1000 resultados para Gaitán, Jorge Eliecer, 1903-1948 - Pensamiento político


Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Esta pesquisa é um estudo sobre o processo legislativo e a produção de leis na ALES, durante a 16ª Legislatura. O escopo do estudo foi o de analisar o impacto das regras, contidas no regimento interno e na Constituição estadual, na produção de leis entre 2007 e 2010. O pressuposto geral da abordagem advém do Novo Intitucionalismo como movimento teórico da Ciência Política contemporânea, que nos permite inferir que as regras institucionais, para além de serem simples regras de organização das Casas Legislativas, influenciam no processo decisório e, consequentemente, na produção de leis. Importando as análises dos modelos distributivo, informacional e partidário de organização dos Legislativos, a pesquisa permitiu concluir que, a ALES, de 2007 a 2010, manteve seus trabalhos alinhados à versão distributiva. O parlamentar capixaba atuou, individualmente, a fim de manter suas bases eleitorais. Com relação à atuação do sistema comissional, foi identificada a inaptidão das comissões da ALES para influenciar o processo decisório. As comissões permanentes não possuem capacidade de moldar os projetos que por elas tramitam. O regime de tramitação influencia diretamente a produção de leis da ALES, notadamente, nas leis de autoria do Executivo, já que estas, tramitaram, quase que na totalidade, em regime de urgência. No que tange aos partidos, a fragmentação partidária identificada na ALES acaba por refletir nos dados obtidos sobre a produção de leis, na medida em que não existe uma verdadeira articulação em torno dos partidos como atores determinantes no processo legislativo da ALES. Enfim, em apertada síntese, foi possível constatar a imposição da agenda de trabalhos pelo Executivo. Os projetos aprovados, de temas importantes e abrangência estadual, foram, em sua maioria, propostos pelo Executivo; a urgência impacta frontalmente os projetos do Executivo, que são aprovadas em pequeno espaço de tempo; as comissões não possuem poder mínimo de influência nos projetos de autoria do Executivo; e os partidos, altamente fragmentados, não constituem instância com capacidade de articulação.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Este estudo propõe-se a analisar o discurso político de voz feminina, pela pers-pectiva da Análise do Discurso (AD) de linha francesa, a partir da escolha de quatro discursos proferidos pela presidente brasileira Dilma Rousseff, utilizan-do-se das contribuições trazidas por Dominique Maingueneau e Patrick Charaudeau. O eixo dessa pesquisa está no exame do ethos discursivo segundo as noções apresentadas pelos dois estudiosos, para a identificação das características de discurso político proferido por enunciador de voz feminina. Dos estudos de Maingueneau, além da categoria de ethos discursivo, são utilizadas as categorias de interdiscurso e de cenas de enunciação, especialmente as cenografias constituídas nos discursos políticos escolhidos. Das pesquisas semiolinguísticas de Charaudeau, privilegiamos as noções de ethos, de carisma e de pathos aplicadas ao discurso político, buscando caracterizar a maneira de ser e de dizer do sujeito enunciador, revelada pela patemização discursiva. Embora os dois pesquisadores tenham propostas teórico-metodológicas basilares diferentes, busca-se encontrar os pontos de complementação de abordagens para a caracterização do ethos discursivo de voz feminina. Os procedimentos de análises são precedidos por breve histórico do percurso, da participação e da presença da mulher na política nacional e internacional, principalmente nos séculos XX e XXI, a fim de compor o cenário histórico-social atual, uma vez que há o fato inédito e relevante de uma mulher tornar-se a primeira presidente do Brasil. As principais discussões realizadas neste estudo giram em torno aos macrotemas e microtemas dos discursos selecionados, suas cenografias ali constituídas, destacando as marcas, que influem na caracterização de ethos, incluindo aquelas propostas por Charaudeau, tais como, de autoridade, de credibilidade, de seriedade e de co-ragem. Associado a esses aspectos que ajudam a caracterizar o ethos, são analisados também os elementos constituintes da memória discursiva, articulando-os com as formações discursivas inerentes aos campos discursivos aos quais pertencem. Por fim, realiza-se uma síntese das análises empreendidas e conclui-se com o detalhamento da repercussão observada na imagem da mulher na política, discorrendo-se sobre ethos de enunciador de voz feminina em discurso político.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

As relações internacionais passaram a refletir, em ritmo crescente, a partir dos anos 1990, a exigência de moralização do espaço público. O tema da ética, já presente na agenda política interna, é incorporado no programa de ação dos organismos multilaterais e cobrado cada vez mais intensamente dos agentes políticos. Nos campos interno como externo a agenda ética contemporânea articula-se sobretudo em torno dos direitos humanos, como pauta de valores comportamentais válida de igual forma para indivíduos e coletividades, inclusive as politicamente institucionalizadas. Disso dão exemplo a política interna e externa brasileira, a tendência organizacional dos blocos regionais, como a União Européia, e a "cláusula social" tornada indispensável às relações econômicas, comerciais e financeiras.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

O artigo trata do papel que Rui Barbosa teve - direta e indiretamente - na solução da Questão Acreana, finalizada com o Tratado de Petrópolis, em 1903, e sugere que a sua participação no processo de negociação teve influência em suas atividades futuras, apesar de seu posicionamento contrário ao desfecho da questão.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Neste artigo se tem a intenção de analisar algumas questões de política internacional que envolve temas energéticos. Tem-se em conta que as grandes potências dedicam grandes esforços para obter segurança energética por meio de políticas e planejamento estratégico condizente com a situação de conflito e disputa que o assunto provoca. Por conseguinte, o texto procura avaliar se, efetivamente, o Brasil também tem planos e estratégia coerente para dar cabo das questões mais importantes do sistema internacional que toca, inclusive, aos assuntos energéticos.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

O presente artigo intenta plasmar o uso da moção de censura enquanto instituto de controlo político do Governo na actividade parlamentar portuguesa das últimas três décadas. Da análise às diversas legislaturas e sessões legislativas dos vários governos constitucionais sistematizam-se aqueles mecanismos de controlo com referência à responsabilidade política do Governo.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Resumo: 1- Introdução: algumas notícias da comunicação social; 2 – O designado «Conselho de Prevenção de Corrupção»; 3 – Procuradoria-Geral da República (P.G.R.) e o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (D.I.A.P.); 4 – Alguns sítios com relevo; 5 – Alguns dos problemas que podem ser colocados em relação à Responsabilidade das Empresas pelo Crime de Corrupção; 5.1 – Âmbito dos problemas a serem falados; 6 – Qual a noção de «empresas que vamos utilizar»?; 6.1 – A noção de «empresa» em sentido geral objectivo e penal; 7 – Mas que tipo de crimes de corrupção vamos falar?; 8 – O art. 11º do Código Penal e os crimes de corrupção no contexto do ordenamento jurídico português; 8.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «em nome da pessoa colectiva»?; 8.2 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «no interesse da pessoa colectiva»?; 8.2.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «quando não há interesse colectivo»?; 9 – E haverá diferenças, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.)?; 10 – E como é que a Jurisprudência portuguesa, a que tivemos acesso - dado não haver ainda fartura de decisões neste campo -, estabelece o nexo de imputação de responsabilidade penal a uma pessoa colectiva e/ou organização?; 10.1 – Uma primeira pré-conclusão dentro do objectivo que pretendemos demonstrar na totalidade deste trabalho; 11 – Uma segunda pré-conclusão: será que as diferenças acima assinaladas, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.), são as únicas? Veja-se o caso, v.g., do art. 7º do Regime Geral das Infracções Tributárias (R.G.I.T.); 12 – Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma primeira grande conclusão; 13 – Uma (primeira) hipótese de solução; 14 – Que tipo de «empresa» podemos enquadrar no art. 11º do Código Penal?; 14.1 – De acordo com o referido anteriormente, podemos dizer que todas as «empresas» podem praticar os crimes previstos e punidos no Código Penal português?; 14.2 – De acordo com o referido antes, quais são as «empresas» que não podem praticar os crimes de corrupção que estão previstos e punidos no Código Penal português?; 14.3 – Uma outra pré-conclusão: 14.4 – Um esboço de um dos possíveis problemas; 14.4.1 – Mas, afinal, o que são Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.)?; 14.5 – Outra hipótese de esboço de um outro dos possíveis problemas que aqui podemos encontrar; 14.6 – Nova pré-conclusão; 14.7 – Uma outra importante pergunta a fazer e a responder desde já; 14.7.1 - Alarguemos, pois, um pouco a nossa investigação para além do Código Penal português; 14.7.2 – O problema da responsabilidade penal das organizações e/ou «pessoas colectivas», rectius, neste breve ensaio, empresas, pela prática de crimes de corrupção previstos e punidos na mencionada Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril («Responsabilidade penal por crimes de corrupção no comércio internacional e na actividade privada»); 14.7.3 – Mais algumas pré-conclusões; 15 - Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma segunda grande conclusão; 16 - O que também apresenta outras implicações como por exemplo na aplicação do crime de «branqueamento» quando nos fala em «corrupção» como «crime primário»; 17 – Outras interrogações; 18 – Conclusão final, mas não última, como nenhuma o pode ser em ciência; 19 – Hipótese de solução. § Abstract: 1 - Introduction: some news media; 2 - The so-called "Council for the Prevention of Corruption”, 3 – “Attorney General's Office” (PGR) and the Central Bureau of Investigation and Penal Action (DIAP) 4 - Some sites with relief , 5 - Some of the problems that can be placed in relation to the Corporate Responsibility of the Crime of Corruption; 5.1 - Scope of issues to be spoken, 6 - What is the concept of "companies that we will use"?; 6.1 - The term “business” in a general purpose and criminal matters; 7 - What kind of crimes of corruption we talking about?; 8 - Art. 11 of the Penal Code and the crimes of corruption in the context of the Portuguese legal system; 8.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "in the name of the legal person"?; 8.2 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means “in the interests of the legal person"?; 8.2.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "where there is no collective interest"?; 9 - There will be differences, for example, between the operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Legal Infractions Anti-Economic and Against Public Health (RIAECSP)?; 10 - And how does the case law of Portugal, we had access - as there still plenty of decisions in this field - makes a connection of allocating criminal liability to a legal person and / or organization?; 10.1 - A first pre-completion within the objective that we intend to demonstrate in all of this work; 11 - A second pre-conclusion: that the differences will be noted above, for example, between operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Rules of the Offences Against Anti-Economics and Public Health (RIAECSP) are the only ones? Take the case v.g. of art. 7 of the Legal Framework of Tax Offences (RGIT) 12 - In view of the two pre-earlier conclusions, do it here, in this brief essay, a first major conclusion; 13 - A (first) chance for a solution, 14 - What kind “undertaking” we can frame the art. 11 of the Penal Code?; 14.1 - According to the above, we can say that all "companies" can practice the crimes defined and punished in the Portuguese Penal Code?; 14.2 - According to the mentioned before, what are the "business" who cannot practice corruption crimes that are planned and punished the Portuguese Penal Code?; 14.3 - Another pre-completion: 14.4 - A sketch of one of the possible problems; 14.4.1 - But after all the entities that are Public Enterprise (EPE)?; 14.5 - Another chance to draft another one of the possible problems that can be found here; 14.6 - New pre-completion; 14.7 - Another important question to ask and answer now; 14.7.1 - Let us expand, then, a little beyond our investigation of the Portuguese Penal Code; 14.7.2 - The problem of criminal liability of organizations and / or "legal persons", rectius, this brief essay, companies, for crimes of corruption provided for and punished mentioned in Law No. 20/2008 of 21 April ("Criminal liability for crimes of corruption in international trade and private activities"); 14.7.3 - Some more pre-conclusions; 15 - In view of the two pre-earlier conclusions, let it be here in this brief essay, a second major conclusion, 16 - Who also has other implications such as the application of the crime of "money laundering" when we talk about “corruption” as “primary crime”, 17 - Other questions; 18 - Bottom line, but not last, as the can be no science; 19 - Hypothesis solution. Abstract como no livro.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Paulo Mota Pinto é licenciado, mestre e doutor em ciências jurídico-civilísticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Assistimos às suas provas de Doutoramento em 16/1/2008: “Interesse Contratual Negativo e Interesse Contratual Positivo”. Abstract: Paulo Mota Pinto is licensed, Master and Doctor of Legal and Civil Sciences, Faculty of Law, University of Coimbra. Watched their PhD evidence 16/01/2008: "Interest Contract Contract Positive Negative Interest".

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Resumo: a criação dum Tribunal Constitucional Internacional, no nosso entender, é uma exigência da própria Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948. Neste texto são apresentados uma série de argumentos velhos e novos para a importância da existência do Tribunal Constitucional Internacional a nível mundial. Trata-se dum Tribunal que é indispensável à defesa dos Direitos do Homem, contra qualquer tipo de ditadura ou fanatismo económico, social, político, cultural ou mental. § Abstract: the creation of an International Constitutional Court, in our view, is a requirement of own Universal Declaration of Human Rights of 1948. In this paper are given a lot of old and new arguments for the importance of the existence of the International Constitutional Court worldwide. It is of a Court that is indispensable to the defense of human rights, against all forms of dictatorship or economic fanaticism, social, political, cultural or mental.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador: