1000 resultados para CNPQ::CIENCIAS BIOLOGICAS: MEIO AMBIENTE


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This article is a reflection about the contribution the social communication media can provide to the public debate about the environmental concerns. The Agenda XXI and several other UN documents call to the need to inform and educate the society. On the other hand, the Communication theories always have in common the imperative of the emitter to be understood by the recipient, in such a way that they can become change agents and not only observers. The first step is, therefore, to study the environmental question, adequately focus the theme and convey clarification. It is not what happened, for instance, with some technical concepts from the area, in particular sustainability, that came about in the 70 s to guide public policies at the service of the life preservation and specially, future and today, utilized even as a parameter of preservation of profit and advantage resulting from exploitation of nature.Key-Words Theory of Communication - Environmental Sustainability MCM

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O objetivo do desenvolvimento sustentável vem sendo buscado no Brasil desde a década de 1980, por ocasião da promulgação da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981). De lá para cá, e após a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, também conhecida como ECO-92, Rio-92, Cúpula ou Cimeira da Terra, diversas políticas ambientais têm sido elaboradas sobre temas, desdes os mais tradicionais e clássicos (recursos florestais, recursos hídricos), até os mais recentes (resíduos sólidos, remueração de serviços ambientais). Este trabalho se propõe a apontar, descrever, sistematizar e selecionar alguns dos principais parâmetros que devem ser considerados, dentro de uma leitura predominantemente econômica, para efeitos de se avaliar e monitorar as políticas públicas na área ambiental. Como hipótese principal, defende-se que é possível indicar critérios que possam orientar a avaliação e acompanhamento das políticas públicas ambientais por parte dos distintos segmentos da sociedade e segundo diversos interesses específicos. Pretende-se utilizar o método indutivo para fins de se estabelecer uma conclusão que confirme ou afaste a hipótese principal deste trabalho. Foram identificados, ao final, alguns dos principais parâmetros que poderiam auxiliar, os segmentos da sociedade direta ou indiretamente envolvidos em determinado tema ambiental, a discutir, avaliar e monitorar os instrumentos de comando e controle, econômicos e outros consoante propostos para a implantação de um política pública ambiental.

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Pós-graduação em Serviço Social - FCHS

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O papel dos governos locais, antes vistos como mero prestadores de serviços, vem evoluindo, pós-Constituição de 1988, para o de agentes do desenvolvimento local. Neste contexto, eles devem assumir o seu papel constitucional de zelar pelo meio ambiente, tomando a decisão de envolver-se com o tema e capacitando-se através da instituição de um Sistema Municipal de Meio Ambiente - SISMUMA. O SISMUMA é um conjunto de órgãos e entidades do Município que são responsáveis pela preservação, conservação, proteção, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente e uso adequado dos recursos ambientais do Município. Este Sistema é uma estrutura político-administrativa que em última instância visa a inserção do componente ambiental no processo de tomada de decisão local, por meio da formulação, implementação e avaliação de políticas ambientais e integração com outras políticas, considerando a realidade e potencialidade de cada região, em conformidade com os princípios de desenvolvimento sustentável. Este artigo visa caracterizar e contextualizar o SISMUMA no Brasil, discutindo o seu papel estratégico na governança para a sustentabilidade municipal, entendida como processo de articulação e negociação que potencializa a integração do componente ambiental no processo de tomada de decisão local, e consequentemente, no processo de desenvolvimento local.

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A complexidade do desenvolvimento sustentável configura um paradigma em que são necessárias ações efetivas de gestão ambiental que, em última instância, têm relação com a formulação e a implementação de políticas públicas. Para que haja uma efetiva gestão ambiental no âmbito municipal é necessária a participação da sociedade nos processos de gestão. Logo, os conselhos municipais do meio ambiente são peças fundamentais na promoção da gestão ambiental local com vistas a uma melhor qualidade de vida. A literatura enfatiza que a efetividade dessas instâncias está ligada, principalmente, à sua estrutura e funcionamento. Assim sendo, essa pesquisa objetivou a identificação de oportunidades de melhoria na estrutura e no funcionamento do Conselho Municipal de Gestão e Saneamento Ambiental de Santo André (COMUGESAN) como uma contribuição para sua atuação na gestão ambiental. Para tanto, utilizou-se a pesquisa bibliográfica, documental e qualitativa, no ano de 2008, caracterizando-se como estudo de caso exploratório no Município de Santo André, SP. Observou-se que a atuação de Conselhos Municipais do Meio Ambiente na gestão ambiental transcende as ações de tomada de decisão, formulação e implementação das políticas locais, constituindo-se, sobretudo, como espaço educativo e de construção da cidadania. Como oportunidades de melhoria, identificaram-se seis aspectos primordiais a serem fortalecidos em sua atuação: estrutura; composição e representatividade; capacitação; educação em meio ambiente; informação; avaliação constante. Com os resultados obtidos, sugere-se que o COMUGESAN adote atividades de capacitação para aperfeiçoar a representatividade, instituindo cursos de formação de conselheiros e atividades em educação continuada, bem como a realização de diagnósticos internos.

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A discussão da desconsideração da pessoa jurídica no âmbito do Direito Penal, em consonância à Lei n. 9.605/98, Lei dos Crimes Ambientais, pressupõe discutir, também, a própria consideração para efeitos penais.

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