971 resultados para Giambattista dalla Concezione, Beato


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As associações entre obesidade, doença hepática gordurosa não alcoólica (NAFLD) e diabetes mellitus tipo 2 (DM2) são bem estabelecidas, e o sistema renina-angiotensina (SRA) pode proporcionar uma ligação entre eles. O bloqueio do SRA em diferentes níveis pode estar relacionado a respostas na resistência à insulina, remodelagem do pâncreas e do fígado em um modelo de obesidade induzida por dieta. Camundongos C57BL/6 foram alimentados com uma dieta hiperlipídica (HF) durante oito semanas e depois tratados com alisquireno (50 mg/kg/dia), enalapril (30 mg/kg/dia) ou losartana (10 mg/kg/dia) por um período adicional de seis semanas. As drogas foram incorporadas na dieta. Avaliou-se a massa corporal (MC), pressão arterial, consumo e gasto energético (GE), metabolismo da glicose e lipídico, histopatologia pancreática e hepática, análise hormonal, imunohistoquímica, perfil gênico e/ou proteico do SRA no pâncreas, gliconeogênese hepática, sinalização da insulina, oxidação e acúmulo lipídico. Todos os inibidores do SRA reduziram significativamente o aumento da pressão arterial nos camundongos alimentados com dieta HF. O tratamento com enalapril, mas não alisquireno ou losartana, reduziu o ganho de MC e a ingestão alimentar; aumentou o GE; amenizou a intolerância à glicose e resistência à insulina; melhorou a massa de células alfa e beta; impediu a redução da adiponectina plasmática e restaurou a sensibilidade à leptina. Além disso, o tratamento com enalapril melhorou a expressão proteica nas ilhotas pancreáticas de Pdx1, GLUT2, ECA2 e do receptor Mas. O tratamento com losartana apresentou uma elevação na expressão proteica de AT2R no pâncreas. No fígado, a administração de enalapril atenuou a esteatose hepática, o acúmulo de triglicerídeos e preveniu o aumento dos níveis de PEPCK, G6Pase e do GLUT2. Do mesmo modo, o enalapril melhorou a transdução dos sinais da insulina através da via IRS-1/Akt, bem como reduziu os níveis de expressão gênica e/ou proteica de PPAR-gama, SREBP-1c e FAS. Esses resultados sugerem que a inibição da ECA com enalapril atenuou muitos efeitos deletérios provocados pelo consumo da dieta HF, incluindo: normalização da morfologia e função das ilhotas pancreáticas, proteção contra a resistência à insulina e acúmulo de lipídios no fígado. Estes efeitos protetores do enalapril podem ser atribuídos, principalmente, à redução no ganho de MC e ingestão alimentar, aumento do GE, ativação do eixo ECA2/Ang(1-7)/receptor Mas e dos níveis de adiponectina, o que promove uma melhora na ação hepática da insulina e leptina, normalização da gliconeogênese, amenizando a NAFLD.

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A presente tese tem por objetivo a análise das convenções processuais entabuladas entre as partes antes ou depois de instaurada a relação jurídica processual. O enfoque da pesquisa são os limites e a eficácia dessas convenções, em respeito à ordem pública processual. São analisados ordenamentos jurídicos estrangeiros e, posteriormente, o tratamento que a legislação brasileira confere ao tema. Outro ponto da pesquisa é a influência das ideologias publicista e privatista no processo civil. Por fim, são examinados o modelo de flexibilização procedimental por calendário e o tratamento dado pelo projeto de novo Código de Processo Civil.

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O processo civil precisa de ordem, simplicidade e eficiência para atingir o seu escopo de prestação de uma tutela jurisdicional adequada, justa e célere. Para tanto, o ordenamento processual tem sofrido relevantes modificações com o objetivo de se adaptar às novas exigências sociais e jurídicas, em que o formalismo deve servir para proteger, e não para derrubar. Além disso, variadas técnicas processuais têm sido utilizadas para conferir mais efetividade à tutela jurisdicional, sem prejuízo da necessária segurança jurídica. Nesse contexto se insere a ordem pública processual, que embora possa ter uma interessante abordagem principiológica, atua no processo como técnica de controle da regularidade de atos e do procedimento. Por sua vez, o papel do magistrado na gestão dessa técnica se mostra fundamental para ela atinja seu objetivo, que é eliminar do processo os defeitos capazes de macular a sua integridade, bem como a legitimidade da tutela judicial. O controle adequado e tempestivo da regularidade dos atos e do procedimento é um dever do juiz e também uma garantia das partes. Dessa forma, a tese busca identificar as questões processuais passíveis de controle, de acordo com o grau de interesse público que cada uma revela, sendo certo que a lei, a doutrina e a jurisprudência servem de fonte e ainda podem modular a relevância da matéria conforme tempo e espaço em que se observam. Por sua vez, a importância da avaliação do interesse público de cada questão processual reflete no regime jurídico que será estabelecido e as consequências que se estabelecem para os eventuais defeitos com base nas particularidades do caso concreto. Ademais, identificada a irregularidade, o processo civil oferece variadas técnicas de superação, convalidação e flexibilização do vício antes de se declarar a nulidade de atos processuais ou de se inadmitir o procedimento adotado pela parte, numa forma de preservar ao máximo o processo. Já no âmbito recursal, embora haja requisitos específicos de admissibilidade, os vícios detectados em primeiro grau de jurisdição perdem força em segundo grau e perante os Tribunais Superiores, haja vista a necessidade casa vez maior de se proporcionar ao jurisdicionado a entrega da prestação jurisdicional completa, ou seja, com o exame do mérito. Registre-se, ainda, a possibilidade de controle judicial nos meios alternativos de resolução de conflitos, uma vez que também devem se submeter a certos requisitos, para que sejam chancelados e legitimados. Como se observa, a abrangência do tema da ordem pública processual faz com que o ele seja extenso e complexo, o que normalmente assusta os operadores do direito. Portanto, o intento deste estudo é não só descrever o assunto, mas também adotar uma linguagem diferenciada, proporcionando uma nova forma de abordar e sistematizar o que ainda parece ser um dogma em nosso sistema processual.

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A dissertação procura estabelecer os fundamentos constitucionais e legais do princípio da cooperação no processo civil, descrevendo-o como um princípio constitucional implícito, decorrente do princípio da solidariedade (art. 3, I, CF/1988), da isonomia (art. 5., caput, CF/1988), do acesso à ordem jurídica justa (art. 5., XXXV, CF/1988), do devido processo legal (art. 5., LIV, CF/1988), do contraditório, da ampla defesa (art. 5., LV, CF/1988) e da duração razoável do processo (art. 5., LXXVIII, CF/1988). O trabalho procura demonstrar que o princípio da cooperação é a ideia base de vários dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 e do Projeto do Novo CPC, entre eles o art. 339 do CPC/1973 e aqueles que disciplinam a exibição de documento ou coisa. A dissertação procura estabelecer os limites do princípio da cooperação existentes no ordenamento jurídico brasileiro, em especial o direito à privacidade (art. 5., X, CF/1988) e o direito ao silêncio (art. 5., LXIII, CF/1988). Enfim, a dissertação procura estabelecer o conteúdo do princípio da cooperação e a forma como este opera no processo civil.

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A presente tese tem como objetivos a busca, por meio da devida conformação da regra da eventualidade, de critérios para identificar os limites da defesa incompatível e apresentar sanções processuais como consequências de sua apresentação. Para tanto, faz uma análise do contraditório desde sua evolução histórica até a sua visão moderna, alçado ao patamar de garantia constitucional e informado por sua vertente participativa. Da análise da garantia do contraditório estabelece a sua relação com o dever de probidade, com o comportamento do demandado no processo e com a valoração judicial de sua conduta processual. Com a finalidade de interligar o direito de defesa à boa-fé processual, identifica a real dimensão da regra da eventualidade e estabelece, diante de tal limite, os requisitos para apresentação da contestação. Estabelece importantes premissas quanto ao exercício do direito de defesa, aos ônus e deveres dele decorrentes, bem como a sua relação com a eficácia preclusiva da coisa julgada e identifica as incompatibilidades lógicas e as incompatibilidades éticas da defesa, estabelecendo-as como limites à sua apresentação. Identifica, para tanto, a necessidade de coerência na apresentação dos argumentos da contestação e estabelece o abuso do processo e do direito de defesa como comportamentos incompatíveis com a probidade processual. Por fim, propõe, de lege ferenda, como sanções de ordem processual para o demandado que apresenta defesa incompatível no processo, a ineficácia da defesa por incompatibilidade lógica ou ética; a rejeição e a ausência de produção de efeitos das alegações notoriamente improcedentes; a inépcia da contestação e a possibilidade de seu esclarecimento ou adequação e a concessão da tutela de evidência, com a imediata produção de efeitos da sentença proferida em favor do autor.

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A Administração Pública brasileira vive uma significativa crise de eficiência, enquanto a reforma gradual da legislação facilitou o acesso ao Poder Judiciário. No lugar de pleitear direitos perante o Poder Executivo e, na eventual hipótese de indeferimento, buscar a correção pontual de abusos ou ilegalidades na via judicial, cada vez mais pessoas têm procurado de imediato a tutela jurisdicional, como se o juiz pudesse ou devesse substituir o papel do administrador. Isto sobrecarrega os tribunais, desvirtua o seu papel e contribui para que eles passem a padecer dos mesmos problemas que a Administração. À luz da garantia de inafastabilidade da apreciação das lesões a direito pelo Judiciário, a jurisprudência já condicionou o interesse de agir ao exaurimento da via administrativa, já dispensou totalmente o prévio requerimento administrativo, e, em movimento pendular, recentemente iniciou esforço para, entre os dois extremos, delinear as hipóteses em que a existência de interesse processual de agir depende de um ato de indeferimento administrativo que caracterize a resistência do réu à pretensão do autor para que, sem criar óbices intransponíveis à concretização dos direitos, o acesso desmedido aos juízes não se converta em novo obstáculo ao acesso à Justiça efetiva.

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A presente Tese aborda o tema do efetivo reconhecimento do princípio da lealdade processual à prestação jurisdicional, com as consequências daí decorrentes. Como se trata de um novo modo de se observar a lealdade processual (que, historicamente, tem sido desenvolvida por doutrina e jurisprudência basicamente sob o prisma das partes e, quando, muito de seus procuradores), fez-se necessário desenvolver, em uma primeira parte do trabalho, as premissas teóricas que pudessem dar sustentabilidade ao tema, em particular a constitucionalização do direito processual, as novas feições da jurisdição como implementadora dos direitos fundamentais e a inserção da cláusula geral da lealdade processual, com os respectivos corolários. A segunda parte da Tese, por seu turno, traça parâmetros para a tentativa de definição daquilo que se alcunhou um novo modelo de juiz, a partir de uma necessária revisitação das tradicionais garantias associadas à prestação jurisdicional e à própria magistratura. Nesse propósito, foram elencados, como elementos indispensáveis à configuração de um juiz leal, o contraditório participativo, a cooperação processual e a gestão processual. Na terceira e última parte, após breve estudo das teorias do abuso do direito, foram levantadas algumas hipóteses de abusos jurisdicionais, até mesmo para que, ainda que a contrario sensu, fosse possível se aproximar do já mencionado juiz leal. Por fim, foram investigadas as sanções processuais cabíveis aos magistrados atualmente existentes no ordenamento jurídico pátrio, e propostas algumas sugestões (de lege lata e de lege ferenda) na expectativa de se melhorar as formas de combate aos abusos citados e, principalmente, respeitar-se o processo justo.

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Este documento rescata un manuscrito de origen incierto, en el cuál se describe un tramo de la vida de un religioso muy cercano, tanto en su espíritu cómo a través de sus escritos, al vasto mundo de la Ictiología Neotropical. La calificación de “origen incierto” a este documento, se basa en que, en nuestros archivos, no hemos encontrado ninguna referencia sobre el autor; sí sobre P. J. Holartes (ver López et al., 1981), así como la existencia de objetos artesanales que testimonian la presencia de este domínico en el centro y NO de nuestro país. Sólo podemos especular que su paso por el Valle de Traslasierra no sería casual, ya que seguramente, entre sus objetivos estaba el reunirse con el hoy beato J. G. Brochero. Nosotros pensamos, quizás sin demasiados fundamentos, que Clementino Agassi es un pseudónimo utilizado para plasmar este relato intemporal, ya que como dijo Henri Bergson “El tiempo es invención o no es nada en absoluto”

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The book is written by Mariarosa Dalla Costa and Monica Chilese; translated by Silvia Federici; Common Notions; NY.2014. It is a vigorous critique of where globalization and industrialization in fishing have led global water resources to, and the direct role that humankind has played in this destructive relationship.