972 resultados para verb “dever”


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This essay examines the case of the direct object in Russian sentences with the negated verbs не видеть and не знать. For each verb, 50 contexts were downloaded from the newspaper corpus of the Russian National Corpus and analysed with respect to the semantic properties of the direct object and the negated verb. The theories and concepts used for the analysis have been outlined in Padutjeva, 2006. The analysis of не видеть suggests that the main difference between the genitive and the ac-cusative case is to be found in the notion of non-existence or absence implicated by the verb’s semantics. In utterances with не видеть as a predicate, this notion is always present and is expressed by the genitive case. The speaker may also choose to ignore it by using the accusa-tive and thus emphasize some other aspect of the described situation. The examined properties of reference, definiteness and denotative status of the direct object seem to play a secondary role for how case is used. Their influence is to delimit the meaning of the objective genitive to either non-existence or absence. No similar conclusions could be drawn from the examination of не знать. The reason for this is that the concept of private sphere, used by Padutjeva to explain the use of objective geni-tive with this verb, could not be properly established during the analysis. Just as the notion of absence is crucial for the understanding of the objective genitive when it occurs with не видеть, the concept private sphere seems to be the key to understand it when it occurs with не знать.

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Cuida a presente dissertação do tema Prescrição Penal, enfrentado na perspectiva do dever de proteção que incumbe ao Estado proporcionar aos membros da sociedade. No Estado Democrático de Direito, é dever estatal e, portanto, do Poder Judiciário, conferir a devida eficiência ao Direito Penal, para que possa desenvolver com plenitude sua missão fundamental de proteção social. São examinadas a função do Direito Penal e as tendências de ampliação de sua intervenção, tais como manifestadas nos sistemas penais europeus. Sustenta-se que há, ao lado do direito fundamental do réu de ver-se julgado em prazo razoável, um direito fundamental da sociedade de obter o resultado deste julgamento em prazo que não torne inócua a tutela penal dos bens jurídicos que a incriminação da conduta almeja salvaguardar. A prescrição penal, resultante da demora na persecução penal, conforme dados levantados de julgados do Tribunal Regional Federal da 4a Região, refletindo, portanto, uma realidade da Justiça Federal da 4a Região na esfera criminal, alcança percentuais significativos em relação aos casos julgados, merecendo, portanto, especial atenção dos operadores do direito e, principalmente, da administração da justiça federal. A partir dessa constatação, desenvolve-se um esboço crítico do fenômeno prescritivo, com análise de suas idiossincrasias e conseqüências negativas: a impunidade, a seletividade da justiça penal, a violação do princípio isonômico e, com particular relevo, a insuficiência na proteção e garantia de direitos fundamentais diante das ameaças e lesões decorrentes de condutas criminosas. Por fim, são sugeridas reformas legislativas e mudanças de postura do Poder Judiciário em relação ao processo penal. Destaca- se: o aumento dos prazos prescricionais, sobretudo para a prescrição da pena, o fim da prescrição retroativa e a criação de instrumentos tecnológicos de controle do tempo no processo.

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This study aims at understanding the entrepreneurial process and the capacity of the incubators of promoting the technical training of the entrepreneurs as well as developing projects, turning them into prosperous companies. The bibliography about this topic is recent and it is based on actual cases and experiences. The development of the sector is quite big and has been happening with a certain speed, creating a demand for studies and scientific production. Due to the fact that it is an exploratory research, the chosen method was the case study, from which we aim at obtaining current information, representative of the reality. The universe of this research will be the incubators of companies that have a technological basis, the sample of which being the companies that are in the ¿Gênesis Institute¿, the incubator of companies of PUC-RIO. From the results, it will be possible to see entrepreneurial processes, training of businessmen, technological development and generation of prosperous companies. The theoretical reference presents the concepts of entrepreneurialship and IEBTs.

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O transporte coletivo por ônibus, tanto nas grandes cidades, quanto nas de menor porte, ocupa uma posição de destaque no cenário urbano. Essa importância é evidenciada não só pela sua dimensão econômica, como também pela sua dimensão social. A necessidade de mobilidade das populações. faz com que o sistema de transporte seja enfatizado como um dos principais equipamentos coletivos necessários ao desenvolvimento das sociedades. Para tanto, um sistema de transportes deve ter como ponto de partida uma estrutura organizacional e instrumentos legais que rejam este sistema. usuário como seu elemento mais Sua estrutura básica determina o Importante, pois é a partir dele que se buscam os objetivos de eficácia, eficiência e equidade. Quando analisamos a literatura específica sobre transportes urbanos, verificamos que uma série de questões aparecem com maior freqüência. Elegendo-as, temos como principais as que se referem: ao processo de urbanização encontrado nas cidades em fase de metropolizaçâo; principais ao processo de intervenção do Estado dentro da política de transportes; à questão da privatização

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A análise do princípio constitucional da livre concorrência permite vislumbrar uma dimensão que consiste na necessidade de proteção da igualdade de condições de competição no mercado, da qual decorre o dever do Estado de manter a neutralidade da tributação, como atividade pública essencial, em relação à concorrência. Existe, portanto, um dever estatal de manutenção da neutralidade tributária em face da livre concorrência entre agentes estabelecidos no mercado em igualdade de condições, o qual pode se manifestar, em um primeiro plano, através de um dever negativo ou de omissão. No entanto, em um segundo plano, impõe um dever positivo ou de ação, quando necessária a preservação do equilíbrio do mercado.

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O presente trabalho analisa a aplicabilidade dos regimes de responsabilidade civil para indenizar os investidores por danos decorrentes de infrações do coordenador líder de oferta pública de ações. A responsabilização desse agente tem por base o dever de agir com elevado padrão de diligência para: (i) assegurar a qualidade das informações; (ii) divulgar informações de forma que permita o investidor tomar uma decisão fundamentada; e (iii) atuar em conformidade com o princípio da boa-fé. Para tanto, serão estudados os regimes de responsabilidade civil subjetiva, fundado na conduta culposa do coordenador líder, e de responsabilidade objetiva, com base no Código de Defesa do Consumidor e no risco da atividade de intermediação financeira em ofertas públicas de ações. Pretende-se, por fim, identificar o regime mais apropriado para a reparação de danos dos investidores.

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Este trabalho conduz um mapeamento das decisões do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) sobre descumprimento do dever de diligência por conselheiros de administração de companhias abertas entre os anos 2010 e 2014. Primeiro, buscou-se identificar aspectos quantificáveis: natureza e extensão das penalidades aplicadas; percentual de absolvições e condenações na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e CRSFN; frequência da reforma de decisões da CVM pelo CRSFN; e eventual diferenciação entre membros “comuns” e Presidente ou vice-presidente do Conselho. Segundo, buscou-se identificar lições no conjunto de decisões que pudessem indicar o conteúdo do dever de diligência como interpretado em casos concretos. A principal conclusão a que se chega é a de que os contornos do dever de diligência de conselheiro de administração estão razoavelmente bem estabelecidos, e sua aplicação, embora lenta, seja rigorosa.

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O dever constitucional de eficiência administrativa consiste em norma reitora da atividade regulatória e das demais funções estatais. Este trabalho tem o objetivo de investigar seus sentidos, os tipos de norma em que se classifica e as estruturas argumentativas para a sua aplicação. Entende-se, por sentidos, os critérios usados para se considerar que uma conduta ou medida cumpre ou viola o dever de eficiência, incluindo consideração da relação entre meios para o exercício da atividade administrativa e resultados dessa atividade. Parte-se de diagnóstico de indefinição conceitual, na literatura jurídica brasileira, acerca desse dever constitucional, para investigar a existência de subsídios, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que viabilizem elaboração de conceito. Desse modo, verifica-se, na literatura, multiplicidade de definições. Além disso, o aspecto da análise custo-benefício, referido tanto na literatura sobre economicidade quanto nos textos sobre análise econômica do direito, sugere que o assunto também possa ser abordado de modo a correlacioná-lo ao conceito econômico de eficiência de Kaldor-Hicks ou de maximização da riqueza. Na jurisprudência, foi encontrada grande quantidade de sentidos de eficiência, a indicar que o STF pode não ter um posicionamento claro, senão em relação à concepção do dever constitucional de eficiência como um todo, pelo menos em relação a aspectos do conceito, a implicar a necessidade de elaboração, pelo tribunal, casuisticamente, de critérios para considerar que determinada conduta ou medida cumpre ou viola esse dever constitucional. Verificou-se, ainda, a ocorrência de aparentes divergências entre os ministros não apenas com relação à solução concreta de um caso, mas com relação à definição, em um mesmo caso, do sentido do dever de eficiência. Não se pode afirmar, no entanto, com segurança, que a concepção do dever de eficiência em um acórdão seja determinante, no STF, para a orientação dos votos. Ainda assim, um mesmo caso pode ter soluções distintas a depender do sentido de eficiência que se adote. Ademais, os acórdãos que parecem proceder a análise custo-benefício não se parecem referir a conceitos ou a critérios de eficiência econômica para fundamentar essa análise. Esses acórdãos também raramente fazem referência a dados empíricos. Quanto aos tipos de norma às estruturas argumentativas para aplicação, a literatura faz referência a teorias incompatíveis que dificultam compreender de maneira inequívoca como ocorre essa aplicação. O STF, a seu turno, faz uso de pelo menos 3 (três) estruturas argumentativas para aplicar o dever de eficiência: o consequencialismo, a análise custo-benefício e a ponderação de normas. O uso concomitante da análise custo-benefício e da ponderação de normas, contudo, enseja confusão entre o dever de eficiência e a máxima da proporcionalidade. Nesse contexto, a proposta conceitual busca tornar claros os sentidos, os tipos de norma e os modos de aplicação do dever constitucional de eficiência, mediante adoção de referencial teórico único que seja compatível com os achados de jurisprudência. Sendo assim, propõe-se a classificação do dever de eficiência como sobreprincípio e do dever de economicidade como postulado, com referência às concepções teóricas de Humberto Ávila, buscando-se evitar incorrer nos problemas diagnosticados na doutrina e na jurisprudência.

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It is a fact that the fundamental rights of citizens are being recognized and guaranteed by the state over time, regardless of the belief that if these rights has always been part of the heritage of subjective individuals, or whether they will be aggregated during the course of human history. In that, emerged the rights of freedom of men and, subsequently, the rights to create a situation of equality between the humans, the so-called social rights. In turn, as these rights known as social, to be implemented, need a positive action by the state, more precisely by the state power whose function is to manage public money and create policies for implementation of fundamental rights. Given this, pay attention to the right to health, was created the Programa de Medicamentos de Dispensação Excepcional, which aims to provide high-cost medicines to citizens Brazilian carriers of serious diseases, such as Alzheimer's and Mal Hepatitis C. Also on the program, it provides a way which will be mandatory that the drugs will be offered in such situations, and does not include a means of updating the list predicted able to monitor the progress of medicine that have been in the interest of the program. Given that, at present it is necessary to mention the recognition of another fundamental right: the right to development, which is the right of access to positive actions being implemented by the State, which are nothing more than public policy, gender which the Programa de Medicamentos de Dispensação Excepcional is kind. Thus, through the search in legislation and doctrine in relation to the theme, this work has the aim to examine the extent of the state to provide exceptional dispensing of medicines. Specifically, if the State in attention to the right to development and the implementation of the right to health, can really list exhaustively the drugs to be provided by the State, and what are the elements guiding this choice and how to control the same