movimento tem causado certa perplexidade na comunidade jurídica, pois parte dela o encara como uma ameaça aos valores democráticos e à soberania popular, enquanto outros entendem que a intervenção do Judiciário nestes casos, ao ouvir imparcialmente as demandas de grupos fragilizados, tem contribuído para sua inclusão e, portanto, para o aprimoramento da democracia. O ponto de partida deste trabalho é de que a novidade do fenômeno ainda não permitiu sua completa compreensão, nem a avaliação de suas reais dimensões e que o Judiciário não é, necessariamente, mais aberto a ouvir demandas de grupos fragilizados. Para comprovar esta hipótese, observarei como o Judiciário tem atuado na questão habitacional, que constitui um tema central para a discussão do papel das instituições jurídicas, sem mencionar que constitui o déficit habitacional um problema crônico e de enorme dimensão no Brasil. Finalmente, o direito à moradia foi escolhido porque coloca, de maneira muito nítida, o juiz frente ao dilema de atuar como um agente de transformação social ou de continuar no exercício de sua função tradicional de solucionador de conflitos. Para realizar minha tarefa, observei a jurisprudência produzida pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde está localizado o maio centro urbano do Brasil e concentra-se a demanda habitacional, desde a promulgação da Emenda Constitucional n.º 26 em 14 de fevereiro de 2000 até 25 de abril de 2010. A minha conclusão é a de que os tribunais estudados pouco interferem em políticas públicas habitacionais ou em relações jurídicas para a proteção à moradia, cujo conteúdo, por esta e outras razões, continua ainda muito pouco definido.
Resumo:
Esta dissertação tem por objetivo avaliar o desempenho transformador do Poder Judiciário em questões relacionada ao direito à moradia. O estudo tem como referência teórica o constitucionalismo transformador, razão pela qual apresenta-se suas as principais teses, aponta-se as características transformadoras da Constituição brasileira de 1988, e propõe-se uma distinção entre constitucionalismo transformador e constitucionalismo dirigente. Faz-se apresentação e crítica do problema habitacional brasileiro e da doutrina jurídica brasileira sobre direito à moradia. Propõe-se uma metodologia multidisciplinar desenvolvida para aferir o desempenho transformador do Judiciário em questões sobre o direito à moradia. Feito isso, apresenta-se um estudo empírico que faz a sistematização e análise de 50 ações civis públicas propostas pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em face da Prefeitura de São Paulo, em que se pretende modificar as políticas habitacionais municipais para contemplar os interesses de grupos marginalizados. Conclui-se que, nessas questões, o Judiciário tem um desempenho transformador limitado, uma vez que a transformação social pleiteada ao Judiciário só ocorre se forças econômicas, sociais e políticas estiverem mobilizadas “extra-judicialmente” para tanto e se houver vontade política do Administrador.
Resumo:
A presente obra aborda aspectos teóricos e práticos do domínio público, no Brasil e em outros países, apresentando casos concretos que destacam as complexas questões sociais, econômicas e jurídicas relativas ao tema. O texto repensa o direito autoral brasileiro do ponto de vista do interesse público, do acesso ao conhecimento, do acesso à informação e da produção cultural, e apresenta uma revisão teórica da interface dos direitos autorais com outras áreas do direito civil. O domínio público é aqui estudado em face das mutações provocadas pelo advento da internet, da cultura digital e da democratização do acesso aos meios tecnológicos, propondo-se soluções aos muitos questionamentos que ainda existem acerca da abrangência do instituto e sua regulamentação jurídica.
Resumo:
A prática pedagógica do ensino do Direito no Maranhão, sintetizada na produção do conteúdo ensinado, constitui também prática jurídica, na medida em que as concepções júri dicas entranham as relações sociais determinadas pelo modo de produção da existência do homem, e deste emanam as relações sociais. As concepções jurídicas, como postura teórico-metodológica, nascidas da prática social, e o direito positivo, entendido como as teorias que informam a legislação, além desta, compõem o âmbito do Direito, que ~ e visualizado pelo conteúdo ensinado, apenas como direito positivo. As contradições internas das relações sociais, exercidas no Maranhão, se adequam às da prática pedagógica e prática jurídica do Curso Jurídico de Graduação, do Maranhão, enquanto ocultação da realidade e, ao mesmo tempo, e, contraditoriamente, construção desta.
Resumo:
O presente trabalho se propõe a realizar uma sociologia do campo jurídico brasileiro da década de 90. Neste sentido, investigou-se a relação entre a diversificação do espaço jurídico e a legitimação de definições do direito no Brasil ao longo da década de 90. Foi analisada a estreita correspondência entre a diferenciação do ensino do direito como lugar de produção de definições de problemas jurídicos e a mobilização de determinados usos da advocacia e das carreiras de Estado, neste período. O universo empírico analisado foi o espaço dos juristas do Rio Grande do Sul. O trabalho é dividido em cinco partes. Numa primeira, é realizada a definição da problemática em relação a estudos existentes sobre o tema de pesquisa. Numa segunda, analisa-se a configuração da tradição jurídica herdeira do padrão do bacharelismo imperial no interior do espaço em pauta e sua relação com o catolicismo e a inserção social, profissional e política dos principais agentes vinculados a esta tradição. Numa terceira parte, analisou-se a diferenciação de um espaço de produção de definições do direito relacionado à ascensão de determinados grupos de juristas “marginalizados” que se constituem contra esta tradição. Destacam-se como recursos destes, o investimento em títulos escolares de mestrado e doutorado, a profissionalização na atividade docente e na definição de critérios institucionais do ensino jurídico. Numa quarta parte, analisou-se as mobilizações de novos usos do direito no mundo das carreiras jurídicas através do movimento do “direito alternativo” e da análise de casos representativos da advocacia engajada em causas coletivas. Finalmente, numa quinta parte, foi abordada a emergência das associações de juristas, particularmente as de magistrados e promotores públicos, e a mobilização em torno de definições institucionais e da legitimação destas carreiras frente ao mundo da política. Este conjunto de dimensões permitiu apreender condicionantes referentes às lutas internas do universo analisado, bem como, o reposicionamento dos juristas no espaço de poder do Brasil na década de 90.